DIR-02 — Ética, Integridade e Transparência
Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.
Resumo: Código de conduta, compliance, anticorrupção e canal de denúncias
Para o índice canônico de governança corporativa Costal e ligações com o trabalho Anouk × Costal, ver folder note.
COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência; COSTAL-DIR-12 – Cultura Organizacional
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e regras corporativas de ética e conduta da Costal, orientando o comportamento esperado de todas as pessoas que atuam em nome da empresa, assegurando integridade, transparência, respeito à legislação, aos valores da Costal e às melhores práticas de governança, em conformidade com a Diretriz COSTAL-DIR-02.
2. Abrangência
- sócios e administradores;
- membros de conselho (quando aplicável);
- colaboradores;
- estagiários e aprendizes;
- fornecedores, prestadores de serviço e parceiros;
- quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse da Costal.
3. Referências
- COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência;
- COSTAL-DIR-12 – Cultura Organizacional;
- Programa de Compliance e Integridade da Costal;
- Política de Conflito de Interesses da Costal;
- Política de Não Retaliação da Costal.
4. Definições
- Ética: conjunto de princípios que orientam o comportamento correto, justo e responsável nas relações profissionais.
- Conduta: forma como indivíduos se comportam no exercício de suas atividades profissionais.
- Boa-fé: atuação honesta, leal e transparente, sem intenção de obter vantagem indevida.
5. Princípios da Política
A atuação da Costal e de todas as pessoas que a representam deve observar, de forma inegociável:
- integridade e honestidade;
- respeito às leis e regulamentos aplicáveis;
- transparência nas relações;
- responsabilidade individual e coletiva;
- prevenção de riscos legais, financeiros e reputacionais;
- coerência entre discurso e prática.
6. Regras Corporativas
6.1 Conduta esperada
Todos os profissionais que atuam em nome da Costal devem:
- agir com ética, profissionalismo e respeito;
- cumprir a legislação vigente e as políticas internas;
- proteger os interesses e a reputação da empresa;
- evitar situações que possam gerar conflitos de interesse.
6.2 Condutas vedadas
É vedado, entre outras condutas:
- oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas;
- praticar fraude, corrupção ou qualquer forma de favorecimento ilícito;
- utilizar informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
- agir de forma discriminatória, abusiva ou desrespeitosa;
- omitir informações relevantes ou prestar informações falsas.
6.3 Relacionamento com terceiros
As relações com clientes, fornecedores, parceiros e demais terceiros devem ser pautadas por:
- integridade e transparência;
- condições justas e compatíveis com o mercado;
- cumprimento contratual;
- aderência às políticas e valores da Costal.
6.4 Comunicação de irregularidades
Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de violação desta política ou de outras normas internas deve comunicar a situação de boa-fé, utilizando os canais definidos pela Costal, conforme o Programa de Compliance e Integridade.
6.5 Não retaliação
A Costal não tolera qualquer forma de retaliação contra pessoas que realizem denúncias ou comunicações de boa-fé ou colaborem com investigações internas, conforme Política de Não Retaliação.
7. Papéis e Responsabilidades
- Alta administração: promover a cultura ética e assegurar a aplicação desta política.
- Gestores e lideranças: atuar como exemplo de conduta e orientar suas equipes.
- Colaboradores e terceiros: cumprir esta política e reportar desvios ou irregularidades.
- Compliance / Diretoria: supervisionar, orientar e tratar violações.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política poderá ser monitorado por meio de:
- investigações internas;
- auditorias e revisões;
- análises de denúncias e ocorrências reportadas.
O descumprimento pode resultar em medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou encerramento do vínculo, conforme aplicável.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser:
- comunicada a todos os públicos abrangidos;
- incorporada aos processos de integração e treinamento;
- utilizada como referência contínua de comportamento esperado.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes no contexto regulatório ou legal;
- atualizações no Programa de Compliance e Integridade;
- ou alterações organizacionais significativas que impactem as diretrizes aqui estabelecidas.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência; COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas do Programa de Compliance e Integridade da Costal, assegurando que todas as atividades da empresa sejam conduzidas com ética, transparência, conformidade legal e prevenção de riscos, protegendo a organização contra riscos legais, regulatórios, financeiros e reputacionais.
2. Abrangência
- sócios e administradores;
- membros de conselho (quando aplicável);
- colaboradores e gestores;
- fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais;
- quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse da Costal.
3. Referências
- COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência;
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa;
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos;
- COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta;
- Política de Conflito de Interesses da Costal;
- Política de Não Retaliação da Costal;
- Política de Investigação Corporativa da Costal.
4. Definições
- Compliance: conjunto de práticas destinadas a assegurar o cumprimento de leis, regulamentos, contratos, normas internas e padrões éticos.
- Integridade: atuação ética, transparente e coerente entre discurso e prática.
- Programa de Compliance: estrutura organizada de políticas, controles e mecanismos destinados à prevenção, detecção e resposta a desvios de conduta.
5. Princípios da Política
O Programa de Compliance e Integridade da Costal é orientado pelos seguintes princípios:
- comprometimento da alta administração;
- legalidade e conformidade regulatória;
- ética e transparência nas decisões;
- prevenção e gestão de riscos;
- responsabilidade individual e coletiva;
- tolerância zero a práticas ilícitas.
6. Regras Corporativas
6.1 Compromisso institucional
A Costal deve manter um Programa de Compliance e Integridade formal, compatível com:
- a natureza de suas atividades como construtora;
- seu porte e complexidade operacional;
- os riscos inerentes ao setor de construção.
6.2 Cumprimento legal e normativo
Todos os profissionais e terceiros que atuam em nome da Costal devem cumprir integralmente:
- a legislação aplicável;
- normas regulatórias;
- contratos firmados;
- políticas corporativas internas.
O desconhecimento das regras não exime responsabilidade.
6.3 Prevenção de práticas ilícitas
É vedada qualquer prática que possa configurar, direta ou indiretamente:
- corrupção ou suborno;
- fraude ou irregularidade financeira;
- favorecimento indevido;
- violação de concorrência ou integridade contratual.
6.4 Gestão de riscos de compliance
Os riscos de compliance devem ser:
- identificados;
- avaliados;
- monitorados;
- tratados de forma preventiva,
em alinhamento com a Política de Gestão de Riscos da Costal.
6.5 Comunicação de irregularidades
Qualquer pessoa que identifique ou suspeite de violação de leis, normas ou políticas internas deve comunicar a situação de boa-fé, utilizando os canais institucionais definidos pela Costal.
6.6 Não retaliação
A Costal não tolera retaliação contra pessoas que realizem comunicações ou denúncias de boa-fé ou colaborem com investigações internas.
6.7 Investigação e resposta
Violações às normas de compliance devem ser:
- apuradas de forma imparcial e confidencial;
- tratadas conforme a Política de Investigação Corporativa;
- sujeitas a medidas corretivas e disciplinares, quando aplicável.
7. Papéis e Responsabilidades
- Alta administração: garantir o comprometimento institucional com o compliance e prover recursos adequados.
- Diretoria / Compliance: estruturar, supervisionar e monitorar o Programa de Compliance.
- Gestores: assegurar o cumprimento das políticas em suas áreas.
- Colaboradores e terceiros: cumprir esta política e reportar desvios.
8. Monitoramento e Conformidade
O Programa de Compliance pode ser monitorado por meio de:
- auditorias internas ou externas;
- análises de riscos e controles;
- investigações de ocorrências reportadas.
O descumprimento desta política pode resultar em medidas disciplinares, inclusive rescisão contratual.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser:
- comunicada a todos os públicos abrangidos;
- incorporada aos processos de integração;
- reforçada por treinamentos periódicos, conforme aplicável.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes no contexto regulatório ou legal;
- atualizações no Programa de Compliance e Integridade;
- ou alterações organizacionais significativas que impactem as diretrizes aqui estabelecidas.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência; COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para identificar, prevenir, declarar e tratar situações de conflito de interesses na Costal, assegurando imparcialidade, transparência, integridade das decisões e proteção dos interesses da empresa, em alinhamento às diretrizes de governança e ética.
2. Abrangência
- sócios e administradores;
- membros de conselho (quando aplicável);
- colaboradores e gestores;
- consultores, prestadores de serviços e parceiros comerciais;
- quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse da Costal.
3. Referências
- COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência;
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa;
- COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta;
- Política de Transações com Partes Relacionadas da Costal;
- Política de Investigação Corporativa da Costal.
4. Definições
- Conflito de interesses: qualquer situação em que interesses pessoais, familiares, societários ou financeiros possam influenciar, ou aparentar influenciar, decisões tomadas em nome da Costal.
- Parte relacionada: pessoa física ou jurídica com vínculo relevante com sócios, administradores ou colaboradores da Costal.
- Declaração de conflito: comunicação formal de potencial ou efetivo conflito de interesses.
5. Princípios da Política
A gestão de conflitos de interesses na Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- transparência nas relações profissionais;
- integridade e imparcialidade nas decisões;
- prioridade absoluta aos interesses da Costal;
- prevenção de riscos legais, financeiros e reputacionais;
- conformidade com boas práticas de governança.
6. Regras Corporativas
6.1 Identificação de conflitos
Qualquer pessoa abrangida por esta política deve identificar e avaliar situações que possam caracterizar conflito de interesses antes de participar de decisões ou negociações.
6.2 Situações que caracterizam conflito
Podem caracterizar conflito de interesses, entre outras situações:
- participação societária ou vínculo relevante com fornecedores, clientes ou concorrentes;
- indicação ou contratação de empresas ou pessoas com vínculo familiar ou pessoal;
- recebimento de vantagens, presentes ou benefícios indevidos;
- uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
- participação em decisões que envolvam interesse pessoal direto ou indireto.
6.3 Obrigação de declaração
A existência de conflito, potencial ou efetivo, deve ser declarada de forma imediata à Diretoria ou à instância responsável por Compliance, antes da tomada de qualquer decisão.
6.4 Abstenção de decisão
A pessoa em situação de conflito deve se abster de participar de discussões, análises, negociações ou decisões relacionadas ao tema.
6.5 Avaliação e tratamento
As situações declaradas devem ser avaliadas pela instância competente, que poderá:
- autorizar a continuidade com salvaguardas;
- determinar substituição do responsável;
- impor restrições;
- ou vedar a operação ou decisão.
6.6 Registro e rastreabilidade
As declarações e decisões relacionadas a conflitos de interesses devem ser registradas e mantidas de forma rastreável, para fins de controle, auditoria e governança.
6.7 Omissão ou não declaração
A omissão ou não declaração de conflito de interesses constitui violação grave desta política.
7. Papéis e Responsabilidades
- Sócios / Alta administração: assegurar o cumprimento e a aplicação desta política.
- Diretoria / Compliance: receber, avaliar e deliberar sobre conflitos declarados.
- Gestores: orientar suas equipes e zelar pelo cumprimento da política.
- Colaboradores e terceiros: declarar conflitos e cumprir as decisões adotadas.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- auditorias internas ou externas;
- revisões de contratos e decisões;
- investigações corporativas, quando aplicável.
O descumprimento pode resultar em medidas disciplinares, inclusive encerramento de vínculo contratual, conforme a gravidade do caso.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser:
- comunicada a todos os públicos abrangidos;
- incorporada aos processos de integração e treinamento;
- utilizada como referência contínua de conduta ética.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes no contexto regulatório ou legal;
- atualizações no Programa de Compliance e Integridade;
- ou alterações organizacionais significativas que impactem as diretrizes aqui estabelecidas.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-02.04 – Política de Brindes, Hospitalidade e Vantagens
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para o oferecimento, recebimento e registro de brindes, hospitalidades e vantagens envolvendo colaboradores, representantes e terceiros que atuem em nome da Costal, assegurando integridade, transparência e mitigação de riscos éticos, legais e reputacionais.
2. Abrangência
- sócios, administradores, diretores, gestores e colaboradores;
- consultores, terceiros, parceiros e representantes da Costal;
- interações com clientes, fornecedores, prestadores de serviço, agentes públicos ou privados;
- qualquer forma de brinde, hospitalidade, cortesia ou vantagem.
3. Referências
- COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência;
- COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta;
- COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses;
- Programa de Compliance e Integridade da Costal.
4. Definições
- Brinde: item de valor simbólico oferecido como cortesia institucional.
- Hospitalidade: despesas com refeições, eventos, viagens ou entretenimento relacionadas a relacionamento profissional legítimo.
- Vantagem indevida: qualquer benefício que possa influenciar ou aparentar influenciar decisões profissionais.
5. Princípios da Política
A gestão de brindes, hospitalidades e vantagens na Costal deve observar os seguintes princípios:
- integridade e legalidade;
- razoabilidade e proporcionalidade;
- transparência e registro;
- prevenção de conflitos de interesse;
- proteção da reputação institucional.
6. Regras Corporativas
6.1 Proibições
- É proibido oferecer ou receber vantagens indevidas, pagamentos, favores ou benefícios com expectativa de contrapartida.
- É vedado oferecer ou aceitar brindes ou hospitalidades que possam influenciar decisões comerciais, contratuais ou técnicas.
6.2 Brindes
- Brindes devem possuir valor simbólico, caráter institucional e ausência de expectativa de retorno.
- Brindes de valor elevado ou recorrentes são proibidos.
6.3 Hospitalidades
- Hospitalidades devem estar relacionadas a finalidade profissional legítima.
- Viagens, eventos ou entretenimento custeados por terceiros devem ser avaliados quanto à razoabilidade e risco.
6.4 Aprovação e registro
- Situações excepcionais devem ser previamente aprovadas pela instância competente.
- Brindes e hospitalidades relevantes devem ser registrados conforme diretrizes internas.
7. Papéis e Responsabilidades
- Todos os colaboradores e representantes: cumprir esta política e reportar situações de risco.
- Gestores: orientar e monitorar a aplicação da política em suas equipes.
- Diretoria / Compliance: definir critérios, avaliar exceções e apurar desvios.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- registros e declarações;
- auditorias internas e análises de contratos;
- apuração de denúncias ou indícios de descumprimento.
Descumprimentos podem resultar em medidas disciplinares ou contratuais.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada a todos os públicos abrangidos e integrada aos processos de treinamento, integração e relacionamento com terceiros.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes no contexto regulatório ou legal;
- atualizações no Programa de Compliance e Integridade;
- ou alterações organizacionais significativas que impactem as diretrizes aqui estabelecidas.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-02.05 – Política de Canal de Denúncias e Não Retaliação
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para o funcionamento do canal de denúncias da Costal, assegurando um meio seguro, confidencial e acessível para o reporte de irregularidades, bem como a proteção absoluta contra qualquer forma de retaliação a denunciantes que atuem de boa-fé.
2. Abrangência
- sócios, administradores, diretores, gestores e colaboradores;
- fornecedores, prestadores de serviço, parceiros e terceiros;
- qualquer pessoa que mantenha relacionamento com a Costal;
- denúncias relacionadas a condutas éticas, legais, contratuais ou violação de políticas internas.
3. Referências
- COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência;
- COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta;
- COSTAL-POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade;
- COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses;
- Programa de Compliance e Integridade da Costal.
4. Definições
- Denúncia: comunicação de suspeita ou ocorrência de irregularidade, violação de políticas, leis ou princípios éticos.
- Denunciante: pessoa que realiza a denúncia de boa-fé.
- Retaliação: qualquer ato de punição, discriminação ou prejuízo decorrente da realização de uma denúncia.
- Boa-fé: denúncia realizada com base em indícios razoáveis, ainda que não comprovados.
5. Princípios da Política
O canal de denúncias da Costal deve observar os seguintes princípios:
- confidencialidade e segurança da informação;
- imparcialidade e independência na apuração;
- proteção ao denunciante de boa-fé;
- não tolerância à retaliação;
- responsabilidade e diligência na investigação.
6. Regras Corporativas
6.1 Canal de denúncias
- A Costal deve manter canal formal, acessível e seguro para o recebimento de denúncias.
- O canal deve permitir denúncias identificadas ou anônimas.
6.2 Tipos de denúncia
Podem ser reportadas, entre outras situações:
- fraude, corrupção ou irregularidades financeiras;
- conflitos de interesse não declarados;
- assédio moral ou sexual;
- violação de políticas internas ou leis aplicáveis;
- condutas que gerem risco legal ou reputacional à Costal.
6.3 Tratamento das denúncias
- Denúncias devem ser analisadas de forma técnica, confidencial e imparcial.
- A apuração deve respeitar os direitos das partes envolvidas.
- Conclusões devem resultar em ações corretivas, disciplinares ou preventivas, quando aplicável.
6.4 Não retaliação
- É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé.
- Retaliação constitui falta gravíssima e será tratada com rigor.
7. Papéis e Responsabilidades
- Denunciantes: reportar situações de boa-fé.
- Diretoria / Compliance: receber, avaliar e conduzir a apuração das denúncias.
- Gestores: cooperar com investigações e zelar pela não retaliação.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- controle e acompanhamento das denúncias recebidas;
- auditorias internas e revisões de governança;
- análise de reincidências ou falhas de controle.
O descumprimento pode resultar em medidas disciplinares ou contratuais.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser amplamente divulgada e integrada aos processos de:
- integração de novos colaboradores;
- treinamentos periódicos de ética e compliance;
- relacionamento com terceiros.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes no contexto regulatório ou legal;
- atualizações no Programa de Compliance e Integridade;
- ou alterações organizacionais significativas que impactem as diretrizes aqui estabelecidas.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |