DIR-09 — Disciplina Financeira e Capital

Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.

Resumo: Gestão de caixa, capital, alavancagem e disciplina financeira corporativa

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COSTAL-POL-09.01 – Política de Financeira e Tesouraria

Código: COSTAL-POL-09.01
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para a gestão financeira e de tesouraria da Costal, assegurando disciplina de caixa, controle de capital de giro, previsibilidade financeira, liquidez adequada e uso eficiente do capital, em alinhamento com a estratégia, o perfil de risco e o modelo de negócio da empresa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • alta administração e diretoria,
  • área financeira e contábil,
  • gestores com impacto em decisões financeiras,
  • operações, projetos e obras,
  • quaisquer decisões que afetem caixa, capital de giro, investimentos e obrigações financeiras da Costal.

3. Referências

Referências:

  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
  • Planejamento Financeiro e Estruturação Estratégica da Operação Costal.

4. Definições

Definições:

  • Tesouraria: função responsável pela gestão de caixa, pagamentos, recebimentos e liquidez.
  • Capital de giro: recursos necessários para financiar o ciclo operacional da empresa.
  • Liquidez: capacidade da empresa de honrar suas obrigações financeiras no curto prazo.
  • Disciplina financeira: prática sistemática de controle, planejamento e respeito aos limites financeiros estabelecidos.

5. Princípios da Política

A gestão financeira e de tesouraria da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • liquidez e solvência como prioridades,
  • previsibilidade de caixa e resultado,
  • controle rigoroso de capital de giro,
  • alinhamento entre crescimento e capacidade financeira,
  • transparência e rastreabilidade das decisões financeiras,
  • criação consistente de valor econômico.

6. Regras Corporativas

6.1 Gestão de caixa
A Costal deve manter controle diário e estruturado de caixa, assegurando visibilidade adequada sobre entradas, saídas e compromissos financeiros.

6.2 Capital de giro
O capital de giro deve ser planejado, monitorado e controlado, considerando: características do setor de construção; prazos contratuais; descasamentos entre recebimentos e pagamentos; e cenários conservadores de liquidez.

6.3 Pagamentos e obrigações
Pagamentos somente podem ser realizados quando: previstos em orçamento aprovado; compatíveis com disponibilidade de caixa; e autorizados conforme as alçadas definidas. É vedada a assunção de obrigações sem cobertura financeira adequada.

6.4 Recebimentos e gestão de crédito
A Costal deve adotar práticas que assegurem: previsibilidade de recebimentos; mitigação de inadimplência; e coerência entre condições comerciais e capacidade financeira.

6.5 Endividamento e garantias
Endividamento, antecipações, garantias ou compromissos financeiros relevantes devem: respeitar as alçadas de aprovação; estar alinhados à estratégia financeira; e considerar impacto em liquidez e risco.

6.6 Integração com orçamento e controle
A gestão financeira deve estar integrada ao orçamento, forecast e controle físico-financeiro das obras, garantindo coerência entre planejamento e execução.

6.7 Registro e rastreabilidade
Todas as movimentações financeiras relevantes devem ser registradas em sistemas oficiais, assegurando rastreabilidade, controle e confiabilidade das informações.

7. Papéis e Responsabilidades

Papéis e responsabilidades:

  • Alta administração: definir diretrizes financeiras e limites estratégicos.
  • Diretoria Financeira / Tesouraria: planejar, controlar e monitorar caixa, capital de giro e liquidez.
  • Gestores: respeitar orçamento, alçadas e diretrizes financeiras.
  • Demais áreas: fornecer informações confiáveis e tempestivas à área financeira.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de: relatórios financeiros periódicos; acompanhamento de indicadores de liquidez; e auditorias internas ou externas. O descumprimento pode resultar em medidas corretivas ou disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser: comunicada às áreas envolvidas; incorporada aos processos de gestão; e utilizada como referência nas decisões financeiras.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver: mudanças relevantes no modelo de negócio, estrutura organizacional ou perfil de projetos; alterações relevantes no cenário de liquidez, funding e custo de capital; mudanças nas políticas corporativas correlatas; ou decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-09.02 – Política de Orçamento e Controle

Código: COSTAL-POL-09.02
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para elaboração, aprovação, acompanhamento e controle do orçamento da Costal, assegurando previsibilidade financeira, disciplina de custos, controle físico-financeiro das obras e alinhamento entre planejamento e execução, em conformidade com a estratégia e o perfil de risco da empresa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • alta administração e diretoria,
  • área financeira e controladoria,
  • gestores de projetos e obras,
  • áreas que impactem custos, receitas ou investimentos,
  • orçamento corporativo, orçamentos de projetos e controles associados.

3. Referências

Referências:

  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
  • Estruturação Estratégica da Operação Costal

4. Definições

Definições:

  • Orçamento: planejamento financeiro aprovado que estabelece limites de custos, receitas e investimentos.
  • Controle orçamentário: acompanhamento sistemático da execução em relação ao orçamento aprovado.
  • Desvio: diferença relevante entre o valor orçado e o valor realizado ou projetado.
  • Controle físico-financeiro: correlação entre avanço físico das obras e execução financeira.

5. Princípios da Política

A gestão de orçamento e controle da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • orçamento como compromisso, não estimativa,
  • previsibilidade e disciplina financeira,
  • integração entre planejamento e execução,
  • controle físico-financeiro rigoroso das obras,
  • transparência e rastreabilidade das informações,
  • gestão ativa de desvios.

6. Regras Corporativas

6.1 Obrigatoriedade de orçamento
Toda operação, projeto, obra ou iniciativa relevante da Costal deve possuir orçamento previamente elaborado e aprovado, conforme as alçadas definidas. É vedada a execução de atividades relevantes sem orçamento aprovado.

6.2 Elaboração orçamentária
Os orçamentos devem: refletir premissas realistas e conservadoras; estar alinhados à estratégia e às metas da Costal; considerar riscos, contingências e capital de giro; e ser coerentes com a capacidade operacional e financeira.

6.3 Aprovação e alçadas
A aprovação de orçamentos deve respeitar: as alçadas de decisão vigentes; os limites financeiros definidos pela diretoria; e a coerência com orçamento corporativo e planejamento financeiro.

6.4 Controle e acompanhamento
A execução orçamentária deve ser monitorada de forma contínua, permitindo: comparação entre orçado, realizado e projetado; identificação tempestiva de desvios; e tomada de decisão preventiva e corretiva.

6.5 Desvios orçamentários
Desvios relevantes devem: ser analisados quanto à causa, impacto e recorrência; ser reportados às instâncias competentes; e gerar ações corretivas ou revisões formais, quando aplicável. É vedada a absorção informal de desvios sem análise e deliberação.

6.6 Integração com controle físico-financeiro
O orçamento deve estar integrado ao controle físico-financeiro das obras, assegurando: coerência entre avanço físico e execução financeira; visibilidade de impacto em margem e resultado; e suporte à gestão de projetos e decisões executivas.

6.7 Revisões orçamentárias
Revisões de orçamento somente podem ocorrer: de forma formal; mediante justificativa técnica e financeira; e com aprovação conforme alçadas definidas.

6.8 Registro e sistemas
Os orçamentos e controles devem ser: registrados em sistemas corporativos oficiais; mantidos de forma organizada e rastreável; e utilizados como base única para decisões financeiras.

7. Papéis e Responsabilidades

Papéis e responsabilidades:

  • Alta administração: definir diretrizes e limites orçamentários.
  • Diretoria Financeira / Controladoria: consolidar, monitorar e reportar orçamento e desvios.
  • Gestores de projetos e obras: executar dentro do orçamento aprovado e reportar desvios.
  • Demais áreas: respeitar limites orçamentários e fornecer informações confiáveis.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de: relatórios periódicos de orçamento e controle; análises de desvios e desempenho financeiro; e auditorias internas ou externas. O descumprimento pode resultar em medidas corretivas ou disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser: comunicada às áreas envolvidas; incorporada aos rituais de gestão financeira e de obras; e utilizada como referência para tomada de decisão.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver: mudanças relevantes no modelo de negócio, portfólio de projetos ou estrutura de custos; alterações relevantes nas premissas corporativas e no cenário econômico; evolução do nível de maturidade de controles e governança; ou decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro

Código: COSTAL-POL-09.03
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para planejamento, controle e governança do capital de giro da Costal, assegurando liquidez, previsibilidade financeira, sustentabilidade do crescimento e proteção do retorno sobre o capital investido, em alinhamento com o modelo econômico definido para a empresa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • alta administração e diretoria,
  • tesouraria / finanças / controladoria,
  • gestão de projetos e obras,
  • decisões comerciais e contratuais que impactem recebimentos e pagamentos,
  • quaisquer decisões que afetem o ciclo financeiro operacional da Costal.

3. Referências

Referências:

  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
  • COSTAL-POL-09.02 – Política de Orçamento e Controle
  • Premissas e cenários de capital de giro e ROIC em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24 e COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24 (1).

4. Definições

Definições:

  • Capital de giro: recursos necessários para financiar o ciclo operacional da Costal, desde a contratação e mobilização até a conversão em recebimentos.
  • Ciclo financeiro operacional: dinâmica entre prazos de recebimento (clientes) e prazos de pagamento (fornecedores, folha, impostos e demais obrigações).
  • Funding: fontes de recursos utilizadas para suportar o capital de giro (geração operacional, capital próprio, crédito, instrumentos financeiros).
  • Retorno sobre capital investido (ROIC): indicador de eficiência do uso do capital, afetado diretamente pelo nível de capital de giro necessário à operação.

5. Princípios da Política

A gestão de capital de giro da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • liquidez e solvência como prioridade permanente,
  • crescimento compatível com capacidade de funding,
  • disciplina na assunção de obrigações financeiras,
  • previsibilidade e controle como padrão de operação,
  • integração entre comercial, contratos, obras e finanças,
  • foco em retorno ajustado ao risco e ao capital empregado.

6. Regras Corporativas

6.1 Planejamento obrigatório do capital de giro
A Costal deve manter planejamento formal de capital de giro, incluindo: estimativa de necessidade por período; impactos do pipeline e do portfólio em execução; e avaliação de cenários e sensibilidade.

6.2 Cenários e base de referência
A Costal deve utilizar cenários explícitos de capital de giro como premissas corporativas de planejamento, observando que o material estratégico da empresa considera cenários de 12% e 20% de capital de giro, com impactos diretos no capital investido e no ROIC.

6.3 Integração com orçamento, controle e tesouraria
O capital de giro deve ser gerido de forma integrada com: tesouraria (caixa e liquidez); orçamento e controle (orçado x realizado x projetado); e controle físico-financeiro de obras (avanço físico x desembolsos x medições).

6.4 Disciplina de contratação e crescimento
É vedado assumir crescimento operacional (novas obras/projetos) sem que exista: análise de impacto em capital de giro; avaliação de capacidade de funding; e decisão conforme alçadas de governança.

6.5 Regras para mitigação do descasamento financeiro
A Costal deve adotar regras corporativas para reduzir descasamentos de caixa, incluindo diretrizes contratuais e práticas comerciais/operacionais alinhadas à estratégia de capital de giro e à governança contratual.

6.6 Rastreabilidade e fonte única de informação
Informações de capital de giro (compromissos, previsões, recebimentos e pagamentos relevantes) devem ser registradas e controladas em ambientes/sistemas oficiais, garantindo rastreabilidade e confiabilidade.

7. Papéis e Responsabilidades

Papéis e responsabilidades:

  • Alta administração / Diretoria: definir premissas corporativas e limites de risco financeiro; deliberar sobre cenários e decisões de crescimento com impacto material em capital de giro.
  • Finanças / Tesouraria: planejar, monitorar e reportar a necessidade de capital de giro e seus desvios; assegurar disciplina de caixa e liquidez.
  • Gestores de obras/projetos: fornecer previsões e informações confiáveis sobre cronograma físico-financeiro e compromissos que afetem o ciclo de caixa.
  • Comercial / Contratos: estruturar condições comerciais e contratuais alinhadas às premissas de capital de giro e às regras corporativas.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de: relatórios gerenciais de necessidade de capital de giro; avaliação periódica de descasamentos e riscos; e acompanhamento executivo do impacto no retorno e no capital investido, em linha com o racional financeiro documentado. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas e disciplinares, conforme governança da Costal.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos rituais de gestão financeira e executiva, garantindo entendimento comum sobre disciplina de capital de giro e impactos no crescimento.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver: mudanças relevantes no modelo de negócio e no perfil de projetos; alterações no cenário de funding/custo de capital; evolução do nível de maturidade financeira da Costal; ou revisão das premissas corporativas de capital de giro.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-09.04 – Política de Endividamento e Garantias

Código: COSTAL-POL-09.04
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para contratação e gestão de endividamento e garantias da Costal, assegurando disciplina financeira, liquidez, previsibilidade de caixa, controle de exposição e mitigação de riscos associados à estrutura de capital e ao uso de garantias, incluindo o risco de concentração excessiva de garantias bancárias.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • contratação de endividamento (empréstimos, linhas de crédito, financiamentos e instrumentos equivalentes);
  • concessão e gestão de garantias (bancárias e não bancárias), fianças, cauções e instrumentos similares;
  • renegociação, renovação e encerramento de dívidas e garantias;
  • decisões financeiras associadas a capital de giro e execução contratual;
  • Diretoria, Financeiro/Tesouraria, Controladoria e áreas envolvidas na contratação de projetos.

3. Referências

Referências:

  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • COSTAL-POL-04.03 – Política de Riscos Financeiros
  • COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
  • COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro
  • Risco de “concentração excessiva de garantias bancárias” no material COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24.

4. Definições

Definições:

  • Endividamento: obrigações financeiras assumidas pela Costal junto a instituições financeiras ou terceiros.
  • Garantia: instrumento que assegura obrigação contratual/financeira (ex.: garantia bancária, seguro garantia, caução, fiança).
  • Exposição de garantias: montante e concentração de garantias emitidas/assumidas, por contrato, cliente, banco ou instrumento.
  • Concentração de garantias: dependência excessiva de um único tipo de instrumento, instituição ou cliente.

5. Princípios da Política

A gestão de endividamento e garantias da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • preservação de liquidez e solvência;
  • previsibilidade de caixa acima de crescimento agressivo;
  • endividamento como ferramenta controlada, não como muleta operacional;
  • garantias como risco e custo financeiro a ser gerido;
  • diversificação e limitação de concentração de garantias;
  • rastreabilidade e aprovação formal conforme alçadas.

6. Regras Corporativas

6.1 Endividamento como exceção governada
A contratação de endividamento deve ser justificada, formalizada e aprovada conforme alçadas vigentes. É vedada a contratação de dívida sem análise prévia de impacto em caixa, custo financeiro e capacidade de pagamento.

6.2 Limites e disciplina de exposição
A Costal deve adotar limites internos de exposição (endividamento e garantias), definidos pela Diretoria e revisados periodicamente. Exposições acima dos limites devem ser tratadas como exceção formal.

6.3 Gestão ativa de garantias
Garantias devem ser tratadas como compromisso financeiro e risco associado. Deve haver controle de: valores, vencimentos, gatilhos de execução, custos e condições de liberação.

6.4 Mitigação de concentração
A Costal deve evitar concentração excessiva de garantias em um único instrumento, instituição ou cliente, adotando estratégia de diversificação e negociação quando aplicável.

6.5 Integração com contratos e capital de giro
Decisões de endividamento e garantias devem considerar obrigações contratuais, fluxo de medições/recebíveis e consumo de capital de giro. É vedado assumir garantias sem avaliação prévia do impacto financeiro e do risco.

6.6 Registro e rastreabilidade
Todas as dívidas e garantias devem ser registradas em repositório/sistema corporativo oficial, com rastreabilidade de aprovações e documentos.

7. Papéis e Responsabilidades

Papéis e responsabilidades:

  • Diretoria: definir diretrizes, limites e deliberar sobre exceções relevantes.
  • Financeiro/Tesouraria: estruturar análises, contratar, controlar e monitorar endividamento e garantias.
  • Controladoria: apoiar controles, aderência a limites e rastreabilidade.
  • Áreas de Projetos/Comercial: fornecer insumos contratuais e operacionais que impactem necessidade de garantias.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de: relatórios periódicos de exposição (dívida + garantias); análise de concentração por instrumento, instituição e cliente; auditorias internas e revisão de conformidade com alçadas; e acompanhamento de custos financeiros associados. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas Financeiro/Tesouraria, Controladoria, Comercial e Projetos, e incorporada aos ritos de controle executivo quando aplicável.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver: mudança relevante no perfil de risco financeiro; alteração no modelo de garantias exigidas por clientes/contratos; mudanças macro em custo/condições de crédito; ou decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-09.05 – Política de Aprovação de Investimentos (CAPEX)

Código: COSTAL-POL-09.05
Diretrizes relacionadas: COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital; COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno; COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade; COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para avaliação, aprovação e governança dos investimentos em CAPEX da Costal, assegurando que toda alocação de capital seja criteriosa, rastreável, alinhada à estratégia, sustentável do ponto de vista financeiro e compatível com o retorno esperado, preservando disciplina de capital e previsibilidade.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • alta administração e diretoria,
  • área financeira / controladoria,
  • gestores que proponham ou executem investimentos,
  • investimentos em ativos físicos, tecnológicos, intangíveis e estruturais,
  • CAPEX corporativo, operacional e de projetos.

3. Referências

Referências:

  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
  • COSTAL-POL-09.02 – Política de Orçamento e Controle
  • COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro
  • Planejamento de CAPEX e Estruturação Estratégica da Operação Costal.

4. Definições

Definições:

  • CAPEX (Capital Expenditure): investimentos em bens ou ativos com vida útil superior a um exercício, incluindo ativos físicos, tecnológicos, intangíveis e estruturais.
  • Investimento: aplicação de recursos com expectativa de retorno econômico, operacional ou estratégico.
  • Retorno esperado: benefícios financeiros e/ou estratégicos associados ao investimento, considerados em relação ao capital empregado e ao risco assumido.

5. Princípios da Política

A aprovação de investimentos em CAPEX na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • disciplina na alocação de capital,
  • alinhamento estratégico e operacional,
  • foco em retorno ajustado ao risco,
  • preservação de liquidez e capital de giro,
  • rastreabilidade e transparência das decisões,
  • crescimento sustentável e previsível.

6. Regras Corporativas

6.1 Obrigatoriedade de aprovação prévia
Todo investimento em CAPEX deve ser previamente avaliado e aprovado, conforme as alçadas de decisão estabelecidas, antes da contratação, aquisição ou comprometimento de recursos. É vedada a realização de CAPEX sem aprovação formal.

6.2 Critérios de avaliação
A avaliação de investimentos deve considerar, de forma integrada: alinhamento à estratégia da Costal; impacto financeiro e no capital de giro; impacto em ROIC e capital investido; riscos associados (operacionais, financeiros, tecnológicos); e benefícios operacionais ou estruturais esperados.

6.3 Integração com orçamento e planejamento
Investimentos em CAPEX devem: estar previstos no orçamento aprovado ou em revisões formais; ser compatíveis com a capacidade financeira da empresa; e respeitar o planejamento de caixa e capital de giro.

6.4 Alçadas de decisão
A aprovação de CAPEX deve respeitar: níveis de alçada definidos pela governança; valores, impacto e criticidade do investimento; e segregação entre proposição, análise e aprovação.

6.5 Execução e controle
Após aprovado, o CAPEX deve: ser executado conforme escopo e premissas aprovadas; ter acompanhamento de custo, prazo e benefício; e permitir avaliação posterior de resultados e aprendizados.

6.6 Registro e rastreabilidade
Todos os investimentos aprovados devem ser: formalmente registrados; documentados quanto à decisão, premissas e responsáveis; e controlados em sistemas oficiais da Costal, garantindo rastreabilidade.

7. Papéis e Responsabilidades

Papéis e responsabilidades:

  • Alta administração / Diretoria: definir diretrizes de investimento, aprovar CAPEX relevante e zelar pela disciplina de capital.
  • Financeiro / Controladoria: avaliar impacto financeiro, capital de giro e retorno esperado.
  • Gestores proponentes: justificar tecnicamente e operacionalmente os investimentos.
  • Demais áreas: executar e monitorar investimentos conforme aprovado.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de: acompanhamento periódico do CAPEX executado x aprovado; análise de retorno e aderência às premissas; e auditorias internas ou externas. Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas ou disciplinares, conforme a governança da Costal.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos rituais de planejamento financeiro, orçamento e governança executiva.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver: mudanças relevantes na estratégia de investimentos; alterações no perfil de risco ou custo de capital; evolução do estágio de maturidade da Costal; ou revisão do plano de CAPEX corporativo.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria