Diretrizes Corporativas Costal — Documento Mestre

Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.

Resumo: Documento mestre que consolida as 15 diretrizes corporativas Costal e suas políticas

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COSTAL-DIR-01 – Diretriz de Governança Corporativa

Código: COSTAL-DIR-01

Versão: R00

Empresa: Costal

Status: Vigente

Orienta como a Costal é dirigida, supervisionada e controlada, definindo princípios de tomada de decisão, instâncias e responsabilidades de liderança.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores de governança corporativa da Costal, definindo como a organização é dirigida, supervisionada e controlada, de forma a assegurar clareza decisória, responsabilidade, disciplina, transparência e alinhamento estratégico, sustentando o crescimento estruturado e a criação consistente de valor.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como decisões estratégicas, organizacionais, operacionais e financeiras devem ser conduzidas.

3. Princípios Fundamentais

A governança da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • Clareza de papéis e responsabilidades
  • Transparência nas decisões e informações relevantes
  • Responsabilidade e prestação de contas (accountability)
  • Disciplina na tomada de decisão
  • Alinhamento entre estratégia, operação e controle
  • Prevenção e gestão consciente de riscos

Esses princípios são inegociáveis e devem permear todas as instâncias de decisão.

4. Direcionadores Estratégicos

A governança corporativa da Costal deve observar, de forma permanente, os seguintes direcionadores:

  1. Decisão com responsabilidade definida – Toda decisão relevante deve ter responsável claro, instância definida e racional explicitado.
  2. Separação entre decisão, execução e controle – A Costal busca evitar sobreposição de papéis, garantindo equilíbrio entre autonomia operacional e mecanismos de controle.
  3. Governança como habilitadora do negócio – A governança existe para viabilizar previsibilidade, escala e consistência, e não para criar burocracia improdutiva.
  4. Base informacional confiável para decisão – Decisões devem ser tomadas com base em dados, indicadores, análises de risco e informações consolidadas.
  5. Risco entendido antes do retorno – Nenhuma decisão estratégica deve ser tomada sem compreensão clara dos riscos envolvidos.
  6. Disciplina acima de improviso – A Costal privilegia método, processo e previsibilidade em detrimento de soluções improvisadas ou personalistas.

5. Limites e Premissas

No exercício da governança corporativa, não são aceitáveis:

  • Decisões relevantes sem responsável definido
  • Atuação fora das instâncias e alçadas estabelecidas
  • Crescimento sem controle ou entendimento de riscos
  • Concentração excessiva de poder decisório sem contrapesos
  • Informações incompletas, não confiáveis ou não rastreáveis

A governança deve sempre proteger a Costal de decisões oportunistas ou de curto prazo.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
  • POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
  • POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • POL-09.05 – Política de Aprovação de Investimentos (CAPEX)

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração da Costal é a guardiã desta diretriz, sendo responsável por:

  • Zelar por sua coerência ao longo do tempo,
  • Assegurar seu alinhamento com a estratégia da organização,
  • E promover sua observância nas decisões relevantes.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser comunicada de forma institucional e incorporada:

  • Aos processos de alinhamento estratégico,
  • Ao onboarding de todas as lideranças,
  • E às discussões de decisões estruturais da Costal.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à governança corporativa.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver mudanças estratégicas relevantes na estrutura, modelo de negócio ou contexto da Costal.

11. Controle de Revisões

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COSTAL-DIR-02 – Diretriz de Ética, Integridade e Transparência

Código: COSTAL-DIR-02

Versão: R00

Empresa: Costal

Status: Vigente

Estabelece o padrão ético e de conduta esperado em todas as decisões e relações da Costal.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores éticos da Costal, assegurando que todas as decisões, relações e práticas da organização sejam conduzidas com integridade, transparência, responsabilidade e conformidade, preservando a reputação, a sustentabilidade e a credibilidade da empresa.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e instâncias de decisão da Costal, orientando a conduta institucional e a forma como a empresa se posiciona perante colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas.

3. Princípios Fundamentais

A atuação da Costal é orientada, de forma inegociável, pelos seguintes princípios:

  • Ética como base de todas as decisões
  • Integridade nas relações internas e externas
  • Transparência nas informações relevantes e decisões críticas
  • Conformidade com leis, normas e compromissos assumidos
  • Responsabilidade institucional e reputacional
  • Tolerância zero a desvios éticos

Esses princípios prevalecem sobre interesses individuais, circunstanciais ou de curto prazo.

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos no campo da ética, integridade e transparência:

  • Exemplo da liderança – A postura ética da organização começa e se consolida pela atuação da alta administração e das lideranças.
  • Decisão correta acima da decisão conveniente – Nenhuma vantagem econômica, comercial ou operacional justifica a violação de princípios éticos.
  • Transparência como prática, não como discurso – Informações relevantes devem ser claras, acessíveis, verdadeiras e tempestivas para as instâncias apropriadas.
  • Relacionamentos íntegros e responsáveis – A Costal mantém relações profissionais baseadas em confiança, respeito, legalidade e alinhamento de interesses legítimos.
  • Prevenção antes da correção – A organização privilegia a prevenção de desvios éticos por meio de orientação, cultura e controles adequados.
  • Proteção da reputação como ativo estratégico – A reputação da Costal é tratada como ativo essencial e deve ser preservada em todas as decisões.

5. Limites e Premissas

No exercício de suas atividades, não são aceitáveis:

  • Práticas que violem leis, normas ou compromissos assumidos
  • Conflitos de interesse não declarados ou não tratados
  • Ofertas, recebimentos ou promessas de vantagens indevidas
  • Ocultação, distorção ou manipulação de informações relevantes
  • Retaliação contramanifestações legítimas ou denúncias de boa-fé

A integridade institucional deve sempre prevalecer sobre resultados imediatos.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
  • POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
  • POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses
  • POL-02.05 – Política de Canal de Denúncias e Não Retaliação
  • POL 06.01 – POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes
  • POL 06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração da Costal é responsável por:

  • Zelar pela observância desta diretriz,
  • Promover uma cultura organizacional ética e íntegra,
  • E assegurar que decisões estratégicas estejam alinhadas a estes princípios.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser amplamente comunicada e incorporada:

  • Aos processos de integração de lideranças,
  • Às comunicações institucionais,
  • E às discussões estratégicas e decisórias da Costal.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à ética, integridade e transparência.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes no ambiente regulatório,
  • Alterações estratégicas da organização, ou
  • Necessidade de reforço institucional dos princípios éticos.

11. Controle de Revisões

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R0014/03/2026Emissão inicialBoard

COSTAL-DIR-03 – Diretriz de Criação de Valor e Previsibilidade

Código: COSTAL-DIR-03
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Define que a Costal prioriza previsibilidade, controle e criação consistente de valor acima de volume ou crescimento desordenado.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a criação de valor e a busca por previsibilidade na Costal, assegurando que decisões comerciais, operacionais, financeiras e organizacionais estejam alinhadas à geração de resultados sustentáveis, controle de riscos e consistência ao longo do tempo.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como a empresa seleciona oportunidades, estrutura operações, aloca capital e conduz seu crescimento.

3. Princípios Fundamentais

A criação de valor na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • Previsibilidade como base da sustentabilidade do negócio
  • Disciplina na tomada de decisão
  • Controle antes da escala
  • Risco entendido como parte indissociável do retorno
  • Geração de valor econômico acima de crescimento por volume
  • Consistência de resultados ao longo do tempo

Esses princípios devem prevalecer sobre decisões oportunistas ou de curto prazo.

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos relacionados à criação de valor e previsibilidade:

  1. Previsibilidade como diferencial competitivo – A Costal prioriza modelos, métodos e decisões que aumentem a capacidade de previsão de custos, prazos, margens e resultados.
  2. Valor antes de volume – Crescimento só é desejável quando preserva margem, controle operacional e retorno adequado ao risco assumido.
  3. Decisão baseada em dados e análises consistentes – Toda decisão relevante deve ser suportada por informações confiáveis, indicadores claros e análises econômico-financeiras e de risco.
  4. Risco explicitado antes da decisão – Nenhuma oportunidade deve ser assumida sem entendimento claro de seus riscos, impactos e mecanismos de mitigação.
  5. Disciplina operacional como fonte de valor – Método, processo, controle e padronização são tratados como alavancas centrais de geração de valor.
  6. Alocação responsável de capital – Recursos financeiros, humanos e operacionais devem ser alocados de forma consciente, priorizando retorno ajustado ao risco.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Crescimento desordenado ou sem controle
  • Assunção de projetos com margens insuficientes ou riscos não compreendidos
  • Decisões baseadas exclusivamente em intuição ou pressão circunstancial
  • Comprometimento de caixa, capital de giro ou estrutura sem avaliação adequada
  • Improvisações que comprometam previsibilidade e controle

A criação de valor sustentável exige disciplina mesmo diante de oportunidades aparentemente atrativas.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • POL-07.01 – Política de Seleção de Mercados
  • POL-07.02 – Política de Seleção de Clientes
  • POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
  • POL-10.01 – Política de Precificação
  • POL-10.02 – Política de Margem Mínima

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração da Costal é responsável por:

  • Assegurar que decisões estratégicas estejam alinhadas a esta diretriz,
  • Zelar pela coerência entre discurso, prática e resultados,
  • E garantir que a busca por previsibilidade e valor esteja presente em todas as instâncias de decisão.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Aos processos de planejamento estratégico,
  • Às decisões de investimento e expansão,
  • Às discussões de pipeline, portfólio e priorização de projetos,
  • E ao alinhamento das lideranças da Costal.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à criação de valor e previsibilidade.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes na estratégia da Costal,
  • Alterações significativas no modelo de negócio,
  • Ou evolução do estágio de maturidade da organização.

11. Controle de Revisões

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COSTAL-DIR-04 – Diretriz de Gestão de Riscos

Código: COSTAL-DIR-04
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Orienta a identificação, avaliação, aceitação e mitigação de riscos estratégicos, operacionais, financeiros e reputacionais.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos para a gestão de riscos na Costal, assegurando que riscos estratégicos, operacionais, financeiros, jurídicos e reputacionais sejam identificados, compreendidos, avaliados e decididos de forma consciente, em alinhamento com a estratégia e a criação sustentável de valor.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como riscos são considerados em decisões estratégicas, comerciais, operacionais, financeiras e organizacionais.

3. Princípios Fundamentais

A gestão de riscos na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • Risco é parte indissociável do negócio
  • Risco não gerido é risco assumido de forma inconsciente
  • Transparência na identificação e comunicação de riscos
  • Decisão informada acima de decisão reativa
  • Prevenção e mitigação antes da correção
  • Responsabilidade clara sobre riscos assumidos

Esses princípios devem orientar todas as instâncias decisórias da organização.

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos para a gestão de riscos:

  1. Identificação antecipada de riscos relevantes – A organização deve buscar identificar riscos antes de sua materialização, especialmente nos momentos de decisão estratégica, contratação e início de operações.
  2. Avaliação estruturada de impactos e probabilidades – Riscos devem ser avaliados considerando impactos financeiros, operacionais, jurídicos, reputacionais e estratégicos, bem como sua probabilidade de ocorrência.
  3. Risco explicitado antes da decisão – Nenhuma decisão relevante deve ser tomada sem que os riscos associados estejam claramente identificados, discutidos e compreendidos.
  4. Mitigação proporcional ao risco – A Costal deve adotar medidas de mitigação compatíveis com a natureza, magnitude e criticidade dos riscos identificados.
  5. Risco como insumo de decisão, não como bloqueio – A gestão de riscos deve apoiar decisões conscientes, e não paralisar a organização ou impedir a tomada de oportunidades legítimas.
  6. Monitoramento contínuo dos riscos críticos – Riscos relevantes devem ser acompanhados ao longo do tempo, com visibilidade adequada às instâncias responsáveis.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Assunção de riscos relevantes sem avaliação prévia
  • Decisões estratégicas sem análise de riscos associada
  • Omissão ou subestimação deliberada de riscos
  • Falta de responsável definido para riscos críticos
  • Reação apenas após a materialização de eventos adversos

A Costal entende que riscos mal geridos comprometem previsibilidade, valor e reputação.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
  • POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
  • POL-09.01 – POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração da Costal é responsável por:

  • Assegurar que a gestão de riscos esteja integrada às decisões estratégicas,
  • Definir o nível de risco aceitável em alinhamento com a estratégia,
  • E garantir que riscos críticos tenham responsáveis e mecanismos de acompanhamento.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Aos processos de planejamento estratégico,

  • Às decisões de contratação, investimento e expansão,

  • Às análises de pipeline, portfólio e viabilidade de projetos,

  • E aos rituais de acompanhamento executivo.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à gestão de riscos na Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes na estratégia ou modelo de negócio,
  • Alterações significativas no perfil de risco da organização,
  • Ou evolução do estágio de maturidade da Costal.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
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COSTAL-DIR-05 – Diretriz de Gestão de Projetos e Obras

Código: COSTAL-DIR-05
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Define que método, disciplina, controle físico financeiro e clareza contratual são pilares inegociáveis na execução dos projetos.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a gestão de projetos e obras na Costal, assegurando que todas as operações sejam conduzidas com disciplina técnica, controle, previsibilidade, responsabilidade contratual e alinhamento com a criação de valor, do início ao encerramento de cada projeto.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças técnicas, gestores de projetos, obras e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como projetos e obras são selecionados, estruturados, executados, controlados e encerrados.

3. Princípios Fundamentais

A gestão de projetos e obras na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • Método e disciplina acima de improviso
  • Controle físico financeiro como base da previsibilidade
  • Clareza contratual e técnica desde a origem
  • Responsabilidade definida sobre escopo, prazo, custo e qualidade
  • Gestão ativa de riscos ao longo do ciclo do projeto
  • Transparência na informação e nos desvios

Esses princípios são inegociáveis e devem nortear todas as decisões relacionadas a projetos e obras.

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos na gestão de projetos e obras:

  1. Projeto bem estruturado é obra previsível – A Costal prioriza planejamento técnico, orçamentário e contratual rigoroso antes do início da execução.
  2. Controle contínuo como prática permanente – Prazo, custo, escopo, qualidade e riscos devem ser monitorados de forma sistemática ao longo de todo o ciclo do projeto.
  3. Decisão técnica suportada por dados – Decisões relacionadas a obras devem ser baseadas em informações confiáveis, indicadores claros e análises objetivas.
  4. Gestão de mudanças com disciplina – Alterações de escopo, prazo ou custo devem ser avaliadas, formalizadas e decididas de forma estruturada.
  5. Risco tratado de forma proativa – Riscos técnicos, operacionais, contratuais e financeiros devem ser identificados e geridos antes de sua materialização.
  6. Execução alinhada à estratégia e ao valor – Projetos e obras devem contribuir para os objetivos estratégicos da Costal e para a criação consistente de valor.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Início de obras sem planejamento adequado
  • Execução sem controle físico financeiro estruturado
  • Decisões técnicas sem responsável definido
  • Alterações não formalizadas de escopo, prazo ou custo
  • Tolerância a desvios recorrentes sem tratamento
  • Improvisações que comprometam previsibilidade, margem ou reputação

A Costal entende que execução sem método compromete valor, controle e credibilidade.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
  • POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
  • POL-08.01 – Política de Qualidade
  • POL-08.02 – Política de Saúde e Segurança do Trabalho
  • POL-08.03 – Política de Meio Ambiente
  • POL-08.04 – Política de QSMS Integrada

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração e as lideranças técnicas da Costal são responsáveis por:

  • Assegurar aderência a esta diretriz,
  • Garantir estrutura, métodos e recursos adequados para execução,
  • E zelar pela coerência entre planejamento, execução e controle das obras.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Aos processos de seleção e estruturação de projetos,
  • Aos rituais de planejamento e acompanhamento de obras,
  • Às análises de portfólio, desempenho e resultados,
  • E ao alinhamento das equipes técnicas e de gestão.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à gestão de projetos e obras na Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes no modelo operacional da Costal,

  • Evolução significativa na maturidade de gestão de projetos,

  • Ou alterações estratégicas que impactem a forma de execução das obras.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
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COSTAL-DIR-06 – Diretriz de Relacionamento com Clientes e Parceiros

Código: COSTAL-DIR-06
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Estabelece a postura da Costal nas relações comerciais: transparência, alinhamento contratual, previsibilidade e responsabilidade.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam o relacionamento da Costal com clientes e parceiros, assegurando que essas relações sejam conduzidas com transparência, responsabilidade, previsibilidade, alinhamento de expectativas e integridade, fortalecendo relações de longo prazo e a reputação institucional da empresa.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como a organização se posiciona, negocia e se relaciona com clientes, parceiros comerciais, fornecedores estratégicos e demais partes interessadas.

3. Princípios Fundamentais

O relacionamento da Costal com clientes e parceiros é orientado pelos seguintes princípios:

  • Transparência como base da confiança
  • Clareza contratual e alinhamento de expectativas
  • Responsabilidade sobre compromissos assumidos
  • Relacionamentos baseados em integridade e profissionalismo
  • Previsibilidade como diferencial competitivo
  • Proteção da reputação institucional

Esses princípios devem prevalecer sobre interesses circunstanciais ou ganhos de curto prazo.

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos no relacionamento com clientes e parceiros:

  1. Escolha consciente de clientes e parceiros – A Costal prioriza relações com clientes e parceiros alinhados à sua estratégia, valores e modelo de atuação.
  2. Compromissos assumidos são compromissos cumpridos – A empresa busca assumir apenas compromissos que possa cumprir com qualidade, prazo e responsabilidade.
  3. Transparência ao longo de todo o relacionamento – Informações relevantes, riscos, desvios e decisões devem ser comunicados de forma clara e tempestiva.
  4. Contrato como instrumento de alinhamento – Relações devem ser formalizadas de forma clara, equilibrada e coerente com a realidade do projeto.
  5. Parcerias como extensão da operação – Parceiros estratégicos são tratados como parte relevante da cadeia de entrega e devem atuar de forma alinhada aos padrões da Costal.
  6. Relações sustentáveis e de longo prazo – A Costal privilegia relações duradouras, baseadas em confiança mútua e desempenho consistente.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Relações baseadas em promessas inexequíveis
  • Assunção de compromissos sem clareza contratual
  • Tolerância a práticas antiéticas ou desalinhadas aos valores da Costal
  • Ocultação de informações relevantes a clientes ou parceiros
  • Relações oportunistas que comprometam previsibilidade e reputação

A Costal entende que relações mal estruturadas geram risco, retrabalho e perda de valor.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
  • POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
  • POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes
  • POL 06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos
  • POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração e as lideranças da Costal são responsáveis por:

  • Assegurar aderência a esta diretriz,
  • Zelar pela coerência entre discurso, prática e compromissos assumidos,
  • E proteger a reputação da empresa nas relações com clientes e parceiros.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Às decisões comerciais e de contratação,
  • Aos processos de negociação e formalização contratual,
  • Ao relacionamento contínuo com clientes e parceiros,
  • E ao alinhamento das equipes envolvidas nessas relações.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados ao relacionamento com clientes e parceiros na Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes no posicionamento estratégico da Costal,
  • Alterações significativas no perfil de clientes ou parceiros,
  • Ou evolução do modelo de atuação da organização.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R0014/03/2026Emissão inicialBoard

COSTAL-DIR-07 – Diretriz de Seleção de Mercados, Clientes e Projetos

Código: COSTAL-DIR-07
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Define critérios estratégicos para decidir onde, com quem e em quais projetos a Costal deve atuar — incluindo quando não atuar.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a seleção de mercados, clientes e projetos pela Costal, assegurando que a empresa atue de forma seletiva, disciplinada e alinhada à sua estratégia, priorizando previsibilidade, controle de riscos e criação consistente de valor.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças comerciais, técnicas e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como oportunidades são avaliadas, priorizadas, aceitas ou recusadas.

3. Princípios Fundamentais

A seleção de mercados, clientes e projetos na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • Nem todo mercado é estratégico
  • Nem todo cliente é um bom cliente
  • Nem todo projeto gera valor sustentável
  • Disciplina na escolha é parte do modelo de negócio
  • Risco entendido precede a decisão de aceitar
  • Previsibilidade e controle são critérios centrais de seleção

Esses princípios protegem a Costal de decisões oportunistas ou desalinhadas à sua tese estratégica.

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos na seleção de mercados, clientes e projetos:

  1. Alinhamento com a estratégia e o posicionamento da Costal – A empresa prioriza mercados, clientes e projetos compatíveis com seu modelo operacional, capacidade técnica e posicionamento institucional.
  2. Avaliação consciente de riscos e retornos – O aceite de oportunidades deve considerar riscos comerciais, operacionais, financeiros, jurídicos e reputacionais, de forma integrada.
  3. Capacidade de entrega como critério de decisão – A Costal busca assumir apenas projetos compatíveis com sua capacidade real de execução e controle.
  4. Clareza e equilíbrio contratual desde a origem – Projetos devem apresentar condições contratuais coerentes com a realidade do escopo, prazo e riscos envolvidos.
  5. Seleção orientada à previsibilidade – A empresa privilegia oportunidades que permitam maior controle de prazo, custo, margem e resultado.
  6. Recusa estratégica como decisão legítima – Dizer “não” a oportunidades desalinhadas é parte essencial da disciplina estratégica da Costal.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Aceite de projetos sem análise estruturada
  • Assunção de contratos com riscos desproporcionais ao retorno
  • Entrada em mercados incompatíveis com a capacidade da empresa
  • Relacionamentos comerciais desalinhados aos valores da Costal
  • Pressão comercial que comprometa disciplina e previsibilidade

A Costal entende que crescimento sem seleção compromete valor e sustentabilidade.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • POL 06.01 – POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes
  • POL 06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos
  • POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
  • POL-07.01 – Política de Seleção de Mercados
  • POL-07.02 – Política de Seleção de Clientes
  • POL-10.01 – Política de Precificação
  • POL-10.02 – Política de Margem Mínima

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração e as lideranças da Costal são responsáveis por:

  • Assegurar aderência a esta diretriz,
  • Zelar pela disciplina na aceitação de oportunidades,
  • E proteger a empresa de decisões comerciais desalinhadas à estratégia.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Aos processos de prospecção e qualificação de oportunidades,
  • Às análises de propostas e decisões de go/no-go,
  • Às discussões de pipeline, portfólio e capacidade operacional,
  • E ao alinhamento entre áreas comercial, técnica e financeira.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à seleção de mercados, clientes e projetos na Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes na estratégia da Costal,
  • Evolução do perfil de atuação ou capacidade operacional,
  • Ou alteração significativa no ambiente de mercado.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
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COSTAL-DIR-08 – Diretriz de Qualidade, Segurança e Sustentabilidade

Código: COSTAL-DIR-08
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Orienta o compromisso da Costal com padrões elevados de qualidade técnica, segurança das pessoas e responsabilidade ambiental.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a atuação da Costal em qualidade, segurança e sustentabilidade, assegurando que todas as atividades sejam conduzidas com responsabilidade técnica, proteção à vida, conformidade legal e respeito ao meio ambiente, preservando a reputação, a previsibilidade e a criação de valor da organização.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças técnicas, equipes de obras e instâncias de decisão da Costal, orientando a forma como a empresa planeja, executa, controla e monitora suas atividades sob a ótica de qualidade, segurança e sustentabilidade.

3. Princípios Fundamentais

A atuação da Costal em qualidade, segurança e sustentabilidade é orientada pelos seguintes princípios:

  • Proteção à vida como valor inegociável
  • Qualidade como resultado de método e disciplina
  • Segurança como responsabilidade coletiva e permanente
  • Conformidade legal como requisito mínimo
  • Sustentabilidade integrada à tomada de decisão
  • Prevenção acima da correção

Esses princípios devem prevalecer sobre prazos, custos ou pressões circunstanciais.

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos em qualidade, segurança e sustentabilidade:

  1. Planejamento como base da qualidade e da segurança – A empresa prioriza planejamento técnico adequado antes do início das atividades, reduzindo riscos e desvios.
  2. Gestão preventiva de riscos de segurança – Riscos à saúde e à integridade das pessoas devem ser identificados, avaliados e tratados de forma antecipada.
  3. Padrões claros e cumprimento rigoroso – A Costal estabelece padrões mínimos de qualidade, segurança e sustentabilidade e exige seu cumprimento em todas as operações.
  4. Responsabilidade compartilhada com parceiros – Parceiros, fornecedores e subcontratados devem atuar de forma alinhada aos padrões da Costal.
  5. Monitoramento contínuo e aprendizado – Desvios, incidentes e não conformidades devem ser monitorados, tratados e utilizados como fonte de melhoria contínua.
  6. Sustentabilidade como parte da eficiência operacional – O uso racional de recursos, a gestão adequada de resíduos e o atendimento às exigências ambientais fazem parte da disciplina operacional da Costal.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Execução de atividades sem requisitos mínimos de segurança
  • Tolerância a desvios recorrentes de qualidade
  • Descumprimento de normas legais ou regulamentares
  • Transferência de riscos indevidos a colaboradores ou parceiros
  • Práticas que comprometam o meio ambiente ou a reputação da Costal

A Costal entende que falhas em qualidade, segurança ou sustentabilidade geram risco operacional, jurídico e reputacional.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
  • POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • POL-06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos
  • POL-08.01 – Política de Qualidade
  • POL-08.02 – Política de Saúde e Segurança do Trabalho
  • POL-08.03 – Política de Meio Ambiente
  • POL-08.04 – Política de QSMS Integrada

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração e as lideranças técnicas da Costal são responsáveis por:

  • Assegurar aderência a esta diretriz,
  • Prover recursos e estrutura adequados para sua aplicação,
  • E zelar pela integração de qualidade, segurança e sustentabilidade à estratégia da empresa.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Aos processos de planejamento e execução de obras,
  • Às decisões de contratação e mobilização de parceiros,
  • Aos treinamentos e alinhamentos de equipes,
  • E aos rituais de acompanhamento e reporte da Costal.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à qualidade, segurança e sustentabilidade na Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes no modelo operacional da Costal,
  • Alterações no ambiente regulatório aplicável,
  • Ou evolução do nível de maturidade da organização.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
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COSTAL-DIR-09 – Diretriz de Disciplina Financeira e Capital

Código: COSTAL-DIR-09
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Define princípios para gestão de caixa, capital de giro, investimentos, endividamento e crescimento sustentável.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a disciplina financeira e a gestão de capital na Costal, assegurando solidez financeira, previsibilidade de caixa, retorno adequado sobre o capital investido e crescimento sustentável, em alinhamento com a estratégia e o perfil de risco da organização.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria e instâncias de decisão da Costal, orientando decisões relacionadas a alocação de capital, investimentos, estrutura de custos, capital de giro, endividamento e crescimento.

3. Princípios Fundamentais

A disciplina financeira da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • Capital é recurso escasso e estratégico
  • Liquidez e solvência precedem crescimento
  • Retorno ajustado ao risco como critério central
  • Previsibilidade de caixa como pilar da operação
  • Disciplina de custos e investimentos
  • Transparência financeira e rastreabilidade das decisões

Esses princípios devem prevalecer sobre pressões circunstanciais ou oportunidades de curto prazo

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos em disciplina financeira e capital:

  1. Alocação consciente de capital – O capital deve ser alocado de forma seletiva, priorizando iniciativas com retorno claro, riscos compreendidos e aderência à estratégia.
  2. Controle rigoroso de capital de giro – A gestão do capital de giro é tratada como elemento crítico para a sustentabilidade da operação.
  3. Crescimento compatível com a capacidade financeira – A expansão da Costal deve ocorrer de forma alinhada à sua capacidade de funding, geração de caixa e estrutura operacional.
  4. Retorno sobre o capital como métrica de decisão – Decisões relevantes devem considerar o impacto sobre retorno econômico e eficiência do uso do capital.
  5. Disciplina na estrutura de custos e investimentos – Custos fixos e CAPEX devem ser dimensionados com prudência, evitando antecipação excessiva de estrutura em relação à receita.
  6. Gestão financeira integrada à estratégia – Planejamento financeiro, orçamento, forecast e controle devem refletir as decisões estratégicas da Costal.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Comprometimento de caixa sem análise de impacto
  • Crescimento que pressione de forma desproporcional o capital de giro
  • Investimentos sem retorno claro ou racional explícito
  • Endividamento incompatível com a capacidade de geração de caixa
  • Expansão de custos fixos antes da consolidação da receita

A Costal entende que indisciplina financeira compromete previsibilidade, valor e resiliência.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
  • POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
  • POL-09.03 – Política de Capital de Giro
  • POL-09.05 – Política de Aprovação de Investimentos (CAPEX)
  • POL-10.01 – Política de Precificação
  • POL-10.02 – Política de Margem Mínima

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração da Costal é responsável por:

  • Assegurar aderência a esta diretriz,
  • Definir limites e prioridades de alocação de capital,
  • E garantir coerência entre estratégia, execução e resultados financeiros.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Aos processos de planejamento estratégico e financeiro,
  • Às decisões de investimento, expansão e contratação,
  • Aos rituais de acompanhamento financeiro e executivo,
  • E ao alinhamento entre áreas operacionais e financeiras.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à disciplina financeira e gestão de capital na Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes na estratégia da Costal,
  • Alterações significativas no perfil de risco financeiro,
  • Ou evolução no estágio de maturidade da organização.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
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COSTAL-DIR-10 – Diretriz de Margem, Rentabilidade e Retorno

Código: COSTAL-DIR-10
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Estabelece que toda operação deve ter retorno claro, risco entendido e margem compatível com a estratégia da Costal.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a preservação e a otimização de margem, rentabilidade e retorno na Costal, assegurando que decisões comerciais, contratuais, operacionais e financeiras estejam alinhadas à criação consistente de valor, à previsibilidade e ao uso eficiente do capital.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria e instâncias de decisão da Costal, orientando:

  • Decisões de precificação e estruturação de propostas,
  • Aceitação e condução de contratos e portfólio,
  • Decisões que afetem custo, prazo, escopo e riscos,
  • E decisões que impactem capital investido e retorno.

3. Princípios Fundamentais

A gestão de margem, rentabilidade e retorno na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • Margem é consequência de método, contrato e execução
  • Rentabilidade deve ser compreendida por contrato e por cliente (visão granular, não apenas consolidada)
  • Retorno deve considerar o capital necessário para entregar (incluindo capital de giro e investimentos)
  • Risco e retorno são indissociáveis (retorno sem risco explícito é ilusão)
  • Previsibilidade de margem é tão importante quanto margem nominal (consistência > picos)

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos para margem, rentabilidade e retorno:

  1. Margem por contrato como unidade de gestão – A Costal trata margem por contrato como unidade central de acompanhamento e decisão, com visibilidade executiva adequada.
  2. Rentabilidade por cliente como elemento de estratégia comercial – A empresa busca entender a rentabilidade por cliente para direcionar relações comerciais, capacidade e priorização de oportunidades.
  3. Decisões comerciais devem considerar execução e risco – Precificação e aceitação de projetos devem refletir a capacidade de execução e a exposição a riscos (contratuais, operacionais e financeiros).
  4. Desvios de custo e prazo são tratados como erosão de margem – A Costal entende que desvio de custo (%) e desvio de prazo (%) representam erosão direta da margem e devem receber tratamento prioritário.
  5. Capital de giro é parte da equação de retorno – A Costal considera o efeito de alavancagem de capital de giro e o capital requerido para crescer como componente essencial da avaliação de retorno.
  6. Rituais executivos para proteger resultado – A empresa adota rotinas de fechamento e acompanhamento com foco explícito em DRE gerencial, fluxo de caixa, margem por contrato, desvios relevantes e capital de giro, garantindo disciplina e ação tempestiva.

5. Limites e Premissas

A Costal entende que indisciplina em margem e retorno compromete previsibilidade, valor e sustentabilidade.

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Aceitar projetos sem visibilidade de margem por contrato e seus principais direcionadores
  • Tratar o resultado apenas no consolidado, sem entender rentabilidade por cliente e por contrato
  • Perseguir crescimento que pressione capital de giro e reduza retorno real sobre capital
  • Naturalizar desvios de prazo e custo como “normais” (erosão recorrente de margem)
  • Decidir com base em narrativa sem dados financeiros rastreáveis (margem, caixa, risco e retorno)

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-03.03 – Política de Gestão de Portfólio de Projetos
  • POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos e Exposição Contratual
  • POL-09.03 – Política de Capital de Giro e Fluxo de Caixa
  • POL-10.01 – Política de Precificação
  • POL-10.02 – Política de Margem Mínima

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração da Costal é responsável por:

  • Assegurar aderência a esta diretriz nas decisões de crescimento, precificação e portfólio,
  • Garantir que existam mecanismos de acompanhamento de margem por contrato e rentabilidade por cliente,
  • E garantir rituais executivos e visibilidade para proteger resultado e retorno.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Às discussões de pipeline, portfólio e obras críticas,
  • Aos rituais de fechamento mensal financeiro,
  • Às decisões de priorização e seleção de projetos,
  • E ao alinhamento entre áreas comercial, técnica, financeira e PMO.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à gestão de margem, rentabilidade e retorno na Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes na estratégia da Costal,
  • Alteração significativa no perfil de projetos e clientes,
  • Ou evolução no modelo de controle financeiro e de performance executiva.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
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COSTAL-DIR-11 – Diretriz de Pessoas e Liderança

Código: COSTAL-DIR-11
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Orienta decisões relacionadas a estrutura organizacional, liderança, responsabilidades e desenvolvimento de pessoas.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a gestão de pessoas e o exercício da liderança na Costal, assegurando que a organização seja estruturada com papéis claros, lideranças responsáveis, meritocracia, disciplina de gestão e alinhamento com a estratégia, sustentando crescimento previsível e criação de valor no longo prazo.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças formais e instâncias de decisão da Costal, orientando decisões relacionadas a estrutura organizacional, contratação, desenvolvimento, avaliação, reconhecimento e sucessão de pessoas.

3. Princípios Fundamentais

A gestão de pessoas e a liderança na Costal são orientadas pelos seguintes princípios:

  • Pessoas certas nos papéis certos
  • Liderança como responsabilidade, não como status
  • Clareza de expectativas, responsabilidades e entregas
  • Meritocracia baseada em desempenho, comportamento e resultado
  • Disciplina de gestão e profissionalismo
  • Alinhamento entre pessoas, estratégia e execução

Esses princípios devem prevalecer sobre relações informais, personalismos ou decisões circunstanciais.

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos em pessoas e liderança:

  1. Estrutura organizacional clara e funcional – A empresa busca uma estrutura enxuta, com papéis, responsabilidades e interfaces bem definidos, compatível com seu estágio de maturidade e crescimento.
  2. Lideranças técnicas e gerenciais responsáveis – Líderes são responsáveis por decisões, pessoas, resultados e cultura, atuando como referência de comportamento e disciplina.
  3. Contratação alinhada à estratégia e ao modelo de negócio – A Costal estrutura suas contratações considerando o tipo de função, nível de responsabilidade, impacto no negócio e sustentabilidade financeira.
  4. Avaliação e reconhecimento baseados em resultados – Desempenho deve ser avaliado com base em entregas, aderência aos valores e contribuição efetiva para os objetivos da organização.
  5. Desenvolvimento contínuo e formação de lideranças – A Costal incentiva o desenvolvimento técnico e gerencial de suas pessoas, preparando lideranças para sustentar o crescimento da empresa.
  6. Cultura de responsabilidade e prestação de contas – Cada colaborador e líder deve compreender claramente seu papel, suas metas e sua responsabilidade sobre os resultados.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Estruturas confusas ou sobreposição de responsabilidades
  • Lideranças sem clareza de papel ou autoridade
  • Decisões de pessoas baseadas apenas em relações pessoais
  • Crescimento de estrutura sem sustentação financeira ou operacional
  • Tolerância a comportamentos desalinhados aos valores da Costal

A Costal entende que indisciplina em gestão de pessoas compromete execução, cultura e resultado.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-11.01 – Política de Estrutura Organizacional
  • POL-11.04 – Política de Remuneração Variável e Incentivos
  • POL-11.05 – Política de Desenvolvimento e Sucessão
  • POL-11.06 – Política de Contratação e Desligamento
  • POL-12.03 – Política de Meritocracia

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração da Costal é responsável por:

  • Assegurar aderência a esta diretriz,
  • Definir prioridades e critérios estratégicos em pessoas e liderança,
  • E zelar pela coerência entre discurso, prática e decisões organizacionais.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Aos processos de estruturação organizacional e contratação,
  • Aos rituais de gestão e acompanhamento de desempenho,
  • Às decisões de crescimento e expansão,
  • E ao desenvolvimento das lideranças da Costal.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à gestão de pessoas e liderança na Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes na estratégia ou estrutura da Costal,

  • Evolução significativa no modelo de gestão de pessoas,

  • Ou crescimento relevante da organização.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R0014/03/2026Emissão inicialBoard

COSTAL-DIR-12 – Diretriz de Cultura Organizacional

Código: COSTAL-DIR-12
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Define os valores práticos da Costal: disciplina, método, profissionalismo, responsabilidade e intolerância ao improviso.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que definem e orientam a cultura organizacional da Costal, assegurando que comportamentos, decisões e relações internas estejam alinhados à disciplina, ao método, à responsabilidade, à transparência e à criação consistente de valor, sustentando uma organização previsível, profissional e confiável.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e a todas as pessoas que atuam em nome da Costal, orientando a forma como decisões são tomadas, problemas são tratados e resultados são buscados no dia a dia da organização.

3. Princípios Fundamentais

A cultura organizacional da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • Disciplina acima de improviso
  • Método como base da execução
  • Responsabilidade individual e coletiva sobre decisões e resultados
  • Transparência na comunicação e na gestão
  • Respeito aos compromissos assumidos
  • Evolução contínua baseada em aprendizado e dados

Esses princípios são inegociáveis e devem orientar comportamentos em todos os níveis da organização.

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos para consolidar sua cultura organizacional:

  1. Cultura como ativo estratégico – A Costal entende sua cultura como um ativo essencial para previsibilidade, qualidade de execução e reputação institucional.
  2. Exemplo da liderança como principal vetor cultural – A cultura da organização é refletida, antes de tudo, pelo comportamento da alta administração e das lideranças.
  3. Decisão responsável e rastreável – Decisões devem ser tomadas com racional claro, responsabilidade definida e alinhamento com a estratégia.
  4. Comunicação clara, objetiva e profissional – A Costal privilegia comunicação direta, técnica e transparente, evitando ambiguidades e informalidades excessivas.
  5. Aprendizado a partir de desvios e resultados – Erros, desvios e dificuldades devem ser tratados como fonte de aprendizado, sem tolerância à repetição por falta de método.
  6. Cultura de prestação de contas (accountability) – Cada pessoa é responsável por suas decisões, entregas e impactos sobre o resultado coletivo.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Improvisações recorrentes em substituição a método
  • Decisões sem responsável claramente definido
  • Tolerância a comportamentos desalinhados aos valores da Costal
  • Comunicação opaca, ambígua ou informal em temas relevantes
  • Naturalização de desvios sem análise e correção

A Costal entende que cultura frágil compromete execução, previsibilidade e confiança.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
  • POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
  • POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
  • POL-11.01 – Política de Estrutura Organizacional
  • POL-12.03 – Política de Meritocracia
  • POL-13.02 – Política de Comunicação Institucional

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração da Costal é responsável por:

  • Zelar pela coerência da cultura organizacional,
  • Assegurar alinhamento entre discurso, prática e decisões,
  • E promover ambiente de trabalho profissional, ético e orientado a resultados.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Aos processos de integração de pessoas e lideranças,
  • Aos rituais de gestão e tomada de decisão,
  • Às comunicações institucionais e de liderança,
  • E ao dia a dia das operações e projetos da Costal.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à cultura organizacional da Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes na estratégia ou no modelo de negócio,
  • Evolução significativa da organização,
  • Ou necessidade de reforço cultural decorrente de crescimento ou transformação.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R0014/03/2026Emissão inicialBoard

COSTAL-DIR-13 – Diretriz de Marca e Comunicação Institucional

Código: COSTAL-DIR-13
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Estabelece como a Costal se posiciona e se comunica, garantindo coerência entre discurso, prática e identidade da marca.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a gestão da marca e a comunicação institucional da Costal, assegurando coerência entre identidade, discurso e prática, fortalecendo o posicionamento da empresa como uma organização estruturada, previsível, técnica e confiável perante clientes, parceiros, colaboradores e demais partes interessadas.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e a todas as pessoas que se comunicam em nome da Costal, orientando comunicações institucionais, comerciais, técnicas e públicas, em qualquer meio ou formato.

3. Princípios Fundamentais

A marca e a comunicação institucional da Costal são orientadas pelos seguintes princípios:

  • Coerência entre discurso e execução
  • Clareza, objetividade e rigor técnico na comunicação
  • Consistência visual e verbal da marca
  • Transparência e responsabilidade institucional
  • Profissionalismo e sobriedade
  • Previsibilidade como atributo da marca

Esses princípios devem prevalecer sobre iniciativas pontuais, improvisadas ou desalinhadas ao posicionamento estratégico da Costal.

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos para marca e comunicação institucional:

  1. Marca como reflexo do modelo de gestão – A marca Costal deve refletir disciplina, método, controle e previsibilidade – não força, volume ou improviso.
  2. Comunicação técnica, objetiva e consultiva – A Costal privilegia comunicação baseada em dados, método e racional técnico, evitando exageros comerciais ou discursos genéricos.
  3. Identidade visual como expressão de estrutura e controle – Elementos visuais devem reforçar conceitos de base, equilíbrio, clareza e organização, conforme definido na identidade visual oficial da Costal.
  4. Consistência em todos os pontos de contato – A comunicação deve ser coerente em apresentações, propostas, relatórios, canais digitais, materiais institucionais e interações públicas.
  5. Proteção e valorização da marca – O uso da marca deve ser criterioso, padronizado e alinhado às diretrizes institucionais, preservando sua integridade e reputação.
  6. Comunicação como instrumento de governança – A comunicação institucional deve apoiar transparência, alinhamento estratégico e tomada de decisão consciente.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Comunicação desalinhada à prática operacional da Costal
  • Uso indevido ou inconsistente da identidade visual
  • Discursos comerciais exagerados ou não sustentáveis
  • Informações ambíguas, imprecisas ou não verificáveis
  • Iniciativas de comunicação sem alinhamento institucional

A Costal entende que comunicação inconsistente compromete credibilidade, confiança e posicionamento de longo prazo.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
  • POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
  • POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes e Parceiros
  • POL 06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos
  • POL-13.01 – Política de Uso da Marca
  • POL-13.02 – Política de Comunicação Institucional

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração da Costal é responsável por:

  • Zelar pela integridade e coerência da marca,
  • Assegurar alinhamento entre posicionamento, comunicação e prática,
  • E aprovar diretrizes estratégicas de comunicação institucional.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Aos processos de criação e uso de materiais institucionais,
  • Às comunicações internas e externas relevantes,
  • Ao relacionamento com clientes, parceiros e stakeholders,
  • E às decisões relacionadas à exposição pública da Costal.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à marca e à comunicação institucional da Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes no posicionamento estratégico da Costal,
  • Atualização da identidade visual ou narrativa institucional,
  • Ou evolução significativa no modelo de atuação da empresa.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R0014/03/2026Emissão inicialBoard

COSTAL-DIR-14 – Diretriz de Informação, Dados e Segurança

Código: COSTAL-DIR-14
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Orienta o tratamento da informação como ativo estratégico, incluindo confidencialidade, integridade e disponibilidade.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a gestão da informação, dos dados e da segurança na Costal, assegurando que informações sejam confiáveis, íntegras, disponíveis, protegidas e utilizadas como base para decisão, governança, controle e criação de valor, preservando ativos estratégicos e a reputação da organização.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e a todas as pessoas que produzem, utilizam, compartilham ou gerenciam informações e dados em nome da Costal, incluindo ambientes digitais, sistemas, documentos, relatórios e comunicações institucionais.

3. Princípios Fundamentais

A gestão de informação, dados e segurança na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • Informação como ativo estratégico
  • Dados confiáveis como base da decisão
  • Disponibilidade com controle e rastreabilidade
  • Segurança por desenho, não por exceção
  • Confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação
  • Responsabilidade clara sobre dados e acessos

Esses princípios devem prevalecer sobre conveniência, improviso ou atalhos operacionais.

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos em informação, dados e segurança:

  1. Decisão orientada por dados confiáveis – A Costal privilegia decisões baseadas em dados estruturados, consolidados e rastreáveis, evitando decisões sustentadas apenas em percepção ou informalidade.
  2. Governança da informação desde a origem – Informações devem ser produzidas, armazenadas e compartilhadas de forma organizada, padronizada e alinhada aos sistemas e repositórios oficiais da empresa.
  3. Segurança da informação como requisito mínimo – A proteção da informação é tratada como condição básica de operação, não como diferencial opcional.
  4. Acesso à informação conforme papel e necessidade – O acesso a dados e sistemas deve ser concedido de forma proporcional à função, responsabilidade e necessidade de uso.
  5. Rastreabilidade e controle sobre dados críticos – Informações relevantes para gestão, contratos, obras, finanças e governança devem permitir rastreabilidade, versionamento e histórico de alterações.
  6. Tecnologia como meio de controle e eficiência – Sistemas, plataformas digitais e ferramentas colaborativas devem ser utilizados para aumentar controle, confiabilidade e eficiência, nunca para gerar dispersão ou perda de governança.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Uso de informações não verificáveis ou não oficiais para decisão
  • Armazenamento disperso ou não controlado de dados críticos
  • Compartilhamento inadequado de informações confidenciais
  • Acessos excessivos ou incompatíveis com a função exercida
  • Fragilidade deliberada em controles de segurança da informação

A Costal entende que falhas em informação e segurança geram risco operacional, financeiro, jurídico e reputacional.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-14.01 – Política de Segurança da Informação
  • POL-14.02 – Política de Gestão de Dados
  • POL-14.03 – Política de Acessos e Identidades
  • POL-15.01 – Política de Tecnologia da Informação

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração da Costal é responsável por:

  • Assegurar a importância estratégica da informação e dos dados,
  • Definir diretrizes de segurança e governança da informação,
  • E garantir que sistemas, processos e pessoas atuem de forma alinhada a esta diretriz.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Aos processos de decisão executiva e operacional,
  • Ao uso de sistemas corporativos e ambientes digitais,
  • À gestão documental, relatórios e indicadores,
  • E ao alinhamento das equipes quanto à segurança e uso responsável da informação.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à gestão de informação, dados e segurança na Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes no ambiente tecnológico ou regulatório,
  • Evolução significativa nos sistemas e modelo de dados da Costal,
  • Ou incidentes relevantes que demandem reforço de governança e segurança.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R0014/03/2026Emissão inicialBoard

COSTAL-DIR-15 – Diretriz de Digitalização e Sistemas

Código: COSTAL-DIR-15
Versão: R00
Empresa: Costal
Status: Vigente

Define o uso de tecnologia e sistemas como meio de controle, eficiência e rastreabilidade — nunca como acessório.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e direcionadores estratégicos que orientam a digitalização e o uso de sistemas na Costal, assegurando que tecnologia seja utilizada como meio de controle, eficiência, rastreabilidade e suporte à decisão, fortalecendo governança, previsibilidade e criação de valor.

2. Abrangência

Esta diretriz aplica-se à alta administração, diretoria, lideranças e a todas as pessoas que utilizam sistemas, plataformas digitais e ferramentas tecnológicas em nome da Costal, abrangendo sistemas corporativos, operacionais, financeiros, colaborativos e analíticos.

3. Princípios Fundamentais

A digitalização e o uso de sistemas na Costal são orientados pelos seguintes princípios:

  • Tecnologia a serviço da governança e do controle
  • Sistemas como fonte única de verdade
  • Integração entre dados, processos e decisão
  • Padronização acima de customizações excessivas
  • Rastreabilidade, confiabilidade e segurança da informação
  • Escalabilidade com disciplina

Esses princípios devem prevalecer sobre soluções isoladas, paralelas ou informais.

Esta diretriz deve ser incorporada:

4. Direcionadores Estratégicos

A Costal adota os seguintes direcionadores estratégicos para digitalização e sistemas:

  1. Uso obrigatório dos sistemas oficiais – A Costal define sistemas corporativos oficiais para registro, controle e gestão das informações críticas, evitando controles paralelos fora do ambiente institucional.
  2. ERP como espinha dorsal da operação – O ERP Sienge é adotado como sistema central para gestão financeira, contratual, orçamentária e operacional, suportando previsibilidade e controle.
  3. Ambiente colaborativo padronizado – O Microsoft 365 é adotado como ambiente oficial de colaboração, comunicação e gestão documental, garantindo versionamento, rastreabilidade e segurança.
  4. Integração entre sistemas e dados – A Costal busca integração progressiva entre ERP, sistemas satélites e camadas analíticas (BI), assegurando consistência da informação e visão executiva consolidada.
  5. Digitalização orientada a processos críticos – A priorização de digitalização deve focar processos que impactem controle de prazo, custo, margem, risco e desempenho operacional.
  6. Automação com responsabilidade – Automação e uso de tecnologia avançada devem ser adotados de forma consciente, com governança, testes e controle de riscos.

5. Limites e Premissas

No contexto desta diretriz, não são aceitáveis:

  • Uso de planilhas ou sistemas paralelos como fonte primária de controle
  • Adoção de ferramentas sem alinhamento institucional
  • Customizações que comprometam manutenção, integração ou governança
  • Decisões baseadas em dados fora dos sistemas oficiais
  • Fragilização de controles em nome de conveniência operacional

A Costal entende que tecnologia malgovernada gera risco e perda de previsibilidade.

6. Desdobramento em Políticas

Esta diretriz é suportada por políticas corporativas específicas, incluindo, mas não se limitando a:

  • POL-14.01 – Política de Segurança da Informação

  • POL-14.02 – Política de Gestão de Dados

  • POL-15.01 – Política de Tecnologia da Informação

  • POL-15.02 – Política de Uso de Sistemas Corporativos

  • POL-15.03 – Política de Digitalização de Processos

7. Governança e Responsabilidade

A alta administração da Costal é responsável por:

  • Definir prioridades estratégicas de digitalização,

  • Aprovar sistemas e plataformas corporativas,

  • E assegurar alinhamento entre tecnologia, processos e estratégia.

8. Comunicação e Disseminação

Esta diretriz deve ser incorporada:

  • Aos processos de implantação e uso de sistemas,
  • Aos treinamentos e capacitação das equipes,
  • Às decisões de investimento em tecnologia,
  • E ao alinhamento entre áreas operacionais, financeiras e corporativas.

9. Vigência

Esta diretriz entra em vigor na data de sua aprovação e substitui quaisquer entendimentos anteriores, formais ou informais, relacionados à digitalização e ao uso de sistemas na Costal.

10. Revisão e Atualização

Esta diretriz deve ser revisada sempre que houver:

  • Mudanças relevantes no ambiente tecnológico,
  • Evolução significativa nos sistemas adotados,
  • Ou crescimento da operação que exija reforço de governança digital.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R0014/03/2026Emissão inicialBoard