DIR-02 — Ética, Integridade e Transparência

Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.

Resumo: Código de conduta, compliance, anticorrupção e canal de denúncias

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COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta

Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência; COSTAL-DIR-12 – Cultura Organizacional

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e regras corporativas de ética e conduta da Costal, orientando o comportamento esperado de todas as pessoas que atuam em nome da empresa, assegurando integridade, transparência, respeito à legislação, aos valores da Costal e às melhores práticas de governança, em conformidade com a Diretriz COSTAL-DIR-02.

2. Abrangência

  • sócios e administradores;
  • membros de conselho (quando aplicável);
  • colaboradores;
  • estagiários e aprendizes;
  • fornecedores, prestadores de serviço e parceiros;
  • quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse da Costal.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência;
  • COSTAL-DIR-12 – Cultura Organizacional;
  • Programa de Compliance e Integridade da Costal;
  • Política de Conflito de Interesses da Costal;
  • Política de Não Retaliação da Costal.

4. Definições

  • Ética: conjunto de princípios que orientam o comportamento correto, justo e responsável nas relações profissionais.
  • Conduta: forma como indivíduos se comportam no exercício de suas atividades profissionais.
  • Boa-fé: atuação honesta, leal e transparente, sem intenção de obter vantagem indevida.

5. Princípios da Política

A atuação da Costal e de todas as pessoas que a representam deve observar, de forma inegociável:

  • integridade e honestidade;
  • respeito às leis e regulamentos aplicáveis;
  • transparência nas relações;
  • responsabilidade individual e coletiva;
  • prevenção de riscos legais, financeiros e reputacionais;
  • coerência entre discurso e prática.

6. Regras Corporativas

6.1 Conduta esperada
Todos os profissionais que atuam em nome da Costal devem:

  • agir com ética, profissionalismo e respeito;
  • cumprir a legislação vigente e as políticas internas;
  • proteger os interesses e a reputação da empresa;
  • evitar situações que possam gerar conflitos de interesse.

6.2 Condutas vedadas
É vedado, entre outras condutas:

  • oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas;
  • praticar fraude, corrupção ou qualquer forma de favorecimento ilícito;
  • utilizar informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
  • agir de forma discriminatória, abusiva ou desrespeitosa;
  • omitir informações relevantes ou prestar informações falsas.

6.3 Relacionamento com terceiros
As relações com clientes, fornecedores, parceiros e demais terceiros devem ser pautadas por:

  • integridade e transparência;
  • condições justas e compatíveis com o mercado;
  • cumprimento contratual;
  • aderência às políticas e valores da Costal.

6.4 Comunicação de irregularidades
Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de violação desta política ou de outras normas internas deve comunicar a situação de boa-fé, utilizando os canais definidos pela Costal, conforme o Programa de Compliance e Integridade.

6.5 Não retaliação
A Costal não tolera qualquer forma de retaliação contra pessoas que realizem denúncias ou comunicações de boa-fé ou colaborem com investigações internas, conforme Política de Não Retaliação.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Alta administração: promover a cultura ética e assegurar a aplicação desta política.
  • Gestores e lideranças: atuar como exemplo de conduta e orientar suas equipes.
  • Colaboradores e terceiros: cumprir esta política e reportar desvios ou irregularidades.
  • Compliance / Diretoria: supervisionar, orientar e tratar violações.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política poderá ser monitorado por meio de:

  • investigações internas;
  • auditorias e revisões;
  • análises de denúncias e ocorrências reportadas.

O descumprimento pode resultar em medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou encerramento do vínculo, conforme aplicável.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser:

  • comunicada a todos os públicos abrangidos;
  • incorporada aos processos de integração e treinamento;
  • utilizada como referência contínua de comportamento esperado.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes no contexto regulatório ou legal;
  • atualizações no Programa de Compliance e Integridade;
  • ou alterações organizacionais significativas que impactem as diretrizes aqui estabelecidas.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade

Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência; COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas do Programa de Compliance e Integridade da Costal, assegurando que todas as atividades da empresa sejam conduzidas com ética, transparência, conformidade legal e prevenção de riscos, protegendo a organização contra riscos legais, regulatórios, financeiros e reputacionais.

2. Abrangência

  • sócios e administradores;
  • membros de conselho (quando aplicável);
  • colaboradores e gestores;
  • fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais;
  • quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse da Costal.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência;
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa;
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos;
  • COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta;
  • Política de Conflito de Interesses da Costal;
  • Política de Não Retaliação da Costal;
  • Política de Investigação Corporativa da Costal.

4. Definições

  • Compliance: conjunto de práticas destinadas a assegurar o cumprimento de leis, regulamentos, contratos, normas internas e padrões éticos.
  • Integridade: atuação ética, transparente e coerente entre discurso e prática.
  • Programa de Compliance: estrutura organizada de políticas, controles e mecanismos destinados à prevenção, detecção e resposta a desvios de conduta.

5. Princípios da Política

O Programa de Compliance e Integridade da Costal é orientado pelos seguintes princípios:

  • comprometimento da alta administração;
  • legalidade e conformidade regulatória;
  • ética e transparência nas decisões;
  • prevenção e gestão de riscos;
  • responsabilidade individual e coletiva;
  • tolerância zero a práticas ilícitas.

6. Regras Corporativas

6.1 Compromisso institucional
A Costal deve manter um Programa de Compliance e Integridade formal, compatível com:

  • a natureza de suas atividades como construtora;
  • seu porte e complexidade operacional;
  • os riscos inerentes ao setor de construção.

6.2 Cumprimento legal e normativo
Todos os profissionais e terceiros que atuam em nome da Costal devem cumprir integralmente:

  • a legislação aplicável;
  • normas regulatórias;
  • contratos firmados;
  • políticas corporativas internas.

O desconhecimento das regras não exime responsabilidade.

6.3 Prevenção de práticas ilícitas
É vedada qualquer prática que possa configurar, direta ou indiretamente:

  • corrupção ou suborno;
  • fraude ou irregularidade financeira;
  • favorecimento indevido;
  • violação de concorrência ou integridade contratual.

6.4 Gestão de riscos de compliance
Os riscos de compliance devem ser:

  • identificados;
  • avaliados;
  • monitorados;
  • tratados de forma preventiva,

em alinhamento com a Política de Gestão de Riscos da Costal.

6.5 Comunicação de irregularidades
Qualquer pessoa que identifique ou suspeite de violação de leis, normas ou políticas internas deve comunicar a situação de boa-fé, utilizando os canais institucionais definidos pela Costal.

6.6 Não retaliação
A Costal não tolera retaliação contra pessoas que realizem comunicações ou denúncias de boa-fé ou colaborem com investigações internas.

6.7 Investigação e resposta
Violações às normas de compliance devem ser:

  • apuradas de forma imparcial e confidencial;
  • tratadas conforme a Política de Investigação Corporativa;
  • sujeitas a medidas corretivas e disciplinares, quando aplicável.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Alta administração: garantir o comprometimento institucional com o compliance e prover recursos adequados.
  • Diretoria / Compliance: estruturar, supervisionar e monitorar o Programa de Compliance.
  • Gestores: assegurar o cumprimento das políticas em suas áreas.
  • Colaboradores e terceiros: cumprir esta política e reportar desvios.

8. Monitoramento e Conformidade

O Programa de Compliance pode ser monitorado por meio de:

  • auditorias internas ou externas;
  • análises de riscos e controles;
  • investigações de ocorrências reportadas.

O descumprimento desta política pode resultar em medidas disciplinares, inclusive rescisão contratual.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser:

  • comunicada a todos os públicos abrangidos;
  • incorporada aos processos de integração;
  • reforçada por treinamentos periódicos, conforme aplicável.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes no contexto regulatório ou legal;
  • atualizações no Programa de Compliance e Integridade;
  • ou alterações organizacionais significativas que impactem as diretrizes aqui estabelecidas.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses

Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência; COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para identificar, prevenir, declarar e tratar situações de conflito de interesses na Costal, assegurando imparcialidade, transparência, integridade das decisões e proteção dos interesses da empresa, em alinhamento às diretrizes de governança e ética.

2. Abrangência

  • sócios e administradores;
  • membros de conselho (quando aplicável);
  • colaboradores e gestores;
  • consultores, prestadores de serviços e parceiros comerciais;
  • quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse da Costal.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência;
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa;
  • COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta;
  • Política de Transações com Partes Relacionadas da Costal;
  • Política de Investigação Corporativa da Costal.

4. Definições

  • Conflito de interesses: qualquer situação em que interesses pessoais, familiares, societários ou financeiros possam influenciar, ou aparentar influenciar, decisões tomadas em nome da Costal.
  • Parte relacionada: pessoa física ou jurídica com vínculo relevante com sócios, administradores ou colaboradores da Costal.
  • Declaração de conflito: comunicação formal de potencial ou efetivo conflito de interesses.

5. Princípios da Política

A gestão de conflitos de interesses na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • transparência nas relações profissionais;
  • integridade e imparcialidade nas decisões;
  • prioridade absoluta aos interesses da Costal;
  • prevenção de riscos legais, financeiros e reputacionais;
  • conformidade com boas práticas de governança.

6. Regras Corporativas

6.1 Identificação de conflitos
Qualquer pessoa abrangida por esta política deve identificar e avaliar situações que possam caracterizar conflito de interesses antes de participar de decisões ou negociações.

6.2 Situações que caracterizam conflito
Podem caracterizar conflito de interesses, entre outras situações:

  • participação societária ou vínculo relevante com fornecedores, clientes ou concorrentes;
  • indicação ou contratação de empresas ou pessoas com vínculo familiar ou pessoal;
  • recebimento de vantagens, presentes ou benefícios indevidos;
  • uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
  • participação em decisões que envolvam interesse pessoal direto ou indireto.

6.3 Obrigação de declaração
A existência de conflito, potencial ou efetivo, deve ser declarada de forma imediata à Diretoria ou à instância responsável por Compliance, antes da tomada de qualquer decisão.

6.4 Abstenção de decisão
A pessoa em situação de conflito deve se abster de participar de discussões, análises, negociações ou decisões relacionadas ao tema.

6.5 Avaliação e tratamento
As situações declaradas devem ser avaliadas pela instância competente, que poderá:

  • autorizar a continuidade com salvaguardas;
  • determinar substituição do responsável;
  • impor restrições;
  • ou vedar a operação ou decisão.

6.6 Registro e rastreabilidade
As declarações e decisões relacionadas a conflitos de interesses devem ser registradas e mantidas de forma rastreável, para fins de controle, auditoria e governança.

6.7 Omissão ou não declaração
A omissão ou não declaração de conflito de interesses constitui violação grave desta política.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Sócios / Alta administração: assegurar o cumprimento e a aplicação desta política.
  • Diretoria / Compliance: receber, avaliar e deliberar sobre conflitos declarados.
  • Gestores: orientar suas equipes e zelar pelo cumprimento da política.
  • Colaboradores e terceiros: declarar conflitos e cumprir as decisões adotadas.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • auditorias internas ou externas;
  • revisões de contratos e decisões;
  • investigações corporativas, quando aplicável.

O descumprimento pode resultar em medidas disciplinares, inclusive encerramento de vínculo contratual, conforme a gravidade do caso.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser:

  • comunicada a todos os públicos abrangidos;
  • incorporada aos processos de integração e treinamento;
  • utilizada como referência contínua de conduta ética.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes no contexto regulatório ou legal;
  • atualizações no Programa de Compliance e Integridade;
  • ou alterações organizacionais significativas que impactem as diretrizes aqui estabelecidas.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-02.04 – Política de Brindes, Hospitalidade e Vantagens

Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para o oferecimento, recebimento e registro de brindes, hospitalidades e vantagens envolvendo colaboradores, representantes e terceiros que atuem em nome da Costal, assegurando integridade, transparência e mitigação de riscos éticos, legais e reputacionais.

2. Abrangência

  • sócios, administradores, diretores, gestores e colaboradores;
  • consultores, terceiros, parceiros e representantes da Costal;
  • interações com clientes, fornecedores, prestadores de serviço, agentes públicos ou privados;
  • qualquer forma de brinde, hospitalidade, cortesia ou vantagem.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência;
  • COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta;
  • COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses;
  • Programa de Compliance e Integridade da Costal.

4. Definições

  • Brinde: item de valor simbólico oferecido como cortesia institucional.
  • Hospitalidade: despesas com refeições, eventos, viagens ou entretenimento relacionadas a relacionamento profissional legítimo.
  • Vantagem indevida: qualquer benefício que possa influenciar ou aparentar influenciar decisões profissionais.

5. Princípios da Política

A gestão de brindes, hospitalidades e vantagens na Costal deve observar os seguintes princípios:

  • integridade e legalidade;
  • razoabilidade e proporcionalidade;
  • transparência e registro;
  • prevenção de conflitos de interesse;
  • proteção da reputação institucional.

6. Regras Corporativas

6.1 Proibições

  • É proibido oferecer ou receber vantagens indevidas, pagamentos, favores ou benefícios com expectativa de contrapartida.
  • É vedado oferecer ou aceitar brindes ou hospitalidades que possam influenciar decisões comerciais, contratuais ou técnicas.

6.2 Brindes

  • Brindes devem possuir valor simbólico, caráter institucional e ausência de expectativa de retorno.
  • Brindes de valor elevado ou recorrentes são proibidos.

6.3 Hospitalidades

  • Hospitalidades devem estar relacionadas a finalidade profissional legítima.
  • Viagens, eventos ou entretenimento custeados por terceiros devem ser avaliados quanto à razoabilidade e risco.

6.4 Aprovação e registro

  • Situações excepcionais devem ser previamente aprovadas pela instância competente.
  • Brindes e hospitalidades relevantes devem ser registrados conforme diretrizes internas.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Todos os colaboradores e representantes: cumprir esta política e reportar situações de risco.
  • Gestores: orientar e monitorar a aplicação da política em suas equipes.
  • Diretoria / Compliance: definir critérios, avaliar exceções e apurar desvios.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • registros e declarações;
  • auditorias internas e análises de contratos;
  • apuração de denúncias ou indícios de descumprimento.

Descumprimentos podem resultar em medidas disciplinares ou contratuais.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada a todos os públicos abrangidos e integrada aos processos de treinamento, integração e relacionamento com terceiros.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes no contexto regulatório ou legal;
  • atualizações no Programa de Compliance e Integridade;
  • ou alterações organizacionais significativas que impactem as diretrizes aqui estabelecidas.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-02.05 – Política de Canal de Denúncias e Não Retaliação

Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para o funcionamento do canal de denúncias da Costal, assegurando um meio seguro, confidencial e acessível para o reporte de irregularidades, bem como a proteção absoluta contra qualquer forma de retaliação a denunciantes que atuem de boa-fé.

2. Abrangência

  • sócios, administradores, diretores, gestores e colaboradores;
  • fornecedores, prestadores de serviço, parceiros e terceiros;
  • qualquer pessoa que mantenha relacionamento com a Costal;
  • denúncias relacionadas a condutas éticas, legais, contratuais ou violação de políticas internas.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-02 – Ética, Integridade e Transparência;
  • COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta;
  • COSTAL-POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade;
  • COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses;
  • Programa de Compliance e Integridade da Costal.

4. Definições

  • Denúncia: comunicação de suspeita ou ocorrência de irregularidade, violação de políticas, leis ou princípios éticos.
  • Denunciante: pessoa que realiza a denúncia de boa-fé.
  • Retaliação: qualquer ato de punição, discriminação ou prejuízo decorrente da realização de uma denúncia.
  • Boa-fé: denúncia realizada com base em indícios razoáveis, ainda que não comprovados.

5. Princípios da Política

O canal de denúncias da Costal deve observar os seguintes princípios:

  • confidencialidade e segurança da informação;
  • imparcialidade e independência na apuração;
  • proteção ao denunciante de boa-fé;
  • não tolerância à retaliação;
  • responsabilidade e diligência na investigação.

6. Regras Corporativas

6.1 Canal de denúncias

  • A Costal deve manter canal formal, acessível e seguro para o recebimento de denúncias.
  • O canal deve permitir denúncias identificadas ou anônimas.

6.2 Tipos de denúncia
Podem ser reportadas, entre outras situações:

  • fraude, corrupção ou irregularidades financeiras;
  • conflitos de interesse não declarados;
  • assédio moral ou sexual;
  • violação de políticas internas ou leis aplicáveis;
  • condutas que gerem risco legal ou reputacional à Costal.

6.3 Tratamento das denúncias

  • Denúncias devem ser analisadas de forma técnica, confidencial e imparcial.
  • A apuração deve respeitar os direitos das partes envolvidas.
  • Conclusões devem resultar em ações corretivas, disciplinares ou preventivas, quando aplicável.

6.4 Não retaliação

  • É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé.
  • Retaliação constitui falta gravíssima e será tratada com rigor.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Denunciantes: reportar situações de boa-fé.
  • Diretoria / Compliance: receber, avaliar e conduzir a apuração das denúncias.
  • Gestores: cooperar com investigações e zelar pela não retaliação.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • controle e acompanhamento das denúncias recebidas;
  • auditorias internas e revisões de governança;
  • análise de reincidências ou falhas de controle.

O descumprimento pode resultar em medidas disciplinares ou contratuais.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser amplamente divulgada e integrada aos processos de:

  • integração de novos colaboradores;
  • treinamentos periódicos de ética e compliance;
  • relacionamento com terceiros.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes no contexto regulatório ou legal;
  • atualizações no Programa de Compliance e Integridade;
  • ou alterações organizacionais significativas que impactem as diretrizes aqui estabelecidas.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria