DIR-10 — Margem, Rentabilidade e Retorno

Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.

Resumo: Critérios de margem-alvo, rentabilidade por projeto, ROI e retorno acionário

Para o índice canônico de governança corporativa Costal e ligações com o trabalho Anouk × Costal, ver folder note.


COSTAL-POL-10.01 – Política de Precificação e Margem

POLÍTICA DE PRECIFICAÇÃO E MARGEM
Código: COSTAL-POL-10.01
Diretrizes relacionadas:
• COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno
• COSTAL-DIR-07 – Seleção de Mercados, Clientes e Projetos
• COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
• COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para precificação de projetos e definição de margens da Costal, assegurando que todas as propostas e contratos sejam economicamente viáveis, compatíveis com o risco assumido, alinhados à estratégia da empresa e capazes de gerar retorno sustentável sobre o capital empregado, evitando a erosão de margem e a assunção de riscos não remunerados.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • propostas técnicas e comerciais,
  • contratos de obras e projetos,
  • decisões de precificação e negociação comercial,
  • áreas comercial, engenharia, suprimentos, finanças e diretoria,
  • projetos públicos e privados, em qualquer modalidade contratual.

3. Referências

Referências desta política:

  • COSTAL-DIR-10 – Margem, Rentabilidade e Retorno
  • COSTAL-DIR-07 – Seleção de Mercados, Clientes e Projetos
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos
  • COSTAL-POL-07.03 – Política de Go / No-Go de Projetos
  • COSTAL-POL-09.01 – Política Financeira e de Tesouraria
  • COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro
  • Riscos estruturais de margem e premissas críticas em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24.
  • Estrutura de orçamentação e propostas em COSTAL - STATUS DE ABERTURA DA EMPRESA R00 2026.03.08.

4. Definições

  • Precificação: processo de definição do preço de venda de um projeto ou obra, a partir dos custos, riscos, margens e condições comerciais.
  • Margem: resultado econômico esperado do projeto, antes ou após despesas indiretas, conforme definido nos critérios corporativos.
  • Margem mínima aceitável: limite inferior de rentabilidade abaixo do qual a Costal não deve contratar projetos, salvo exceção deliberada.
  • Risco não remunerado: risco assumido sem correspondente compensação econômica na precificação.

5. Princípios da Política

A precificação e definição de margens da Costal são orientadas pelos seguintes princípios:

  • margem é condição de sobrevivência, não variável residual,
  • risco deve ser precificado ou evitado,
  • disciplina supera agressividade comercial,
  • previsibilidade e execução valem mais que volume,
  • capital e caixa têm custo e devem ser remunerados,
  • exceções devem ser conscientes, raras e deliberadas.

6. Regras Corporativas

6.1 Obrigatoriedade de precificação estruturada
Toda proposta deve ser precificada com base em orçamento estruturado, considerando custos diretos, indiretos, riscos, impostos, capital de giro e margem mínima definida.
É vedada a precificação empírica ou exclusivamente orientada pelo mercado.

6.2 Margem mínima e retorno ajustado ao risco
A Costal deve adotar margens mínimas compatíveis com:
• o risco técnico e contratual do projeto,
• o impacto em capital de giro,
• a complexidade operacional e de execução,
• o retorno esperado sobre o capital investido.
Projetos abaixo da margem mínima somente podem ser aprovados por exceção formal, conforme alçadas definidas.

6.3 Integração com Go / No-Go
A decisão de precificação integra o processo de Go / No-Go.
Projetos cuja margem não remunere adequadamente o risco devem ser classificados como No-Go, mesmo que haja potencial de volume ou relacionamento estratégico.

6.4 Engenharia de valor
A otimização de custos por engenharia de valor deve ocorrer antes da redução de margem, respeitando qualidade, segurança e desempenho técnico.
É vedado “comprar contrato” por compressão artificial de margem.

6.5 Negociação comercial
Concessões comerciais devem:
• ser quantificadas financeiramente,
• ter impacto explícito em margem e caixa,
• respeitar limites de alçada definidos.
É vedada a concessão de descontos não refletidos no orçamento e na análise de margem.

6.6 Capital de giro e condições comerciais
A precificação deve considerar:
• prazo de recebimento,
• necessidade de sinal contratual,
• descasamento financeiro,
• custo de funding.
Projetos com alto consumo de capital de giro devem exigir margem adicional ou mitigação contratual.

6.7 Registro e rastreabilidade
As premissas de precificação e margem devem ser:
• documentadas e registradas,
• aprovadas conforme alçadas,
• utilizadas como base de controle durante a execução.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Comercial: estruturar propostas dentro das regras de precificação e margem.
  • Engenharia / Orçamentos: elaborar orçamento técnico consistente e identificar riscos de custo.
  • Suprimentos: apoiar estratégia de custos e equalização de preços críticos.
  • Financeiro: validar margem, retorno, capital de giro e impacto financeiro.
  • Diretoria: deliberar sobre exceções e projetos críticos.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • análise de margens contratadas vs. realizadas,
  • revisão de projetos com desvios recorrentes,
  • auditorias de propostas e contratos.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas e disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas envolvidas e incorporada aos processos comerciais, de engenharia, orçamento e governança executiva da Costal.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes no cenário de custos,
  • alteração no perfil de risco ou mercado,
  • evolução do modelo de negócios da Costal.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-10.02 – Política de Margem Mínima

POLÍTICA DE MARGEM MÍNIMA
Código: COSTAL-POL-10.02
Diretrizes relacionadas:
• COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
• COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para definição, controle e cumprimento de margens mínimas nos projetos, obras e serviços da Costal, assegurando sustentabilidade financeira, proteção de resultado, coerência entre risco e retorno e disciplina na aceitação de oportunidades, em alinhamento com as diretrizes de precificação e gestão de riscos da empresa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • definição de margem mínima na elaboração de propostas técnicas e comerciais;
  • análise de viabilidade econômica de projetos;
  • decisões de Go / No-Go e exceções comerciais;
  • revisões de margem decorrentes de mudanças contratuais;
  • áreas Comercial, Orçamentos, Engenharia, PMO, Financeiro e Diretoria;
  • todo o ciclo do projeto, da proposta à execução.

3. Referências

Referências desta política:

  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-POL-07.04 – Política de Precificação e Margem
  • COSTAL-POL-07.03 – Política de Go / No-Go de Projetos
  • COSTAL-POL-10.03 – Política de Rentabilidade por Projeto
  • Premissas de risco e compressão de margem em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24.

4. Definições

  • Margem mínima: percentual mínimo de margem exigido para aceitação de um projeto, considerando risco, complexidade e estrutura de custos.
  • Margem contratada: margem prevista na proposta e formalizada em contrato.
  • Margem econômica: margem ajustada por riscos, capital de giro e custos indiretos relevantes.
  • Exceção de margem: aceitação formal de projeto com margem inferior à mínima definida.

5. Princípios da Política

A gestão de margem mínima na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • margem mínima como condição de sustentabilidade;
  • alinhamento entre risco assumido e retorno esperado;
  • proteção de resultado desde a origem do contrato;
  • disciplina comercial e financeira acima de volume;
  • exceções como eventos raros, justificados e rastreáveis;
  • coerência com a capacidade operacional e financeira da empresa.

6. Regras Corporativas

6.1 Definição da margem mínima
• A Costal deve estabelecer margens mínimas de referência, definidas pela Diretoria e revisadas periodicamente.
• As margens mínimas podem variar conforme tipo de projeto, risco, prazo e perfil do cliente.

6.2 Obrigatoriedade de cumprimento
• Projetos com margem inferior à mínima não devem ser aprovados sem exceção formal.
• É vedada a submissão de propostas abaixo da margem mínima sem aprovação prévia.

6.3 Integração com Go / No-Go
• A margem mínima é critério obrigatório no processo de Go / No-Go.
• A não aderência à margem mínima deve levar à recusa estratégica ou à reestruturação da proposta.

6.4 Exceções de margem
Exceções devem ser:
○ justificadas tecnicamente;
○ analisadas quanto a risco, caixa e retorno;
○ aprovadas conforme alçadas vigentes;
○ registradas para rastreabilidade e aprendizado.

6.5 Revisões contratuais
• Mudanças de escopo, prazo ou custo que impactem margem devem ser analisadas imediatamente.
• A preservação da margem mínima deve orientar aditivos e renegociações.

6.6 Monitoramento pós-contrato
• A margem contratada deve ser monitorada ao longo da execução.
• Desvios relevantes devem ser tratados conforme política específica de gestão de desvios de margem.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Orçamentos: estruturar custos e calcular margens conforme critérios definidos.
  • Comercial: alinhar proposta ao mercado respeitando margens mínimas.
  • Financeiro: avaliar impactos em caixa, capital de giro e retorno econômico.
  • PMO: avaliar viabilidade de execução e riscos de erosão de margem.
  • Diretoria: definir margens mínimas, deliberar sobre exceções e revisar diretrizes.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • análise de propostas aprovadas vs. margens mínimas;
  • acompanhamento de exceções concedidas;
  • auditorias internas de decisões comerciais;
  • análise de margens realizadas vs. contratadas.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas Comercial, Orçamentos, Engenharia, PMO, Financeiro e Diretoria, e integrada aos treinamentos de governança comercial e financeira.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes na estrutura de custos;
  • alteração no perfil de risco dos projetos;
  • revisão da estratégia financeira;
  • decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-10.03 – Política de Rentabilidade por Projeto

POLÍTICA DE RENTABILIDADE POR PROJETO
Código: COSTAL-POL-10.03
Diretrizes relacionadas:
• COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
• COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para apuração, monitoramento e gestão da rentabilidade por projeto na Costal, assegurando visibilidade financeira, controle de desvios, aprendizado organizacional e suporte à tomada de decisão executiva, desde a contratação até o encerramento do projeto, em alinhamento com os KPIs financeiros e ritos de controle definidos pela empresa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • todos os projetos, obras e contratos executados pela Costal;
  • apuração de rentabilidade durante a execução e no encerramento;
  • análises de margem contratada vs. margem realizada;
  • áreas Financeiro, PMO, Obras, Engenharia, Orçamentos, Comercial e Diretoria;
  • ritos semanais, mensais e trimestrais de acompanhamento de desempenho.

3. Referências

Referências desta política:

  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-POL-07.04 – Política de Precificação e Margem
  • COSTAL-POL-10.02 – Política de Margem Mínima
  • COSTAL-POL-10.04 – Política de Gestão de Desvios de Margem
  • KPIs de margem por contrato, DRE gerencial e ritos executivos em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24.
  • Evolução da visibilidade financeira e acompanhamento de margem por projeto em 23_02 - Ata Comitê Financeiro.

4. Definições

  • Rentabilidade por projeto: resultado econômico efetivo de um projeto, considerando receitas, custos diretos, custos indiretos e impactos financeiros relevantes.
  • Margem contratada: margem prevista no contrato, conforme proposta aprovada.
  • Margem realizada: margem efetivamente obtida ao longo da execução ou no encerramento do projeto.
  • Desvio de rentabilidade: diferença entre margem contratada e margem realizada.

5. Princípios da Política

A gestão da rentabilidade por projeto na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • visibilidade financeira contínua por projeto;
  • controle ativo de desvios, não apenas apuração ao final;
  • integração entre execução física e desempenho financeiro;
  • aprendizado organizacional a partir de resultados reais;
  • suporte estruturado à tomada de decisão executiva;
  • foco em rentabilidade sustentável, não apenas faturamento.

6. Regras Corporativas

6.1 Apuração obrigatória por projeto
• Todo projeto deve possuir apuração individual de rentabilidade.
• A apuração deve considerar receitas, custos diretos, indiretos e impactos financeiros relevantes.

6.2 Monitoramento durante a execução
• A rentabilidade deve ser acompanhada ao longo da execução, e não apenas no encerramento.
• Projetos com tendência de desvio devem ser identificados tempestivamente.

6.3 Integração com controle físico-financeiro
• A análise de rentabilidade deve estar integrada ao controle de prazo, custo e escopo.
• Desvios físicos relevantes devem ser refletidos na análise financeira.

6.4 Ritos de acompanhamento
• A rentabilidade por projeto deve ser analisada nos ritos executivos (mensais e trimestrais).
• Projetos críticos devem ser escalados para deliberação executiva.

6.5 Encerramento e lições aprendidas
• No encerramento do projeto, a rentabilidade final deve ser apurada e registrada.
• As lições aprendidas devem retroalimentar orçamentos, precificação e decisões futuras.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Financeiro: apurar, consolidar e reportar a rentabilidade por projeto.
  • PMO: integrar informações físicas, financeiras e de risco.
  • Obras / Engenharia: fornecer dados de execução e explicar desvios.
  • Orçamentos: analisar aderência entre estimativas e resultados reais.
  • Diretoria: analisar resultados, deliberar sobre ações corretivas e ajustes estratégicos.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • relatórios periódicos de rentabilidade por projeto;
  • análise de margens realizadas vs. contratadas;
  • auditorias internas de controles financeiros;
  • recorrência de desvios relevantes por tipo de projeto.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas Financeiro, PMO, Obras, Engenharia, Orçamentos, Comercial e Diretoria, e incorporada aos ritos de gestão e treinamentos de controle financeiro.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes no modelo financeiro ou operacional;
  • evolução dos sistemas de controle e visibilidade financeira;
  • decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-10.04 – Política de Gestão de Desvios de Margem

POLÍTICA DE GESTÃO DE DESVIOS DE MARGEM
Código: COSTAL-POL-10.04
Diretrizes relacionadas:
• COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
• COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para identificação, análise, tratamento e mitigação de desvios de margem nos projetos e contratos da Costal, assegurando controle financeiro contínuo, resposta tempestiva a desvios relevantes, preservação do resultado econômico e aprendizado organizacional ao longo da execução dos projetos, em linha com os ritos de controle executivo adotados pela empresa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • todos os projetos, obras e contratos da Costal;
  • desvios entre margem contratada e margem realizada ou projetada;
  • fases de execução, revisões periódicas e encerramento do projeto;
  • áreas Financeiro, PMO, Obras, Engenharia, Orçamentos, Comercial e Diretoria;
  • ritos semanais, mensais e trimestrais de acompanhamento de desempenho.

3. Referências

Referências desta política:

  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-POL-07.04 – Política de Precificação e Margem
  • COSTAL-POL-10.02 – Política de Margem Mínima
  • COSTAL-POL-10.03 – Política de Rentabilidade por Projeto
  • Controle de margem por contrato e análise de desvios nos ritos executivos descritos em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24.
  • Diretriz de acompanhamento dinâmico de margem durante a execução em 23_02 - Ata Comitê Financeiro.

4. Definições

  • Desvio de margem: diferença negativa ou positiva entre a margem contratada e a margem realizada ou projetada durante a execução.
  • Margem projetada: estimativa atualizada de margem considerando custos incorridos e custos a incorrer.
  • Desvio relevante: desvio de margem que ultrapasse limites de tolerância definidos pela Diretoria.
  • Plano de mitigação: conjunto de ações corretivas para contenção ou reversão do desvio.

5. Princípios da Política

A gestão de desvios de margem na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • identificação precoce de desvios;
  • atuação corretiva durante a execução, não apenas no encerramento;
  • transparência e rastreabilidade das causas;
  • responsabilidade compartilhada entre áreas;
  • foco em mitigação e preservação de resultado;
  • aprendizado organizacional para evitar recorrência.

6. Regras Corporativas

6.1 Identificação contínua de desvios
• A margem dos projetos deve ser monitorada continuamente ao longo da execução.
• Desvios devem ser identificados assim que houver alteração relevante na projeção de resultado.

6.2 Classificação de relevância
• A Costal deve definir limites de tolerância para desvios de margem.
• Desvios abaixo do limite podem ser tratados no nível operacional; desvios relevantes devem ser escalados.

6.3 Análise de causa
Todo desvio relevante deve ter suas causas analisadas, podendo incluir:
○ erros de orçamento;
○ mudanças de escopo não remuneradas;
○ ineficiências de execução;
○ falhas de suprimentos;
○ impactos externos ou contratuais.

6.4 Plano de mitigação
• Para desvios relevantes, deve ser elaborado plano de mitigação contendo ações, responsáveis e prazos.
• As ações podem incluir renegociação contratual, aditivos, engenharia de valor, ajustes operacionais ou revisão de estratégia.

6.5 Escalonamento e governança
• Desvios relevantes devem ser apresentados nos ritos executivos mensais ou trimestrais.
• Quando aplicável, devem ser escalados para deliberação da Diretoria.

6.6 Registro e aprendizado
• Os desvios e respectivas causas devem ser registrados.
• As lições aprendidas devem retroalimentar orçamentos, precificação e processos futuros.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Financeiro: identificar, projetar e reportar desvios de margem.
  • PMO: integrar análise financeira com execução física e riscos.
  • Obras / Engenharia: explicar causas operacionais e implementar ações corretivas.
  • Orçamentos: avaliar impactos de desvios nas premissas de custo.
  • Comercial: apoiar renegociações e aditivos quando aplicável.
  • Diretoria: deliberar sobre desvios críticos e decisões estruturais.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • relatórios periódicos de margem projetada vs. contratada;
  • acompanhamento de planos de mitigação;
  • análise de reincidência de desvios por tipo de projeto;
  • auditorias internas de governança financeira.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas Financeiro, PMO, Obras, Engenharia, Orçamentos, Comercial e Diretoria, e integrada aos ritos de gestão financeira e de projetos.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes na estrutura de custos ou riscos;
  • evolução dos sistemas de controle financeiro;
  • recorrência de desvios significativos;
  • decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-10.05 – Política de Retorno sobre Capital (ROIC)

POLÍTICA DE RETORNO SOBRE CAPITAL (ROIC)
Código: COSTAL-POL-10.05
Diretrizes relacionadas:
• COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
• COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
• COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
Versão: R00
Empresa: Costal

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para apuração, monitoramento e gestão do Retorno sobre o Capital Investido (ROIC) na Costal, assegurando decisões disciplinadas de crescimento, alocação eficiente de capital, preservação de liquidez e criação consistente de valor econômico, em alinhamento com o modelo financeiro e os cenários de capital de giro definidos pela empresa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • análise de retorno econômico de projetos, portfólio e operação consolidada;
  • decisões de investimento (CAPEX), crescimento e consumo de capital de giro;
  • avaliação de viabilidade econômica e sustentabilidade do modelo operacional;
  • áreas Financeiro, PMO, Diretoria e demais áreas envolvidas em decisões de capital;
  • ritos executivos mensais, trimestrais e de Board.

3. Referências

Referências desta política:

  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos
  • COSTAL-POL-09.04 – Política de Endividamento e Garantias
  • COSTAL-POL-09.03 – Política de Capital de Giro
  • COSTAL-POL-10.03 – Política de Rentabilidade por Projeto
  • Fórmulas e cenários de ROIC em COSTAL - ESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DA OPERAÇÃO R00 2026.02.24.

4. Definições

  • ROIC (Return on Invested Capital): indicador que mede o retorno gerado pela operação em relação ao capital investido.
  • NOPAT: lucro operacional após impostos, calculado como EBIT × (1 − imposto efetivo).
  • Capital investido: soma de CAPEX, capital de giro e investimentos operacionais.
  • Criação de valor econômico: situação em que o ROIC supera o custo do capital.

5. Princípios da Política

A gestão de ROIC na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • crescimento com retorno superior ao custo de capital;
  • capital como recurso escasso e estratégico;
  • eficiência operacional como principal alavanca de retorno;
  • disciplina na alocação de CAPEX e capital de giro;
  • priorização de projetos e estratégias com maior criação de valor econômico;
  • transparência e rastreabilidade nas decisões de investimento.

6. Regras Corporativas

6.1 Apuração padronizada
• O ROIC deve ser calculado conforme fórmula padrão adotada pela Costal: ROIC = NOPAT / Capital Investido.
• Premissas de imposto efetivo e capital de giro devem seguir diretrizes corporativas vigentes.

6.2 Integração com decisões de crescimento
• Decisões de expansão, novos projetos e aumento de escala devem considerar impacto no ROIC.
• Crescimento que reduza significativamente o ROIC deve ser tratado como risco estratégico.

6.3 Avaliação de investimentos (CAPEX)
• Investimentos devem ser avaliados quanto ao impacto no capital investido e no retorno esperado.
• CAPEX sem impacto positivo claro no ROIC deve ser evitado ou reavaliado.

6.4 Capital de giro como variável crítica
• O consumo de capital de giro deve ser monitorado por seu impacto direto no ROIC.
• Projetos com elevado consumo de capital de giro devem exigir retorno compatível.

6.5 Monitoramento periódico
• O ROIC deve ser monitorado periodicamente (mensal/trimestral) em nível consolidado e, quando aplicável, por carteira de projetos.
• Desvios relevantes devem ser analisados e escalados para deliberação executiva.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Financeiro: apurar ROIC, consolidar indicadores e reportar cenários.
  • PMO: apoiar análise de impacto de projetos e portfólio.
  • Diretoria: definir diretrizes de retorno, aprovar investimentos e deliberar sobre exceções estratégicas.
  • Demais áreas: fornecer informações que impactem capital investido e retorno.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • relatórios periódicos de ROIC;
  • análise de impacto de CAPEX e capital de giro;
  • revisão de decisões estratégicas de crescimento;
  • auditorias internas de governança financeira.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às áreas Financeiro, PMO e Diretoria, e integrada aos ritos de planejamento estratégico e controle executivo.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes no modelo de capital da empresa;
  • alterações no custo de capital ou cenário macroeconômico;
  • decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria