DIR-01 — Governança Corporativa

Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.

Resumo: Estrutura de governança, alçadas, papéis decisórios e mecanismos de controle institucional

Para o índice canônico de governança corporativa Costal e ligações com o trabalho Anouk × Costal, ver folder note.


COSTAL-POL-01.01 – Política de Governança Corporativa

Código: COSTAL-POL-01.01
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas de governança da Costal, definindo princípios, instâncias, responsabilidades e diretrizes de tomada de decisão, assegurando clareza de papéis, disciplina decisória, transparência e alinhamento estratégico, em conformidade com a Diretriz COSTAL-DIR-01.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • sócios e acionistas;
  • membros de conselho (quando aplicável);
  • diretoria executiva;
  • gestores e lideranças; e
  • demais colaboradores envolvidos em processos decisórios da Costal.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • Políticas Corporativas correlatas

4. Definições

  • Governança Corporativa: conjunto de princípios, estruturas e processos que orientam como a empresa é dirigida, supervisionada e controlada.
  • Instâncias de Governança: fóruns formais de decisão (ex.: Conselho, Diretoria, Comitês).
  • Accountability: obrigação de prestar contas sobre decisões e resultados.

5. Princípios da Política

A governança da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • clareza de papéis e responsabilidades,
  • separação entre decisão estratégica e execução,
  • transparência e rastreabilidade das decisões,
  • disciplina na tomada de decisão,
  • alinhamento entre estratégia, risco e resultado.

6. Regras Corporativas

6.1 A Costal deve operar com instâncias formais de governança, claramente definidas e comunicadas.
6.2 Nenhuma decisão estratégica relevante deve ser tomada fora das instâncias e alçadas estabelecidas.
6.3 As decisões devem ser:
a) fundamentadas em informações confiáveis,
b) registradas de forma rastreável,
c) alinhadas às diretrizes estratégicas da empresa.
6.4 É vedada a concentração informal de decisões sem atribuição formal de responsabilidade.
6.5 A governança deve promover equilíbrio entre:
a) crescimento,
b) risco,
c) previsibilidade,
d) criação de valor.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Sócios / Conselho: definição de diretrizes estratégicas e supervisão da gestão.
  • Diretoria Executiva: tomada de decisão executiva e implementação da estratégia.
  • Gestores: execução das decisões dentro das alçadas definidas.
  • Demais colaboradores: cumprimento das decisões e reporte conforme responsabilidades.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política deve ser monitorado pela Diretoria, podendo ser objeto de:

  • revisões periódicas,
  • auditorias internas,
  • análises de aderência às diretrizes estratégicas.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas ou disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser:

  • comunicada às lideranças,
  • incorporada aos processos de decisão,
  • utilizada como referência nos rituais de governança da Costal.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes na estrutura societária,
  • evolução do modelo de governança,
  • ou alterações estratégicas significativas.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-01.02 – Política de Estrutura de Decisão e Alçadas

Código: COSTAL-POL-01.02
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para estrutura de decisão e definição de alçadas na Costal, assegurando clareza, disciplina, rastreabilidade e alinhamento estratégico na tomada de decisões, prevenindo decisões informais, concentração indevida de poder e exposição a riscos não controlados.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • sócios e acionistas,
  • membros de conselho (quando aplicável),
  • diretoria executiva,
  • gestores e lideranças,
  • colaboradores com poder de decisão,
  • decisões estratégicas, operacionais, financeiras, contratuais e de pessoas.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
  • Políticas financeiras, contratuais e operacionais correlatas

4. Definições

  • Alçada de decisão: limite formal de autoridade para tomada de decisão, definido por nível hierárquico, tipo de decisão e impacto.
  • Decisão estratégica: decisão com impacto relevante sobre estratégia, risco, capital, estrutura ou reputação da Costal.
  • Decisão operacional: decisão relacionada à execução das atividades, dentro dos limites estratégicos e financeiros estabelecidos.
  • Rastreabilidade: capacidade de identificar quem decidiu, quando decidiu e com base em quais informações.

5. Princípios da Política

A estrutura de decisão e alçadas da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • clareza de autoridade e responsabilidade,
  • separação entre decisão estratégica e execução operacional,
  • proporcionalidade entre risco, impacto e nível de decisão,
  • disciplina decisória e previsibilidade,
  • registro e rastreabilidade das decisões relevantes.

6. Regras Corporativas

6.1 Estrutura formal de decisões
A Costal deve operar com estrutura formal de decisão, com alçadas claramente definidas, documentadas e comunicadas.
Nenhuma decisão relevante deve ser tomada fora das alçadas estabelecidas.

6.2 Proporcionalidade de alçadas
As alçadas devem ser definidas considerando, de forma combinada:

  • impacto financeiro,
  • exposição a riscos,
  • impacto estratégico,
  • impacto contratual ou jurídico,
  • impacto organizacional ou reputacional.

6.3 Decisões estratégicas
Decisões estratégicas devem ser tomadas exclusivamente por instâncias superiores de governança, conforme definido pela Costal, e não podem ser delegadas informalmente.

6.4 Decisões operacionais
Decisões operacionais podem ser delegadas, desde que:

  • estejam dentro das alçadas definidas,
  • não contrariem diretrizes ou políticas corporativas,
  • não ampliem risco além do previamente aprovado.

6.5 Vedação à decisão informal
É vedada:

  • a tomada de decisão relevante sem alçada formal,
  • a delegação verbal ou informal de autoridade,
  • a validação retroativa de decisões fora da alçada.

6.6 Registro e rastreabilidade
Decisões relevantes devem ser registradas de forma rastreável, permitindo identificar:

  • instância decisória,
  • responsáveis,
  • racional da decisão,
  • data e contexto.

6.7 Conflito entre alçadas
Em caso de conflito ou dúvida sobre alçada:

  • a decisão deve ser escalada para o nível imediatamente superior,
  • é vedada a decisão por interpretação individual ou conveniência.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Sócios / Conselho: definição das alçadas estratégicas e limites de decisão.
  • Diretoria Executiva: definição, aplicação e respeito às alçadas executivas.
  • Gestores: tomada de decisão dentro de suas alçadas formais e reporte adequado.
  • Demais colaboradores: submissão de decisões conforme alçadas definidas.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política deve ser monitorado pela Diretoria, podendo envolver:

  • revisões periódicas das decisões tomadas,
  • análises de aderência às alçadas,
  • auditorias internas ou externas.

O descumprimento pode resultar em medidas corretivas ou disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser:

  • comunicada às lideranças e gestores,
  • utilizada como referência nos processos decisórios,
  • incorporada aos rituais de governança da Costal.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • alterações na estrutura organizacional,
  • mudanças relevantes na estratégia,
  • evolução no perfil de risco da Costal.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-01.03 – Política de Comitês e Fóruns Executivos

Código: COSTAL-POL-01.03
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para criação, funcionamento e governança dos comitês e fóruns executivos da Costal, assegurando disciplina decisória, clareza de papéis, alinhamento estratégico e rastreabilidade das deliberações, em consonância com a estrutura de governança da companhia.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • conselhos, comitês e fóruns executivos formais da Costal;
  • reuniões executivas recorrentes ou extraordinárias com caráter deliberativo;
  • sócios, diretores, executivos, gestores e convidados que participem dessas instâncias.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
  • COSTAL-POL-01.02 – Política de Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-01.04 – Política de Prestação de Contas e Accountability

4. Definições

  • Comitê: instância colegiada formal com objetivo específico e poder deliberativo definido.
  • Fórum executivo: instância de discussão, alinhamento e recomendação, podendo ou não ter poder decisório.
  • Deliberação: decisão formal tomada por instância colegiada dentro de sua alçada.

5. Princípios

A atuação dos comitês e fóruns executivos da Costal deve observar os seguintes princípios:

  • colegialidade responsável;
  • clareza de escopo e autoridade;
  • disciplina decisória;
  • transparência e rastreabilidade;
  • alinhamento estratégico e institucional.

6. Regras Corporativas

6.1 Constituição de comitês e fóruns
Todo comitê ou fórum executivo deve ter objetivo, escopo, composição e alçada formalmente definidos.
A criação ou extinção de comitês depende de aprovação da Diretoria ou instância superior competente.

6.2 Funcionamento

  • Reuniões devem ter pauta definida, documentação de apoio e registro formal.
  • Deliberações devem ser claras, objetivas e associadas a responsáveis e prazos.

6.3 Limites de atuação

  • Comitês e fóruns não substituem responsabilidades individuais nem a autoridade hierárquica.
  • Instâncias sem poder deliberativo não podem tomar decisões formais.

6.4 Registro e rastreabilidade

  • Decisões devem ser registradas por meio de atas, registros ou sistemas corporativos.
  • A rastreabilidade das decisões deve ser preservada.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: definir, aprovar e supervisionar comitês e fóruns executivos.
  • Coordenadores de comitês: conduzir reuniões, garantir disciplina e registro das decisões.
  • Participantes: contribuir tecnicamente e cumprir as deliberações aprovadas.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • revisão das atas e registros de decisões;
  • avaliação da aderência às alçadas e escopos definidos;
  • auditorias internas de governança.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Disseminação

Esta política deve ser comunicada aos membros de comitês e fóruns executivos e utilizada como referência obrigatória para sua estruturação e funcionamento.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • alterações na estrutura de governança da Costal;
  • criação de novos comitês relevantes;
  • necessidade de ajuste por decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-01.04 – Política de Prestação de Contas e Accountability

Código: COSTAL-POL-01.04
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas de prestação de contas e accountability na Costal, assegurando que decisões, responsabilidades e resultados sejam claramente atribuídos, acompanhados, reportados e avaliados, promovendo disciplina de execução, transparência e alinhamento com a governança corporativa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • sócios, diretores, executivos e gestores;
  • líderes de projetos, obras e áreas corporativas;
  • decisões estratégicas, táticas e operacionais;
  • processos de gestão, controle e reporte da Costal.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
  • COSTAL-POL-01.02 – Política de Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-01.03 – Política de Comitês e Fóruns Executivos

4. Definições

  • Prestação de contas: processo formal de reporte, explicação e justificativa de decisões e resultados.
  • Accountability: responsabilidade objetiva do decisor ou gestor pelos resultados decorrentes de suas decisões e ações.
  • Responsável: pessoa formalmente designada para responder por determinada decisão, processo ou resultado.

5. Princípios

A prestação de contas e o accountability na Costal devem observar os seguintes princípios:

  • clareza de responsabilidades;
  • transparência e objetividade;
  • rastreabilidade das decisões;
  • proporcionalidade entre autoridade e responsabilidade;
  • consequência sobre resultados e desvios.

6. Regras Corporativas

6.1 Responsabilização

  • Toda decisão relevante deve possuir responsável claramente definido.
  • Autoridade decisória implica responsabilidade integral pelos resultados.

6.2 Prestação de contas

  • Resultados devem ser periodicamente reportados às instâncias competentes.
  • Desvios relevantes devem ser comunicados, analisados e tratados.

6.3 Registro e rastreabilidade

  • Decisões e responsabilidades devem ser registradas em atas, sistemas ou relatórios corporativos.
  • A ausência de registro não exime responsabilidade.

6.4 Consequências

  • Resultados, positivos ou negativos, devem gerar reconhecimento ou ações corretivas compatíveis.
  • Omissão ou negligência no dever de prestar contas constitui falta grave.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: definir diretrizes, cobrar prestação de contas e avaliar resultados.
  • Gestores e líderes: responder por decisões e resultados sob sua alçada.
  • Áreas de suporte: apoiar registro, controle e reporte.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • relatórios gerenciais e executivos;
  • auditorias internas de governança;
  • análise de desvios, não conformidades e reincidências.

O descumprimento pode resultar em medidas corretivas ou disciplinares.

9. Comunicação e Disseminação

Esta política deve ser comunicada a todas as lideranças e utilizada como referência obrigatória nos processos de gestão e tomada de decisão.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • alterações na estrutura de governança;
  • mudanças relevantes no modelo de gestão;
  • determinação da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-01.05 – Política de Gestão de Conflitos de Interesse

Código: COSTAL-POL-01.05
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa; COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para identificação, declaração, avaliação e tratamento de conflitos de interesse na Costal, assegurando que decisões e atos corporativos sejam conduzidos com imparcialidade, transparência e alinhamento aos interesses institucionais da empresa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • sócios, administradores e membros de órgãos de governança;
  • diretores, gestores e colaboradores;
  • consultores, terceiros, parceiros e representantes que atuem em nome da Costal;
  • todas as decisões estratégicas, táticas e operacionais da empresa.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência
  • COSTAL-POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
  • COSTAL-POL-01.02 – Política de Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-01.04 – Política de Prestação de Contas e Accountability
  • COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta

4. Definições

  • Conflito de interesse: situação em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou de terceiros possam influenciar, ou aparentar influenciar, decisões tomadas em nome da Costal.
  • Conflito real: conflito efetivamente existente no momento da decisão.
  • Conflito potencial: situação que pode vir a se tornar conflito no futuro.
  • Conflito aparente: situação que, mesmo sem influência real, possa gerar dúvida quanto à imparcialidade da decisão.

5. Princípios

A gestão de conflitos de interesse na Costal deve observar os seguintes princípios:

  • transparência e boa-fé;
  • imparcialidade nas decisões;
  • primazia do interesse institucional;
  • prevenção de riscos éticos, legais e reputacionais;
  • responsabilidade individual.

6. Regras Corporativas

6.1 Dever de declaração

  • Todo conflito de interesse real, potencial ou aparente deve ser declarado de forma imediata.
  • A omissão na declaração constitui falta grave.

6.2 Abstenção de decisão

  • Pessoas em situação de conflito devem se abster de participar de decisões, negociações ou deliberações relacionadas ao conflito declarado.

6.3 Avaliação e tratamento
Conflitos declarados devem ser avaliados pela instância competente (Diretoria, Compliance ou governança definida).
Podem ser adotadas medidas como:

  • restrição de participação;
  • substituição do decisor;
  • imposição de salvaguardas;
  • vedação da operação.

6.4 Registro e rastreabilidade

  • Conflitos declarados e decisões de tratamento devem ser formalmente registrados.
  • A rastreabilidade deve ser preservada para fins de governança e auditoria.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Todos os colaboradores e representantes: declarar conflitos de interesse.
  • Gestores e lideranças: zelar pela identificação e tratamento adequado dos conflitos.
  • Diretoria / Compliance: avaliar, decidir e monitorar os conflitos declarados.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • análises de decisões e contratos;
  • auditorias internas de governança e compliance;
  • apuração de denúncias ou indícios de conflito não declarado.

O descumprimento pode resultar em medidas corretivas, disciplinares ou contratuais.

9. Comunicação e Disseminação

Esta política deve ser amplamente divulgada e integrada aos processos de:

tomada de decisão;

  • contratação de terceiros;
  • integração de novos colaboradores.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • alterações relevantes na estrutura de governança;
  • mudanças regulatórias;
  • identificação de riscos ou falhas no processo de gestão de conflitos.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria