DIR-04 — Gestão de Riscos

Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.

Resumo: Identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e reporte de riscos corporativos e de projetos

Para o índice canônico de governança corporativa Costal e ligações com o trabalho Anouk × Costal, ver folder note.


COSTAL-POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos

Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa.

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e reporte de riscos da Costal, assegurando previsibilidade, proteção de valor, disciplina decisória e redução de exposições estratégicas, operacionais, financeiras, contratuais e reputacionais, em alinhamento ao modelo de governança e ao perfil de risco da empresa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a: todas as áreas da Costal; sócios, diretoria e gestores; projetos, obras e contratos; decisões estratégicas, operacionais e financeiras; e riscos corporativos e riscos específicos de projetos e obras.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
  • COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
  • Riscos estratégicos e premissas críticas mapeados em “COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24”.
  • Estrutura de processos e gestão de riscos em “COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03”.

4. Definições

  • Risco: evento ou condição incerta que, se ocorrer, pode impactar negativamente (ou positivamente) os objetivos da Costal.
  • Risco estratégico: risco que afeta diretamente a estratégia, a sustentabilidade ou o posicionamento da empresa.
  • Risco operacional: risco relacionado à execução de projetos, obras e processos.
  • Risco financeiro: risco que impacta caixa, capital de giro, resultado ou retorno sobre capital investido.
  • Risco contratual e legal: risco decorrente de cláusulas, disputas, não conformidades ou falhas contratuais.

5. Princípios da Política

A gestão de riscos da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • prevenção acima de reação;
  • clareza e antecipação de riscos críticos;
  • proporcionalidade entre risco, retorno e decisão;
  • integração entre estratégia, operação e finanças;
  • rastreabilidade das decisões de aceitação ou mitigação de risco;
  • intolerância a riscos não compreendidos ou não deliberados.

6. Regras Corporativas

6.1 Gestão estruturada de riscos. A Costal deve manter processo estruturado de gestão de riscos, abrangendo: identificação sistemática de riscos; avaliação de impacto e probabilidade; definição de estratégias de tratamento; e monitoramento contínuo e reporte.

6.2 Categorias de risco. Os riscos devem ser analisados, no mínimo, nas seguintes categorias: estratégicos; operacionais (projetos e obras); financeiros (caixa, capital de giro, funding); contratuais e jurídicos; regulatórios e de compliance; e reputacionais.

6.3 Riscos estratégicos críticos. Os riscos estratégicos identificados no planejamento da Costal — como concentração de clientes, riscos de execução, pressão sobre capital de giro e riscos contratuais — devem ser monitorados de forma prioritária, com ações de mitigação e reporte executivo.

6.4 Integração com projetos, contratos e finanças. A gestão de riscos deve estar integrada à análise de viabilidade de projetos; à gestão contratual; ao planejamento e controle físico-financeiro; e às decisões de crescimento e investimento.

6.5 Aceitação e escalonamento de riscos. Riscos relevantes somente podem ser aceitos quando identificados e avaliados, compreendidos quanto a impacto e mitigação, e deliberados conforme as alçadas de decisão. Riscos que extrapolem limites definidos devem ser escalados à Diretoria.

6.6 Monitoramento e reporte. Os riscos críticos devem ser acompanhados de forma periódica, reportados em fóruns executivos apropriados e revisados conforme evolução da operação e do portfólio.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Sócios / Diretoria: definir apetite a risco e deliberar sobre riscos estratégicos e decisões críticas.
  • Gestores: identificar, avaliar e reportar riscos em suas áreas e projetos.
  • PMO / Gestão de Obras: integrar riscos técnicos e operacionais ao controle dos projetos.
  • Financeiro: avaliar riscos financeiros, de caixa e capital de giro.
  • Compliance / Jurídico: apoiar a gestão de riscos legais, contratuais e regulatórios.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de revisões periódicas de riscos corporativos, análises de desvios e eventos críticos e auditorias internas ou externas. O não cumprimento pode resultar em medidas corretivas e disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos processos de planejamento, decisão e execução da Costal.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver mudanças relevantes no perfil de risco da Costal, evolução do modelo de negócios ou do portfólio de obras, ou ocorrência de eventos críticos relevantes.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-04.02 – Política de Riscos de Projetos e Obras

Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras.

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e reporte de riscos em projetos e obras da Costal, assegurando previsibilidade de prazo, custo, margem, segurança e conformidade, integrando a gestão de riscos à governança do PMO, ao controle físico-financeiro e à tomada de decisão executiva.

2. Abrangência

  • todos os projetos e obras sob responsabilidade da Costal;
  • fases de prospecção, proposta, contratação, mobilização, execução, comissionamento, entrega e encerramento;
  • equipes de PMO, Engenharia, Obras, Suprimentos, Financeiro, Jurídico/Compliance e Comercial;
  • terceiros e subcontratados quando envolvidos em riscos críticos.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
  • Estrutura de PMO e gestão de riscos em “COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24”.
  • Mapeamento de processos (incl. análise de riscos e gestão de mudanças) em “Costal - Processos” e “COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03”.

4. Definições

  • Risco de projeto/obra: evento ou condição incerta que pode impactar prazo, custo, escopo, qualidade, segurança, conformidade ou reputação.
  • Risco crítico: risco com potencial de impacto relevante e/ou alta probabilidade, exigindo atenção executiva.
  • Tratamento de risco: estratégia definida para mitigar, transferir, aceitar ou evitar um risco.
  • Issue (ocorrência): risco materializado que demanda ação corretiva imediata.

5. Princípios da Política

A gestão de riscos em projetos e obras deve observar os seguintes princípios:

  • prevenção acima de reação;
  • riscos explícitos antes de assumir compromissos;
  • integração com planejamento, contrato e execução;
  • rastreabilidade e disciplina de reporte;
  • escalonamento rápido de riscos críticos.

6. Regras Corporativas

6.1 Obrigatoriedade de gestão de riscos por projeto. Todo projeto/obra deve possuir gestão de riscos ativa, com identificação, avaliação e monitoramento contínuos.

6.2 Riscos desde a proposta até o encerramento. A análise de riscos deve ocorrer desde a fase de proposta (incluindo análise de riscos da proposta) e continuar durante toda a execução.

6.3 Integração com controle físico-financeiro e gestão de mudanças. Riscos devem ser correlacionados com impacto em prazo e custo, e integrados à análise de mudanças (prazo, custo, risco) e à atualização de cronograma e orçamento.

6.4 Classificação e criticidade. Riscos devem ser classificados por impacto e probabilidade, com identificação explícita de riscos críticos. Riscos críticos devem ser escalados à instância competente conforme alçadas vigentes.

6.5 Tratamento e resposta. Para riscos relevantes, deve existir plano de tratamento com responsáveis e ações. É vedado manter riscos críticos sem responsável definido ou sem plano de ação.

6.6 Reporte e governança. A gestão de riscos deve alimentar o reporting executivo e a governança de tomada de decisão do PMO e da Diretoria.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: deliberar sobre riscos críticos e decisões de aceitação de risco relevante.
  • PMO / Gestão de Obras: estruturar método, consolidar riscos, reportar e coordenar escalonamentos.
  • Gestores de projetos e obras: identificar, avaliar e tratar riscos no dia a dia, mantendo informação atualizada.
  • Financeiro: avaliar impactos de riscos em caixa, custos, capital de giro e margem.
  • Jurídico/Compliance: apoiar riscos contratuais, regulatórios e de conformidade.
  • Suprimentos: apoiar mitigação de riscos de fornecimento, prazo e custo.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de revisões periódicas de riscos por projeto/obra, auditorias internas e análises de desvios recorrentes, e avaliação de consistência entre riscos reportados e eventos ocorridos. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos ritos de planejamento, execução, controle e reporte de projetos e obras.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver mudanças relevantes no perfil de risco da Costal, evolução do modelo de negócios ou do portfólio de projetos/obras, ou ocorrência de eventos críticos relevantes.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-04.03 – Política de Riscos Financeiros

Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital.

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e reporte de riscos financeiros da Costal, assegurando disciplina de capital, liquidez, solvência, previsibilidade de caixa e proteção da margem e do resultado econômico da empresa.

2. Abrangência

  • gestão financeira, tesouraria e planejamento financeiro;
  • fluxo de caixa, capital de giro, endividamento e garantias;
  • contratos, medições, faturamento e recebíveis;
  • decisões de investimento e alocação de capital;
  • Diretoria, área Financeira, Controladoria, PMO e áreas impactadas.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno
  • COSTAL-POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria

COSTAL-POL-09.02 – Política de Orçamento e Controle

  • COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro

4. Definições

  • Risco financeiro: possibilidade de impacto negativo em caixa, margem, resultado, liquidez ou solvência da empresa.
  • Liquidez: capacidade de cumprir obrigações financeiras no curto prazo.
  • Capital de giro: recursos necessários para financiar a operação corrente.
  • Exposição financeira: nível de risco assumido em função de contratos, prazos, garantias e estrutura de capital.

5. Princípios da Política

A gestão de riscos financeiros da Costal deve observar os seguintes princípios:

  • preservação de liquidez e solvência;
  • previsibilidade de caixa acima de crescimento agressivo;
  • disciplina de capital e aversão a desequilíbrios estruturais;
  • integração entre risco financeiro, operação e contratos;
  • transparência e reporte tempestivo.

6. Regras Corporativas

6.1 Identificação de riscos financeiros. Devem ser identificados, no mínimo, riscos relacionados a: fluxo de caixa e descasamento financeiro; inadimplência de clientes e recebíveis; variação de custos e impactos em margem; endividamento, garantias e obrigações financeiras; e concentração de clientes, projetos ou fontes de receita.

6.2 Avaliação e criticidade. Riscos financeiros devem ser avaliados quanto a impacto e probabilidade. Riscos relevantes ou críticos devem ser escalados conforme alçadas vigentes.

6.3 Integração com contratos e operação. A análise de riscos financeiros deve considerar cláusulas contratuais, prazos de medição, faturamento e recebimento. É vedada a assunção de compromissos financeiros sem avaliação prévia de impacto em caixa e capital de giro.

6.4 Tratamento e mitigação. Para riscos relevantes, devem ser definidos planos de mitigação (ex.: ajustes contratuais, garantias, reservas de caixa, revisão de prazos). A aceitação de riscos financeiros relevantes deve ser formal e deliberada.

6.5 Monitoramento e reporte. Riscos financeiros devem ser monitorados de forma contínua e reportados nos ritos executivos. Desvios relevantes devem gerar ação corretiva imediata.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: deliberar sobre aceitação de riscos financeiros relevantes.
  • Financeiro / Controladoria: identificar, avaliar, monitorar e reportar riscos financeiros.
  • PMO e gestores de projetos: informar impactos financeiros decorrentes da execução dos projetos.
  • Comercial e Jurídico: apoiar mitigação de riscos contratuais e de recebíveis.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de acompanhamento de indicadores financeiros e de liquidez, análises periódicas de riscos financeiros consolidados e auditorias internas e revisões de governança. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e integrada aos processos de planejamento financeiro, controle, contratos e tomada de decisão.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver mudanças relevantes no perfil de risco da Costal, evolução do modelo de negócios ou do portfólio, ou ocorrência de eventos críticos relevantes.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-04.05 – Política de Riscos Jurídicos e Contratuais

Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros.

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e reporte de riscos jurídicos e contratuais da Costal, assegurando segurança jurídica, previsibilidade contratual e mitigação de exposições relacionadas a glosas, aditivos e disputas, por meio de governança contratual rígida e formalização prévia de mudanças.

2. Abrangência

  • contratos com clientes, fornecedores, subcontratados e parceiros;
  • fases de proposta, negociação, contratação, execução, gestão de mudanças e encerramento;
  • Diretoria, Jurídico/Compliance (interno ou externo), Comercial, PMO, Obras, Engenharia, Suprimentos e Financeiro;
  • quaisquer decisões que impliquem compromissos contratuais, riscos legais ou exposição a disputas.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros
  • COSTAL-POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • COSTAL-POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
  • Processos de negociação e alinhamento contratual em “Costal - Processos”.
  • Risco jurídico contratual e mitigação em “COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24”.

4. Definições

  • Risco jurídico: possibilidade de impacto negativo decorrente de descumprimento legal/regulatório, interpretação jurídica, litígios ou contingências.
  • Risco contratual: possibilidade de perdas por cláusulas inadequadas, obrigações mal definidas, falhas de formalização, glosas, aditivos e disputas.
  • Glosa: recusa total ou parcial de pagamento/medição por divergência contratual, documental ou técnica.
  • Aditivo: alteração formal do contrato para refletir mudança de escopo, prazo, preço ou condições.
  • Disputa: divergência formal entre as partes com potencial de litígio ou arbitragem.

5. Princípios da Política

A gestão de riscos jurídicos e contratuais na Costal deve observar os seguintes princípios:

  • prevenção acima de correção;
  • clareza e completude contratual;
  • formalização prévia de mudanças;
  • rastreabilidade e evidência documental;
  • integração entre contrato, execução e controle;
  • tratamento tempestivo de desvios e disputas.

6. Regras Corporativas

6.1 Avaliação jurídica e contratual obrigatória. Todo contrato relevante deve ser avaliado quanto a riscos jurídicos e contratuais antes da assinatura. É vedada a assunção de obrigações contratuais relevantes sem avaliação prévia.

6.2 Alinhamento de cláusulas e consistência documental. Cláusulas contratuais devem estar alinhadas à proposta técnica-comercial e ao escopo executável. Documentos e anexos contratuais devem estar consistentes e completos antes da assinatura.

6.3 Gestão de mudanças e aditivos. Mudanças de escopo/prazo/custo devem ser formalizadas e aprovadas previamente, com atualização contratual quando aplicável. A execução de mudanças sem formalização e sem respaldo contratual é vedada.

6.4 Prevenção de glosas e disputas. A Costal deve adotar governança contratual rígida e formalização prévia de mudanças como mitigação para riscos de glosas, aditivos e disputas. Divergências contratuais devem ser tratadas tempestivamente, com registro e rastreabilidade.

6.5 Escalonamento e deliberação. Riscos jurídicos/contratuais relevantes devem ser escalados conforme alçadas vigentes. A aceitação de riscos relevantes deve ser deliberada e registrada.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: deliberar sobre riscos jurídicos e contratuais relevantes e decisões críticas.
  • Jurídico/Compliance (interno ou externo): avaliar riscos, apoiar negociações e orientar mitigação.
  • Comercial: conduzir negociação comercial e apoiar alinhamento contratual com as áreas técnicas.
  • PMO/Obras/Engenharia: garantir execução aderente ao contrato e acionar formalização de mudanças.
  • Financeiro: apoiar avaliação de impactos e riscos de recebíveis e glosas.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de análises de ocorrências de glosas, aditivos e disputas; auditorias internas de aderência contratual e documental; revisões de processos de mudança e formalização; e reporte em ritos executivos quando aplicável. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e integrada aos processos de proposta, negociação, assinatura, gestão de mudanças e gestão contratual.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver mudanças relevantes no perfil de risco da Costal, alterações regulatórias/legais relevantes, evolução do modelo de negócios ou do portfólio de contratos, ou ocorrência de eventos críticos relevantes (glosas relevantes, disputas materiais, contingências significativas).

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-04.05 – Política de Monitoramento e Reporte de Riscos

Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade.

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para monitoramento, consolidação e reporte de riscos da Costal, assegurando visibilidade executiva, disciplina de acompanhamento, rastreabilidade das decisões e integração com os ritos de governança e controle executivo (incluindo relatórios consolidados, dashboards e acompanhamento de backlog e risco).

2. Abrangência

  • riscos corporativos e riscos de projetos e obras;
  • riscos estratégicos, financeiros, operacionais, legais e contratuais;
  • Diretoria, PMO, Financeiro, Jurídico/Compliance, Suprimentos, Comercial, Obras e Engenharia;
  • ritos de acompanhamento (semanal, mensal, trimestral e fóruns executivos), quando aplicável.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • COSTAL-POL-04.02 – Política de Riscos de Projetos e Obras

4. Definições

  • Monitoramento de riscos: acompanhamento contínuo dos riscos identificados, seus indicadores, planos de ação e status.
  • Reporte de riscos: comunicação estruturada e periódica dos riscos relevantes às instâncias competentes.
  • Risco crítico: risco com impacto relevante e/ou alta probabilidade, exigindo escalonamento e deliberação.
  • Dashboard executivo: consolidação visual de indicadores e status para suporte à decisão executiva.

5. Princípios da Política

O monitoramento e reporte de riscos na Costal deve observar os seguintes princípios:

  • disciplina e periodicidade;
  • clareza e objetividade na comunicação;
  • foco em riscos críticos e tendências;
  • rastreabilidade de decisões e ações;
  • integração entre risco, desempenho e governança.

6. Regras Corporativas

6.1 Monitoramento contínuo. Riscos devem ser monitorados de forma contínua, com atualização de status e planos de ação. A ausência de atualização de riscos relevantes não é permitida.

6.2 Consolidação e visão executiva. Deve existir consolidação estruturada de riscos (corporativos e de projetos/obras) para visão executiva. A consolidação deve alimentar relatórios consolidados e dashboards executivos, incluindo backlog + risco e status de obras quando aplicável.

6.3 Reporte periódico. Riscos críticos devem ser reportados em ritos executivos, conforme governança aplicável. O reporte deve destacar: risco, impacto, probabilidade, plano de ação, responsável e prazo.

6.4 Escalonamento. Riscos críticos ou riscos em deterioração (piora de impacto/probabilidade) devem ser escalados imediatamente às instâncias competentes.

6.5 Integração com performance e processos. O reporte de riscos deve se integrar aos processos de gestão e performance (KPIs, painéis executivos e rituais de acompanhamento).

6.6 Registro e rastreabilidade. Reportes, decisões e encaminhamentos relacionados a riscos devem ser registrados e rastreáveis.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: deliberar sobre riscos críticos e direcionar prioridades de mitigação.
  • PMO: consolidar riscos de projetos/obras, produzir reporting executivo e suportar governança de decisão.
  • Financeiro: consolidar riscos financeiros e impactos em caixa/capital de giro.
  • Jurídico/Compliance: consolidar riscos legais/contratuais e orientar mitigação.
  • Gestores de áreas e obras: atualizar riscos sob sua responsabilidade e executar planos de ação.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de verificação de periodicidade e qualidade dos reportes; auditorias internas e revisões executivas; análise de reincidências de riscos não monitorados; e aderência ao mapeamento de “monitoramento e mitigação” previsto nos processos corporativos. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos ritos de governança e controle executivo (relatórios consolidados e dashboards).

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver mudanças relevantes no perfil de risco da Costal, evolução do modelo de governança e dos ritos executivos, alterações nos sistemas/processos de consolidação e reporte, ou ocorrência de eventos críticos relevantes.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria