Diretrizes Corporativas Costal — Documento Mestre
Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.
Resumo: Documento mestre que consolida as 15 diretrizes corporativas Costal e suas políticas
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COSTAL-DIR-01 – Diretriz de Governança Corporativa
Código: COSTAL-DIR-01
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Orienta como a Costal é dirigida, supervisionada e controlada, definindo princípios de tomada de decisão, instâncias e responsabilidades de liderança.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores de governança corporativa da Costal, definindo como a organização é dirigida, supervisionada e controlada, de forma a assegurar clareza decisória, responsabilidade, disciplina, transparência e alinhamento estratégico, sustentando o crescimento estruturado e a criação consistente de valor.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como decisões estratégicas, organizacionais, operacionais e financeiras devem ser conduzidas.
3. Princípios Fundamentais
A governança da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- Clareza de papéis e responsabilidades
- Transparência nas decisões e informações relevantes
- Responsabilidade e prestação de contas (accountability)
- Disciplina na tomada de decisão
- Alinhamento entre estratégia, operação e controle
- Prevenção e gestão consciente de riscos
Esses princípios são inegociáveis e devem permear todas as instâncias de decisão.
4. Direcionadores Estratégicos
A governança corporativa da Costal deve observar, de forma permanente, os seguintes direcionadores:
- Decisão com responsabilidade definida – Toda decisão relevante deve ter responsável claro, instância definida e racional explicitado.
- Separação entre decisão, execução e controle – A Costal busca evitar sobreposição de papéis, garantindo equilíbrio entre autonomia operacional e mecanismos de controle.
- Governança como habilitadora do negócio – A governança existe para viabilizar previsibilidade, escala e consistência, e não para criar burocracia improdutiva.
- Base informacional confiável para decisão – Decisões devem ser tomadas com base em dados, indicadores, análises de risco e informações consolidadas.
- Risco entendido antes do retorno – Nenhuma decisão estratégica deve ser tomada sem compreensão clara dos riscos envolvidos.
- Disciplina acima de improviso – A Costal privilegia método, processo e previsibilidade em detrimento de soluções improvisadas ou personalistas.
5. Limites e Premissas
No exercício da governança corporativa, não são aceitáveis:
- Decisões relevantes sem responsável definido
- Atuação fora das instâncias e alçadas estabelecidas
- Crescimento sem controle ou entendimento de riscos
- Concentração excessiva de poder decisório sem contrapesos
- Informações incompletas, não confiáveis ou não rastreáveis
A governança deve sempre proteger a Costal de decisões oportunistas ou de curto prazo.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
- POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
- POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
- POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- POL-09.05 – Política de Aprovação de Investimentos (CAPEX)
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração da Costal é a guardiã desta diretriz, sendo responsável por:
- Zelar por sua coerência ao longo do tempo,
- Assegurar seu alinhamento com a estratégia da organização,
- E promover sua observância nas decisões relevantes.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser comunicada de forma institucional e incorporada:
- Aos processos de alinhamento estratégico,
- Ao onboarding de todas as lideranças,
- E às discussões de decisões estruturais da Costal.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à governança corporativa.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver mudanças estratégicas relevantes na estrutura, modelo de negócio ou contexto da Costal.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-02 – Diretriz de Ética, Integridade e Transparência
Código: COSTAL-DIR-02
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Estabelece o padrão ético e de conduta esperado em todas as decisões e relações da Costal.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores éticos da Costal, assegurando que todas as decisões, relações e práticas da organização sejam conduzidas com integridade, transparência, responsabilidade e conformidade, preservando a reputação, a sustentabilidade e a credibilidade da empresa.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e instâncias de decisão da Costal, orientando a conduta institucional e a forma como a empresa se posiciona perante colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas.
3. Princípios Fundamentais
A atuação da Costal é orientada, de forma inegociável, pelos seguintes princípios:
- Ética como base de todas as decisões
- Integridade nas relações internas e externas
- Transparência nas informações relevantes e decisões críticas
- Conformidade com leis, normas e compromissos assumidos
- Responsabilidade institucional e reputacional
- Tolerância zero a desvios éticos
Esses princípios prevalecem sobre interesses individuais, circunstanciais ou de curto prazo.
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos no campo da ética, integridade e transparência:
- Exemplo da liderança – A postura ética da organização começa e se consolida pela atuação da alta administração e das lideranças.
- Decisão correta acima da decisão conveniente – Nenhuma vantagem econômica, comercial ou operacional justifica a violação de princípios éticos.
- Transparência como prática, não como discurso – Informações relevantes devem ser claras, acessíveis, verdadeiras e tempestivas para as instâncias apropriadas.
- Relacionamentos íntegros e responsáveis – A Costal mantém relações profissionais baseadas em confiança, respeito, legalidade e alinhamento de interesses legítimos.
- Prevenção antes da correção – A organização privilegia a prevenção de desvios éticos por meio de orientação, cultura e controles adequados.
- Proteção da reputação como ativo estratégico – A reputação da Costal é tratada como ativo essencial e deve ser preservada em todas as decisões.
5. Limites e Premissas
No exercício de suas atividades, não são aceitáveis:
- Práticas que violem leis, normas ou compromissos assumidos
- Conflitos de interesse não declarados ou não tratados
- Ofertas, recebimentos ou promessas de vantagens indevidas
- Ocultação, distorção ou manipulação de informações relevantes
- Retaliação contramanifestações legítimas ou denúncias de boa-fé
A integridade institucional deve sempre prevalecer sobre resultados imediatos.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
- POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
- POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses
- POL-02.05 – Política de Canal de Denúncias e Não Retaliação
- POL 06.01 – POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes
- POL 06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração da Costal é responsável por:
- Zelar pela observância desta diretriz,
- Promover uma cultura organizacional ética e íntegra,
- E assegurar que decisões estratégicas estejam alinhadas a estes princípios.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser amplamente comunicada e incorporada:
- Aos processos de integração de lideranças,
- Às comunicações institucionais,
- E às discussões estratégicas e decisórias da Costal.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à ética, integridade e transparência.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes no ambiente regulatório,
- Alterações estratégicas da organização, ou
- Necessidade de reforço institucional dos princípios éticos.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-03 – Diretriz de Criação de Valor e Previsibilidade
Código: COSTAL-DIR-03
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Define que a Costal prioriza previsibilidade, controle e criação consistente de valor acima de volume ou crescimento desordenado.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a criação de valor e a busca por previsibilidade na Costal, assegurando que decisões comerciais, operacionais, financeiras e organizacionais estejam alinhadas à geração de resultados sustentáveis, controle de riscos e consistência ao longo do tempo.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como a empresa seleciona oportunidades, estrutura operações, aloca capital e conduz seu crescimento.
3. Princípios Fundamentais
A criação de valor na Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- Previsibilidade como base da sustentabilidade do negócio
- Disciplina na tomada de decisão
- Controle antes da escala
- Risco entendido como parte indissociável do retorno
- Geração de valor econômico acima de crescimento por volume
- Consistência de resultados ao longo do tempo
Esses princípios devem prevalecer sobre decisões oportunistas ou de curto prazo.
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos relacionados à criação de valor e previsibilidade:
- Previsibilidade como diferencial competitivo – A Costal prioriza modelos, métodos e decisões que aumentem a capacidade de previsão de custos, prazos, margens e resultados.
- Valor antes de volume – Crescimento só é desejável quando preserva margem, controle operacional e retorno adequado ao risco assumido.
- Decisão baseada em dados e análises consistentes – Toda decisão relevante deve ser suportada por informações confiáveis, indicadores claros e análises econômico-financeiras e de risco.
- Risco explicitado antes da decisão – Nenhuma oportunidade deve ser assumida sem entendimento claro de seus riscos, impactos e mecanismos de mitigação.
- Disciplina operacional como fonte de valor – Método, processo, controle e padronização são tratados como alavancas centrais de geração de valor.
- Alocação responsável de capital – Recursos financeiros, humanos e operacionais devem ser alocados de forma consciente, priorizando retorno ajustado ao risco.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Crescimento desordenado ou sem controle
- Assunção de projetos com margens insuficientes ou riscos não compreendidos
- Decisões baseadas exclusivamente em intuição ou pressão circunstancial
- Comprometimento de caixa, capital de giro ou estrutura sem avaliação adequada
- Improvisações que comprometam previsibilidade e controle
A criação de valor sustentável exige disciplina mesmo diante de oportunidades aparentemente atrativas.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
- POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- POL-07.01 – Política de Seleção de Mercados
- POL-07.02 – Política de Seleção de Clientes
- POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
- POL-10.01 – Política de Precificação
- POL-10.02 – Política de Margem Mínima
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração da Costal é responsável por:
- Assegurar que decisões estratégicas estejam alinhadas a esta diretriz,
- Zelar pela coerência entre discurso, prática e resultados,
- E garantir que a busca por previsibilidade e valor esteja presente em todas as instâncias de decisão.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Aos processos de planejamento estratégico,
- Às decisões de investimento e expansão,
- Às discussões de pipeline, portfólio e priorização de projetos,
- E ao alinhamento das lideranças da Costal.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à criação de valor e previsibilidade.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes na estratégia da Costal,
- Alterações significativas no modelo de negócio,
- Ou evolução do estágio de maturidade da organização.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-04 – Diretriz de Gestão de Riscos
Código: COSTAL-DIR-04
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Orienta a identificação, avaliação, aceitação e mitigação de riscos estratégicos, operacionais, financeiros e reputacionais.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos para a gestão de riscos na Costal, assegurando que riscos estratégicos, operacionais, financeiros, jurídicos e reputacionais sejam identificados, compreendidos, avaliados e decididos de forma consciente, em alinhamento com a estratégia e a criação sustentável de valor.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como riscos são considerados em decisões estratégicas, comerciais, operacionais, financeiras e organizacionais.
3. Princípios Fundamentais
A gestão de riscos na Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- Risco é parte indissociável do negócio
- Risco não gerido é risco assumido de forma inconsciente
- Transparência na identificação e comunicação de riscos
- Decisão informada acima de decisão reativa
- Prevenção e mitigação antes da correção
- Responsabilidade clara sobre riscos assumidos
Esses princípios devem orientar todas as instâncias decisórias da organização.
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos para a gestão de riscos:
- Identificação antecipada de riscos relevantes – A organização deve buscar identificar riscos antes de sua materialização, especialmente nos momentos de decisão estratégica, contratação e início de operações.
- Avaliação estruturada de impactos e probabilidades – Riscos devem ser avaliados considerando impactos financeiros, operacionais, jurídicos, reputacionais e estratégicos, bem como sua probabilidade de ocorrência.
- Risco explicitado antes da decisão – Nenhuma decisão relevante deve ser tomada sem que os riscos associados estejam claramente identificados, discutidos e compreendidos.
- Mitigação proporcional ao risco – A Costal deve adotar medidas de mitigação compatíveis com a natureza, magnitude e criticidade dos riscos identificados.
- Risco como insumo de decisão, não como bloqueio – A gestão de riscos deve apoiar decisões conscientes, e não paralisar a organização ou impedir a tomada de oportunidades legítimas.
- Monitoramento contínuo dos riscos críticos – Riscos relevantes devem ser acompanhados ao longo do tempo, com visibilidade adequada às instâncias responsáveis.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Assunção de riscos relevantes sem avaliação prévia
- Decisões estratégicas sem análise de riscos associada
- Omissão ou subestimação deliberada de riscos
- Falta de responsável definido para riscos críticos
- Reação apenas após a materialização de eventos adversos
A Costal entende que riscos mal geridos comprometem previsibilidade, valor e reputação.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
- POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
- POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
- POL-09.01 – POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração da Costal é responsável por:
- Assegurar que a gestão de riscos esteja integrada às decisões estratégicas,
- Definir o nível de risco aceitável em alinhamento com a estratégia,
- E garantir que riscos críticos tenham responsáveis e mecanismos de acompanhamento.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
-
Aos processos de planejamento estratégico,
-
Às decisões de contratação, investimento e expansão,
-
Às análises de pipeline, portfólio e viabilidade de projetos,
-
E aos rituais de acompanhamento executivo.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à gestão de riscos na Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes na estratégia ou modelo de negócio,
- Alterações significativas no perfil de risco da organização,
- Ou evolução do estágio de maturidade da Costal.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-05 – Diretriz de Gestão de Projetos e Obras
Código: COSTAL-DIR-05
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Define que método, disciplina, controle físico financeiro e clareza contratual são pilares inegociáveis na execução dos projetos.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a gestão de projetos e obras na Costal, assegurando que todas as operações sejam conduzidas com disciplina técnica, controle, previsibilidade, responsabilidade contratual e alinhamento com a criação de valor, do início ao encerramento de cada projeto.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças técnicas, gestores de projetos, obras e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como projetos e obras são selecionados, estruturados, executados, controlados e encerrados.
3. Princípios Fundamentais
A gestão de projetos e obras na Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- Método e disciplina acima de improviso
- Controle físico financeiro como base da previsibilidade
- Clareza contratual e técnica desde a origem
- Responsabilidade definida sobre escopo, prazo, custo e qualidade
- Gestão ativa de riscos ao longo do ciclo do projeto
- Transparência na informação e nos desvios
Esses princípios são inegociáveis e devem nortear todas as decisões relacionadas a projetos e obras.
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos na gestão de projetos e obras:
- Projeto bem estruturado é obra previsível – A Costal prioriza planejamento técnico, orçamentário e contratual rigoroso antes do início da execução.
- Controle contínuo como prática permanente – Prazo, custo, escopo, qualidade e riscos devem ser monitorados de forma sistemática ao longo de todo o ciclo do projeto.
- Decisão técnica suportada por dados – Decisões relacionadas a obras devem ser baseadas em informações confiáveis, indicadores claros e análises objetivas.
- Gestão de mudanças com disciplina – Alterações de escopo, prazo ou custo devem ser avaliadas, formalizadas e decididas de forma estruturada.
- Risco tratado de forma proativa – Riscos técnicos, operacionais, contratuais e financeiros devem ser identificados e geridos antes de sua materialização.
- Execução alinhada à estratégia e ao valor – Projetos e obras devem contribuir para os objetivos estratégicos da Costal e para a criação consistente de valor.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Início de obras sem planejamento adequado
- Execução sem controle físico financeiro estruturado
- Decisões técnicas sem responsável definido
- Alterações não formalizadas de escopo, prazo ou custo
- Tolerância a desvios recorrentes sem tratamento
- Improvisações que comprometam previsibilidade, margem ou reputação
A Costal entende que execução sem método compromete valor, controle e credibilidade.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
- POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
- POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
- POL-08.01 – Política de Qualidade
- POL-08.02 – Política de Saúde e Segurança do Trabalho
- POL-08.03 – Política de Meio Ambiente
- POL-08.04 – Política de QSMS Integrada
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração e as lideranças técnicas da Costal são responsáveis por:
- Assegurar aderência a esta diretriz,
- Garantir estrutura, métodos e recursos adequados para execução,
- E zelar pela coerência entre planejamento, execução e controle das obras.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Aos processos de seleção e estruturação de projetos,
- Aos rituais de planejamento e acompanhamento de obras,
- Às análises de portfólio, desempenho e resultados,
- E ao alinhamento das equipes técnicas e de gestão.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à gestão de projetos e obras na Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
-
Mudanças relevantes no modelo operacional da Costal,
-
Evolução significativa na maturidade de gestão de projetos,
-
Ou alterações estratégicas que impactem a forma de execução das obras.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-06 – Diretriz de Relacionamento com Clientes e Parceiros
Código: COSTAL-DIR-06
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Estabelece a postura da Costal nas relações comerciais: transparência, alinhamento contratual, previsibilidade e responsabilidade.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam o relacionamento da Costal com clientes e parceiros, assegurando que essas relações sejam conduzidas com transparência, responsabilidade, previsibilidade, alinhamento de expectativas e integridade, fortalecendo relações de longo prazo e a reputação institucional da empresa.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como a organização se posiciona, negocia e se relaciona com clientes, parceiros comerciais, fornecedores estratégicos e demais partes interessadas.
3. Princípios Fundamentais
O relacionamento da Costal com clientes e parceiros é orientado pelos seguintes princípios:
- Transparência como base da confiança
- Clareza contratual e alinhamento de expectativas
- Responsabilidade sobre compromissos assumidos
- Relacionamentos baseados em integridade e profissionalismo
- Previsibilidade como diferencial competitivo
- Proteção da reputação institucional
Esses princípios devem prevalecer sobre interesses circunstanciais ou ganhos de curto prazo.
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos no relacionamento com clientes e parceiros:
- Escolha consciente de clientes e parceiros – A Costal prioriza relações com clientes e parceiros alinhados à sua estratégia, valores e modelo de atuação.
- Compromissos assumidos são compromissos cumpridos – A empresa busca assumir apenas compromissos que possa cumprir com qualidade, prazo e responsabilidade.
- Transparência ao longo de todo o relacionamento – Informações relevantes, riscos, desvios e decisões devem ser comunicados de forma clara e tempestiva.
- Contrato como instrumento de alinhamento – Relações devem ser formalizadas de forma clara, equilibrada e coerente com a realidade do projeto.
- Parcerias como extensão da operação – Parceiros estratégicos são tratados como parte relevante da cadeia de entrega e devem atuar de forma alinhada aos padrões da Costal.
- Relações sustentáveis e de longo prazo – A Costal privilegia relações duradouras, baseadas em confiança mútua e desempenho consistente.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Relações baseadas em promessas inexequíveis
- Assunção de compromissos sem clareza contratual
- Tolerância a práticas antiéticas ou desalinhadas aos valores da Costal
- Ocultação de informações relevantes a clientes ou parceiros
- Relações oportunistas que comprometam previsibilidade e reputação
A Costal entende que relações mal estruturadas geram risco, retrabalho e perda de valor.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
- POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
- POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
- POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes
- POL 06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos
- POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração e as lideranças da Costal são responsáveis por:
- Assegurar aderência a esta diretriz,
- Zelar pela coerência entre discurso, prática e compromissos assumidos,
- E proteger a reputação da empresa nas relações com clientes e parceiros.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Às decisões comerciais e de contratação,
- Aos processos de negociação e formalização contratual,
- Ao relacionamento contínuo com clientes e parceiros,
- E ao alinhamento das equipes envolvidas nessas relações.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados ao relacionamento com clientes e parceiros na Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes no posicionamento estratégico da Costal,
- Alterações significativas no perfil de clientes ou parceiros,
- Ou evolução do modelo de atuação da organização.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-07 – Diretriz de Seleção de Mercados, Clientes e Projetos
Código: COSTAL-DIR-07
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Define critérios estratégicos para decidir onde, com quem e em quais projetos a Costal deve atuar — incluindo quando não atuar.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a seleção de mercados, clientes e projetos pela Costal, assegurando que a empresa atue de forma seletiva, disciplinada e alinhada à sua estratégia, priorizando previsibilidade, controle de riscos e criação consistente de valor.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças comerciais, técnicas e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como oportunidades são avaliadas, priorizadas, aceitas ou recusadas.
3. Princípios Fundamentais
A seleção de mercados, clientes e projetos na Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- Nem todo mercado é estratégico
- Nem todo cliente é um bom cliente
- Nem todo projeto gera valor sustentável
- Disciplina na escolha é parte do modelo de negócio
- Risco entendido precede a decisão de aceitar
- Previsibilidade e controle são critérios centrais de seleção
Esses princípios protegem a Costal de decisões oportunistas ou desalinhadas à sua tese estratégica.
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos na seleção de mercados, clientes e projetos:
- Alinhamento com a estratégia e o posicionamento da Costal – A empresa prioriza mercados, clientes e projetos compatíveis com seu modelo operacional, capacidade técnica e posicionamento institucional.
- Avaliação consciente de riscos e retornos – O aceite de oportunidades deve considerar riscos comerciais, operacionais, financeiros, jurídicos e reputacionais, de forma integrada.
- Capacidade de entrega como critério de decisão – A Costal busca assumir apenas projetos compatíveis com sua capacidade real de execução e controle.
- Clareza e equilíbrio contratual desde a origem – Projetos devem apresentar condições contratuais coerentes com a realidade do escopo, prazo e riscos envolvidos.
- Seleção orientada à previsibilidade – A empresa privilegia oportunidades que permitam maior controle de prazo, custo, margem e resultado.
- Recusa estratégica como decisão legítima – Dizer “não” a oportunidades desalinhadas é parte essencial da disciplina estratégica da Costal.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Aceite de projetos sem análise estruturada
- Assunção de contratos com riscos desproporcionais ao retorno
- Entrada em mercados incompatíveis com a capacidade da empresa
- Relacionamentos comerciais desalinhados aos valores da Costal
- Pressão comercial que comprometa disciplina e previsibilidade
A Costal entende que crescimento sem seleção compromete valor e sustentabilidade.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
- POL 06.01 – POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes
- POL 06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos
- POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
- POL-07.01 – Política de Seleção de Mercados
- POL-07.02 – Política de Seleção de Clientes
- POL-10.01 – Política de Precificação
- POL-10.02 – Política de Margem Mínima
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração e as lideranças da Costal são responsáveis por:
- Assegurar aderência a esta diretriz,
- Zelar pela disciplina na aceitação de oportunidades,
- E proteger a empresa de decisões comerciais desalinhadas à estratégia.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Aos processos de prospecção e qualificação de oportunidades,
- Às análises de propostas e decisões de go/no-go,
- Às discussões de pipeline, portfólio e capacidade operacional,
- E ao alinhamento entre áreas comercial, técnica e financeira.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à seleção de mercados, clientes e projetos na Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes na estratégia da Costal,
- Evolução do perfil de atuação ou capacidade operacional,
- Ou alteração significativa no ambiente de mercado.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-08 – Diretriz de Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
Código: COSTAL-DIR-08
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Orienta o compromisso da Costal com padrões elevados de qualidade técnica, segurança das pessoas e responsabilidade ambiental.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a atuação da Costal em qualidade, segurança e sustentabilidade, assegurando que todas as atividades sejam conduzidas com responsabilidade técnica, proteção à vida, conformidade legal e respeito ao meio ambiente, preservando a reputação, a previsibilidade e a criação de valor da organização.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças técnicas, equipes de obras e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como a empresa planeja, executa, controla e monitora suas atividades sob a ótica de qualidade, segurança e sustentabilidade.
3. Princípios Fundamentais
A atuação da Costal em qualidade, segurança e sustentabilidade é orientada pelos seguintes princípios:
- Proteção à vida como valor inegociável
- Qualidade como resultado de método e disciplina
- Segurança como responsabilidade coletiva e permanente
- Conformidade legal como requisito mínimo
- Sustentabilidade integrada à tomada de decisão
- Prevenção acima da correção
Esses princípios devem prevalecer sobre prazos, custos ou pressões circunstanciais.
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos em qualidade, segurança e sustentabilidade:
- Planejamento como base da qualidade e da segurança – A empresa prioriza planejamento técnico adequado antes do início das atividades, reduzindo riscos e desvios.
- Gestão preventiva de riscos de segurança – Riscos à saúde e à integridade das pessoas devem ser identificados, avaliados e tratados de forma antecipada.
- Padrões claros e cumprimento rigoroso – A Costal estabelece padrões mínimos de qualidade, segurança e sustentabilidade e exige seu cumprimento em todas as operações.
- Responsabilidade compartilhada com parceiros – Parceiros, fornecedores e subcontratados devem atuar de forma alinhada aos padrões da Costal.
- Monitoramento contínuo e aprendizado – Desvios, incidentes e não conformidades devem ser monitorados, tratados e utilizados como fonte de melhoria contínua.
- Sustentabilidade como parte da eficiência operacional – O uso racional de recursos, a gestão adequada de resíduos e o atendimento às exigências ambientais fazem parte da disciplina operacional da Costal.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Execução de atividades sem requisitos mínimos de segurança
- Tolerância a desvios recorrentes de qualidade
- Descumprimento de normas legais ou regulamentares
- Transferência de riscos indevidos a colaboradores ou parceiros
- Práticas que comprometam o meio ambiente ou a reputação da Costal
A Costal entende que falhas em qualidade, segurança ou sustentabilidade geram risco operacional, jurídico e reputacional.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
- POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
- POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- POL-06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos
- POL-08.01 – Política de Qualidade
- POL-08.02 – Política de Saúde e Segurança do Trabalho
- POL-08.03 – Política de Meio Ambiente
- POL-08.04 – Política de QSMS Integrada
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração e as lideranças técnicas da Costal são responsáveis por:
- Assegurar aderência a esta diretriz,
- Prover recursos e estrutura adequados para sua aplicação,
- E zelar pela integração de qualidade, segurança e sustentabilidade à estratégia da empresa.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Aos processos de planejamento e execução de obras,
- Às decisões de contratação e mobilização de parceiros,
- Aos treinamentos e alinhamentos de equipes,
- E aos rituais de acompanhamento e reporte da Costal.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à qualidade, segurança e sustentabilidade na Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes no modelo operacional da Costal,
- Alterações no ambiente regulatório aplicável,
- Ou evolução do nível de maturidade da organização.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-09 – Diretriz de Disciplina Financeira e Capital
Código: COSTAL-DIR-09
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Define princípios para gestão de caixa, capital de giro, investimentos, endividamento e crescimento sustentável.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a disciplina financeira e a gestão de capital na Costal, assegurando solidez financeira, previsibilidade de caixa, retorno adequado sobre o capital investido e crescimento sustentável, em alinhamento com a estratégia e o perfil de risco da organização.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria e instâncias de decisão da Costal, orientando decisões relacionadas a alocação de capital, investimentos, estrutura de custos, capital de giro, endividamento e crescimento.
3. Princípios Fundamentais
A disciplina financeira da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- Capital é recurso escasso e estratégico
- Liquidez e solvência precedem crescimento
- Retorno ajustado ao risco como critério central
- Previsibilidade de caixa como pilar da operação
- Disciplina de custos e investimentos
- Transparência financeira e rastreabilidade das decisões
Esses princípios devem prevalecer sobre pressões circunstanciais ou oportunidades de curto prazo
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos em disciplina financeira e capital:
- Alocação consciente de capital – O capital deve ser alocado de forma seletiva, priorizando iniciativas com retorno claro, riscos compreendidos e aderência à estratégia.
- Controle rigoroso de capital de giro – A gestão do capital de giro é tratada como elemento crítico para a sustentabilidade da operação.
- Crescimento compatível com a capacidade financeira – A expansão da Costal deve ocorrer de forma alinhada à sua capacidade de funding, geração de caixa e estrutura operacional.
- Retorno sobre o capital como métrica de decisão – Decisões relevantes devem considerar o impacto sobre retorno econômico e eficiência do uso do capital.
- Disciplina na estrutura de custos e investimentos – Custos fixos e CAPEX devem ser dimensionados com prudência, evitando antecipação excessiva de estrutura em relação à receita.
- Gestão financeira integrada à estratégia – Planejamento financeiro, orçamento, forecast e controle devem refletir as decisões estratégicas da Costal.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Comprometimento de caixa sem análise de impacto
- Crescimento que pressione de forma desproporcional o capital de giro
- Investimentos sem retorno claro ou racional explícito
- Endividamento incompatível com a capacidade de geração de caixa
- Expansão de custos fixos antes da consolidação da receita
A Costal entende que indisciplina financeira compromete previsibilidade, valor e resiliência.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
- POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
- POL-09.03 – Política de Capital de Giro
- POL-09.05 – Política de Aprovação de Investimentos (CAPEX)
- POL-10.01 – Política de Precificação
- POL-10.02 – Política de Margem Mínima
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração da Costal é responsável por:
- Assegurar aderência a esta diretriz,
- Definir limites e prioridades de alocação de capital,
- E garantir coerência entre estratégia, execução e resultados financeiros.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Aos processos de planejamento estratégico e financeiro,
- Às decisões de investimento, expansão e contratação,
- Aos rituais de acompanhamento financeiro e executivo,
- E ao alinhamento entre áreas operacionais e financeiras.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à disciplina financeira e gestão de capital na Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes na estratégia da Costal,
- Alterações significativas no perfil de risco financeiro,
- Ou evolução no estágio de maturidade da organização.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-10 – Diretriz de Margem, Rentabilidade e Retorno
Código: COSTAL-DIR-10
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Estabelece que toda operação deve ter retorno claro, risco entendido e margem compatível com a estratégia da Costal.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a preservação e a otimização de margem, rentabilidade e retorno na Costal, assegurando que decisões comerciais, contratuais, operacionais e financeiras estejam alinhadas à criação consistente de valor, à previsibilidade e ao uso eficiente do capital.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria e instâncias de decisão da Costal, orientando:
- Decisões de precificação e estruturação de propostas,
- Aceitação e condução de contratos e portfólio,
- Decisões que afetem custo, prazo, escopo e riscos,
- E decisões que impactem capital investido e retorno.
3. Princípios Fundamentais
A gestão de margem, rentabilidade e retorno na Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- Margem é consequência de método, contrato e execução
- Rentabilidade deve ser compreendida por contrato e por cliente (visão granular, não apenas consolidada)
- Retorno deve considerar o capital necessário para entregar (incluindo capital de giro e investimentos)
- Risco e retorno são indissociáveis (retorno sem risco explícito é ilusão)
- Previsibilidade de margem é tão importante quanto margem nominal (consistência > picos)
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos para margem, rentabilidade e retorno:
- Margem por contrato como unidade de gestão – A Costal trata margem por contrato como unidade central de acompanhamento e decisão, com visibilidade executiva adequada.
- Rentabilidade por cliente como elemento de estratégia comercial – A empresa busca entender a rentabilidade por cliente para direcionar relações comerciais, capacidade e priorização de oportunidades.
- Decisões comerciais devem considerar execução e risco – Precificação e aceitação de projetos devem refletir a capacidade de execução e a exposição a riscos (contratuais, operacionais e financeiros).
- Desvios de custo e prazo são tratados como erosão de margem – A Costal entende que desvio de custo (%) e desvio de prazo (%) representam erosão direta da margem e devem receber tratamento prioritário.
- Capital de giro é parte da equação de retorno – A Costal considera o efeito de alavancagem de capital de giro e o capital requerido para crescer como componente essencial da avaliação de retorno.
- Rituais executivos para proteger resultado – A empresa adota rotinas de fechamento e acompanhamento com foco explícito em DRE gerencial, fluxo de caixa, margem por contrato, desvios relevantes e capital de giro, garantindo disciplina e ação tempestiva.
5. Limites e Premissas
A Costal entende que indisciplina em margem e retorno compromete previsibilidade, valor e sustentabilidade.
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Aceitar projetos sem visibilidade de margem por contrato e seus principais direcionadores
- Tratar o resultado apenas no consolidado, sem entender rentabilidade por cliente e por contrato
- Perseguir crescimento que pressione capital de giro e reduza retorno real sobre capital
- Naturalizar desvios de prazo e custo como “normais” (erosão recorrente de margem)
- Decidir com base em narrativa sem dados financeiros rastreáveis (margem, caixa, risco e retorno)
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-03.03 – Política de Gestão de Portfólio de Projetos
- POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos e Exposição Contratual
- POL-09.03 – Política de Capital de Giro e Fluxo de Caixa
- POL-10.01 – Política de Precificação
- POL-10.02 – Política de Margem Mínima
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração da Costal é responsável por:
- Assegurar aderência a esta diretriz nas decisões de crescimento, precificação e portfólio,
- Garantir que existam mecanismos de acompanhamento de margem por contrato e rentabilidade por cliente,
- E garantir rituais executivos e visibilidade para proteger resultado e retorno.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Às discussões de pipeline, portfólio e obras críticas,
- Aos rituais de fechamento mensal financeiro,
- Às decisões de priorização e seleção de projetos,
- E ao alinhamento entre áreas comercial, técnica, financeira e PMO.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à gestão de margem, rentabilidade e retorno na Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes na estratégia da Costal,
- Alteração significativa no perfil de projetos e clientes,
- Ou evolução no modelo de controle financeiro e de performance executiva.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-11 – Diretriz de Pessoas e Liderança
Código: COSTAL-DIR-11
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Orienta decisões relacionadas a estrutura organizacional, liderança, responsabilidades e desenvolvimento de pessoas.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a gestão de pessoas e o exercício da liderança na Costal, assegurando que a organização seja estruturada com papéis claros, lideranças responsáveis, meritocracia, disciplina de gestão e alinhamento com a estratégia, sustentando crescimento previsível e criação de valor no longo prazo.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças formais e instâncias de decisão da Costal, orientando decisões relacionadas a estrutura organizacional, contratação, desenvolvimento, avaliação, reconhecimento e sucessão de pessoas.
3. Princípios Fundamentais
A gestão de pessoas e a liderança na Costal são orientadas pelos seguintes princípios:
- Pessoas certas nos papéis certos
- Liderança como responsabilidade, não como status
- Clareza de expectativas, responsabilidades e entregas
- Meritocracia baseada em desempenho, comportamento e resultado
- Disciplina de gestão e profissionalismo
- Alinhamento entre pessoas, estratégia e execução
Esses princípios devem prevalecer sobre relações informais, personalismos ou decisões circunstanciais.
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos em pessoas e liderança:
- Estrutura organizacional clara e funcional – A empresa busca uma estrutura enxuta, com papéis, responsabilidades e interfaces bem definidos, compatível com seu estágio de maturidade e crescimento.
- Lideranças técnicas e gerenciais responsáveis – Líderes são responsáveis por decisões, pessoas, resultados e cultura, atuando como referência de comportamento e disciplina.
- Contratação alinhada à estratégia e ao modelo de negócio – A Costal estrutura suas contratações considerando o tipo de função, nível de responsabilidade, impacto no negócio e sustentabilidade financeira.
- Avaliação e reconhecimento baseados em resultados – Desempenho deve ser avaliado com base em entregas, aderência aos valores e contribuição efetiva para os objetivos da organização.
- Desenvolvimento contínuo e formação de lideranças – A Costal incentiva o desenvolvimento técnico e gerencial de suas pessoas, preparando lideranças para sustentar o crescimento da empresa.
- Cultura de responsabilidade e prestação de contas – Cada colaborador e líder deve compreender claramente seu papel, suas metas e sua responsabilidade sobre os resultados.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Estruturas confusas ou sobreposição de responsabilidades
- Lideranças sem clareza de papel ou autoridade
- Decisões de pessoas baseadas apenas em relações pessoais
- Crescimento de estrutura sem sustentação financeira ou operacional
- Tolerância a comportamentos desalinhados aos valores da Costal
A Costal entende que indisciplina em gestão de pessoas compromete execução, cultura e resultado.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-11.01 – Política de Estrutura Organizacional
- POL-11.04 – Política de Remuneração Variável e Incentivos
- POL-11.05 – Política de Desenvolvimento e Sucessão
- POL-11.06 – Política de Contratação e Desligamento
- POL-12.03 – Política de Meritocracia
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração da Costal é responsável por:
- Assegurar aderência a esta diretriz,
- Definir prioridades e critérios estratégicos em pessoas e liderança,
- E zelar pela coerência entre discurso, prática e decisões organizacionais.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Aos processos de estruturação organizacional e contratação,
- Aos rituais de gestão e acompanhamento de desempenho,
- Às decisões de crescimento e expansão,
- E ao desenvolvimento das lideranças da Costal.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à gestão de pessoas e liderança na Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
-
Mudanças relevantes na estratégia ou estrutura da Costal,
-
Evolução significativa no modelo de gestão de pessoas,
-
Ou crescimento relevante da organização.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-12 – Diretriz de Cultura Organizacional
Código: COSTAL-DIR-12
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Define os valores práticos da Costal: disciplina, método, profissionalismo, responsabilidade e intolerância ao improviso.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que definem e orientam a cultura organizacional da Costal, assegurando que comportamentos, decisões e relações internas estejam alinhados à disciplina, ao método, à responsabilidade, à transparência e à criação consistente de valor, sustentando uma organização previsível, profissional e confiável.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e a todas as pessoas que atuam em nome da Costal, orientando a forma como decisões são tomadas, problemas são tratados e resultados são buscados no dia a dia da organização.
3. Princípios Fundamentais
A cultura organizacional da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- Disciplina acima de improviso
- Método como base da execução
- Responsabilidade individual e coletiva sobre decisões e resultados
- Transparência na comunicação e na gestão
- Respeito aos compromissos assumidos
- Evolução contínua baseada em aprendizado e dados
Esses princípios são inegociáveis e devem orientar comportamentos em todos os níveis da organização.
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos para consolidar sua cultura organizacional:
- Cultura como ativo estratégico – A Costal entende sua cultura como um ativo essencial para previsibilidade, qualidade de execução e reputação institucional.
- Exemplo da liderança como principal vetor cultural – A cultura da organização é refletida, antes de tudo, pelo comportamento da alta administração e das lideranças.
- Decisão responsável e rastreável – Decisões devem ser tomadas com racional claro, responsabilidade definida e alinhamento com a estratégia.
- Comunicação clara, objetiva e profissional – A Costal privilegia comunicação direta, técnica e transparente, evitando ambiguidades e informalidades excessivas.
- Aprendizado a partir de desvios e resultados – Erros, desvios e dificuldades devem ser tratados como fonte de aprendizado, sem tolerância à repetição por falta de método.
- Cultura de prestação de contas (accountability) – Cada pessoa é responsável por suas decisões, entregas e impactos sobre o resultado coletivo.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Improvisações recorrentes em substituição a método
- Decisões sem responsável claramente definido
- Tolerância a comportamentos desalinhados aos valores da Costal
- Comunicação opaca, ambígua ou informal em temas relevantes
- Naturalização de desvios sem análise e correção
A Costal entende que cultura frágil compromete execução, previsibilidade e confiança.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
- POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
- POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
- POL-11.01 – Política de Estrutura Organizacional
- POL-12.03 – Política de Meritocracia
- POL-13.02 – Política de Comunicação Institucional
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração da Costal é responsável por:
- Zelar pela coerência da cultura organizacional,
- Assegurar alinhamento entre discurso, prática e decisões,
- E promover ambiente de trabalho profissional, ético e orientado a resultados.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Aos processos de integração de pessoas e lideranças,
- Aos rituais de gestão e tomada de decisão,
- Às comunicações institucionais e de liderança,
- E ao dia a dia das operações e projetos da Costal.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à cultura organizacional da Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes na estratégia ou no modelo de negócio,
- Evolução significativa da organização,
- Ou necessidade de reforço cultural decorrente de crescimento ou transformação.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-13 – Diretriz de Marca e Comunicação Institucional
Código: COSTAL-DIR-13
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Estabelece como a Costal se posiciona e se comunica, garantindo coerência entre discurso, prática e identidade da marca.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a gestão da marca e a comunicação institucional da Costal, assegurando coerência entre identidade, discurso e prática, fortalecendo o posicionamento da empresa como uma organização estruturada, previsível, técnica e confiável perante clientes, parceiros, colaboradores e demais partes interessadas.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e a todas as pessoas que se comunicam em nome da Costal, orientando comunicações institucionais, comerciais, técnicas e públicas, em qualquer meio ou formato.
3. Princípios Fundamentais
A marca e a comunicação institucional da Costal são orientadas pelos seguintes princípios:
- Coerência entre discurso e execução
- Clareza, objetividade e rigor técnico na comunicação
- Consistência visual e verbal da marca
- Transparência e responsabilidade institucional
- Profissionalismo e sobriedade
- Previsibilidade como atributo da marca
Esses princípios devem prevalecer sobre iniciativas pontuais, improvisadas ou desalinhadas ao posicionamento estratégico da Costal.
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos para marca e comunicação institucional:
- Marca como reflexo do modelo de gestão – A marca Costal deve refletir disciplina, método, controle e previsibilidade – não força, volume ou improviso.
- Comunicação técnica, objetiva e consultiva – A Costal privilegia comunicação baseada em dados, método e racional técnico, evitando exageros comerciais ou discursos genéricos.
- Identidade visual como expressão de estrutura e controle – Elementos visuais devem reforçar conceitos de base, equilíbrio, clareza e organização, conforme definido na identidade visual oficial da Costal.
- Consistência em todos os pontos de contato – A comunicação deve ser coerente em apresentações, propostas, relatórios, canais digitais, materiais institucionais e interações públicas.
- Proteção e valorização da marca – O uso da marca deve ser criterioso, padronizado e alinhado às diretrizes institucionais, preservando sua integridade e reputação.
- Comunicação como instrumento de governança – A comunicação institucional deve apoiar transparência, alinhamento estratégico e tomada de decisão consciente.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Comunicação desalinhada à prática operacional da Costal
- Uso indevido ou inconsistente da identidade visual
- Discursos comerciais exagerados ou não sustentáveis
- Informações ambíguas, imprecisas ou não verificáveis
- Iniciativas de comunicação sem alinhamento institucional
A Costal entende que comunicação inconsistente compromete credibilidade, confiança e posicionamento de longo prazo.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
- POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
- POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes e Parceiros
- POL 06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos
- POL-13.01 – Política de Uso da Marca
- POL-13.02 – Política de Comunicação Institucional
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração da Costal é responsável por:
- Zelar pela integridade e coerência da marca,
- Assegurar alinhamento entre posicionamento, comunicação e prática,
- E aprovar diretrizes estratégicas de comunicação institucional.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Aos processos de criação e uso de materiais institucionais,
- Às comunicações internas e externas relevantes,
- Ao relacionamento com clientes, parceiros e stakeholders,
- E às decisões relacionadas à exposição pública da Costal.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à marca e à comunicação institucional da Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes no posicionamento estratégico da Costal,
- Atualização da identidade visual ou narrativa institucional,
- Ou evolução significativa no modelo de atuação da empresa.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-14 – Diretriz de Informação, Dados e Segurança
Código: COSTAL-DIR-14
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Orienta o tratamento da informação como ativo estratégico, incluindo confidencialidade, integridade e disponibilidade.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a gestão da informação, dos dados e da segurança na Costal, assegurando que informações sejam confiáveis, íntegras, disponíveis, protegidas e utilizadas como base para decisão, governança, controle e criação de valor, preservando ativos estratégicos e a reputação da organização.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e a todas as pessoas que produzem, utilizam, compartilham ou gerenciam informações e dados em nome da Costal, incluindo ambientes digitais, sistemas, documentos, relatórios e comunicações institucionais.
3. Princípios Fundamentais
A gestão de informação, dados e segurança na Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- Informação como ativo estratégico
- Dados confiáveis como base da decisão
- Disponibilidade com controle e rastreabilidade
- Segurança por desenho, não por exceção
- Confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação
- Responsabilidade clara sobre dados e acessos
Esses princípios devem prevalecer sobre conveniência, improviso ou atalhos operacionais.
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos em informação, dados e segurança:
- Decisão orientada por dados confiáveis – A Costal privilegia decisões baseadas em dados estruturados, consolidados e rastreáveis, evitando decisões sustentadas apenas em percepção ou informalidade.
- Governança da informação desde a origem – Informações devem ser produzidas, armazenadas e compartilhadas de forma organizada, padronizada e alinhada aos sistemas e repositórios oficiais da empresa.
- Segurança da informação como requisito mínimo – A proteção da informação é tratada como condição básica de operação, não como diferencial opcional.
- Acesso à informação conforme papel e necessidade – O acesso a dados e sistemas deve ser concedido de forma proporcional à função, responsabilidade e necessidade de uso.
- Rastreabilidade e controle sobre dados críticos – Informações relevantes para gestão, contratos, obras, finanças e governança devem permitir rastreabilidade, versionamento e histórico de alterações.
- Tecnologia como meio de controle e eficiência – Sistemas, plataformas digitais e ferramentas colaborativas devem ser utilizados para aumentar controle, confiabilidade e eficiência, nunca para gerar dispersão ou perda de governança.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Uso de informações não verificáveis ou não oficiais para decisão
- Armazenamento disperso ou não controlado de dados críticos
- Compartilhamento inadequado de informações confidenciais
- Acessos excessivos ou incompatíveis com a função exercida
- Fragilidade deliberada em controles de segurança da informação
A Costal entende que falhas em informação e segurança geram risco operacional, financeiro, jurídico e reputacional.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
- POL-14.01 – Política de Segurança da Informação
- POL-14.02 – Política de Gestão de Dados
- POL-14.03 – Política de Acessos e Identidades
- POL-15.01 – Política de Tecnologia da Informação
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração da Costal é responsável por:
- Assegurar a importância estratégica da informação e dos dados,
- Definir diretrizes de segurança e governança da informação,
- E garantir que sistemas, processos e pessoas atuem de forma alinhada a esta diretriz.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Aos processos de decisão executiva e operacional,
- Ao uso de sistemas corporativos e ambientes digitais,
- À gestão documental, relatórios e indicadores,
- E ao alinhamento das equipes quanto à segurança e uso responsável da informação.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à gestão de informação, dados e segurança na Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes no ambiente tecnológico ou regulatório,
- Evolução significativa nos sistemas e modelo de dados da Costal,
- Ou incidentes relevantes que demandem reforço de governança e segurança.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |
COSTAL-DIR-15 – Diretriz de Digitalização e Sistemas
Código: COSTAL-DIR-15
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente
Define o uso de tecnologia e sistemas como meio de controle, eficiência e rastreabilidade — nunca como acessório.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a digitalização e o uso de sistemas na Costal, assegurando que tecnologia seja utilizada como meio de controle, eficiência, rastreabilidade e suporte à decisão, fortalecendo governança, previsibilidade e criação de valor.
2. Abrangência
Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e a todas as pessoas que utilizam sistemas, plataformas digitais e ferramentas tecnológicas em nome da Costal, abrangendo sistemas corporativos, operacionais, financeiros, colaborativos e analíticos.
3. Princípios Fundamentais
A digitalização e o uso de sistemas na Costal são orientados pelos seguintes princípios:
- Tecnologia a serviço da governança e do controle
- Sistemas como fonte única de verdade
- Integração entre dados, processos e decisão
- Padronização acima de customizações excessivas
- Rastreabilidade, confiabilidade e segurança da informação
- Escalabilidade com disciplina
Esses princípios devem prevalecer sobre soluções isoladas, paralelas ou informais.
Esta diretriz deve ser incorporada:
4. Direcionadores Estratégicos
A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos para digitalização e sistemas:
- Uso obrigatório dos sistemas oficiais – A Costal define sistemas corporativos oficiais para registro, controle e gestão das informações críticas, evitando controles paralelos fora do ambiente institucional.
- ERP como espinha dorsal da operação – O ERP Sienge é adotado como sistema central para gestão financeira, contratual, orçamentária e operacional, suportando previsibilidade e controle.
- Ambiente colaborativo padronizado – O Microsoft 365 é adotado como ambiente oficial de colaboração, comunicação e gestão documental, garantindo versionamento, rastreabilidade e segurança.
- Integração entre sistemas e dados – A Costal busca integração progressiva entre ERP, sistemas satélites e camadas analíticas (BI), assegurando consistência da informação e visão executiva consolidada.
- Digitalização orientada a processos críticos – A priorização de digitalização deve focar processos que impactem controle de prazo, custo, margem, risco e desempenho operacional.
- Automação com responsabilidade – Automação e uso de tecnologia avançada devem ser adotados de forma consciente, com governança, testes e controle de riscos.
5. Limites e Premissas
No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:
- Uso de planilhas ou sistemas paralelos como fonte primária de controle
- Adoção de ferramentas sem alinhamento institucional
- Customizações que comprometam manutenção, integração ou governança
- Decisões baseadas em dados fora dos sistemas oficiais
- Fragilização de controles em nome de conveniência operacional
A Costal entende que tecnologia malgovernada gera risco e perda de previsibilidade.
6. Desdobramento em Políticas
Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:
-
POL-14.01 – Política de Segurança da Informação
-
POL-14.02 – Política de Gestão de Dados
-
POL-15.01 – Política de Tecnologia da Informação
-
POL-15.02 – Política de Uso de Sistemas Corporativos
-
POL-15.03 – Política de Digitalização de Processos
7. Governança e Responsabilidade
A alta administração da Costal é responsável por:
-
Definir prioridades estratégicas de digitalização,
-
Aprovar sistemas e plataformas corporativas,
-
E assegurar alinhamento entre tecnologia, processos e estratégia.
8. Comunicação e Disseminação
Esta diretriz deve ser incorporada:
- Aos processos de implantação e uso de sistemas,
- Aos treinamentos e capacitação das equipes,
- Às decisões de investimento em tecnologia,
- E ao alinhamento entre áreas operacionais, financeiras e corporativas.
9. Vigência
Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à digitalização e ao uso de sistemas na Costal.
10. Revisão e Atualização
Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:
- Mudanças relevantes no ambiente tecnológico,
- Evolução significativa nos sistemas adotados,
- Ou crescimento da operação que exija reforço de governança digital.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 14/03/2026 | Emissão inicial | Board |