DIR-06 — Relacionamento com Clientes e Parceiros

Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.

Resumo: Princípios de relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros estratégicos

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COSTAL-POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes

Código: COSTAL-POL-06.01
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para o relacionamento com clientes da Costal, assegurando comunicação estruturada, transparência, alinhamento de expectativas, disciplina contratual e atuação profissional ao longo de todo o ciclo do projeto — da prospecção ao pós-obra — reforçando a posição da Costal como parceira técnica e estratégica.

2. Abrangência

  • todos os clientes da Costal, atuais e potenciais;
  • atividades de prospecção, proposta, negociação, contratação, execução, entrega e pós-obra;
  • áreas Comercial, PMO, Obras, Engenharia, Financeiro, Jurídico/Compliance, Marketing e Diretoria;
  • colaboradores e terceiros que representem a Costal perante clientes.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
  • COSTAL-POL-01.05 – Política de Gestão de Conflitos de Interesse
  • COSTAL-POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
  • Fluxos comerciais e de relacionamento em Costal - Processos
  • Ciclo completo (proposta → obra → pós-obra) em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03

4. Definições

  • Cliente: pessoa física ou jurídica que contrata ou potencialmente contrata serviços da Costal.
  • Relacionamento com clientes: conjunto de interações formais e informais ao longo do ciclo de vida do contrato.
  • Ponto focal: responsável designado para interface principal com o cliente.
  • Stakeholders do cliente: partes interessadas envolvidas direta ou indiretamente no projeto.

5. Princípios da Política

O relacionamento com clientes na Costal deve observar os seguintes princípios:

  • postura técnica, profissional e consultiva;
  • comunicação clara, objetiva e estruturada;
  • alinhamento contínuo de expectativas;
  • disciplina contratual e governança;
  • transparência na gestão de riscos, mudanças e desvios;
  • preservação da reputação institucional da Costal.

6. Regras Corporativas

  • 6.1 Responsável pelo relacionamento - Todo cliente deve possuir ponto focal claramente definido para relacionamento e comunicação. - O ponto focal responde pela coordenação das interações e alinhamento interno.
  • 6.2 Comunicação estruturada - A comunicação com o cliente deve seguir ritos definidos (reuniões, relatórios, checkpoints), conforme fase do projeto. - Informações relevantes devem ser registradas e rastreáveis.
  • 6.3 Alinhamento de expectativas - Escopo, prazo, custo, responsabilidades e riscos devem ser alinhados e formalizados desde a proposta. - Desvios e mudanças devem ser comunicados tempestivamente e tratados conforme políticas aplicáveis.
  • 6.4 Disciplina contratual - O relacionamento com o cliente deve respeitar estritamente as condições contratuais vigentes. - Compromissos fora do contrato são vedados sem formalização adequada.
  • 6.5 Gestão de conflitos e riscos - Situações de conflito, insatisfação ou risco de disputa devem ser identificadas e escaladas de forma tempestiva. - A atuação deve priorizar solução técnica, preservando a relação e os interesses da Costal.
  • 6.6 Pós-obra e continuidade - O relacionamento com o cliente se estende ao pós-obra, incluindo atendimento de garantias e SAC. - Feedbacks e lições aprendidas devem ser coletados e utilizados para melhoria contínua.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Comercial: conduzir relacionamento na fase de prospecção e negociação.
  • PMO / Gestor de Projeto: atuar como ponto focal durante a execução e entrega.
  • Obras / Engenharia: garantir comunicação técnica adequada e cumprimento do escopo.
  • Financeiro: apoiar comunicação sobre medições, faturamento e recebíveis.
  • Jurídico/Compliance: apoiar gestão de riscos contratuais e conflitos.
  • Diretoria: atuar em relações estratégicas e situações críticas.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • avaliação de aderência aos ritos de comunicação;
  • análise de reclamações, disputas e reincidências;
  • feedbacks de clientes e indicadores de satisfação;
  • auditorias internas de governança e contratos.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas Comercial, PMO, Obras, Engenharia, Financeiro, Jurídico/Compliance e Diretoria, e integrada aos processos de relacionamento com clientes.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-06.02 – Política de Gestão de Reclamações e Satisfação do Cliente

Código: COSTAL-POL-06.02
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para registro, tratamento, monitoramento e encerramento de reclamações de clientes, bem como para avaliação da satisfação do cliente, assegurando resposta estruturada, aprendizado organizacional, proteção reputacional e melhoria contínua dos processos e entregas da Costal, ao longo da execução e no pós-obra.

2. Abrangência

  • todas as reclamações, manifestações, solicitações e feedbacks de clientes;
  • fases de execução, entrega e pós-obra (SAC e garantias);
  • áreas Comercial, PMO, Obras, Engenharia, QSMS, Financeiro, Jurídico/Compliance e Diretoria;
  • colaboradores e terceiros que representem a Costal no relacionamento com clientes.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
  • COSTAL-POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes
  • COSTAL-POL-05.05 – Política de Encerramento e Pós-Obra
  • Processos de pós-obra, SAC e garantias em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03

4. Definições

  • Reclamação: manifestação formal do cliente relacionada a falhas percebidas em escopo, prazo, custo, qualidade, comunicação ou atendimento.
  • SAC: canal estruturado para atendimento de demandas, reclamações e solicitações do cliente no pós-obra.
  • Feedback: retorno do cliente sobre sua experiência com a Costal, positivo ou negativo.
  • Satisfação do cliente: percepção do cliente quanto ao atendimento de suas expectativas contratuais e relacionais.

5. Princípios da Política

A gestão de reclamações e satisfação do cliente na Costal deve observar os seguintes princípios:

  • escuta ativa e postura profissional;
  • resposta tempestiva e estruturada;
  • transparência e rastreabilidade;
  • foco na solução técnica e na prevenção de recorrências;
  • aprendizado organizacional e melhoria contínua;
  • preservação da relação e da reputação institucional.

6. Regras Corporativas

  • 6.1 Registro obrigatório - Toda reclamação ou manifestação relevante do cliente deve ser formalmente registrada. - Reclamações informais que indiquem risco devem ser formalizadas.
  • 6.2 Tratamento estruturado - As reclamações devem ser analisadas quanto à causa, impacto e responsabilidade. - Devem ser definidas ações corretivas e prazos para resposta ao cliente.
  • 6.3 Comunicação com o cliente - O cliente deve ser informado sobre o status e o encaminhamento da reclamação. - A comunicação deve ser clara, objetiva e documentada.
  • 6.4 Encerramento e validação - O encerramento da reclamação deve ser formal, preferencialmente com validação do cliente. - Reclamações recorrentes devem ser escaladas para análise crítica.
  • 6.5 Integração com pós-obra e garantias - Reclamações relacionadas a pós-obra e garantias devem seguir o fluxo de SAC e gestão de garantias.
  • 6.6 Medição de satisfação - A Costal deve coletar feedbacks e indicadores de satisfação do cliente, quando aplicável. - Resultados devem ser analisados para melhoria de processos, comunicação e entrega.

7. Papéis e Responsabilidades

  • PMO / Gestor de Projeto: coordenar o tratamento das reclamações durante execução e pós-obra.
  • Obras / Engenharia: atuar na análise técnica e solução das causas.
  • QSMS: apoiar reclamações relacionadas à qualidade, segurança e conformidade.
  • Comercial: apoiar comunicação e relacionamento com o cliente.
  • Jurídico/Compliance: apoiar casos com risco contratual ou de disputa.
  • Diretoria: atuar em reclamações críticas ou estratégicas.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • controle de reclamações abertas, em tratamento e encerradas;
  • análise de reincidência e causas raiz;
  • indicadores de satisfação do cliente;
  • auditorias internas de aderência aos processos de pós-obra e SAC.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas Comercial, PMO, Obras, Engenharia, QSMS, Financeiro e Jurídico/Compliance, e integrada aos processos de relacionamento, entrega e pós-obra.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos

Código: COSTAL-POL-06.03
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para elaboração, aprovação, formalização, gestão, controle e acompanhamento dos contratos da Costal, assegurando segurança jurídica, previsibilidade financeira, clareza de responsabilidades, mitigação de riscos e disciplina na execução contratual, em alinhamento com a estratégia e o modelo operacional da empresa.

2. Abrangência

  • contratos com clientes;
  • contratos com fornecedores, subcontratados e prestadores de serviços;
  • contratos de parceria, consultoria e apoio técnico;
  • gestores, equipes técnicas, financeiras, jurídicas e de projetos;
  • todo o ciclo contratual, da negociação ao encerramento.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
  • COSTAL-POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
  • COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses
  • COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
  • COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro
  • COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • politica_gestao_contratos_costal (base técnica adaptada)

4. Definições

  • Contrato: instrumento jurídico que formaliza direitos, deveres, riscos e responsabilidades entre a Costal e terceiros.
  • Gestão contratual: conjunto de atividades de acompanhamento, controle e cumprimento das obrigações contratuais.
  • Risco contratual: exposição jurídica, financeira ou operacional decorrente de cláusulas, omissões ou execução inadequada do contrato.

5. Princípios da Política

A gestão de contratos da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • segurança jurídica como requisito mínimo;
  • clareza e equilíbrio contratual;
  • alinhamento entre contrato, escopo técnico e orçamento;
  • previsibilidade financeira e proteção de margem;
  • rastreabilidade e formalização das decisões;
  • intolerância a acordos informais ou não documentados.

6. Regras Corporativas

  • 6.1 Obrigatoriedade de formalização - Toda relação comercial, técnica ou operacional relevante deve ser formalizada por contrato ou instrumento equivalente, previamente aprovado conforme as alçadas definidas. - É vedada a execução de atividades relevantes sem contrato formal.
  • 6.2 Elaboração contratual - Os contratos devem ser elaborados, sempre que possível, com base em modelos padrão aprovados pela Costal. - Devem estar alinhados à proposta comercial, escopo técnico e orçamento, considerando riscos jurídicos, financeiros e operacionais.
  • 6.3 Revisão e aprovação - Antes da assinatura, os contratos devem passar por revisão quanto à coerência técnica e financeira. - Deve haver análise de riscos contratuais relevantes e aprovação conforme as alçadas de decisão estabelecidas.
  • 6.4 Integração com projetos e obras - Os contratos devem estar integrados à gestão de projetos e obras, assegurando coerência entre obrigações contratuais e planejamento físico-financeiro. - Devem garantir clareza de responsabilidades entre as partes e base formal para gestão de mudanças, medições, aditivos e claims.
  • 6.5 Gestão de mudanças e aditivos - Qualquer alteração contratual (escopo, prazo, preço, condições) deve ser formalizada por aditivo, previamente analisado e aprovado. - É vedada a execução de mudanças sem respaldo contratual.
  • 6.6 Acompanhamento e controle - As áreas responsáveis devem acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, incluindo prazos, valores, condições de pagamento, garantias, riscos e contingências. - Desvios relevantes devem ser comunicados e tratados tempestivamente.
  • 6.7 Registro e arquivamento - Todos os contratos e aditivos devem ser registrados em repositório corporativo oficial. - Devem ser mantidos organizados e rastreáveis, acessíveis às áreas responsáveis pela execução e controle.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: definir diretrizes, deliberar sobre contratos críticos e riscos relevantes.
  • Jurídico / Compliance (interno ou externo): apoiar elaboração, revisão e mitigação de riscos contratuais.
  • Gestores de projetos e obras: assegurar execução conforme contrato e reportar desvios.
  • Financeiro: validar impactos financeiros, condições de pagamento e riscos de capital de giro.
  • Demais áreas: cumprir obrigações e respeitar limites contratuais.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de auditorias contratuais, revisões de aderência entre contrato e execução e análise de disputas, aditivos e desvios recorrentes. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas e disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos processos de integração, treinamento e governança de contratos.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-06.04 – Política de Gestão de Parceiros e Terceiros

Referenciar a Diretriz (DIR) de referência

1. Objetivo

2. Abrangência

3. Referências

4. Definições

5. Princípios da Política

6. Regras Corporativas

7. Papéis e Responsabilidades

8. Monitoramento e Conformidade

9. Comunicação e Treinamento

10. Vigência

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-06.05 – Política de Política de Comunicação com Stakeholders

Referenciar a Diretriz (DIR) de referência

1. Objetivo

2. Abrangência

3. Referências

4. Definições

5. Princípios da Política

6. Regras Corporativas

7. Papéis e Responsabilidades

8. Monitoramento e Conformidade

9. Comunicação e Treinamento

10. Vigência

11. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria