DIR-01 — Governança Corporativa
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Resumo: Estrutura de governança, alçadas, papéis decisórios e mecanismos de controle institucional
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COSTAL-POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
Código: COSTAL-POL-01.01
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas de governança da Costal, definindo princípios, instâncias, responsabilidades e diretrizes de tomada de decisão, assegurando clareza de papéis, disciplina decisória, transparência e alinhamento estratégico, em conformidade com a Diretriz COSTAL-DIR-01.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- sócios e acionistas;
- membros de conselho (quando aplicável);
- diretoria executiva;
- gestores e lideranças; e
- demais colaboradores envolvidos em processos decisórios da Costal.
3. Referências
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
- Políticas Corporativas correlatas
4. Definições
- Governança Corporativa: conjunto de princípios, estruturas e processos que orientam como a empresa é dirigida, supervisionada e controlada.
- Instâncias de Governança: fóruns formais de decisão (ex.: Conselho, Diretoria, Comitês).
- Accountability: obrigação de prestar contas sobre decisões e resultados.
5. Princípios da Política
A governança da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- clareza de papéis e responsabilidades,
- separação entre decisão estratégica e execução,
- transparência e rastreabilidade das decisões,
- disciplina na tomada de decisão,
- alinhamento entre estratégia, risco e resultado.
6. Regras Corporativas
6.1 A Costal deve operar com instâncias formais de governança, claramente definidas e comunicadas.
6.2 Nenhuma decisão estratégica relevante deve ser tomada fora das instâncias e alçadas estabelecidas.
6.3 As decisões devem ser:
a) fundamentadas em informações confiáveis,
b) registradas de forma rastreável,
c) alinhadas às diretrizes estratégicas da empresa.
6.4 É vedada a concentração informal de decisões sem atribuição formal de responsabilidade.
6.5 A governança deve promover equilíbrio entre:
a) crescimento,
b) risco,
c) previsibilidade,
d) criação de valor.
7. Papéis e Responsabilidades
- Sócios / Conselho: definição de diretrizes estratégicas e supervisão da gestão.
- Diretoria Executiva: tomada de decisão executiva e implementação da estratégia.
- Gestores: execução das decisões dentro das alçadas definidas.
- Demais colaboradores: cumprimento das decisões e reporte conforme responsabilidades.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política deve ser monitorado pela Diretoria, podendo ser objeto de:
- revisões periódicas,
- auditorias internas,
- análises de aderência às diretrizes estratégicas.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas ou disciplinares.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser:
- comunicada às lideranças,
- incorporada aos processos de decisão,
- utilizada como referência nos rituais de governança da Costal.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes na estrutura societária,
- evolução do modelo de governança,
- ou alterações estratégicas significativas.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-01.02 – Política de Estrutura de Decisão e Alçadas
Código: COSTAL-POL-01.02
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para estrutura de decisão e definição de alçadas na Costal, assegurando clareza, disciplina, rastreabilidade e alinhamento estratégico na tomada de decisões, prevenindo decisões informais, concentração indevida de poder e exposição a riscos não controlados.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- sócios e acionistas,
- membros de conselho (quando aplicável),
- diretoria executiva,
- gestores e lideranças,
- colaboradores com poder de decisão,
- decisões estratégicas, operacionais, financeiras, contratuais e de pessoas.
3. Referências
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
- COSTAL-POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
- Políticas financeiras, contratuais e operacionais correlatas
4. Definições
- Alçada de decisão: limite formal de autoridade para tomada de decisão, definido por nível hierárquico, tipo de decisão e impacto.
- Decisão estratégica: decisão com impacto relevante sobre estratégia, risco, capital, estrutura ou reputação da Costal.
- Decisão operacional: decisão relacionada à execução das atividades, dentro dos limites estratégicos e financeiros estabelecidos.
- Rastreabilidade: capacidade de identificar quem decidiu, quando decidiu e com base em quais informações.
5. Princípios da Política
A estrutura de decisão e alçadas da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- clareza de autoridade e responsabilidade,
- separação entre decisão estratégica e execução operacional,
- proporcionalidade entre risco, impacto e nível de decisão,
- disciplina decisória e previsibilidade,
- registro e rastreabilidade das decisões relevantes.
6. Regras Corporativas
6.1 Estrutura formal de decisões
A Costal deve operar com estrutura formal de decisão, com alçadas claramente definidas, documentadas e comunicadas.
Nenhuma decisão relevante deve ser tomada fora das alçadas estabelecidas.
6.2 Proporcionalidade de alçadas
As alçadas devem ser definidas considerando, de forma combinada:
- impacto financeiro,
- exposição a riscos,
- impacto estratégico,
- impacto contratual ou jurídico,
- impacto organizacional ou reputacional.
6.3 Decisões estratégicas
Decisões estratégicas devem ser tomadas exclusivamente por instâncias superiores de governança, conforme definido pela Costal, e não podem ser delegadas informalmente.
6.4 Decisões operacionais
Decisões operacionais podem ser delegadas, desde que:
- estejam dentro das alçadas definidas,
- não contrariem diretrizes ou políticas corporativas,
- não ampliem risco além do previamente aprovado.
6.5 Vedação à decisão informal
É vedada:
- a tomada de decisão relevante sem alçada formal,
- a delegação verbal ou informal de autoridade,
- a validação retroativa de decisões fora da alçada.
6.6 Registro e rastreabilidade
Decisões relevantes devem ser registradas de forma rastreável, permitindo identificar:
- instância decisória,
- responsáveis,
- racional da decisão,
- data e contexto.
6.7 Conflito entre alçadas
Em caso de conflito ou dúvida sobre alçada:
- a decisão deve ser escalada para o nível imediatamente superior,
- é vedada a decisão por interpretação individual ou conveniência.
7. Papéis e Responsabilidades
- Sócios / Conselho: definição das alçadas estratégicas e limites de decisão.
- Diretoria Executiva: definição, aplicação e respeito às alçadas executivas.
- Gestores: tomada de decisão dentro de suas alçadas formais e reporte adequado.
- Demais colaboradores: submissão de decisões conforme alçadas definidas.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política deve ser monitorado pela Diretoria, podendo envolver:
- revisões periódicas das decisões tomadas,
- análises de aderência às alçadas,
- auditorias internas ou externas.
O descumprimento pode resultar em medidas corretivas ou disciplinares.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser:
- comunicada às lideranças e gestores,
- utilizada como referência nos processos decisórios,
- incorporada aos rituais de governança da Costal.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- alterações na estrutura organizacional,
- mudanças relevantes na estratégia,
- evolução no perfil de risco da Costal.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-01.03 – Política de Comitês e Fóruns Executivos
Código: COSTAL-POL-01.03
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para criação, funcionamento e governança dos comitês e fóruns executivos da Costal, assegurando disciplina decisória, clareza de papéis, alinhamento estratégico e rastreabilidade das deliberações, em consonância com a estrutura de governança da companhia.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- conselhos, comitês e fóruns executivos formais da Costal;
- reuniões executivas recorrentes ou extraordinárias com caráter deliberativo;
- sócios, diretores, executivos, gestores e convidados que participem dessas instâncias.
3. Referências
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
- COSTAL-POL-01.02 – Política de Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTAL-POL-01.04 – Política de Prestação de Contas e Accountability
4. Definições
- Comitê: instância colegiada formal com objetivo específico e poder deliberativo definido.
- Fórum executivo: instância de discussão, alinhamento e recomendação, podendo ou não ter poder decisório.
- Deliberação: decisão formal tomada por instância colegiada dentro de sua alçada.
5. Princípios
A atuação dos comitês e fóruns executivos da Costal deve observar os seguintes princípios:
- colegialidade responsável;
- clareza de escopo e autoridade;
- disciplina decisória;
- transparência e rastreabilidade;
- alinhamento estratégico e institucional.
6. Regras Corporativas
6.1 Constituição de comitês e fóruns
Todo comitê ou fórum executivo deve ter objetivo, escopo, composição e alçada formalmente definidos.
A criação ou extinção de comitês depende de aprovação da Diretoria ou instância superior competente.
6.2 Funcionamento
- Reuniões devem ter pauta definida, documentação de apoio e registro formal.
- Deliberações devem ser claras, objetivas e associadas a responsáveis e prazos.
6.3 Limites de atuação
- Comitês e fóruns não substituem responsabilidades individuais nem a autoridade hierárquica.
- Instâncias sem poder deliberativo não podem tomar decisões formais.
6.4 Registro e rastreabilidade
- Decisões devem ser registradas por meio de atas, registros ou sistemas corporativos.
- A rastreabilidade das decisões deve ser preservada.
7. Papéis e Responsabilidades
- Diretoria: definir, aprovar e supervisionar comitês e fóruns executivos.
- Coordenadores de comitês: conduzir reuniões, garantir disciplina e registro das decisões.
- Participantes: contribuir tecnicamente e cumprir as deliberações aprovadas.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- revisão das atas e registros de decisões;
- avaliação da aderência às alçadas e escopos definidos;
- auditorias internas de governança.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.
9. Comunicação e Disseminação
Esta política deve ser comunicada aos membros de comitês e fóruns executivos e utilizada como referência obrigatória para sua estruturação e funcionamento.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- alterações na estrutura de governança da Costal;
- criação de novos comitês relevantes;
- necessidade de ajuste por decisão da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-01.04 – Política de Prestação de Contas e Accountability
Código: COSTAL-POL-01.04
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas de prestação de contas e accountability na Costal, assegurando que decisões, responsabilidades e resultados sejam claramente atribuídos, acompanhados, reportados e avaliados, promovendo disciplina de execução, transparência e alinhamento com a governança corporativa.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- sócios, diretores, executivos e gestores;
- líderes de projetos, obras e áreas corporativas;
- decisões estratégicas, táticas e operacionais;
- processos de gestão, controle e reporte da Costal.
3. Referências
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
- COSTAL-POL-01.02 – Política de Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTAL-POL-01.03 – Política de Comitês e Fóruns Executivos
4. Definições
- Prestação de contas: processo formal de reporte, explicação e justificativa de decisões e resultados.
- Accountability: responsabilidade objetiva do decisor ou gestor pelos resultados decorrentes de suas decisões e ações.
- Responsável: pessoa formalmente designada para responder por determinada decisão, processo ou resultado.
5. Princípios
A prestação de contas e o accountability na Costal devem observar os seguintes princípios:
- clareza de responsabilidades;
- transparência e objetividade;
- rastreabilidade das decisões;
- proporcionalidade entre autoridade e responsabilidade;
- consequência sobre resultados e desvios.
6. Regras Corporativas
6.1 Responsabilização
- Toda decisão relevante deve possuir responsável claramente definido.
- Autoridade decisória implica responsabilidade integral pelos resultados.
6.2 Prestação de contas
- Resultados devem ser periodicamente reportados às instâncias competentes.
- Desvios relevantes devem ser comunicados, analisados e tratados.
6.3 Registro e rastreabilidade
- Decisões e responsabilidades devem ser registradas em atas, sistemas ou relatórios corporativos.
- A ausência de registro não exime responsabilidade.
6.4 Consequências
- Resultados, positivos ou negativos, devem gerar reconhecimento ou ações corretivas compatíveis.
- Omissão ou negligência no dever de prestar contas constitui falta grave.
7. Papéis e Responsabilidades
- Diretoria: definir diretrizes, cobrar prestação de contas e avaliar resultados.
- Gestores e líderes: responder por decisões e resultados sob sua alçada.
- Áreas de suporte: apoiar registro, controle e reporte.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- relatórios gerenciais e executivos;
- auditorias internas de governança;
- análise de desvios, não conformidades e reincidências.
O descumprimento pode resultar em medidas corretivas ou disciplinares.
9. Comunicação e Disseminação
Esta política deve ser comunicada a todas as lideranças e utilizada como referência obrigatória nos processos de gestão e tomada de decisão.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- alterações na estrutura de governança;
- mudanças relevantes no modelo de gestão;
- determinação da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-01.05 – Política de Gestão de Conflitos de Interesse
Código: COSTAL-POL-01.05
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa; COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para identificação, declaração, avaliação e tratamento de conflitos de interesse na Costal, assegurando que decisões e atos corporativos sejam conduzidos com imparcialidade, transparência e alinhamento aos interesses institucionais da empresa.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- sócios, administradores e membros de órgãos de governança;
- diretores, gestores e colaboradores;
- consultores, terceiros, parceiros e representantes que atuem em nome da Costal;
- todas as decisões estratégicas, táticas e operacionais da empresa.
3. Referências
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência
- COSTAL-POL-01.01 – Política de Governança Corporativa
- COSTAL-POL-01.02 – Política de Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTAL-POL-01.04 – Política de Prestação de Contas e Accountability
- COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
4. Definições
- Conflito de interesse: situação em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou de terceiros possam influenciar, ou aparentar influenciar, decisões tomadas em nome da Costal.
- Conflito real: conflito efetivamente existente no momento da decisão.
- Conflito potencial: situação que pode vir a se tornar conflito no futuro.
- Conflito aparente: situação que, mesmo sem influência real, possa gerar dúvida quanto à imparcialidade da decisão.
5. Princípios
A gestão de conflitos de interesse na Costal deve observar os seguintes princípios:
- transparência e boa-fé;
- imparcialidade nas decisões;
- primazia do interesse institucional;
- prevenção de riscos éticos, legais e reputacionais;
- responsabilidade individual.
6. Regras Corporativas
6.1 Dever de declaração
- Todo conflito de interesse real, potencial ou aparente deve ser declarado de forma imediata.
- A omissão na declaração constitui falta grave.
6.2 Abstenção de decisão
- Pessoas em situação de conflito devem se abster de participar de decisões, negociações ou deliberações relacionadas ao conflito declarado.
6.3 Avaliação e tratamento
Conflitos declarados devem ser avaliados pela instância competente (Diretoria, Compliance ou governança definida).
Podem ser adotadas medidas como:
- restrição de participação;
- substituição do decisor;
- imposição de salvaguardas;
- vedação da operação.
6.4 Registro e rastreabilidade
- Conflitos declarados e decisões de tratamento devem ser formalmente registrados.
- A rastreabilidade deve ser preservada para fins de governança e auditoria.
7. Papéis e Responsabilidades
- Todos os colaboradores e representantes: declarar conflitos de interesse.
- Gestores e lideranças: zelar pela identificação e tratamento adequado dos conflitos.
- Diretoria / Compliance: avaliar, decidir e monitorar os conflitos declarados.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- análises de decisões e contratos;
- auditorias internas de governança e compliance;
- apuração de denúncias ou indícios de conflito não declarado.
O descumprimento pode resultar em medidas corretivas, disciplinares ou contratuais.
9. Comunicação e Disseminação
Esta política deve ser amplamente divulgada e integrada aos processos de:
tomada de decisão;
- contratação de terceiros;
- integração de novos colaboradores.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- alterações relevantes na estrutura de governança;
- mudanças regulatórias;
- identificação de riscos ou falhas no processo de gestão de conflitos.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |