DIR-05 — Gestão de Projetos e Obras
Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.
Resumo: Planejamento, controle físico-financeiro, change orders e governança de projetos e obras
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COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
POLÍTICA DE GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS
Código: COSTAL-POL-05.01
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para a gestão de projetos e obras da Costal, assegurando que todos os empreendimentos sejam conduzidos com método, disciplina, controle de prazo, custo, escopo, qualidade e risco, garantindo previsibilidade de resultados, proteção de margem e governança executiva.
2. Abrangência
- projetos e obras sob responsabilidade da Costal,
- PMO / gestão de obras,
- equipes técnicas, de planejamento e de campo,
- gestores, coordenadores e responsáveis técnicos,
- terceiros e subcontratados envolvidos na execução.
3. Referências
- COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
- COSTAL-POL-09.02 – Política de Orçamento e Controle
- COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro
- Modelo operacional e PMO definidos em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24
4. Definições
- Projeto: empreendimento com escopo, prazo e custo definidos, destinado à entrega de um resultado específico.
- Obra: fase de execução física do projeto, envolvendo mobilização, construção, montagem, comissionamento e entrega.
- PMO (Project Management Office): estrutura responsável por método, governança, padronização e controle dos projetos e obras.
- Controle físico-financeiro: correlação entre avanço físico da obra e execução financeira.
5. Princípios da Política
A gestão de projetos e obras da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- método acima de improviso,
- planejamento rigoroso antes da execução,
- controle contínuo de prazo, custo e escopo,
- gestão ativa de riscos,
- transparência e rastreabilidade das informações,
- responsabilidade clara por decisões e resultados,
- foco em previsibilidade e margem.
6. Regras Corporativas
- Obrigatoriedade de método e governança. Todos os projetos e obras da Costal devem seguir metodologia formal de gestão, sob coordenação do PMO, contemplando planejamento, execução, controle e encerramento.
- Planejamento prévio. Nenhuma obra pode ser iniciada sem que exista:
- escopo definido e aprovado,
- orçamento aprovado,
- cronograma base estabelecido,
- análise de riscos relevante.
- Controle físico-financeiro. A execução deve ser acompanhada por controle físico-financeiro sistemático, permitindo:
- comparação entre planejado e realizado,
- identificação precoce de desvios,
- tomada de decisão tempestiva.
- Gestão de mudanças. Mudanças de escopo, prazo ou custo devem ser formalizadas, analisadas e aprovadas, conforme as alçadas definidas, sendo vedada a execução de mudanças informais.
- Gestão de riscos. Riscos técnicos, operacionais, financeiros e contratuais devem ser:
- identificados e avaliados,
- monitorados ao longo da execução,
- escalados quando ultrapassarem limites definidos.
- Reporting e governança executiva. Os projetos e obras devem ser reportados de forma estruturada à gestão executiva, por meio de:
- relatórios padronizados,
- indicadores de desempenho,
- dashboards consolidados, permitindo visão clara de prazo, custo, margem e risco.
- Encerramento e lições aprendidas. Todo projeto ou obra deve possuir encerramento formal, incluindo:
- validação de entregas,
- consolidação de resultados,
- registro de lições aprendidas, visando melhoria contínua da operação.
7. Papéis e Responsabilidades
- Diretoria: definir diretrizes e deliberar sobre decisões críticas e escaladas relevantes.
- PMO / Gestão de Obras: estruturar método, governança, controles e reporting.
- Gestores de projetos e obras: planejar, executar e controlar dentro das regras estabelecidas.
- Equipes técnicas e de campo: executar conforme planejamento, reportar desvios e riscos.
- Terceiros: cumprir requisitos contratuais, técnicos e de governança definidos pela Costal.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- auditorias internas,
- revisões de desempenho de projetos,
- análises de desvios de prazo, custo e margem.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas e disciplinares.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos processos de integração, treinamento e rituais de gestão de projetos e obras.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
POLÍTICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE FÍSICO-FINANCEIRO
Código: COSTAL-POL-05.02
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para o planejamento e o controle físico-financeiro dos projetos e obras da Costal, assegurando previsibilidade de prazo, custo e resultado, proteção de margem, disciplina de execução e base confiável para tomada de decisão executiva.
2. Abrangência
- todos os projetos e obras sob responsabilidade da Costal,
- PMO / gestão de obras,
- equipes de planejamento, engenharia, produção e finanças,
- gestores de projetos e obras,
- informações físicas e financeiras utilizadas para controle e reporte.
3. Referências
- COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
- COSTAL-POL-09.02 – Política de Orçamento e Controle
- Modelo de PMO e controle físico-financeiro definido em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24.pptx
4. Definições
- Planejamento físico-financeiro: estruturação integrada de escopo, cronograma e orçamento de uma obra.
- Controle físico-financeiro: acompanhamento sistemático do avanço físico da obra em relação à execução financeira.
- Linha de base: planejamento aprovado que serve como referência para controle de prazo, custo e escopo.
- Desvio: diferença relevante entre o planejado e o realizado ou projetado.
5. Princípios da Política
O planejamento e controle físico-financeiro da Costal são orientados pelos seguintes princípios:
- planejamento robusto antes da execução,
- correlação obrigatória entre avanço físico e desembolso financeiro,
- controle contínuo e não reativo,
- identificação precoce de desvios,
- transparência e rastreabilidade das informações,
- suporte à tomada de decisão executiva,
- intolerância ao improviso operacional.
6. Regras Corporativas
- Planejamento obrigatório. Toda obra ou projeto deve possuir planejamento físico-financeiro formal, previamente aprovado, contemplando:
- escopo definido,
- cronograma base,
- orçamento aprovado,
- marcos e premissas de controle.
É vedado iniciar execução sem planejamento aprovado.
- Linha de base e referência. O planejamento aprovado constitui a linha de base oficial para controle. Qualquer comparação de desempenho deve ser realizada contra essa linha de base.
- Controle contínuo. O controle físico-financeiro deve ser realizado de forma periódica e sistemática, permitindo:
- acompanhamento do avanço físico real,
- verificação da coerência entre avanço físico e execução financeira,
- projeção de prazo, custo e resultado final.
- Gestão de desvios. Desvios relevantes de prazo, custo ou escopo devem:
- ser identificados tempestivamente,
- ter causa analisada,
- ser comunicados às instâncias competentes,
- gerar ação corretiva ou escalonamento conforme alçadas.
É vedada a absorção informal de desvios.
- Integração com orçamento e tesouraria. O controle físico-financeiro deve estar integrado:
- ao orçamento aprovado,
- ao fluxo de caixa e capital de giro,
- aos relatórios financeiros e executivos, assegurando consistência das informações.
- Reporting e governança. As informações de planejamento e controle físico-financeiro devem:
- alimentar relatórios e dashboards padronizados,
- suportar ritos de governança e reuniões executivas,
- permitir visão consolidada do portfólio de obras.
- Revisões de planejamento. Revisões de planejamento somente podem ocorrer:
- de forma formal e justificada,
- mediante aprovação conforme alçadas definidas,
- com registro claro das mudanças e impactos.
7. Papéis e Responsabilidades
- Diretoria: deliberar sobre desvios relevantes e decisões críticas.
- PMO / Gestão de Obras: estruturar metodologia, consolidar controles e reportar desempenho.
- Gestores de projetos e obras: planejar, controlar e reportar execução física e financeira.
- Finanças / Controladoria: validar consistência financeira e impactos em caixa e resultado.
- Equipes de campo: reportar avanço físico e informações de execução com precisão.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- auditorias internas,
- revisões de desempenho de obras,
- análises de desvios recorrentes de prazo e custo.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas e disciplinares.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos processos de integração, treinamento e rotina de gestão de projetos e obras.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-05.03 – Política de Gestão de Cronograma
POLÍTICA DE GESTÃO DE CRONOGRAMA
Código: COSTAL-POL-05.03
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para elaboração, controle, atualização e governança dos cronogramas de projetos e obras da Costal, assegurando previsibilidade de prazo, integração com custo e escopo, antecipação de desvios e suporte consistente à tomada de decisão executiva.
2. Abrangência
- todos os projetos e obras sob responsabilidade da Costal;
- cronogramas de proposta, planejamento executivo e execução;
- equipes de Engenharia, Obras, PMO, Suprimentos e Financeiro;
- gestores de projetos, planejadores e lideranças envolvidas na execução.
3. Referências
- COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
- COSTAL-POL-03.04 – Política de Forecast e Previsibilidade Operacional
- COSTAL-POL-04.02 – Política de Riscos de Projetos e Obras
4. Definições
- Cronograma: representação estruturada das atividades do projeto, com durações, dependências e marcos definidos.
- Caminho crítico: sequência de atividades que determina a duração total do projeto.
- Marco (milestone): evento relevante do cronograma utilizado para controle e tomada de decisão.
- Desvio de prazo: diferença entre o planejado e o realizado ou replanejado.
5. Princípios da Política
A gestão de cronograma na Costal deve observar os seguintes princípios:
- planejamento realista e exequível;
- integração entre prazo, custo e escopo;
- atualização contínua baseada em dados reais;
- foco em antecipação de desvios;
- disciplina de controle e reporte.
6. Regras Corporativas
- Elaboração do cronograma.
- Todo projeto ou obra deve possuir cronograma formal, estruturado e aprovado.
- O cronograma deve refletir escopo contratado, estratégia de execução e restrições conhecidas.
- Integração com custo e riscos.
- O cronograma deve estar integrado ao orçamento, fluxo físico-financeiro e gestão de riscos.
- Alterações relevantes de prazo devem ter impactos avaliados em custo, margem e risco.
- Atualização e controle.
- O cronograma deve ser atualizado periodicamente com base no avanço real da obra.
- Cronogramas desatualizados comprometem a governança e não são permitidos.
- Gestão de desvios.
- Desvios relevantes de prazo devem ser identificados, analisados e tratados tempestivamente.
- Devem ser definidos planos de ação para recuperação ou mitigação de impactos.
- Replanejamento.
- Replanejamentos devem ser formais, justificados e aprovados conforme alçadas vigentes.
- Replanejar não elimina a necessidade de análise crítica do desvio.
7. Papéis e Responsabilidades
- Gestores de projetos e obras: garantir elaboração, atualização e confiabilidade do cronograma.
- Planejamento / PMO: consolidar cronogramas, analisar desvios e apoiar governança.
- Suprimentos e Engenharia: fornecer insumos que impactem prazo e sequenciamento.
- Diretoria: acompanhar cronogramas críticos e deliberar sobre desvios relevantes.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- acompanhamento de indicadores de prazo e caminho crítico;
- revisões periódicas de cronograma em ritos executivos;
- auditorias internas de aderência entre planejamento e execução.
Desvios recorrentes ou ausência de controle podem gerar medidas corretivas.
9. Comunicação e Treinamento
As diretrizes desta política devem ser comunicadas às equipes envolvidas e integradas aos processos de planejamento, controle e reporte dos projetos e obras.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-05.04 – Política de Gestão de Mudanças (Escopo/Prazo/Custo)
POLÍTICA DE GESTÃO DE MUDANÇAS (ESCOPO / PRAZO / CUSTO)
Código: COSTAL-POL-05.04
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para identificação, avaliação, aprovação, formalização, registro e controle de mudanças de escopo, prazo e custo em projetos e obras da Costal, assegurando previsibilidade, proteção de margem, governança contratual e rastreabilidade, com base em análise estruturada de impacto (prazo, custo e risco).
2. Abrangência
- todos os projetos e obras sob responsabilidade da Costal;
- mudanças solicitadas por clientes, parceiros, fornecedores, subcontratados ou internas;
- mudanças que impactem escopo, prazo, custo, qualidade, segurança ou risco;
- equipes de PMO, Obras, Engenharia, Orçamentos, Suprimentos, Financeiro e Jurídico/Compliance.
3. Referências
- COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
- COSTAL-POL-04.02 – Política de Riscos de Projetos e Obras
- COSTAL-POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
- Fluxo de “Gestão de mudanças” em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03
- Responsabilidades e controle de aditivos em RACI - OBRAS
- Premissa de “formalização prévia de mudanças” como mitigação de risco contratual em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24
4. Definições
- Mudança: alteração de escopo, prazo, custo, especificação, método construtivo ou condição contratual do projeto/obra.
- Solicitação de mudança: registro formal de demanda de alteração.
- Análise de impacto: avaliação estruturada do efeito da mudança em prazo, custo e risco.
- Aditivo: instrumento formal de alteração contratual decorrente de mudança aprovada.
- Baseline: linha de base aprovada de escopo, prazo e custo usada para controle.
5. Princípios da Política
A gestão de mudanças na Costal deve observar os seguintes princípios:
- formalização prévia de mudanças;
- análise de impacto antes de executar;
- rastreabilidade e evidência documental;
- proteção de margem, prazo e previsibilidade;
- alinhamento entre contrato, planejamento e execução;
- disciplina de aprovação conforme alçadas.
6. Regras Corporativas
- Obrigatoriedade de registro de mudança.
- Toda mudança deve ser formalmente registrada como solicitação de mudança antes de sua execução.
- Análise obrigatória de impacto (prazo / custo / risco).
- Toda mudança deve passar por análise de impacto em prazo, custo e risco antes de decisão.
- Mudanças com impacto relevante devem ser escaladas conforme alçadas vigentes.
- Aprovação prévia.
- Mudanças somente podem ser executadas após aprovação formal da instância competente.
- Quando a mudança envolver o cliente, a aprovação do cliente deve ser obtida antes da execução.
- Formalização contratual e documental.
- Mudanças que alterem condições contratuais devem ser formalizadas por aditivo ou instrumento equivalente, com documentação de suporte.
- Após aprovação, deve haver atualização contratual e documental.
- Atualização de cronograma e orçamento.
- Mudanças aprovadas devem resultar na atualização do cronograma e do orçamento (baseline), quando aplicável.
- A ausência de atualização compromete o controle físico-financeiro e não é permitida.
- Controle de aditivos e impactos financeiros.
- Aditivos devem ser controlados com rastreabilidade de solicitações, documentação de suporte e impactos financeiros.
7. Papéis e Responsabilidades
- Gestor/Engenheiro de Obra: registrar solicitações de mudança, suportar documentação e acompanhar impactos em obra.
- PMO: consolidar mudanças, apoiar governança e assegurar rastreabilidade.
- Orçamentos: avaliar mudanças de escopo e preparar orçamento de aditivos.
- Financeiro: avaliar impactos de caixa/capital de giro e aprovações financeiras.
- Jurídico/Compliance: apoiar formalização contratual e mitigação de risco contratual.
- Diretoria: deliberar sobre mudanças relevantes conforme alçadas.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- auditorias de mudanças e aditivos (existência de solicitação, análise e aprovação);
- verificação de atualização de cronograma e orçamento;
- análise de desvios recorrentes por mudanças informais;
- revisão de impactos financeiros de aditivos.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas de Obras, PMO, Engenharia, Orçamentos, Suprimentos, Financeiro e Jurídico/Compliance e incorporada aos fluxos de execução e gestão contratual.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-05.05 – Política de Encerramento e Pós-Obra
POLÍTICA DE ENCERRAMENTO E PÓS-OBRA
Código: COSTAL-POL-05.05
Diretriz relacionada: COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras; COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros; COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para encerramento técnico e contratual de projetos e obras, e para a gestão de pós-obra da Costal, assegurando entrega formal, rastreável e completa, com documentação final, treinamentos aplicáveis, lições aprendidas e gestão estruturada de garantias e responsabilidades, garantindo previsibilidade, qualidade e proteção reputacional.
2. Abrangência
- todos os projetos e obras sob responsabilidade da Costal;
- atividades de close out (encerramento técnico e contratual) e pós-obra;
- PMO, Obras, Engenharia, QSMS, Financeiro, Jurídico/Compliance, Suprimentos e áreas de interface com o cliente;
- terceiros e subcontratados envolvidos na entrega, documentação e garantias.
3. Referências
- COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros
- COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
- COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
- Estruturação do “processo de entrega e encerramento de obras” em COSTAL - STATUS DE ABERTURA DA EMPRESA R00 2026.03.08
- “Close out” e “Pós-obra” (SAC e garantias) em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03
- Itens típicos de pós-obra (Asbuilt, certificados, manuais, data book, ARTs) em 2026.001-Riccó-Apresentacao PM-20260213
4. Definições
- Close out: conjunto de atividades formais de encerramento da obra/projeto, incluindo encerramento técnico e contratual.
- Encerramento técnico: verificação de conformidade, entrega técnica e consolidação de documentação técnica final.
- Encerramento contratual: formalização de encerramento de obrigações, medições finais, aditivos pendentes e aceite final.
- Data book: consolidação estruturada de documentação técnica do empreendimento.
- As built: projetos atualizados “como executado”, refletindo a execução real.
- Pós-obra: período e processos de atendimento, SAC e gestão de garantias após a entrega.
5. Princípios da Política
O encerramento e pós-obra na Costal devem observar os seguintes princípios:
- entrega formal e rastreável;
- completude documental e evidência técnica;
- foco em qualidade e conformidade;
- disciplina contratual e encerramento de pendências;
- aprendizado organizacional (lições aprendidas e retroalimentação);
- atendimento estruturado de garantias e responsabilidades.
6. Regras Corporativas
- Encerramento obrigatório (close out).
- Todo projeto/obra deve possuir encerramento formal, contemplando encerramento técnico e encerramento contratual.
- É vedado considerar obra “concluída” sem encerramento formal.
- Entrega técnica e documentação final.
- A entrega deve incluir documentação final conforme aplicável, incluindo data book, as built, manuais e evidências técnicas.
- A documentação deve ser organizada, rastreável e entregue conforme governança definida.
- Treinamentos e transição para o cliente.
- Quando aplicável, devem ser realizados treinamentos para o cliente (ex.: treinamento operacional) como parte do encerramento.
- Desmobilização.
- A obra deve prever desmobilização estruturada do canteiro e encerramento operacional associado.
- Lições aprendidas e retroalimentação.
- O encerramento deve incluir registro de lições aprendidas, consolidação de boas práticas e retroalimentação de orçamento e planejamento.
- Pós-obra (SAC e garantias).
- A Costal deve manter processo estruturado de pós-obra, incluindo SAC, cumprimento e monitoramento de garantias, e encerramento de garantias e responsabilidades legais quando aplicável.
- Rastreabilidade e governança.
- Todas as entregas, aceites, registros e evidências do encerramento e pós-obra devem ser rastreáveis e mantidos em repositório oficial.
7. Papéis e Responsabilidades
- PMO: coordenar o processo de encerramento, consolidar documentação e garantir rastreabilidade.
- Obras/Engenharia: assegurar encerramento técnico, conformidade e entrega de as built e evidências.
- QSMS: validar requisitos de qualidade/segurança pertinentes ao fechamento.
- Financeiro: apoiar encerramento contratual (medições finais, impactos financeiros e pendências).
- Jurídico/Compliance: apoiar encerramento de pendências contratuais e responsabilidades legais associadas.
- Suprimentos: apoiar encerramento de contratos com fornecedores e documentação associada, quando aplicável.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- verificação de check de encerramento (técnico e contratual) e existência de documentação final (data book, as built etc.);
- auditorias internas de documentação e rastreabilidade;
- análise de reincidência de chamados de pós-obra e cumprimento de garantias.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas de PMO, Obras, Engenharia, QSMS, Financeiro, Jurídico/Compliance e às interfaces com clientes, e incorporada ao processo oficial de entrega e encerramento.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |