DIR-09 — Disciplina Financeira e Capital
Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.
Resumo: Gestão de caixa, capital, alavancagem e disciplina financeira corporativa
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COSTAL-POL-09.01 – Política de Financeira e Tesouraria
Código: COSTAL-POL-09.01
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para a gestão financeira e de tesouraria da Costal, assegurando disciplina de caixa, controle de capital de giro, previsibilidade financeira, liquidez adequada e uso eficiente do capital, em alinhamento com a estratégia, o perfil de risco e o modelo de negócio da empresa.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- alta administração e diretoria,
- área financeira e contábil,
- gestores com impacto em decisões financeiras,
- operações, projetos e obras,
- quaisquer decisões que afetem caixa, capital de giro, investimentos e obrigações financeiras da Costal.
3. Referências
Referências:
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
- Planejamento Financeiro e Estruturação Estratégica da Operação Costal.
4. Definições
Definições:
- Tesouraria: função responsável pela gestão de caixa, pagamentos, recebimentos e liquidez.
- Capital de giro: recursos necessários para financiar o ciclo operacional da empresa.
- Liquidez: capacidade da empresa de honrar suas obrigações financeiras no curto prazo.
- Disciplina financeira: prática sistemática de controle, planejamento e respeito aos limites financeiros estabelecidos.
5. Princípios da Política
A gestão financeira e de tesouraria da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- liquidez e solvência como prioridades,
- previsibilidade de caixa e resultado,
- controle rigoroso de capital de giro,
- alinhamento entre crescimento e capacidade financeira,
- transparência e rastreabilidade das decisões financeiras,
- criação consistente de valor econômico.
6. Regras Corporativas
6.1 Gestão de caixa
A Costal deve manter controle diário e estruturado de caixa, assegurando visibilidade adequada sobre entradas, saídas e compromissos financeiros.
6.2 Capital de giro
O capital de giro deve ser planejado, monitorado e controlado, considerando: características do setor de construção; prazos contratuais; descasamentos entre recebimentos e pagamentos; e cenários conservadores de liquidez.
6.3 Pagamentos e obrigações
Pagamentos somente podem ser realizados quando: previstos em orçamento aprovado; compatíveis com disponibilidade de caixa; e autorizados conforme as alçadas definidas. É vedada a assunção de obrigações sem cobertura financeira adequada.
6.4 Recebimentos e gestão de crédito
A Costal deve adotar práticas que assegurem: previsibilidade de recebimentos; mitigação de inadimplência; e coerência entre condições comerciais e capacidade financeira.
6.5 Endividamento e garantias
Endividamento, antecipações, garantias ou compromissos financeiros relevantes devem: respeitar as alçadas de aprovação; estar alinhados à estratégia financeira; e considerar impacto em liquidez e risco.
6.6 Integração com orçamento e controle
A gestão financeira deve estar integrada ao orçamento, forecast e controle físico-financeiro das obras, garantindo coerência entre planejamento e execução.
6.7 Registro e rastreabilidade
Todas as movimentações financeiras relevantes devem ser registradas em sistemas oficiais, assegurando rastreabilidade, controle e confiabilidade das informações.
7. Papéis e Responsabilidades
Papéis e responsabilidades:
- Alta administração: definir diretrizes financeiras e limites estratégicos.
- Diretoria Financeira / Tesouraria: planejar, controlar e monitorar caixa, capital de giro e liquidez.
- Gestores: respeitar orçamento, alçadas e diretrizes financeiras.
- Demais áreas: fornecer informações confiáveis e tempestivas à área financeira.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de: relatórios financeiros periódicos; acompanhamento de indicadores de liquidez; e auditorias internas ou externas. O descumprimento pode resultar em medidas corretivas ou disciplinares.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser: comunicada às áreas envolvidas; incorporada aos processos de gestão; e utilizada como referência nas decisões financeiras.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver: mudanças relevantes no modelo de negócio, estrutura organizacional ou perfil de projetos; alterações relevantes no cenário de liquidez, funding e custo de capital; mudanças nas políticas corporativas correlatas; ou decisão da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-09.02 – Política de Orçamento e Controle
Código: COSTAL-POL-09.02
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para elaboração, aprovação, acompanhamento e controle do orçamento da Costal, assegurando previsibilidade financeira, disciplina de custos, controle físico-financeiro das obras e alinhamento entre planejamento e execução, em conformidade com a estratégia e o perfil de risco da empresa.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- alta administração e diretoria,
- área financeira e controladoria,
- gestores de projetos e obras,
- áreas que impactem custos, receitas ou investimentos,
- orçamento corporativo, orçamentos de projetos e controles associados.
3. Referências
Referências:
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
- Estruturação Estratégica da Operação Costal
4. Definições
Definições:
- Orçamento: planejamento financeiro aprovado que estabelece limites de custos, receitas e investimentos.
- Controle orçamentário: acompanhamento sistemático da execução em relação ao orçamento aprovado.
- Desvio: diferença relevante entre o valor orçado e o valor realizado ou projetado.
- Controle físico-financeiro: correlação entre avanço físico das obras e execução financeira.
5. Princípios da Política
A gestão de orçamento e controle da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- orçamento como compromisso, não estimativa,
- previsibilidade e disciplina financeira,
- integração entre planejamento e execução,
- controle físico-financeiro rigoroso das obras,
- transparência e rastreabilidade das informações,
- gestão ativa de desvios.
6. Regras Corporativas
6.1 Obrigatoriedade de orçamento
Toda operação, projeto, obra ou iniciativa relevante da Costal deve possuir orçamento previamente elaborado e aprovado, conforme as alçadas definidas. É vedada a execução de atividades relevantes sem orçamento aprovado.
6.2 Elaboração orçamentária
Os orçamentos devem: refletir premissas realistas e conservadoras; estar alinhados à estratégia e às metas da Costal; considerar riscos, contingências e capital de giro; e ser coerentes com a capacidade operacional e financeira.
6.3 Aprovação e alçadas
A aprovação de orçamentos deve respeitar: as alçadas de decisão vigentes; os limites financeiros definidos pela diretoria; e a coerência com orçamento corporativo e planejamento financeiro.
6.4 Controle e acompanhamento
A execução orçamentária deve ser monitorada de forma contínua, permitindo: comparação entre orçado, realizado e projetado; identificação tempestiva de desvios; e tomada de decisão preventiva e corretiva.
6.5 Desvios orçamentários
Desvios relevantes devem: ser analisados quanto à causa, impacto e recorrência; ser reportados às instâncias competentes; e gerar ações corretivas ou revisões formais, quando aplicável. É vedada a absorção informal de desvios sem análise e deliberação.
6.6 Integração com controle físico-financeiro
O orçamento deve estar integrado ao controle físico-financeiro das obras, assegurando: coerência entre avanço físico e execução financeira; visibilidade de impacto em margem e resultado; e suporte à gestão de projetos e decisões executivas.
6.7 Revisões orçamentárias
Revisões de orçamento somente podem ocorrer: de forma formal; mediante justificativa técnica e financeira; e com aprovação conforme alçadas definidas.
6.8 Registro e sistemas
Os orçamentos e controles devem ser: registrados em sistemas corporativos oficiais; mantidos de forma organizada e rastreável; e utilizados como base única para decisões financeiras.
7. Papéis e Responsabilidades
Papéis e responsabilidades:
- Alta administração: definir diretrizes e limites orçamentários.
- Diretoria Financeira / Controladoria: consolidar, monitorar e reportar orçamento e desvios.
- Gestores de projetos e obras: executar dentro do orçamento aprovado e reportar desvios.
- Demais áreas: respeitar limites orçamentários e fornecer informações confiáveis.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de: relatórios periódicos de orçamento e controle; análises de desvios e desempenho financeiro; e auditorias internas ou externas. O descumprimento pode resultar em medidas corretivas ou disciplinares.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser: comunicada às áreas envolvidas; incorporada aos rituais de gestão financeira e de obras; e utilizada como referência para tomada de decisão.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver: mudanças relevantes no modelo de negócio, portfólio de projetos ou estrutura de custos; alterações relevantes nas premissas corporativas e no cenário econômico; evolução do nível de maturidade de controles e governança; ou decisão da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro
Código: COSTAL-POL-09.03
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para planejamento, controle e governança do capital de giro da Costal, assegurando liquidez, previsibilidade financeira, sustentabilidade do crescimento e proteção do retorno sobre o capital investido, em alinhamento com o modelo econômico definido para a empresa.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- alta administração e diretoria,
- tesouraria / finanças / controladoria,
- gestão de projetos e obras,
- decisões comerciais e contratuais que impactem recebimentos e pagamentos,
- quaisquer decisões que afetem o ciclo financeiro operacional da Costal.
3. Referências
Referências:
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
- COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
- COSTAL-POL-09.02 – Política de Orçamento e Controle
- Premissas e cenários de capital de giro e ROIC em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24 e COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24 (1).
4. Definições
Definições:
- Capital de giro: recursos necessários para financiar o ciclo operacional da Costal, desde a contratação e mobilização até a conversão em recebimentos.
- Ciclo financeiro operacional: dinâmica entre prazos de recebimento (clientes) e prazos de pagamento (fornecedores, folha, impostos e demais obrigações).
- Funding: fontes de recursos utilizadas para suportar o capital de giro (geração operacional, capital próprio, crédito, instrumentos financeiros).
- Retorno sobre capital investido (ROIC): indicador de eficiência do uso do capital, afetado diretamente pelo nível de capital de giro necessário à operação.
5. Princípios da Política
A gestão de capital de giro da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- liquidez e solvência como prioridade permanente,
- crescimento compatível com capacidade de funding,
- disciplina na assunção de obrigações financeiras,
- previsibilidade e controle como padrão de operação,
- integração entre comercial, contratos, obras e finanças,
- foco em retorno ajustado ao risco e ao capital empregado.
6. Regras Corporativas
6.1 Planejamento obrigatório do capital de giro
A Costal deve manter planejamento formal de capital de giro, incluindo: estimativa de necessidade por período; impactos do pipeline e do portfólio em execução; e avaliação de cenários e sensibilidade.
6.2 Cenários e base de referência
A Costal deve utilizar cenários explícitos de capital de giro como premissas corporativas de planejamento, observando que o material estratégico da empresa considera cenários de 12% e 20% de capital de giro, com impactos diretos no capital investido e no ROIC.
6.3 Integração com orçamento, controle e tesouraria
O capital de giro deve ser gerido de forma integrada com: tesouraria (caixa e liquidez); orçamento e controle (orçado x realizado x projetado); e controle físico-financeiro de obras (avanço físico x desembolsos x medições).
6.4 Disciplina de contratação e crescimento
É vedado assumir crescimento operacional (novas obras/projetos) sem que exista: análise de impacto em capital de giro; avaliação de capacidade de funding; e decisão conforme alçadas de governança.
6.5 Regras para mitigação do descasamento financeiro
A Costal deve adotar regras corporativas para reduzir descasamentos de caixa, incluindo diretrizes contratuais e práticas comerciais/operacionais alinhadas à estratégia de capital de giro e à governança contratual.
6.6 Rastreabilidade e fonte única de informação
Informações de capital de giro (compromissos, previsões, recebimentos e pagamentos relevantes) devem ser registradas e controladas em ambientes/sistemas oficiais, garantindo rastreabilidade e confiabilidade.
7. Papéis e Responsabilidades
Papéis e responsabilidades:
- Alta administração / Diretoria: definir premissas corporativas e limites de risco financeiro; deliberar sobre cenários e decisões de crescimento com impacto material em capital de giro.
- Finanças / Tesouraria: planejar, monitorar e reportar a necessidade de capital de giro e seus desvios; assegurar disciplina de caixa e liquidez.
- Gestores de obras/projetos: fornecer previsões e informações confiáveis sobre cronograma físico-financeiro e compromissos que afetem o ciclo de caixa.
- Comercial / Contratos: estruturar condições comerciais e contratuais alinhadas às premissas de capital de giro e às regras corporativas.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de: relatórios gerenciais de necessidade de capital de giro; avaliação periódica de descasamentos e riscos; e acompanhamento executivo do impacto no retorno e no capital investido, em linha com o racional financeiro documentado. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas e disciplinares, conforme governança da Costal.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos rituais de gestão financeira e executiva, garantindo entendimento comum sobre disciplina de capital de giro e impactos no crescimento.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver: mudanças relevantes no modelo de negócio e no perfil de projetos; alterações no cenário de funding/custo de capital; evolução do nível de maturidade financeira da Costal; ou revisão das premissas corporativas de capital de giro.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-09.04 – Política de Endividamento e Garantias
Código: COSTAL-POL-09.04
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para contratação e gestão de endividamento e garantias da Costal, assegurando disciplina financeira, liquidez, previsibilidade de caixa, controle de exposição e mitigação de riscos associados à estrutura de capital e ao uso de garantias, incluindo o risco de concentração excessiva de garantias bancárias.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- contratação de endividamento (empréstimos, linhas de crédito, financiamentos e instrumentos equivalentes);
- concessão e gestão de garantias (bancárias e não bancárias), fianças, cauções e instrumentos similares;
- renegociação, renovação e encerramento de dívidas e garantias;
- decisões financeiras associadas a capital de giro e execução contratual;
- Diretoria, Financeiro/Tesouraria, Controladoria e áreas envolvidas na contratação de projetos.
3. Referências
Referências:
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
- COSTAL-POL-04.03 – Política de Riscos Financeiros
- COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
- COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro
- Risco de “concentração excessiva de garantias bancárias” no material COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24.
4. Definições
Definições:
- Endividamento: obrigações financeiras assumidas pela Costal junto a instituições financeiras ou terceiros.
- Garantia: instrumento que assegura obrigação contratual/financeira (ex.: garantia bancária, seguro garantia, caução, fiança).
- Exposição de garantias: montante e concentração de garantias emitidas/assumidas, por contrato, cliente, banco ou instrumento.
- Concentração de garantias: dependência excessiva de um único tipo de instrumento, instituição ou cliente.
5. Princípios da Política
A gestão de endividamento e garantias da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- preservação de liquidez e solvência;
- previsibilidade de caixa acima de crescimento agressivo;
- endividamento como ferramenta controlada, não como muleta operacional;
- garantias como risco e custo financeiro a ser gerido;
- diversificação e limitação de concentração de garantias;
- rastreabilidade e aprovação formal conforme alçadas.
6. Regras Corporativas
6.1 Endividamento como exceção governada
A contratação de endividamento deve ser justificada, formalizada e aprovada conforme alçadas vigentes. É vedada a contratação de dívida sem análise prévia de impacto em caixa, custo financeiro e capacidade de pagamento.
6.2 Limites e disciplina de exposição
A Costal deve adotar limites internos de exposição (endividamento e garantias), definidos pela Diretoria e revisados periodicamente. Exposições acima dos limites devem ser tratadas como exceção formal.
6.3 Gestão ativa de garantias
Garantias devem ser tratadas como compromisso financeiro e risco associado. Deve haver controle de: valores, vencimentos, gatilhos de execução, custos e condições de liberação.
6.4 Mitigação de concentração
A Costal deve evitar concentração excessiva de garantias em um único instrumento, instituição ou cliente, adotando estratégia de diversificação e negociação quando aplicável.
6.5 Integração com contratos e capital de giro
Decisões de endividamento e garantias devem considerar obrigações contratuais, fluxo de medições/recebíveis e consumo de capital de giro. É vedado assumir garantias sem avaliação prévia do impacto financeiro e do risco.
6.6 Registro e rastreabilidade
Todas as dívidas e garantias devem ser registradas em repositório/sistema corporativo oficial, com rastreabilidade de aprovações e documentos.
7. Papéis e Responsabilidades
Papéis e responsabilidades:
- Diretoria: definir diretrizes, limites e deliberar sobre exceções relevantes.
- Financeiro/Tesouraria: estruturar análises, contratar, controlar e monitorar endividamento e garantias.
- Controladoria: apoiar controles, aderência a limites e rastreabilidade.
- Áreas de Projetos/Comercial: fornecer insumos contratuais e operacionais que impactem necessidade de garantias.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de: relatórios periódicos de exposição (dívida + garantias); análise de concentração por instrumento, instituição e cliente; auditorias internas e revisão de conformidade com alçadas; e acompanhamento de custos financeiros associados. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas Financeiro/Tesouraria, Controladoria, Comercial e Projetos, e incorporada aos ritos de controle executivo quando aplicável.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver: mudança relevante no perfil de risco financeiro; alteração no modelo de garantias exigidas por clientes/contratos; mudanças macro em custo/condições de crédito; ou decisão da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-09.05 – Política de Aprovação de Investimentos (CAPEX)
Código: COSTAL-POL-09.05
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
Versão: R00
Empresa: Costal
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para avaliação, aprovação e governança dos investimentos em CAPEX da Costal, assegurando que toda alocação de capital seja criteriosa, rastreável, alinhada à estratégia, sustentável do ponto de vista financeiro e compatível com o retorno esperado, preservando disciplina de capital e previsibilidade.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- alta administração e diretoria,
- área financeira / controladoria,
- gestores que proponham ou executem investimentos,
- investimentos em ativos físicos, tecnológicos, intangíveis e estruturais,
- CAPEX corporativo, operacional e de projetos.
3. Referências
Referências:
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
- COSTAL-POL-09.02 – Política de Orçamento e Controle
- COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro
- Planejamento de CAPEX e Estruturação Estratégica da Operação Costal.
4. Definições
Definições:
- CAPEX (Capital Expenditure): investimentos em bens ou ativos com vida útil superior a um exercício, incluindo ativos físicos, tecnológicos, intangíveis e estruturais.
- Investimento: aplicação de recursos com expectativa de retorno econômico, operacional ou estratégico.
- Retorno esperado: benefícios financeiros e/ou estratégicos associados ao investimento, considerados em relação ao capital empregado e ao risco assumido.
5. Princípios da Política
A aprovação de investimentos em CAPEX na Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- disciplina na alocação de capital,
- alinhamento estratégico e operacional,
- foco em retorno ajustado ao risco,
- preservação de liquidez e capital de giro,
- rastreabilidade e transparência das decisões,
- crescimento sustentável e previsível.
6. Regras Corporativas
6.1 Obrigatoriedade de aprovação prévia
Todo investimento em CAPEX deve ser previamente avaliado e aprovado, conforme as alçadas de decisão estabelecidas, antes da contratação, aquisição ou comprometimento de recursos. É vedada a realização de CAPEX sem aprovação formal.
6.2 Critérios de avaliação
A avaliação de investimentos deve considerar, de forma integrada: alinhamento à estratégia da Costal; impacto financeiro e no capital de giro; impacto em ROIC e capital investido; riscos associados (operacionais, financeiros, tecnológicos); e benefícios operacionais ou estruturais esperados.
6.3 Integração com orçamento e planejamento
Investimentos em CAPEX devem: estar previstos no orçamento aprovado ou em revisões formais; ser compatíveis com a capacidade financeira da empresa; e respeitar o planejamento de caixa e capital de giro.
6.4 Alçadas de decisão
A aprovação de CAPEX deve respeitar: níveis de alçada definidos pela governança; valores, impacto e criticidade do investimento; e segregação entre proposição, análise e aprovação.
6.5 Execução e controle
Após aprovado, o CAPEX deve: ser executado conforme escopo e premissas aprovadas; ter acompanhamento de custo, prazo e benefício; e permitir avaliação posterior de resultados e aprendizados.
6.6 Registro e rastreabilidade
Todos os investimentos aprovados devem ser: formalmente registrados; documentados quanto à decisão, premissas e responsáveis; e controlados em sistemas oficiais da Costal, garantindo rastreabilidade.
7. Papéis e Responsabilidades
Papéis e responsabilidades:
- Alta administração / Diretoria: definir diretrizes de investimento, aprovar CAPEX relevante e zelar pela disciplina de capital.
- Financeiro / Controladoria: avaliar impacto financeiro, capital de giro e retorno esperado.
- Gestores proponentes: justificar tecnicamente e operacionalmente os investimentos.
- Demais áreas: executar e monitorar investimentos conforme aprovado.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de: acompanhamento periódico do CAPEX executado x aprovado; análise de retorno e aderência às premissas; e auditorias internas ou externas. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas ou disciplinares, conforme a governança da Costal.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos rituais de planejamento financeiro, orçamento e governança executiva.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver: mudanças relevantes na estratégia de investimentos; alterações no perfil de risco ou custo de capital; evolução do estágio de maturidade da Costal; ou revisão do plano de CAPEX corporativo.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |