DIR-11 — Pessoas e Liderança

Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.

Resumo: Atração, desenvolvimento e retenção de pessoas; modelo de liderança Costal

Para o índice canônico de governança corporativa Costal e ligações com o trabalho Anouk × Costal, ver folder note.


COSTAL-POL-11.01 – Política de Pessoas e Liderança

Diretriz relacionada:

  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
  • COSTAL-DIR-12 – Cultura Organizacional

1. Objetivo

Estabelecer as regras corporativas para gestão de pessoas e exercício da liderança na Costal, assegurando que a empresa desenvolva e mantenha lideranças técnicas, responsáveis e alinhadas à cultura de método, disciplina e previsibilidade, promovendo desempenho sustentável, engajamento e coerência entre estratégia, estrutura e comportamento organizacional.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • sócios, diretores e lideranças formais;
  • gestores, coordenadores e responsáveis técnicos;
  • colaboradores próprios, terceiros e parceiros sob gestão da Costal;
  • todas as áreas e níveis organizacionais.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
  • COSTAL-DIR-12 – Cultura Organizacional
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
  • COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses
  • POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
  • POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
  • POL-06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos

4. Definições

  • Liderança: responsabilidade formal de orientar, decidir e responder por pessoas, resultados e comportamentos.
  • Gestão de pessoas: conjunto de práticas que envolvem atração, desenvolvimento, retenção e desempenho de pessoas.
  • Cultura organizacional: conjunto de valores, princípios e comportamentos que orientam a atuação da Costal.

5. Princípios da Política

A gestão de pessoas e a liderança na Costal são orientadas pelos seguintes princípios:

  • liderança pelo exemplo;
  • mérito, responsabilidade e entrega;
  • clareza de papéis e expectativas;
  • respeito, ética e integridade;
  • desenvolvimento contínuo;
  • alinhamento entre discurso, decisão e prática.

6. Regras Corporativas

6.1 Papel da liderança

As lideranças da Costal devem:

  • atuar como referência técnica e comportamental;
  • tomar decisões com base em dados, método e governança;
  • zelar pela segurança, qualidade e integridade das equipes;
  • garantir alinhamento entre planejamento, execução e resultados;
  • promover ambiente de respeito, colaboração e responsabilidade.

6.2 Estrutura organizacional e papéis

A Costal deve manter estrutura organizacional clara, com:

  • definição formal de cargos, papéis e responsabilidades;
  • alinhamento com o organograma aprovado;
  • segregação adequada de funções críticas.

6.3 Contratação e desenvolvimento

As decisões de contratação e desenvolvimento devem observar:

  • aderência ao perfil técnico e cultural da Costal;
  • compatibilidade com o modelo operacional da construtora;
  • desenvolvimento de competências técnicas e de liderança;
  • prioridade à formação de líderes internos quando possível.

6.4 Avaliação de desempenho

A Costal deve adotar critérios objetivos para avaliação de desempenho, considerando:

  • entrega de resultados;
  • cumprimento de prazos, custos e qualidade;
  • comportamento alinhado à cultura e às políticas internas;
  • postura ética e responsabilidade na liderança.

6.5 Conduta, ética e conflitos

As lideranças e colaboradores devem:

  • cumprir as políticas de ética, conduta e compliance;
  • declarar e tratar conflitos de interesses;
  • atuar com transparência e responsabilidade nas relações profissionais.

6.6 Ambiente de trabalho e respeito

A Costal não tolera:

  • assédio moral ou sexual;
  • discriminação de qualquer natureza;
  • abuso de autoridade ou comportamento incompatível com seus valores.

O ambiente de trabalho deve ser seguro, respeitoso e profissional.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Sócios / Diretoria: definir diretrizes, cultura e expectativas de liderança.
  • Lideranças: gerir pessoas, decisões e resultados de forma responsável.
  • Gente & Gestão: apoiar processos de estrutura, desenvolvimento e conformidade.
  • Colaboradores: cumprir políticas, atuar com ética e contribuir para o desempenho coletivo.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • avaliações de desempenho e liderança;
  • análises de clima e engajamento;
  • apuração de desvios comportamentais ou éticos.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas ou disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser:

  • comunicada a todos os colaboradores e lideranças;
  • incorporada aos processos de integração;
  • reforçada por treinamentos e ritos de gestão.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes na estrutura organizacional;
  • evolução da cultura ou do modelo de liderança;
  • crescimento significativo da Costal.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R002026.03.14Emissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-11.02 – Política de Cargos e Salários

Diretriz relacionada:

  • COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa

1. Objetivo

Estabelecer as diretrizes corporativas para estruturação, administração e revisão de cargos, níveis e salários da Costal, assegurando equidade interna, competitividade externa, clareza organizacional, meritocracia e sustentabilidade financeira, em alinhamento com a estratégia, o modelo operacional e a governança da empresa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • todos os colaboradores da Costal, em regime CLT ou PJ;
  • cargos operacionais, técnicos, administrativos, gerenciais e de liderança;
  • processos de criação, alteração, enquadramento e revisão de cargos e salários;
  • áreas de Gente & Gestão, Financeiro e Diretoria.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-POL-11.03 – Política de Avaliação de Desempenho
  • COSTAL-POL-11.04 – Política de Remuneração Variável e Incentivos
  • COSTAL-POL-12.03 – Política de Meritocracia
  • Diretrizes de estrutura organizacional e people planning em COSTAL – Status de Abertura da Empresa R00

4. Definições

  • Cargo: conjunto estruturado de responsabilidades, atribuições e entregas esperadas.
  • Nível: graduação do cargo conforme complexidade, impacto e autonomia.
  • Faixa salarial: intervalo de remuneração definido para cada cargo e nível.
  • Equidade interna: coerência entre remuneração e responsabilidades dentro da organização.
  • Competitividade externa: aderência das faixas salariais às práticas de mercado.

5. Princípios da Política

A gestão de cargos e salários da Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • clareza organizacional e de papéis;
  • equidade interna e justiça remuneratória;
  • alinhamento ao mercado e ao estágio da empresa;
  • meritocracia baseada em desempenho e entrega;
  • sustentabilidade financeira;
  • governança, rastreabilidade e decisões formais;
  • vedação a distorções e negociações informais.

6. Regras Corporativas

6.1 Estrutura de cargos

  • A Costal deve manter estrutura formal de cargos, organizada por famílias (ex.: técnica, administrativa, gestão, liderança).
  • Cada cargo deve possuir descrição formal, com responsabilidades, escopo e requisitos.

6.2 Níveis e progressão

  • Os cargos podem possuir níveis (ex.: júnior, pleno, sênior, especialista, gerente).
  • A progressão de nível não é automática e depende de avaliação formal.

6.3 Faixas salariais

  • Cada cargo e nível deve possuir faixa salarial definida.
  • As faixas devem considerar mercado, complexidade, impacto e capacidade financeira da empresa.
  • Pagamentos fora da faixa configuram exceção e exigem aprovação formal.

6.4 Enquadramento inicial

  • O enquadramento salarial na contratação deve respeitar a estrutura vigente.
  • Negociações individuais não podem comprometer a equidade interna.

6.5 Revisões salariais

Revisões salariais devem ocorrer por:

  • evolução de responsabilidades;
  • mérito e desempenho;
  • revisão estrutural aprovada.

É vedada revisão automática por tempo de casa.

6.6 Criação ou alteração de cargos

  • Criação, extinção ou alteração de cargos deve ser formalmente justificada.
  • Alterações dependem de validação de Gente & Gestão e aprovação da Diretoria.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Gente & Gestão: estruturar cargos, níveis e faixas; manter a política atualizada.
  • Gestores: propor ajustes e evoluções com base em necessidade real e desempenho.
  • Financeiro: avaliar impactos orçamentários e sustentabilidade.
  • Diretoria: aprovar estrutura, exceções e revisões relevantes.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • análises de equidade interna;
  • comparativos salariais por cargo e nível;
  • auditorias internas de enquadramento;
  • revisões periódicas da estrutura organizacional.

Descumprimentos podem resultar em correções estruturais.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às lideranças e à área de Gente & Gestão, sendo utilizada como referência nos processos de contratação, promoção e revisão salarial.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes na estrutura organizacional;
  • crescimento significativo da empresa;
  • alterações no mercado de trabalho;
  • decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R002026.03.14Emissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-11.03 – Política de Avaliação de Desempenho

Diretriz relacionada:

  • COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa

1. Objetivo

Estabelecer as diretrizes corporativas para avaliação de desempenho dos colaboradores da Costal, assegurando critérios objetivos, alinhamento com a estratégia, foco em resultados, disciplina de execução, desenvolvimento contínuo e base estruturada para decisões de mérito, desenvolvimento, carreira e remuneração variável.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • todos os colaboradores da Costal, em regime CLT ou PJ;
  • cargos operacionais, técnicos, administrativos, gerenciais e de liderança;
  • processos periódicos de avaliação de desempenho;
  • áreas de Gente & Gestão, lideranças e Diretoria.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-POL-11.02 – Política de Cargos e Salários
  • COSTAL-POL-11.04 – Política de Remuneração Variável e Incentivos
  • COSTAL-POL-12.03 – Política de Meritocracia
  • Diretrizes de gestão de pessoas e estrutura organizacional em COSTAL - STATUS DE ABERTURA DA EMPRESA R00 2026.03.08

4. Definições

  • Avaliação de desempenho: processo estruturado de análise da performance do colaborador.
  • Desempenho: resultado da combinação entre entregas, qualidade, comportamento e aderência cultural.
  • Metas: objetivos previamente definidos, quantitativos ou qualitativos.
  • Feedback: retorno estruturado sobre desempenho, pontos fortes e oportunidades de melhoria.

5. Princípios da Política

A avaliação de desempenho na Costal é orientada pelos seguintes princípios:

  • objetividade e critérios claros;
  • alinhamento com estratégia, metas e valores;
  • foco em resultado e disciplina de execução;
  • meritocracia e justiça avaliativa;
  • transparência e rastreabilidade;
  • desenvolvimento contínuo;
  • vedação a avaliações informais ou subjetivas.

6. Regras Corporativas

6.1 Periodicidade

  • A avaliação de desempenho deve ocorrer no mínimo uma vez por ano.
  • Avaliações intermediárias podem ser realizadas conforme necessidade.

6.2 Critérios de avaliação

A avaliação deve considerar, no mínimo:

  • cumprimento de metas e entregas;
  • qualidade técnica e confiabilidade;
  • comportamento profissional e postura ética;
  • disciplina, organização e previsibilidade;
  • aderência à cultura e valores da Costal.

6.3 Metas e expectativas

  • Metas e expectativas devem ser definidas previamente e comunicadas ao colaborador.
  • Avaliações sem metas claras configuram não conformidade.

6.4 Processo de avaliação

  • A avaliação deve ser conduzida pela liderança direta.
  • Sempre que aplicável, deve incluir autoavaliação e feedback estruturado.

6.5 Feedback obrigatório

  • Todo processo avaliativo deve incluir feedback formal.
  • O feedback deve ser objetivo, construtivo e documentado.

6.6 Consequências da avaliação

Os resultados da avaliação podem impactar:

  • desenvolvimento e capacitação;
  • progressão de carreira;
  • remuneração variável;
  • planos de melhoria ou correção.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Lideranças: conduzir avaliações, fornecer feedback e acompanhar desenvolvimento.
  • Gente & Gestão: estruturar o processo, apoiar lideranças e consolidar resultados.
  • Colaboradores: participar ativamente do processo e do feedback.
  • Diretoria: supervisionar a aplicação e garantir coerência com a estratégia.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • verificação da realização das avaliações;
  • análise de consistência entre avaliações e decisões tomadas;
  • auditorias internas de processos de Gente & Gestão;
  • acompanhamento de recorrência de desvios de desempenho.

Descumprimentos podem resultar em ações corretivas.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada a todas as lideranças e colaboradores, sendo incorporada aos processos de integração, gestão de pessoas e ritos de liderança.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes no modelo de gestão;
  • evolução da estrutura organizacional;
  • ajustes estratégicos de pessoas e liderança;
  • decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R002026.03.14Emissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-11.04 – Política de Remuneração Variável e Incentivos

Diretriz relacionada:

  • COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa

1. Objetivo

Estabelecer as diretrizes corporativas para estruturação, elegibilidade, apuração, aprovação e pagamento de remuneração variável e incentivos na Costal, assegurando alinhamento com a estratégia, foco em resultados, disciplina de execução, previsibilidade, sustentabilidade financeira, meritocracia e rastreabilidade, servindo como base para decisões de reconhecimento e retenção de talentos.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • todos os colaboradores elegíveis da Costal, em regime CLT ou PJ, conforme critérios definidos em instrumentos internos de gestão de pessoas;
  • cargos operacionais, técnicos, administrativos, gerenciais e de liderança, quando previstos no programa aplicável;
  • processos de definição de metas, apuração de resultados, elegibilidade e pagamento de remuneração variável e incentivos;
  • áreas de Gente & Gestão, Financeiro, lideranças e Diretoria.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
  • COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-POL-11.02 – Política de Cargos e Salários
  • COSTAL-POL-11.03 – Política de Avaliação de Desempenho
  • COSTAL-POL-12.03 – Política de Meritocracia
  • COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
  • COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses

4. Definições

  • Remuneração variável: parcela de remuneração condicionada a critérios de desempenho previamente definidos, com base em metas e resultados.
  • Incentivos: mecanismos de reconhecimento vinculados a objetivos, resultados, projetos ou comportamentos críticos, conforme regras internas aprovadas.
  • Elegibilidade: conjunto de critérios que determina quem pode participar do programa de remuneração variável e incentivos (ex.: tempo mínimo, tipo de contrato, ausência de sanções disciplinares, adimplência de treinamentos obrigatórios).
  • Metas: objetivos quantitativos ou qualitativos definidos previamente, individuais, de equipe e/ou corporativos.
  • Apuração: processo de consolidação e validação dos resultados para cálculo do pagamento.
  • Gate (condição de habilitação): critério obrigatório que, se não cumprido, impede o pagamento (ex.: segurança, compliance, resultado mínimo, margem, caixa).

5. Princípios da Política

A remuneração variável e os incentivos na Costal são orientados pelos seguintes princípios:

  • alinhamento com a estratégia e com a geração de valor;
  • foco em resultados, disciplina de execução e previsibilidade;
  • meritocracia baseada em critérios objetivos e rastreáveis;
  • sustentabilidade financeira e respeito às diretrizes de capital;
  • transparência, governança e formalização das regras;
  • vedação a pagamentos discricionários sem critérios e sem aprovação formal;
  • conformidade com ética, conduta e prevenção de conflitos de interesses.

6. Regras Corporativas

6.1 Estrutura do programa

  • A Costal poderá adotar programas de remuneração variável e/ou incentivos de natureza anual, semestral, trimestral ou por projeto, conforme necessidade do negócio.
  • Cada programa deve possuir regulamento ou instrumento interno formal contendo: público elegível, período, metas, métricas, pesos, limites, critérios de apuração, forma de pagamento e regras de desligamento.

6.2 Elegibilidade

  • Os critérios de elegibilidade devem ser definidos previamente e comunicados antes do início do ciclo de apuração.
  • A participação em um ciclo não garante participação em ciclos futuros.
  • Alterações de elegibilidade (ex.: movimentação, afastamentos, mudanças de regime) devem seguir regra formal do programa aplicável.

6.3 Metas, indicadores e pesos

  • Metas devem ser definidas e registradas previamente, podendo incluir componentes corporativos, de área/equipe e individuais.
  • Indicadores devem ser objetivos, mensuráveis e auditáveis sempre que possível.
  • Os pesos e fórmulas de cálculo devem ser claros e documentados no regulamento do programa.

6.4 Gates e condições impeditivas

  • O programa pode estabelecer gates mínimos (ex.: segurança, compliance, resultado mínimo, margem, caixa, qualidade) que condicionam o pagamento.
  • Descumprimento de políticas internas, fraude, má-fé, conflito de interesses não declarado ou sanções disciplinares podem impedir o pagamento, conforme apuração e decisão formal.

6.5 Apuração, validação e aprovação

  • A apuração deve ser realizada com base em dados oficiais e fontes definidas (ex.: financeiro, planejamento, indicadores operacionais), garantindo rastreabilidade.
  • A validação deve envolver, no mínimo, a liderança responsável e as áreas de Gente & Gestão e Financeiro, quando aplicável.
  • A aprovação final do pagamento deve respeitar as alçadas corporativas definidas em política específica.

6.6 Pagamento, limites e sustentabilidade

  • Pagamentos devem ocorrer conforme calendário do programa, após fechamento e validação dos resultados.
  • O programa pode estabelecer teto de pagamento (cap) e regras de proporcionalidade.
  • A remuneração variável não se incorpora à remuneração fixa e não constitui compromisso permanente.
  • O pagamento está condicionado à sustentabilidade financeira e às diretrizes de disciplina de capital, conforme governança vigente.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria / Sócios: definir diretrizes, aprovar programas e garantir coerência com estratégia e sustentabilidade financeira.
  • Financeiro: validar premissas, limites, impactos e consistência dos dados de apuração.
  • Gente & Gestão: estruturar o processo, apoiar comunicação, manter registros e zelar pela conformidade do programa com as políticas de pessoas.
  • Lideranças: definir e desdobrar metas, acompanhar desempenho, validar resultados e conduzir comunicação com as equipes.
  • Colaboradores: conhecer as regras do programa, buscar as metas acordadas e atuar com ética e transparência.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política e a integridade dos programas de remuneração variável e incentivos podem ser monitorados por meio de:

  • verificação de existência de regulamentos e registros de metas por ciclo;
  • auditorias internas e checagens de rastreabilidade de indicadores e cálculos;
  • análise de aderência às alçadas de aprovação e limites de pagamento;
  • apuração de denúncias, desvios éticos, fraudes ou conflitos de interesses relacionados ao programa.

Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas, ajustes de apuração, suspensão de pagamento, devolução de valores indevidos e/ou medidas disciplinares, conforme governança aplicável.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política e os regulamentos de cada programa devem ser:

  • comunicados previamente aos públicos elegíveis, antes do início de cada ciclo;
  • incorporados aos ritos de gestão (metas, acompanhamento, fechamento e feedback);
  • reforçados por orientações e treinamentos às lideranças sobre critérios, registros e governança;
  • mantidos disponíveis para consulta e rastreabilidade.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes no modelo de remuneração variável e/ou incentivos;
  • ajustes nas diretrizes financeiras e de capital da Costal;
  • alterações nos critérios de metas e avaliação de desempenho vinculados aos programas;
  • decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R002026.03.14Emissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-11.05 – Política de Desenvolvimento e Sucessão

Diretriz relacionada:

  • COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa

1. Objetivo

Estabelecer as diretrizes corporativas para o desenvolvimento de pessoas e o planejamento de sucessão na Costal, assegurando continuidade da liderança, retenção de talentos, fortalecimento das competências críticas e mitigação de riscos associados à dependência de pessoas-chave, em alinhamento com a estratégia, o crescimento sustentável e a governança da empresa.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • todos os colaboradores da Costal, em regime CLT ou PJ;
  • cargos técnicos, administrativos, gerenciais e de liderança;
  • posições críticas para a operação, gestão e governança;
  • processos de desenvolvimento individual, coletivo e de sucessão;
  • áreas de Gente & Gestão, lideranças e Diretoria.

3. Referências

  • COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
  • COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
  • COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
  • COSTAL-POL-11.02 – Política de Cargos e Salários
  • COSTAL-POL-11.03 – Política de Avaliação de Desempenho
  • COSTAL-POL-11.04 – Política de Remuneração Variável e Incentivos
  • COSTAL-POL-12.03 – Política de Meritocracia
  • Diretrizes de estrutura organizacional e Gente & Gestão em COSTAL - STATUS DE ABERTURA DA EMPRESA R00 2026.03.08.pptx

4. Definições

  • Desenvolvimento: conjunto de ações voltadas à evolução técnica, comportamental e de liderança.
  • Plano de Desenvolvimento Individual (PDI): plano estruturado de evolução do colaborador.
  • Sucessão: preparação de profissionais para assumir posições críticas no futuro.
  • Posição crítica: função cuja vacância representa risco relevante à operação ou à governança.
  • Talento: colaborador com desempenho, potencial e aderência cultural acima da média.

5. Princípios da Política

O desenvolvimento e a sucessão na Costal são orientados pelos seguintes princípios:

  • pessoas como ativos estratégicos;
  • desenvolvimento contínuo e intencional;
  • meritocracia e desempenho como base de evolução;
  • mitigação de riscos de dependência individual;
  • alinhamento com estratégia e crescimento da empresa;
  • disciplina, método e rastreabilidade;
  • vedação à improvisação em sucessões críticas.

6. Regras Corporativas

6.1 Desenvolvimento de pessoas

  • A Costal deve promover o desenvolvimento técnico, comportamental e de liderança de seus colaboradores.
  • O desenvolvimento deve estar alinhado às necessidades do negócio e da função.

6.2 Planos de Desenvolvimento Individual (PDI)

  • Colaboradores avaliados como elegíveis devem possuir PDI formal.
  • O PDI deve conter objetivos claros, ações, prazos e responsáveis.
  • A evolução do PDI deve ser acompanhada periodicamente.

6.3 Identificação de posições críticas

  • A Costal deve identificar posições críticas para a operação, gestão e governança.
  • A identificação deve considerar impacto operacional, técnico, financeiro e estratégico.

6.4 Planejamento de sucessão

  • Para posições críticas, deve haver planejamento de sucessão estruturado.
  • Sempre que possível, devem ser identificados sucessores internos potenciais.
  • O planejamento de sucessão deve ser revisado periodicamente.

6.5 Desenvolvimento de sucessores

Sucessores potenciais devem receber ações direcionadas de desenvolvimento. O desenvolvimento pode incluir:

  • ampliação de responsabilidades;
  • treinamentos específicos;
  • mentoria e acompanhamento por liderança;
  • exposição a projetos estratégicos.

6.6 Transparência e confidencialidade

  • O planejamento de sucessão deve ser tratado com confidencialidade.
  • A comunicação ao colaborador deve ser feita de forma responsável e alinhada à maturidade do processo.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Gente & Gestão: estruturar processos de desenvolvimento e sucessão; apoiar lideranças.
  • Lideranças: identificar talentos, acompanhar PDIs e preparar sucessores.
  • Colaboradores: participar ativamente do próprio desenvolvimento.
  • Diretoria: validar posições críticas, sucessões estratégicas e diretrizes gerais.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • acompanhamento da existência e evolução de PDIs;
  • análise de cobertura de sucessão para posições críticas;
  • avaliação de riscos de dependência de pessoas-chave;
  • auditorias internas de processos de Gente & Gestão.

Ausência de planejamento para posições críticas deve ser tratada como risco organizacional.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser comunicada às lideranças e à área de Gente & Gestão, sendo incorporada aos ritos de avaliação de desempenho, planejamento de pessoas e governança.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • crescimento relevante da empresa;
  • mudanças na estrutura organizacional;
  • criação de novas posições críticas;
  • decisão da Diretoria.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R002026.03.14Emissão inicialDiretoria

COSTAL-POL-11.06 – Política de Contratação e Desligamento

Código: COSTAL-POL-11.06

Versão: R00

Empresa: Costal

Diretriz relacionada:

  • COSTALDIR11 – Diretrizes de Pessoas e Liderança

1. Objetivo

Estabelecer as diretrizes, princípios e regras corporativas para os processos de contratação, movimentação e desligamento de colaboradores da Costal, assegurando que tais decisões sejam conduzidas de forma estratégica, estruturada, ética, transparente e alinhada à cultura, à estratégia e à sustentabilidade do negócio, em conformidade com a Diretriz COSTALDIR11.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • sócios e diretoria executiva;
  • gestores e lideranças em todos os níveis;
  • área de Pessoas / RH (quando estruturada);
  • todos os colaboradores da Costal;
  • processos de: - contratação (efetiva, temporária ou por prazo determinado), - movimentações internas relevantes, - desligamentos voluntários ou involuntários.

3. Referências

  • COSTALDIR11 – Diretrizes de Pessoas e Liderança
  • COSTALDIR01 – Governança Corporativa
  • COSTALDIR02 – Ética, Integridade e Transparência
  • COSTALPOL01.02 – Política de Estrutura de Decisão e Alçadas
  • COSTALPOL02.01 – Política de Ética e Conduta
  • Legislação trabalhista vigente

4. Definições

  • Contratação: processo formal de admissão de colaborador para integrar o quadro da Costal.
  • Desligamento: encerramento do vínculo empregatício, por iniciativa do colaborador ou da empresa.
  • Movimentação interna: alteração relevante de função, cargo, escopo ou nível de responsabilidade.
  • Fit cultural: aderência do comportamento, valores e postura do profissional à cultura e aos princípios da Costal.

5. Princípios da Política

Os processos de contratação e desligamento da Costal devem observar os seguintes princípios:

  • alinhamento estratégico e organizacional;
  • meritocracia, competência técnica e liderança responsável;
  • coerência com cultura, valores e modelo de gestão;
  • ética, respeito e dignidade nas relações de trabalho;
  • previsibilidade, rastreabilidade e disciplina decisória;
  • conformidade legal e mitigação de riscos trabalhistas e reputacionais.

6. Regras Corporativas

6.1 Contratação

6.1.1 Toda contratação deve ser formalmente justificada, considerando:

  • necessidade real do negócio;
  • aderência ao planejamento organizacional;
  • impacto financeiro e estrutural;
  • alinhamento com a estratégia e prioridades da Costal.

6.1.2 A decisão de contratação deve observar as alçadas definidas e ser precedida, sempre que aplicável, de:

  • avaliação técnica e comportamental;
  • análise de aderência cultural;
  • validação da liderança responsável.

6.1.3 É vedada a contratação:

  • sem justificativa formal;
  • fora das alçadas estabelecidas;
  • baseada exclusivamente em critérios pessoais ou informais.

6.1.4 A Costal prioriza contratações que reforcem:

  • competência técnica;
  • capacidade de execução;
  • postura ética e colaborativa;
  • potencial de desenvolvimento e liderança.

6.2 Movimentações Internas

6.2.1 Movimentações internas relevantes devem ser:

  • formalizadas,
  • comunicadas às partes envolvidas,
  • alinhadas às necessidades do negócio e ao desenvolvimento do colaborador.

6.2.2 Toda movimentação deve preservar:

  • clareza de responsabilidades;
  • coerência com o modelo organizacional;
  • equilíbrio entre desempenho, potencial e maturidade profissional.

6.3 Desligamento

6.3.1 O desligamento de colaboradores deve ser conduzido de forma:

  • respeitosa,
  • ética,
  • objetiva,
  • alinhada aos princípios da Costal.

6.3.2 O desligamento pode ocorrer, entre outros motivos, por:

  • iniciativa do colaborador;
  • desempenho insatisfatório;
  • desalinhamento comportamental ou cultural;
  • reestruturação organizacional;
  • decisão estratégica da empresa.

6.3.3 Toda decisão de desligamento deve ser:

  • fundamentada,
  • validada conforme alçadas,
  • registrada de forma adequada.

6.3.4 É vedado o desligamento:

  • arbitrário;
  • discriminatório;
  • sem observância da legislação aplicável;
  • sem comunicação clara e responsável.

6.4 Conformidade Legal e Riscos

6.4.1 Todos os processos de contratação e desligamento devem observar integralmente:

  • a legislação trabalhista vigente;
  • as políticas internas da Costal;
  • os princípios de ética e integridade.

6.4.2 A Costal deve zelar pela mitigação de:

  • riscos trabalhistas;
  • passivos legais;
  • impactos reputacionais decorrentes da gestão de pessoas.

7. Papéis e Responsabilidades

  • Diretoria Executiva: definir diretrizes, validar decisões estratégicas de contratação e desligamento e zelar pela coerência do modelo de pessoas.
  • Gestores e Lideranças: identificar necessidades, conduzir avaliações, justificar decisões e atuar de forma ética e responsável.
  • Área de Pessoas / RH (quando aplicável): apoiar processos, garantir conformidade legal, registros e boas práticas.
  • Colaboradores: cumprir normas, atuar com ética e colaborar com processos de transição quando aplicável.

8. Monitoramento e Conformidade

O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:

  • análises periódicas de contratações e desligamentos;
  • revisão de processos e decisões;
  • auditorias internas;
  • apuração de desvios ou não conformidades.

O descumprimento pode resultar em medidas corretivas ou disciplinares.

9. Comunicação e Treinamento

Esta política deve ser:

  • comunicada às lideranças e gestores;
  • utilizada como referência obrigatória nos processos de pessoas;
  • integrada à cultura e aos rituais de gestão da Costal.

10. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.

11. Revisão e Atualização

Esta política deve ser revisada sempre que houver:

  • mudanças relevantes na estratégia ou estrutura organizacional;
  • alterações na legislação trabalhista;
  • evolução do modelo de gestão de pessoas da Costal.

12. Controle de Revisões

VersãoDataDescriçãoAprovador
R00AAAA.MM.DDEmissão inicialDiretoria