DIR-08 — Qualidade, Segurança e Sustentabilidade

Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.

Resumo: Padrões de qualidade técnica, SST, ESG e práticas sustentáveis

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COSTAL-POL-08.01 – Política de Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)

Código: COSTAL-POL-08.01
Diretriz relacionada:
• COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
• COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
• COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas de Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS) da Costal, assegurando que todas as atividades, projetos e obras sejam conduzidos com controle técnico, prevenção de riscos, proteção à vida, conformidade legal e responsabilidade ambiental, reforçando o posicionamento da Costal como construtora previsível, disciplinada e orientada por método.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • todas as obras e projetos da Costal,
  • colaboradores próprios, terceiros e subcontratados,
  • fornecedores e parceiros que atuem nas obras,
  • atividades de campo, escritórios e apoio operacional,
  • interfaces com clientes, órgãos reguladores e comunidades.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustententabilidade
  • COSTAL-DIR-05 – Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos
  • COSTAL-POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • COSTAL-POL-05.02 – Política de Planejamento e Controle Físico-Financeiro
  • Mapeamento de QSMS em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03
  • Estrutura organizacional e QSMS em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24

4. Definições

  • QSMS: conjunto integrado de práticas de Qualidade, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde.
  • APR (Análise Preliminar de Risco): ferramenta de identificação e mitigação de riscos antes da execução das atividades.
  • DDS (Diálogo Diário de Segurança): prática preventiva de comunicação de riscos e orientações de segurança.
  • Não conformidade: qualquer desvio em relação a requisitos legais, normativos, contratuais ou internos.

5. Princípios da Política

A atuação da Costal em QSMS é orientada pelos seguintes princípios:

  • vida e integridade física são inegociáveis,
  • prevenção supera correção,
  • qualidade é requisito mínimo, não diferencial opcional,
  • sustentabilidade integrada à execução,
  • conformidade legal e técnica obrigatória,
  • disciplina operacional e rastreabilidade.

6. Regras Corporativas

6.1 Qualidade

A Costal deve assegurar que:

  • as obras atendam aos requisitos técnicos, normativos e contratuais,
  • existam controles de qualidade definidos para as atividades críticas,
  • não conformidades sejam registradas, tratadas e monitoradas,
  • a qualidade seja integrada ao planejamento e à execução das obras.

6.2 Segurança e Saúde do Trabalho

A Costal deve adotar práticas estruturadas de SST, incluindo:

  • identificação prévia de riscos (APR),
  • práticas de comunicação preventiva (DDS),
  • uso obrigatório de EPIs e EPCs,
  • atendimento às Normas Regulamentadoras aplicáveis à construção civil,
  • investigação e tratamento de incidentes e acidentes.

É vedada a execução de atividades críticas sem controles mínimos de segurança.

6.3 Sustentabilidade e Meio Ambiente

A Costal deve:

  • gerir adequadamente resíduos de obra,
  • cumprir licenças e condicionantes ambientais,
  • adotar práticas de uso racional de recursos naturais,
  • minimizar impactos ambientais associados às suas atividades.

6.4 Gestão de terceiros

Fornecedores, subcontratados e parceiros devem cumprir os requisitos de QSMS da Costal, incluindo:

  • atendimento às normas de segurança,
  • capacitação mínima exigida,
  • conformidade ambiental e legal.

O descumprimento pode resultar em sanções contratuais ou desligamento.

6.5 Integração com projetos e riscos

QSMS deve estar integrado:

  • ao planejamento das obras,
  • à gestão de riscos corporativos e de projetos,
  • ao controle físico-financeiro e à governança executiva.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: garantir diretrizes, recursos e prioridade institucional ao QSMS.
  • QSMS / Engenharia / PMO: estruturar padrões, monitorar conformidade e reportar desvios.
  • Gestores de obras: assegurar cumprimento diário das práticas de QSMS.
  • Colaboradores e terceiros: cumprir integralmente esta política e as normas aplicáveis.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • inspeções e auditorias de QSMS,
  • indicadores de desempenho (acidentes, não conformidades, incidentes),
  • análises de causas e planos de ação.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas e disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser:

  • comunicada a todos os públicos envolvidos,
  • incorporada aos processos de integração e treinamento,
  • reforçada continuamente nas obras e projetos.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes na legislação,
  • evolução do modelo operacional da Costal,
  • ocorrência de incidentes críticos ou eventos relevantes de QSMS.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-08.02 – Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Código: COSTAL-POL-08.02
Diretriz relacionada:
• COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
• COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para a gestão ambiental e sustentabilidade nas operações da Costal, assegurando conformidade legal, mitigação de riscos ambientais, uso responsável de recursos, controle de impactos ambientais e integração da sustentabilidade à execução de projetos e obras, de forma técnica, disciplinada e rastreável.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • todos os projetos, obras e atividades sob responsabilidade da Costal;
  • fases de planejamento, licenciamento, execução, encerramento e pós-obra;
  • gestão de resíduos, impactos ambientais e uso de recursos naturais;
  • áreas de Obras, Engenharia, QSMS, PMO, Suprimentos, Jurídico/Compliance e Diretoria;
  • terceiros e subcontratados quando atuando em nome da Costal.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-POL-08.01 – Política de Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
  • COSTAL-POL-04.02 – Política de Riscos de Projetos e Obras
  • Processos ambientais (licenciamento, resíduos, condicionantes) em COSTAL - PROCESSOS 2026.03.03

4. Definições

  • Gestão ambiental: conjunto de práticas para identificar, controlar e mitigar impactos ambientais.
  • Sustentabilidade: atuação responsável que equilibra viabilidade econômica, conformidade ambiental e responsabilidade social.
  • Impacto ambiental: qualquer alteração no meio ambiente decorrente das atividades da obra.
  • Condicionantes ambientais: obrigações impostas por licenças e autorizações ambientais.

5. Princípios da Política

A gestão ambiental e sustentabilidade da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • conformidade legal como requisito mínimo;
  • prevenção e mitigação de impactos ambientais;
  • uso responsável de recursos naturais;
  • rastreabilidade e evidência documental;
  • integração com planejamento e execução da obra;
  • responsabilidade compartilhada com parceiros e terceiros.

6. Regras Corporativas

6.1 Conformidade legal e licenciamento

  • A Costal deve cumprir integralmente a legislação ambiental aplicável.
  • Licenças e autorizações ambientais devem ser obtidas, monitoradas e respeitadas.

6.2 Gestão de impactos ambientais

  • Os impactos ambientais relevantes devem ser identificados e controlados.
  • Medidas de mitigação devem ser implementadas e monitoradas.

6.3 Gestão de resíduos

  • A geração, segregação, armazenamento, transporte e destinação de resíduos devem seguir requisitos legais e boas práticas.
  • A rastreabilidade da destinação de resíduos é obrigatória.

6.4 Uso de recursos naturais

  • Deve-se buscar o uso racional de água, energia e materiais.
  • Desperdícios e práticas ineficientes devem ser evitados.

6.5 Terceiros e fornecedores

  • Terceiros devem cumprir os requisitos ambientais aplicáveis.
  • O descumprimento ambiental por terceiros deve ser tratado como risco relevante.

6.6 Registro e evidências

  • Registros ambientais, licenças, relatórios e evidências devem ser mantidos de forma organizada e acessível.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: definir diretrizes e tratar riscos ambientais relevantes.
  • QSMS: coordenar a gestão ambiental e monitorar conformidade.
  • Obras / Engenharia: implementar controles ambientais no campo.
  • PMO: integrar requisitos ambientais ao planejamento e controle.
  • Jurídico/Compliance: apoiar interpretação legal e gestão de riscos.
  • Suprimentos: apoiar seleção de fornecedores ambientalmente conformes.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • auditorias ambientais internas;
  • verificação de licenças e condicionantes;
  • análise de incidentes ambientais;
  • avaliações de conformidade de terceiros.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e integrada aos treinamentos de QSMS e às rotinas operacionais.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes na legislação ambiental;
  • alterações no perfil das obras e atividades;
  • decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-08.03 – Política de Meio Ambiente

Código: COSTAL-POL-08.03
Diretriz relacionada:
• COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para a gestão ambiental nas atividades da Costal, assegurando conformidade legal, prevenção de impactos ambientais, controle de riscos ambientais e atuação responsável ao longo do ciclo de vida dos projetos e obras.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • todas as obras, projetos e atividades executadas pela Costal;
  • fases de planejamento, licenciamento, execução, encerramento e pós-obra;
  • gestão de resíduos, emissões, uso de recursos naturais e impactos ambientais;
  • áreas de Obras, Engenharia, QSMS, PMO, Suprimentos e Jurídico/Compliance;
  • terceiros e subcontratados sob responsabilidade da Costal.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-POL-08.01 – Política de Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (QSMS)
  • COSTAL-POL-04.02 – Política de Riscos de Projetos e Obras

4. Definições

  • Meio ambiente: conjunto de condições físicas, químicas e biológicas que afetam as atividades humanas.
  • Impacto ambiental: qualquer alteração adversa ou benéfica decorrente das atividades da obra.
  • Licenciamento ambiental: processo legal de autorização para execução de atividades com impacto ambiental.

5. Princípios da Política

A gestão ambiental da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • conformidade legal como requisito mínimo;
  • prevenção e mitigação de impactos ambientais;
  • responsabilidade ambiental na tomada de decisão;
  • rastreabilidade e evidência documental;
  • integração da gestão ambiental ao planejamento da obra.

6. Regras Corporativas

6.1 Conformidade legal

  • Todas as atividades devem atender à legislação ambiental aplicável.
  • Licenças e autorizações ambientais devem ser obtidas e respeitadas.

6.2 Gestão de impactos

  • Impactos ambientais relevantes devem ser identificados, avaliados e controlados.
  • Medidas de mitigação devem ser planejadas e monitoradas.

6.3 Gestão de resíduos

  • A geração e destinação de resíduos devem seguir requisitos legais e boas práticas.
  • A rastreabilidade da destinação é obrigatória.

6.4 Uso de recursos naturais

  • Deve-se promover o uso racional de água, energia e materiais.
  • Desperdícios devem ser evitados.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: definir diretrizes e tratar riscos ambientais relevantes.
  • QSMS: coordenar a gestão ambiental.
  • Obras / Engenharia: aplicar controles ambientais no campo.
  • Suprimentos: apoiar fornecedores ambientalmente conformes.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por auditorias ambientais, verificações de licenças e análise de incidentes ambientais.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e integrada aos treinamentos de QSMS.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Deve ser revisada em caso de mudanças legais, operacionais ou por decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-08.04 – Política de QSMS Integrada

Código: COSTAL-POL-08.04
Diretriz relacionada:
• COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
• COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para a gestão integrada de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Sustentabilidade (QSMS) na Costal, assegurando coerência entre práticas, padronização de controles, mitigação de riscos e alinhamento com a governança corporativa.

2. Abrangência

Aplica-se a:

  • todos os projetos, obras e operações da Costal;
  • colaboradores, gestores e terceiros;
  • sistemas, processos e controles de QSMS.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
  • COSTAL-POL-08.01 – Política de QSMS
  • COSTAL-POL-08.02 – Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade
  • COSTAL-POL-08.03 – Política de Meio Ambiente

4. Definições

  • QSMS Integrado: abordagem unificada de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente.
  • Sistema de gestão: conjunto de processos e controles para assegurar conformidade.

5. Princípios da Política

  • visão integrada de riscos e controles;
  • padronização e disciplina operacional;
  • prevenção acima de correção;
  • responsabilidade compartilhada.

6. Regras Corporativas

6.1 Integração de práticas

  • Qualidade, segurança e meio ambiente devem ser tratados de forma integrada.
  • Não é permitida gestão isolada ou conflitante.

6.2 Planejamento e controle

  • Requisitos de QSMS devem ser incorporados ao planejamento das obras.
  • Indicadores e controles devem ser monitorados.

6.3 Melhoria contínua

  • Incidentes e desvios devem gerar ações corretivas e preventivas.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria: patrocinar o sistema integrado.
  • QSMS: coordenar e consolidar práticas.
  • Gestores de obra: garantir aplicação no campo.

8. Monitoramento e Conformidade

Monitoramento por auditorias internas, indicadores e revisões executivas.

9. Comunicação e Treinamento

Integrada aos programas corporativos de treinamento.

10. Vigência

Vigente após aprovação.

11. Revisão e Atualização

Conforme evolução do sistema ou decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-08.05 – Política de Requisitos para Subcontratados (QSMS)

Código: COSTAL-POL-08.05
Diretriz relacionada:
• COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
• COSTAL-DIR-06 – Relacionamento com Clientes e Parceiros
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer os requisitos mínimos de QSMS aplicáveis a subcontratados e terceiros que atuem em nome da Costal, assegurando conformidade, mitigação de riscos e preservação da integridade operacional e reputacional da empresa.

2. Abrangência

Aplica-se a:

  • todos os subcontratados, prestadores de serviços e parceiros operacionais;
  • atividades realizadas em obras, canteiros ou ambientes sob responsabilidade da Costal.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-08 – Qualidade, Segurança e Sustentabilidade
  • COSTAL-POL-08.01 – Política de QSMS
  • COSTAL-POL-06.04 – Política de Gestão de Parceiros e Terceiros

4. Definições

  • Subcontratado: empresa ou profissional contratado para execução de serviços específicos.
  • Requisitos de QSMS: obrigações mínimas de qualidade, segurança e meio ambiente.

5. Princípios da Política

  • responsabilidade compartilhada;
  • tolerância zero a práticas inseguras;
  • conformidade como condição de contratação;
  • rastreabilidade e controle.

6. Regras Corporativas

6.1 Condição de contratação

  • O cumprimento dos requisitos de QSMS é condição obrigatória para contratação e permanência.

6.2 Requisitos mínimos

  • Atendimento às normas de segurança e meio ambiente;
  • Uso de EPIs e cumprimento de procedimentos;
  • Treinamento e capacitação compatíveis com a atividade.

6.3 Monitoramento

7. Papéis e Responsabilidades

  • QSMS: definir e monitorar requisitos.
  • Obras / Engenharia: fiscalizar aplicação no campo.
  • Suprimentos: assegurar cláusulas contratuais adequadas.

8. Monitoramento e Conformidade

Auditorias, inspeções e análise de incidentes.

9. Comunicação e Treinamento

Requisitos devem ser comunicados previamente aos subcontratados.

10. Vigência

Vigente após aprovação.

11. Revisão e Atualização

Sempre que houver mudança normativa ou operacional.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria