DIR-06 — Relacionamento com Clientes e Parceiros
Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.
Resumo: Princípios de relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros estratégicos
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COSTAL-POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes
Código: COSTAL-POL-06.01
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para o relacionamento com clientes da Costal, assegurando comunicação estruturada, transparência, alinhamento de expectativas, disciplina contratual e atuação profissional ao longo de todo o ciclo do projeto — da prospecção ao pós-obra — reforçando a posição da Costal como parceira técnica e estratégica.
2. Abrangência
- todos os clientes da Costal, atuais e potenciais;
- atividades de prospecção, proposta, negociação, contratação, execução, entrega e pós-obra;
- áreas Comercial, PMO, Obras, Engenharia, Financeiro, Jurídico/Compliance, Marketing e Diretoria;
- colaboradores e terceiros que representem a Costal perante clientes.
3. Referências
- COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
- COSTAL-POL-01.05 – Política de Gestão de Conflitos de Interesse
- COSTAL-POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
- Fluxos comerciais e de relacionamento em Costal - Processos
- Ciclo completo (proposta → obra → pós-obra) em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03
4. Definições
- Cliente: pessoa física ou jurídica que contrata ou potencialmente contrata serviços da Costal.
- Relacionamento com clientes: conjunto de interações formais e informais ao longo do ciclo de vida do contrato.
- Ponto focal: responsável designado para interface principal com o cliente.
- Stakeholders do cliente: partes interessadas envolvidas direta ou indiretamente no projeto.
5. Princípios da Política
O relacionamento com clientes na Costal deve observar os seguintes princípios:
- postura técnica, profissional e consultiva;
- comunicação clara, objetiva e estruturada;
- alinhamento contínuo de expectativas;
- disciplina contratual e governança;
- transparência na gestão de riscos, mudanças e desvios;
- preservação da reputação institucional da Costal.
6. Regras Corporativas
- 6.1 Responsável pelo relacionamento - Todo cliente deve possuir ponto focal claramente definido para relacionamento e comunicação. - O ponto focal responde pela coordenação das interações e alinhamento interno.
- 6.2 Comunicação estruturada - A comunicação com o cliente deve seguir ritos definidos (reuniões, relatórios, checkpoints), conforme fase do projeto. - Informações relevantes devem ser registradas e rastreáveis.
- 6.3 Alinhamento de expectativas - Escopo, prazo, custo, responsabilidades e riscos devem ser alinhados e formalizados desde a proposta. - Desvios e mudanças devem ser comunicados tempestivamente e tratados conforme políticas aplicáveis.
- 6.4 Disciplina contratual - O relacionamento com o cliente deve respeitar estritamente as condições contratuais vigentes. - Compromissos fora do contrato são vedados sem formalização adequada.
- 6.5 Gestão de conflitos e riscos - Situações de conflito, insatisfação ou risco de disputa devem ser identificadas e escaladas de forma tempestiva. - A atuação deve priorizar solução técnica, preservando a relação e os interesses da Costal.
- 6.6 Pós-obra e continuidade - O relacionamento com o cliente se estende ao pós-obra, incluindo atendimento de garantias e SAC. - Feedbacks e lições aprendidas devem ser coletados e utilizados para melhoria contínua.
7. Papéis e Responsabilidades
- Comercial: conduzir relacionamento na fase de prospecção e negociação.
- PMO / Gestor de Projeto: atuar como ponto focal durante a execução e entrega.
- Obras / Engenharia: garantir comunicação técnica adequada e cumprimento do escopo.
- Financeiro: apoiar comunicação sobre medições, faturamento e recebíveis.
- Jurídico/Compliance: apoiar gestão de riscos contratuais e conflitos.
- Diretoria: atuar em relações estratégicas e situações críticas.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- avaliação de aderência aos ritos de comunicação;
- análise de reclamações, disputas e reincidências;
- feedbacks de clientes e indicadores de satisfação;
- auditorias internas de governança e contratos.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas Comercial, PMO, Obras, Engenharia, Financeiro, Jurídico/Compliance e Diretoria, e integrada aos processos de relacionamento com clientes.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-06.02 – Política de Gestão de Reclamações e Satisfação do Cliente
Código: COSTAL-POL-06.02
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para registro, tratamento, monitoramento e encerramento de reclamações de clientes, bem como para avaliação da satisfação do cliente, assegurando resposta estruturada, aprendizado organizacional, proteção reputacional e melhoria contínua dos processos e entregas da Costal, ao longo da execução e no pós-obra.
2. Abrangência
- todas as reclamações, manifestações, solicitações e feedbacks de clientes;
- fases de execução, entrega e pós-obra (SAC e garantias);
- áreas Comercial, PMO, Obras, Engenharia, QSMS, Financeiro, Jurídico/Compliance e Diretoria;
- colaboradores e terceiros que representem a Costal no relacionamento com clientes.
3. Referências
- COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
- COSTAL-POL-06.01 – Política de Relacionamento com Clientes
- COSTAL-POL-05.05 – Política de Encerramento e Pós-Obra
- Processos de pós-obra, SAC e garantias em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03
4. Definições
- Reclamação: manifestação formal do cliente relacionada a falhas percebidas em escopo, prazo, custo, qualidade, comunicação ou atendimento.
- SAC: canal estruturado para atendimento de demandas, reclamações e solicitações do cliente no pós-obra.
- Feedback: retorno do cliente sobre sua experiência com a Costal, positivo ou negativo.
- Satisfação do cliente: percepção do cliente quanto ao atendimento de suas expectativas contratuais e relacionais.
5. Princípios da Política
A gestão de reclamações e satisfação do cliente na Costal deve observar os seguintes princípios:
- escuta ativa e postura profissional;
- resposta tempestiva e estruturada;
- transparência e rastreabilidade;
- foco na solução técnica e na prevenção de recorrências;
- aprendizado organizacional e melhoria contínua;
- preservação da relação e da reputação institucional.
6. Regras Corporativas
- 6.1 Registro obrigatório - Toda reclamação ou manifestação relevante do cliente deve ser formalmente registrada. - Reclamações informais que indiquem risco devem ser formalizadas.
- 6.2 Tratamento estruturado - As reclamações devem ser analisadas quanto à causa, impacto e responsabilidade. - Devem ser definidas ações corretivas e prazos para resposta ao cliente.
- 6.3 Comunicação com o cliente - O cliente deve ser informado sobre o status e o encaminhamento da reclamação. - A comunicação deve ser clara, objetiva e documentada.
- 6.4 Encerramento e validação - O encerramento da reclamação deve ser formal, preferencialmente com validação do cliente. - Reclamações recorrentes devem ser escaladas para análise crítica.
- 6.5 Integração com pós-obra e garantias - Reclamações relacionadas a pós-obra e garantias devem seguir o fluxo de SAC e gestão de garantias.
- 6.6 Medição de satisfação - A Costal deve coletar feedbacks e indicadores de satisfação do cliente, quando aplicável. - Resultados devem ser analisados para melhoria de processos, comunicação e entrega.
7. Papéis e Responsabilidades
- PMO / Gestor de Projeto: coordenar o tratamento das reclamações durante execução e pós-obra.
- Obras / Engenharia: atuar na análise técnica e solução das causas.
- QSMS: apoiar reclamações relacionadas à qualidade, segurança e conformidade.
- Comercial: apoiar comunicação e relacionamento com o cliente.
- Jurídico/Compliance: apoiar casos com risco contratual ou de disputa.
- Diretoria: atuar em reclamações críticas ou estratégicas.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- controle de reclamações abertas, em tratamento e encerradas;
- análise de reincidência e causas raiz;
- indicadores de satisfação do cliente;
- auditorias internas de aderência aos processos de pós-obra e SAC.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas Comercial, PMO, Obras, Engenharia, QSMS, Financeiro e Jurídico/Compliance, e integrada aos processos de relacionamento, entrega e pós-obra.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-06.03 – Política de Gestão de Contratos
Código: COSTAL-POL-06.03
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para elaboração, aprovação, formalização, gestão, controle e acompanhamento dos contratos da Costal, assegurando segurança jurídica, previsibilidade financeira, clareza de responsabilidades, mitigação de riscos e disciplina na execução contratual, em alinhamento com a estratégia e o modelo operacional da empresa.
2. Abrangência
- contratos com clientes;
- contratos com fornecedores, subcontratados e prestadores de serviços;
- contratos de parceria, consultoria e apoio técnico;
- gestores, equipes técnicas, financeiras, jurídicas e de projetos;
- todo o ciclo contratual, da negociação ao encerramento.
3. Referências
- COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
- COSTAL-POL-02.02 – Política de Compliance e Integridade
- COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses
- COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
- COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro
- COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- politica_gestao_contratos_costal (base técnica adaptada)
4. Definições
- Contrato: instrumento jurídico que formaliza direitos, deveres, riscos e responsabilidades entre a Costal e terceiros.
- Gestão contratual: conjunto de atividades de acompanhamento, controle e cumprimento das obrigações contratuais.
- Risco contratual: exposição jurídica, financeira ou operacional decorrente de cláusulas, omissões ou execução inadequada do contrato.
5. Princípios da Política
A gestão de contratos da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- segurança jurídica como requisito mínimo;
- clareza e equilíbrio contratual;
- alinhamento entre contrato, escopo técnico e orçamento;
- previsibilidade financeira e proteção de margem;
- rastreabilidade e formalização das decisões;
- intolerância a acordos informais ou não documentados.
6. Regras Corporativas
- 6.1 Obrigatoriedade de formalização - Toda relação comercial, técnica ou operacional relevante deve ser formalizada por contrato ou instrumento equivalente, previamente aprovado conforme as alçadas definidas. - É vedada a execução de atividades relevantes sem contrato formal.
- 6.2 Elaboração contratual - Os contratos devem ser elaborados, sempre que possível, com base em modelos padrão aprovados pela Costal. - Devem estar alinhados à proposta comercial, escopo técnico e orçamento, considerando riscos jurídicos, financeiros e operacionais.
- 6.3 Revisão e aprovação - Antes da assinatura, os contratos devem passar por revisão quanto à coerência técnica e financeira. - Deve haver análise de riscos contratuais relevantes e aprovação conforme as alçadas de decisão estabelecidas.
- 6.4 Integração com projetos e obras - Os contratos devem estar integrados à gestão de projetos e obras, assegurando coerência entre obrigações contratuais e planejamento físico-financeiro. - Devem garantir clareza de responsabilidades entre as partes e base formal para gestão de mudanças, medições, aditivos e claims.
- 6.5 Gestão de mudanças e aditivos - Qualquer alteração contratual (escopo, prazo, preço, condições) deve ser formalizada por aditivo, previamente analisado e aprovado. - É vedada a execução de mudanças sem respaldo contratual.
- 6.6 Acompanhamento e controle - As áreas responsáveis devem acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, incluindo prazos, valores, condições de pagamento, garantias, riscos e contingências. - Desvios relevantes devem ser comunicados e tratados tempestivamente.
- 6.7 Registro e arquivamento - Todos os contratos e aditivos devem ser registrados em repositório corporativo oficial. - Devem ser mantidos organizados e rastreáveis, acessíveis às áreas responsáveis pela execução e controle.
7. Papéis e Responsabilidades
- Diretoria: definir diretrizes, deliberar sobre contratos críticos e riscos relevantes.
- Jurídico / Compliance (interno ou externo): apoiar elaboração, revisão e mitigação de riscos contratuais.
- Gestores de projetos e obras: assegurar execução conforme contrato e reportar desvios.
- Financeiro: validar impactos financeiros, condições de pagamento e riscos de capital de giro.
- Demais áreas: cumprir obrigações e respeitar limites contratuais.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de auditorias contratuais, revisões de aderência entre contrato e execução e análise de disputas, aditivos e desvios recorrentes. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas e disciplinares.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos processos de integração, treinamento e governança de contratos.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-06.04 – Política de Gestão de Parceiros e Terceiros
Referenciar a Diretriz (DIR) de referência
1. Objetivo
2. Abrangência
3. Referências
4. Definições
5. Princípios da Política
6. Regras Corporativas
7. Papéis e Responsabilidades
8. Monitoramento e Conformidade
9. Comunicação e Treinamento
10. Vigência
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-06.05 – Política de Política de Comunicação com Stakeholders
Referenciar a Diretriz (DIR) de referência
1. Objetivo
2. Abrangência
3. Referências
4. Definições
5. Princípios da Política
6. Regras Corporativas
7. Papéis e Responsabilidades
8. Monitoramento e Conformidade
9. Comunicação e Treinamento
10. Vigência
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |