DIR-05 — Gestão de Projetos e Obras

Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.

Resumo: Planejamento, controle físico-financeiro, change orders e governança de projetos e obras

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COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras

POLÍTICA DE GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS
Código: COSTAL-POL-05.01
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para a gestão de projetos e obras da Costal, assegurando que todos os empreendimentos sejam conduzidos com método, disciplina, controle de prazo, custo, escopo, qualidade e risco, garantindo previsibilidade de resultados, proteção de margem e governança executiva.

2. Abrangência

  • projetos e obras sob responsabilidade da Costal,
  • PMO / gestão de obras,
  • equipes técnicas, de planejamento e de campo,
  • gestores, coordenadores e responsáveis técnicos,
  • terceiros e subcontratados envolvidos na execução.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
  • COSTAL-POL-09.02 – Política de Orçamento e Controle
  • COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro
  • Modelo operacional e PMO definidos em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24

4. Definições

  • Projeto: empreendimento com escopo, prazo e custo definidos, destinado à entrega de um resultado específico.
  • Obra: fase de execução física do projeto, envolvendo mobilização, construção, montagem, comissionamento e entrega.
  • PMO (Project Management Office): estrutura responsável por método, governança, padronização e controle dos projetos e obras.
  • Controle físico-financeiro: correlação entre avanço físico da obra e execução financeira.

5. Princípios da Política

A gestão de projetos e obras da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • método acima de improviso,
  • planejamento rigoroso antes da execução,
  • controle contínuo de prazo, custo e escopo,
  • gestão ativa de riscos,
  • transparência e rastreabilidade das informações,
  • responsabilidade clara por decisões e resultados,
  • foco em previsibilidade e margem.

6. Regras Corporativas

  1. Obrigatoriedade de método e governança. Todos os projetos e obras da Costal devem seguir metodologia formal de gestão, sob coordenação do PMO, contemplando planejamento, execução, controle e encerramento.
  2. Planejamento prévio. Nenhuma obra pode ser iniciada sem que exista:
    • escopo definido e aprovado,
    • orçamento aprovado,
    • cronograma base estabelecido,
    • análise de riscos relevante.
  3. Controle físico-financeiro. A execução deve ser acompanhada por controle físico-financeiro sistemático, permitindo:
    • comparação entre planejado e realizado,
    • identificação precoce de desvios,
    • tomada de decisão tempestiva.
  4. Gestão de mudanças. Mudanças de escopo, prazo ou custo devem ser formalizadas, analisadas e aprovadas, conforme as alçadas definidas, sendo vedada a execução de mudanças informais.
  5. Gestão de riscos. Riscos técnicos, operacionais, financeiros e contratuais devem ser:
    • identificados e avaliados,
    • monitorados ao longo da execução,
    • escalados quando ultrapassarem limites definidos.
  6. Reporting e governança executiva. Os projetos e obras devem ser reportados de forma estruturada à gestão executiva, por meio de:
    • relatórios padronizados,
    • indicadores de desempenho,
    • dashboards consolidados, permitindo visão clara de prazo, custo, margem e risco.
  7. Encerramento e lições aprendidas. Todo projeto ou obra deve possuir encerramento formal, incluindo:
    • validação de entregas,
    • consolidação de resultados,
    • registro de lições aprendidas, visando melhoria contínua da operação.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: definir diretrizes e deliberar sobre decisões críticas e escaladas relevantes.
  • PMO / Gestão de Obras: estruturar método, governança, controles e reporting.
  • Gestores de projetos e obras: planejar, executar e controlar dentro das regras estabelecidas.
  • Equipes técnicas e de campo: executar conforme planejamento, reportar desvios e riscos.
  • Terceiros: cumprir requisitos contratuais, técnicos e de governança definidos pela Costal.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • auditorias internas,
  • revisões de desempenho de projetos,
  • análises de desvios de prazo, custo e margem.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas e disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos processos de integração, treinamento e rituais de gestão de projetos e obras.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro

POLÍTICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE FÍSICO-FINANCEIRO
Código: COSTAL-POL-05.02
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para o planejamento e o controle físico-financeiro dos projetos e obras da Costal, assegurando previsibilidade de prazo, custo e resultado, proteção de margem, disciplina de execução e base confiável para tomada de decisão executiva.

2. Abrangência

  • todos os projetos e obras sob responsabilidade da Costal,
  • PMO / gestão de obras,
  • equipes de planejamento, engenharia, produção e finanças,
  • gestores de projetos e obras,
  • informações físicas e financeiras utilizadas para controle e reporte.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
  • COSTAL-POL-09.02 – Política de Orçamento e Controle
  • Modelo de PMO e controle físico-financeiro definido em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24.pptx

4. Definições

  • Planejamento físico-financeiro: estruturação integrada de escopo, cronograma e orçamento de uma obra.
  • Controle físico-financeiro: acompanhamento sistemático do avanço físico da obra em relação à execução financeira.
  • Linha de base: planejamento aprovado que serve como referência para controle de prazo, custo e escopo.
  • Desvio: diferença relevante entre o planejado e o realizado ou projetado.

5. Princípios da Política

O planejamento e controle físico-financeiro da Costal são orientados pelos seguintes princípios:

  • planejamento robusto antes da execução,
  • correlação obrigatória entre avanço físico e desembolso financeiro,
  • controle contínuo e não reativo,
  • identificação precoce de desvios,
  • transparência e rastreabilidade das informações,
  • suporte à tomada de decisão executiva,
  • intolerância ao improviso operacional.

6. Regras Corporativas

  1. Planejamento obrigatório. Toda obra ou projeto deve possuir planejamento físico-financeiro formal, previamente aprovado, contemplando:
    • escopo definido,
    • cronograma base,
    • orçamento aprovado,
    • marcos e premissas de controle.

É vedado iniciar execução sem planejamento aprovado.

  1. Linha de base e referência. O planejamento aprovado constitui a linha de base oficial para controle. Qualquer comparação de desempenho deve ser realizada contra essa linha de base.
  2. Controle contínuo. O controle físico-financeiro deve ser realizado de forma periódica e sistemática, permitindo:
    • acompanhamento do avanço físico real,
    • verificação da coerência entre avanço físico e execução financeira,
    • projeção de prazo, custo e resultado final.
  3. Gestão de desvios. Desvios relevantes de prazo, custo ou escopo devem:
    • ser identificados tempestivamente,
    • ter causa analisada,
    • ser comunicados às instâncias competentes,
    • gerar ação corretiva ou escalonamento conforme alçadas.

É vedada a absorção informal de desvios.

  1. Integração com orçamento e tesouraria. O controle físico-financeiro deve estar integrado:
    • ao orçamento aprovado,
    • ao fluxo de caixa e capital de giro,
    • aos relatórios financeiros e executivos, assegurando consistência das informações.
  2. Reporting e governança. As informações de planejamento e controle físico-financeiro devem:
    • alimentar relatórios e dashboards padronizados,
    • suportar ritos de governança e reuniões executivas,
    • permitir visão consolidada do portfólio de obras.
  3. Revisões de planejamento. Revisões de planejamento somente podem ocorrer:
    • de forma formal e justificada,
    • mediante aprovação conforme alçadas definidas,
    • com registro claro das mudanças e impactos.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: deliberar sobre desvios relevantes e decisões críticas.
  • PMO / Gestão de Obras: estruturar metodologia, consolidar controles e reportar desempenho.
  • Gestores de projetos e obras: planejar, controlar e reportar execução física e financeira.
  • Finanças / Controladoria: validar consistência financeira e impactos em caixa e resultado.
  • Equipes de campo: reportar avanço físico e informações de execução com precisão.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • auditorias internas,
  • revisões de desempenho de obras,
  • análises de desvios recorrentes de prazo e custo.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas e disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos processos de integração, treinamento e rotina de gestão de projetos e obras.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-05.03 – Política de Gestão de Cronograma

POLÍTICA DE GESTÃO DE CRONOGRAMA
Código: COSTAL-POL-05.03
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para elaboração, controle, atualização e governança dos cronogramas de projetos e obras da Costal, assegurando previsibilidade de prazo, integração com custo e escopo, antecipação de desvios e suporte consistente à tomada de decisão executiva.

2. Abrangência

  • todos os projetos e obras sob responsabilidade da Costal;
  • cronogramas de proposta, planejamento executivo e execução;
  • equipes de Engenharia, Obras, PMO, Suprimentos e Financeiro;
  • gestores de projetos, planejadores e lideranças envolvidas na execução.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
  • COSTAL-POL-03.04 – Política de Forecast e Previsibilidade Operacional
  • COSTAL-POL-04.02 – Política de Riscos de Projetos e Obras

4. Definições

  • Cronograma: representação estruturada das atividades do projeto, com durações, dependências e marcos definidos.
  • Caminho crítico: sequência de atividades que determina a duração total do projeto.
  • Marco (milestone): evento relevante do cronograma utilizado para controle e tomada de decisão.
  • Desvio de prazo: diferença entre o planejado e o realizado ou replanejado.

5. Princípios da Política

A gestão de cronograma na Costal deve observar os seguintes princípios:

  • planejamento realista e exequível;
  • integração entre prazo, custo e escopo;
  • atualização contínua baseada em dados reais;
  • foco em antecipação de desvios;
  • disciplina de controle e reporte.

6. Regras Corporativas

  1. Elaboração do cronograma.
    • Todo projeto ou obra deve possuir cronograma formal, estruturado e aprovado.
    • O cronograma deve refletir escopo contratado, estratégia de execução e restrições conhecidas.
  2. Integração com custo e riscos.
    • O cronograma deve estar integrado ao orçamento, fluxo físico-financeiro e gestão de riscos.
    • Alterações relevantes de prazo devem ter impactos avaliados em custo, margem e risco.
  3. Atualização e controle.
    • O cronograma deve ser atualizado periodicamente com base no avanço real da obra.
    • Cronogramas desatualizados comprometem a governança e não são permitidos.
  4. Gestão de desvios.
    • Desvios relevantes de prazo devem ser identificados, analisados e tratados tempestivamente.
    • Devem ser definidos planos de ação para recuperação ou mitigação de impactos.
  5. Replanejamento.
    • Replanejamentos devem ser formais, justificados e aprovados conforme alçadas vigentes.
    • Replanejar não elimina a necessidade de análise crítica do desvio.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Gestores de projetos e obras: garantir elaboração, atualização e confiabilidade do cronograma.
  • Planejamento / PMO: consolidar cronogramas, analisar desvios e apoiar governança.
  • Suprimentos e Engenharia: fornecer insumos que impactem prazo e sequenciamento.
  • Diretoria: acompanhar cronogramas críticos e deliberar sobre desvios relevantes.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • acompanhamento de indicadores de prazo e caminho crítico;
  • revisões periódicas de cronograma em ritos executivos;
  • auditorias internas de aderência entre planejamento e execução.

Desvios recorrentes ou ausência de controle podem gerar medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

As diretrizes desta política devem ser comunicadas às equipes envolvidas e integradas aos processos de planejamento, controle e reporte dos projetos e obras.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-05.04 – Política de Gestão de Mudanças (Escopo/Prazo/Custo)

POLÍTICA DE GESTÃO DE MUDANÇAS (ESCOPO / PRAZO / CUSTO)
Código: COSTAL-POL-05.04
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para identificação, avaliação, aprovação, formalização, registro e controle de mudanças de escopo, prazo e custo em projetos e obras da Costal, assegurando previsibilidade, proteção de margem, governança contratual e rastreabilidade, com base em análise estruturada de impacto (prazo, custo e risco).

2. Abrangência

  • todos os projetos e obras sob responsabilidade da Costal;
  • mudanças solicitadas por clientes, parceiros, fornecedores, subcontratados ou internas;
  • mudanças que impactem escopo, prazo, custo, qualidade, segurança ou risco;
  • equipes de PMO, Obras, Engenharia, Orçamentos, Suprimentos, Financeiro e Jurídico/Compliance.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
  • COSTAL-POL-04.02 – Política de Riscos de Projetos e Obras
  • COSTAL-POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
  • Fluxo de “Gestão de mudanças” em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03
  • Responsabilidades e controle de aditivos em RACI - OBRAS
  • Premissa de “formalização prévia de mudanças” como mitigação de risco contratual em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24

4. Definições

  • Mudança: alteração de escopo, prazo, custo, especificação, método construtivo ou condição contratual do projeto/obra.
  • Solicitação de mudança: registro formal de demanda de alteração.
  • Análise de impacto: avaliação estruturada do efeito da mudança em prazo, custo e risco.
  • Aditivo: instrumento formal de alteração contratual decorrente de mudança aprovada.
  • Baseline: linha de base aprovada de escopo, prazo e custo usada para controle.

5. Princípios da Política

A gestão de mudanças na Costal deve observar os seguintes princípios:

  • formalização prévia de mudanças;
  • análise de impacto antes de executar;
  • rastreabilidade e evidência documental;
  • proteção de margem, prazo e previsibilidade;
  • alinhamento entre contrato, planejamento e execução;
  • disciplina de aprovação conforme alçadas.

6. Regras Corporativas

  1. Obrigatoriedade de registro de mudança.
    • Toda mudança deve ser formalmente registrada como solicitação de mudança antes de sua execução.
  2. Análise obrigatória de impacto (prazo / custo / risco).
    • Toda mudança deve passar por análise de impacto em prazo, custo e risco antes de decisão.
    • Mudanças com impacto relevante devem ser escaladas conforme alçadas vigentes.
  3. Aprovação prévia.
    • Mudanças somente podem ser executadas após aprovação formal da instância competente.
    • Quando a mudança envolver o cliente, a aprovação do cliente deve ser obtida antes da execução.
  4. Formalização contratual e documental.
    • Mudanças que alterem condições contratuais devem ser formalizadas por aditivo ou instrumento equivalente, com documentação de suporte.
    • Após aprovação, deve haver atualização contratual e documental.
  5. Atualização de cronograma e orçamento.
    • Mudanças aprovadas devem resultar na atualização do cronograma e do orçamento (baseline), quando aplicável.
    • A ausência de atualização compromete o controle físico-financeiro e não é permitida.
  6. Controle de aditivos e impactos financeiros.
    • Aditivos devem ser controlados com rastreabilidade de solicitações, documentação de suporte e impactos financeiros.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Gestor/Engenheiro de Obra: registrar solicitações de mudança, suportar documentação e acompanhar impactos em obra.
  • PMO: consolidar mudanças, apoiar governança e assegurar rastreabilidade.
  • Orçamentos: avaliar mudanças de escopo e preparar orçamento de aditivos.
  • Financeiro: avaliar impactos de caixa/capital de giro e aprovações financeiras.
  • Jurídico/Compliance: apoiar formalização contratual e mitigação de risco contratual.
  • Diretoria: deliberar sobre mudanças relevantes conforme alçadas.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • auditorias de mudanças e aditivos (existência de solicitação, análise e aprovação);
  • verificação de atualização de cronograma e orçamento;
  • análise de desvios recorrentes por mudanças informais;
  • revisão de impactos financeiros de aditivos.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas de Obras, PMO, Engenharia, Orçamentos, Suprimentos, Financeiro e Jurídico/Compliance e incorporada aos fluxos de execução e gestão contratual.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-05.05 – Política de Encerramento e Pós-Obra

POLÍTICA DE ENCERRAMENTO E PÓS-OBRA
Código: COSTAL-POL-05.05
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras; COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros; COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para encerramento técnico e contratual de projetos e obras, e para a gestão de pós-obra da Costal, assegurando entrega formal, rastreável e completa, com documentação final, treinamentos aplicáveis, lições aprendidas e gestão estruturada de garantias e responsabilidades, garantindo previsibilidade, qualidade e proteção reputacional.

2. Abrangência

  • todos os projetos e obras sob responsabilidade da Costal;
  • atividades de close out (encerramento técnico e contratual) e pós-obra;
  • PMO, Obras, Engenharia, QSMS, Financeiro, Jurídico/Compliance, Suprimentos e áreas de interface com o cliente;
  • terceiros e subcontratados envolvidos na entrega, documentação e garantias.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros
  • COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
  • COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
  • Estruturação do “processo de entrega e encerramento de obras” em COSTAL - STATUS DE ABERTURA DA EMPRESA R00 2026.03.08
  • “Close out” e “Pós-obra” (SAC e garantias) em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03
  • Itens típicos de pós-obra (Asbuilt, certificados, manuais, data book, ARTs) em 2026.001-Riccó-Apresentacao PM-20260213

4. Definições

  • Close out: conjunto de atividades formais de encerramento da obra/projeto, incluindo encerramento técnico e contratual.
  • Encerramento técnico: verificação de conformidade, entrega técnica e consolidação de documentação técnica final.
  • Encerramento contratual: formalização de encerramento de obrigações, medições finais, aditivos pendentes e aceite final.
  • Data book: consolidação estruturada de documentação técnica do empreendimento.
  • As built: projetos atualizados “como executado”, refletindo a execução real.
  • Pós-obra: período e processos de atendimento, SAC e gestão de garantias após a entrega.

5. Princípios da Política

O encerramento e pós-obra na Costal devem observar os seguintes princípios:

  • entrega formal e rastreável;
  • completude documental e evidência técnica;
  • foco em qualidade e conformidade;
  • disciplina contratual e encerramento de pendências;
  • aprendizado organizacional (lições aprendidas e retroalimentação);
  • atendimento estruturado de garantias e responsabilidades.

6. Regras Corporativas

  1. Encerramento obrigatório (close out).
    • Todo projeto/obra deve possuir encerramento formal, contemplando encerramento técnico e encerramento contratual.
    • É vedado considerar obra “concluída” sem encerramento formal.
  2. Entrega técnica e documentação final.
    • A entrega deve incluir documentação final conforme aplicável, incluindo data book, as built, manuais e evidências técnicas.
    • A documentação deve ser organizada, rastreável e entregue conforme governança definida.
  3. Treinamentos e transição para o cliente.
    • Quando aplicável, devem ser realizados treinamentos para o cliente (ex.: treinamento operacional) como parte do encerramento.
  4. Desmobilização.
    • A obra deve prever desmobilização estruturada do canteiro e encerramento operacional associado.
  5. Lições aprendidas e retroalimentação.
    • O encerramento deve incluir registro de lições aprendidas, consolidação de boas práticas e retroalimentação de orçamento e planejamento.
  6. Pós-obra (SAC e garantias).
    • A Costal deve manter processo estruturado de pós-obra, incluindo SAC, cumprimento e monitoramento de garantias, e encerramento de garantias e responsabilidades legais quando aplicável.
  7. Rastreabilidade e governança.
    • Todas as entregas, aceites, registros e evidências do encerramento e pós-obra devem ser rastreáveis e mantidos em repositório oficial.

7. Papéis e Responsabilidades

  • PMO: coordenar o processo de encerramento, consolidar documentação e garantir rastreabilidade.
  • Obras/Engenharia: assegurar encerramento técnico, conformidade e entrega de as built e evidências.
  • QSMS: validar requisitos de qualidade/segurança pertinentes ao fechamento.
  • Financeiro: apoiar encerramento contratual (medições finais, impactos financeiros e pendências).
  • Jurídico/Compliance: apoiar encerramento de pendências contratuais e responsabilidades legais associadas.
  • Suprimentos: apoiar encerramento de contratos com fornecedores e documentação associada, quando aplicável.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • verificação de check de encerramento (técnico e contratual) e existência de documentação final (data book, as built etc.);
  • auditorias internas de documentação e rastreabilidade;
  • análise de reincidência de chamados de pós-obra e cumprimento de garantias.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas de PMO, Obras, Engenharia, QSMS, Financeiro, Jurídico/Compliance e às interfaces com clientes, e incorporada ao processo oficial de entrega e encerramento.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria