DIR-08 — Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.
Resumo: Padrões de qualidade técnica, SST, ESG e práticas sustentáveis
Para o índice canônico de governança corporativa Costal e ligações com o trabalho Anouk × Costal, ver folder note.
COSTAL-POL-08.01 – Política de Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
Código: COSTAL-POL-08.01
Diretriz relacionada:
• COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
• COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
• COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas de Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS) da Costal, assegurando que todas as atividades, projetos e obras sejam conduzidos com controle técnico, prevenção de riscos, proteção à vida, conformidade legal e responsabilidade ambiental, reforçando o posicionamento da Costal como construtora previsível, disciplinada e orientada por método.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todas as obras e projetos da Costal,
- colaboradores próprios, terceiros e subcontratados,
- fornecedores e parceiros que atuem nas obras,
- atividades de campo, escritórios e apoio operacional,
- interfaces com clientes, órgãos reguladores e comunidades.
3. Referências
- COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustententabilidade
- COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos
- COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- COSTAL-POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
- Mapeamento de QSMS em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03
- Estrutura organizacional e QSMS em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24
4. Definições
- QSMS: conjunto integrado de práticas de Qualidade, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde.
- APR (Análise Preliminar de Risco): ferramenta de identificação e mitigação de riscos antes da execução das atividades.
- DDS (Diálogo Diário de Segurança): prática preventiva de comunicação de riscos e orientações de segurança.
- Não conformidade: qualquer desvio em relação a requisitos legais, normativos, contratuais ou internos.
5. Princípios da Política
A atuação da Costal em QSMS é orientada pelos seguintes princípios:
- vida e integridade física são inegociáveis,
- prevenção supera correção,
- qualidade é requisito mínimo, não diferencial opcional,
- sustentabilidade integrada à execução,
- conformidade legal e técnica obrigatória,
- disciplina operacional e rastreabilidade.
6. Regras Corporativas
6.1 Qualidade
A Costal deve assegurar que:
- as obras atendam aos requisitos técnicos, normativos e contratuais,
- existam controles de qualidade definidos para as atividades críticas,
- não conformidades sejam registradas, tratadas e monitoradas,
- a qualidade seja integrada ao planejamento e à execução das obras.
6.2 Segurança e Saúde do Trabalho
A Costal deve adotar práticas estruturadas de SST, incluindo:
- identificação prévia de riscos (APR),
- práticas de comunicação preventiva (DDS),
- uso obrigatório de EPIs e EPCs,
- atendimento às Normas Regulamentadoras aplicáveis à construção civil,
- investigação e tratamento de incidentes e acidentes.
É vedada a execução de atividades críticas sem controles mínimos de segurança.
6.3 Sustentabilidade e Meio Ambiente
A Costal deve:
- gerir adequadamente resíduos de obra,
- cumprir licenças e condicionantes ambientais,
- adotar práticas de uso racional de recursos naturais,
- minimizar impactos ambientais associados às suas atividades.
6.4 Gestão de terceiros
Fornecedores, subcontratados e parceiros devem cumprir os requisitos de QSMS da Costal, incluindo:
- atendimento às normas de segurança,
- capacitação mínima exigida,
- conformidade ambiental e legal.
O descumprimento pode resultar em sanções contratuais ou desligamento.
6.5 Integração com projetos e riscos
QSMS deve estar integrado:
- ao planejamento das obras,
- à gestão de riscos corporativos e de projetos,
- ao controle físico-financeiro e à governança executiva.
7. Papéis e Responsabilidades
- Diretoria: garantir diretrizes, recursos e prioridade institucional ao QSMS.
- QSMS / Engenharia / PMO: estruturar padrões, monitorar conformidade e reportar desvios.
- Gestores de obras: assegurar cumprimento diário das práticas de QSMS.
- Colaboradores e terceiros: cumprir integralmente esta política e as normas aplicáveis.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- inspeções e auditorias de QSMS,
- indicadores de desempenho (acidentes, não conformidades, incidentes),
- análises de causas e planos de ação.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas e disciplinares.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser:
- comunicada a todos os públicos envolvidos,
- incorporada aos processos de integração e treinamento,
- reforçada continuamente nas obras e projetos.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes na legislação,
- evolução do modelo operacional da Costal,
- ocorrência de incidentes críticos ou eventos relevantes de QSMS.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-08.02 – Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Código: COSTAL-POL-08.02
Diretriz relacionada:
• COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
• COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para a gestão ambiental e sustentabilidade nas operações da Costal, assegurando conformidade legal, mitigação de riscos ambientais, uso responsável de recursos, controle de impactos ambientais e integração da sustentabilidade à execução de projetos e obras, de forma técnica, disciplinada e rastreável.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todos os projetos, obras e atividades sob responsabilidade da Costal;
- fases de planejamento, licenciamento, execução, encerramento e pós-obra;
- gestão de resíduos, impactos ambientais e uso de recursos naturais;
- áreas de Obras, Engenharia, QSMS, PMO, Suprimentos, Jurídico/Compliance e Diretoria;
- terceiros e subcontratados quando atuando em nome da Costal.
3. Referências
- COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-POL-08.01 – Política de Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
- COSTAL-POL-04.02 – Política de Riscos de Projetos e Obras
- Processos ambientais (licenciamento, resíduos, condicionantes) em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03
4. Definições
- Gestão ambiental: conjunto de práticas para identificar, controlar e mitigar impactos ambientais.
- Sustentabilidade: atuação responsável que equilibra viabilidade econômica, conformidade ambiental e responsabilidade social.
- Impacto ambiental: qualquer alteração no meio ambiente decorrente das atividades da obra.
- Condicionantes ambientais: obrigações impostas por licenças e autorizações ambientais.
5. Princípios da Política
A gestão ambiental e sustentabilidade da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- conformidade legal como requisito mínimo;
- prevenção e mitigação de impactos ambientais;
- uso responsável de recursos naturais;
- rastreabilidade e evidência documental;
- integração com planejamento e execução da obra;
- responsabilidade compartilhada com parceiros e terceiros.
6. Regras Corporativas
6.1 Conformidade legal e licenciamento
- A Costal deve cumprir integralmente a legislação ambiental aplicável.
- Licenças e autorizações ambientais devem ser obtidas, monitoradas e respeitadas.
6.2 Gestão de impactos ambientais
- Os impactos ambientais relevantes devem ser identificados e controlados.
- Medidas de mitigação devem ser implementadas e monitoradas.
6.3 Gestão de resíduos
- A geração, segregação, armazenamento, transporte e destinação de resíduos devem seguir requisitos legais e boas práticas.
- A rastreabilidade da destinação de resíduos é obrigatória.
6.4 Uso de recursos naturais
- Deve-se buscar o uso racional de água, energia e materiais.
- Desperdícios e práticas ineficientes devem ser evitados.
6.5 Terceiros e fornecedores
- Terceiros devem cumprir os requisitos ambientais aplicáveis.
- O descumprimento ambiental por terceiros deve ser tratado como risco relevante.
6.6 Registro e evidências
- Registros ambientais, licenças, relatórios e evidências devem ser mantidos de forma organizada e acessível.
7. Papéis e Responsabilidades
- Diretoria: definir diretrizes e tratar riscos ambientais relevantes.
- QSMS: coordenar a gestão ambiental e monitorar conformidade.
- Obras / Engenharia: implementar controles ambientais no campo.
- PMO: integrar requisitos ambientais ao planejamento e controle.
- Jurídico/Compliance: apoiar interpretação legal e gestão de riscos.
- Suprimentos: apoiar seleção de fornecedores ambientalmente conformes.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- auditorias ambientais internas;
- verificação de licenças e condicionantes;
- análise de incidentes ambientais;
- avaliações de conformidade de terceiros.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e integrada aos treinamentos de QSMS e às rotinas operacionais.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes na legislação ambiental;
- alterações no perfil das obras e atividades;
- decisão da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-08.03 – Política de Meio Ambiente
Código: COSTAL-POL-08.03
Diretriz relacionada:
• COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para a gestão ambiental nas atividades da Costal, assegurando conformidade legal, prevenção de impactos ambientais, controle de riscos ambientais e atuação responsável ao longo do ciclo de vida dos projetos e obras.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todas as obras, projetos e atividades executadas pela Costal;
- fases de planejamento, licenciamento, execução, encerramento e pós-obra;
- gestão de resíduos, emissões, uso de recursos naturais e impactos ambientais;
- áreas de Obras, Engenharia, QSMS, PMO, Suprimentos e Jurídico/Compliance;
- terceiros e subcontratados sob responsabilidade da Costal.
3. Referências
- COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
- COSTAL-POL-08.01 – Política de Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
- COSTAL-POL-04.02 – Política de Riscos de Projetos e Obras
4. Definições
- Meio ambiente: conjunto de condições físicas, químicas e biológicas que afetam as atividades humanas.
- Impacto ambiental: qualquer alteração adversa ou benéfica decorrente das atividades da obra.
- Licenciamento ambiental: processo legal de autorização para execução de atividades com impacto ambiental.
5. Princípios da Política
A gestão ambiental da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- conformidade legal como requisito mínimo;
- prevenção e mitigação de impactos ambientais;
- responsabilidade ambiental na tomada de decisão;
- rastreabilidade e evidência documental;
- integração da gestão ambiental ao planejamento da obra.
6. Regras Corporativas
6.1 Conformidade legal
- Todas as atividades devem atender à legislação ambiental aplicável.
- Licenças e autorizações ambientais devem ser obtidas e respeitadas.
6.2 Gestão de impactos
- Impactos ambientais relevantes devem ser identificados, avaliados e controlados.
- Medidas de mitigação devem ser planejadas e monitoradas.
6.3 Gestão de resíduos
- A geração e destinação de resíduos devem seguir requisitos legais e boas práticas.
- A rastreabilidade da destinação é obrigatória.
6.4 Uso de recursos naturais
- Deve-se promover o uso racional de água, energia e materiais.
- Desperdícios devem ser evitados.
7. Papéis e Responsabilidades
- Diretoria: definir diretrizes e tratar riscos ambientais relevantes.
- QSMS: coordenar a gestão ambiental.
- Obras / Engenharia: aplicar controles ambientais no campo.
- Suprimentos: apoiar fornecedores ambientalmente conformes.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por auditorias ambientais, verificações de licenças e análise de incidentes ambientais.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e integrada aos treinamentos de QSMS.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Deve ser revisada em caso de mudanças legais, operacionais ou por decisão da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-08.04 – Política de QSMS Integrada
Código: COSTAL-POL-08.04
Diretriz relacionada:
• COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
• COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para a gestão integrada de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Sustentabilidade (QSMS) na Costal, assegurando coerência entre práticas, padronização de controles, mitigação de riscos e alinhamento com a governança corporativa.
2. Abrangência
Aplica-se a:
- todos os projetos, obras e operações da Costal;
- colaboradores, gestores e terceiros;
- sistemas, processos e controles de QSMS.
3. Referências
- COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
- COSTAL-POL-08.01 – Política de QSMS
- COSTAL-POL-08.02 – Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- COSTAL-POL-08.03 – Política de Meio Ambiente
4. Definições
- QSMS Integrado: abordagem unificada de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente.
- Sistema de gestão: conjunto de processos e controles para assegurar conformidade.
5. Princípios da Política
- visão integrada de riscos e controles;
- padronização e disciplina operacional;
- prevenção acima de correção;
- responsabilidade compartilhada.
6. Regras Corporativas
6.1 Integração de práticas
- Qualidade, segurança e meio ambiente devem ser tratados de forma integrada.
- Não é permitida gestão isolada ou conflitante.
6.2 Planejamento e controle
- Requisitos de QSMS devem ser incorporados ao planejamento das obras.
- Indicadores e controles devem ser monitorados.
6.3 Melhoria contínua
- Incidentes e desvios devem gerar ações corretivas e preventivas.
7. Papéis e Responsabilidades
- Diretoria: patrocinar o sistema integrado.
- QSMS: coordenar e consolidar práticas.
- Gestores de obra: garantir aplicação no campo.
8. Monitoramento e Conformidade
Monitoramento por auditorias internas, indicadores e revisões executivas.
9. Comunicação e Treinamento
Integrada aos programas corporativos de treinamento.
10. Vigência
Vigente após aprovação.
11. Revisão e Atualização
Conforme evolução do sistema ou decisão da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-08.05 – Política de Requisitos para Subcontratados (QSMS)
Código: COSTAL-POL-08.05
Diretriz relacionada:
• COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
• COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer os requisitos mínimos de QSMS aplicáveis a subcontratados e terceiros que atuem em nome da Costal, assegurando conformidade, mitigação de riscos e preservação da integridade operacional e reputacional da empresa.
2. Abrangência
Aplica-se a:
- todos os subcontratados, prestadores de serviços e parceiros operacionais;
- atividades realizadas em obras, canteiros ou ambientes sob responsabilidade da Costal.
3. Referências
- COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
- COSTAL-POL-08.01 – Política de QSMS
- COSTAL-POL-06.04 – Política de Gestão de Parceiros e Terceiros
4. Definições
- Subcontratado: empresa ou profissional contratado para execução de serviços específicos.
- Requisitos de QSMS: obrigações mínimas de qualidade, segurança e meio ambiente.
5. Princípios da Política
- responsabilidade compartilhada;
- tolerância zero a práticas inseguras;
- conformidade como condição de contratação;
- rastreabilidade e controle.
6. Regras Corporativas
6.1 Condição de contratação
- O cumprimento dos requisitos de QSMS é condição obrigatória para contratação e permanência.
6.2 Requisitos mínimos
- Atendimento às normas de segurança e meio ambiente;
- Uso de EPIs e cumprimento de procedimentos;
- Treinamento e capacitação compatíveis com a atividade.
6.3 Monitoramento
7. Papéis e Responsabilidades
- QSMS: definir e monitorar requisitos.
- Obras / Engenharia: fiscalizar aplicação no campo.
- Suprimentos: assegurar cláusulas contratuais adequadas.
8. Monitoramento e Conformidade
Auditorias, inspeções e análise de incidentes.
9. Comunicação e Treinamento
Requisitos devem ser comunicados previamente aos subcontratados.
10. Vigência
Vigente após aprovação.
11. Revisão e Atualização
Sempre que houver mudança normativa ou operacional.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |