DIR-11 — Pessoas e Liderança
Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.
Resumo: Atração, desenvolvimento e retenção de pessoas; modelo de liderança Costal
Para o índice canônico de governança corporativa Costal e ligações com o trabalho Anouk × Costal, ver folder note.
COSTAL-POL-11.01 – Política de Pessoas e Liderança
Diretriz relacionada:
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
- COSTAL-DIR-12 – Cultura Organizacional
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para gestão de pessoas e exercício da liderança na Costal, assegurando que a empresa desenvolva e mantenha lideranças técnicas, responsáveis e alinhadas à cultura de método, disciplina e previsibilidade, promovendo desempenho sustentável, engajamento e coerência entre estratégia, estrutura e comportamento organizacional.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- sócios, diretores e lideranças formais;
- gestores, coordenadores e responsáveis técnicos;
- colaboradores próprios, terceiros e parceiros sob gestão da Costal;
- todas as áreas e níveis organizacionais.
3. Referências
- COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
- COSTAL-DIR-12 – Cultura Organizacional
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
- COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses
- POL-04.01 – Política de Gestão de Riscos Corporativos
- POL-05.01 – Política de Gestão de Projetos e Obras
- POL-06.02 – Política de Relacionamento com Parceiros Estratégicos
4. Definições
- Liderança: responsabilidade formal de orientar, decidir e responder por pessoas, resultados e comportamentos.
- Gestão de pessoas: conjunto de práticas que envolvem atração, desenvolvimento, retenção e desempenho de pessoas.
- Cultura organizacional: conjunto de valores, princípios e comportamentos que orientam a atuação da Costal.
5. Princípios da Política
A gestão de pessoas e a liderança na Costal são orientadas pelos seguintes princípios:
- liderança pelo exemplo;
- mérito, responsabilidade e entrega;
- clareza de papéis e expectativas;
- respeito, ética e integridade;
- desenvolvimento contínuo;
- alinhamento entre discurso, decisão e prática.
6. Regras Corporativas
6.1 Papel da liderança
As lideranças da Costal devem:
- atuar como referência técnica e comportamental;
- tomar decisões com base em dados, método e governança;
- zelar pela segurança, qualidade e integridade das equipes;
- garantir alinhamento entre planejamento, execução e resultados;
- promover ambiente de respeito, colaboração e responsabilidade.
6.2 Estrutura organizacional e papéis
A Costal deve manter estrutura organizacional clara, com:
- definição formal de cargos, papéis e responsabilidades;
- alinhamento com o organograma aprovado;
- segregação adequada de funções críticas.
6.3 Contratação e desenvolvimento
As decisões de contratação e desenvolvimento devem observar:
- aderência ao perfil técnico e cultural da Costal;
- compatibilidade com o modelo operacional da construtora;
- desenvolvimento de competências técnicas e de liderança;
- prioridade à formação de líderes internos quando possível.
6.4 Avaliação de desempenho
A Costal deve adotar critérios objetivos para avaliação de desempenho, considerando:
- entrega de resultados;
- cumprimento de prazos, custos e qualidade;
- comportamento alinhado à cultura e às políticas internas;
- postura ética e responsabilidade na liderança.
6.5 Conduta, ética e conflitos
As lideranças e colaboradores devem:
- cumprir as políticas de ética, conduta e compliance;
- declarar e tratar conflitos de interesses;
- atuar com transparência e responsabilidade nas relações profissionais.
6.6 Ambiente de trabalho e respeito
A Costal não tolera:
- assédio moral ou sexual;
- discriminação de qualquer natureza;
- abuso de autoridade ou comportamento incompatível com seus valores.
O ambiente de trabalho deve ser seguro, respeitoso e profissional.
7. Papéis e Responsabilidades
- Sócios / Diretoria: definir diretrizes, cultura e expectativas de liderança.
- Lideranças: gerir pessoas, decisões e resultados de forma responsável.
- Gente & Gestão: apoiar processos de estrutura, desenvolvimento e conformidade.
- Colaboradores: cumprir políticas, atuar com ética e contribuir para o desempenho coletivo.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- avaliações de desempenho e liderança;
- análises de clima e engajamento;
- apuração de desvios comportamentais ou éticos.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas ou disciplinares.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser:
- comunicada a todos os colaboradores e lideranças;
- incorporada aos processos de integração;
- reforçada por treinamentos e ritos de gestão.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes na estrutura organizacional;
- evolução da cultura ou do modelo de liderança;
- crescimento significativo da Costal.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 2026.03.14 | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-11.02 – Política de Cargos e Salários
Diretriz relacionada:
- COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes corporativas para estruturação, administração e revisão de cargos, níveis e salários da Costal, assegurando equidade interna, competitividade externa, clareza organizacional, meritocracia e sustentabilidade financeira, em alinhamento com a estratégia, o modelo operacional e a governança da empresa.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todos os colaboradores da Costal, em regime CLT ou PJ;
- cargos operacionais, técnicos, administrativos, gerenciais e de liderança;
- processos de criação, alteração, enquadramento e revisão de cargos e salários;
- áreas de Gente & Gestão, Financeiro e Diretoria.
3. Referências
- COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-POL-11.03 – Política de Avaliação de Desempenho
- COSTAL-POL-11.04 – Política de Remuneração Variável e Incentivos
- COSTAL-POL-12.03 – Política de Meritocracia
- Diretrizes de estrutura organizacional e people planning em COSTAL – Status de Abertura da Empresa R00
4. Definições
- Cargo: conjunto estruturado de responsabilidades, atribuições e entregas esperadas.
- Nível: graduação do cargo conforme complexidade, impacto e autonomia.
- Faixa salarial: intervalo de remuneração definido para cada cargo e nível.
- Equidade interna: coerência entre remuneração e responsabilidades dentro da organização.
- Competitividade externa: aderência das faixas salariais às práticas de mercado.
5. Princípios da Política
A gestão de cargos e salários da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- clareza organizacional e de papéis;
- equidade interna e justiça remuneratória;
- alinhamento ao mercado e ao estágio da empresa;
- meritocracia baseada em desempenho e entrega;
- sustentabilidade financeira;
- governança, rastreabilidade e decisões formais;
- vedação a distorções e negociações informais.
6. Regras Corporativas
6.1 Estrutura de cargos
- A Costal deve manter estrutura formal de cargos, organizada por famílias (ex.: técnica, administrativa, gestão, liderança).
- Cada cargo deve possuir descrição formal, com responsabilidades, escopo e requisitos.
6.2 Níveis e progressão
- Os cargos podem possuir níveis (ex.: júnior, pleno, sênior, especialista, gerente).
- A progressão de nível não é automática e depende de avaliação formal.
6.3 Faixas salariais
- Cada cargo e nível deve possuir faixa salarial definida.
- As faixas devem considerar mercado, complexidade, impacto e capacidade financeira da empresa.
- Pagamentos fora da faixa configuram exceção e exigem aprovação formal.
6.4 Enquadramento inicial
- O enquadramento salarial na contratação deve respeitar a estrutura vigente.
- Negociações individuais não podem comprometer a equidade interna.
6.5 Revisões salariais
Revisões salariais devem ocorrer por:
- evolução de responsabilidades;
- mérito e desempenho;
- revisão estrutural aprovada.
É vedada revisão automática por tempo de casa.
6.6 Criação ou alteração de cargos
- Criação, extinção ou alteração de cargos deve ser formalmente justificada.
- Alterações dependem de validação de Gente & Gestão e aprovação da Diretoria.
7. Papéis e Responsabilidades
- Gente & Gestão: estruturar cargos, níveis e faixas; manter a política atualizada.
- Gestores: propor ajustes e evoluções com base em necessidade real e desempenho.
- Financeiro: avaliar impactos orçamentários e sustentabilidade.
- Diretoria: aprovar estrutura, exceções e revisões relevantes.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- análises de equidade interna;
- comparativos salariais por cargo e nível;
- auditorias internas de enquadramento;
- revisões periódicas da estrutura organizacional.
Descumprimentos podem resultar em correções estruturais.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às lideranças e à área de Gente & Gestão, sendo utilizada como referência nos processos de contratação, promoção e revisão salarial.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes na estrutura organizacional;
- crescimento significativo da empresa;
- alterações no mercado de trabalho;
- decisão da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 2026.03.14 | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-11.03 – Política de Avaliação de Desempenho
Diretriz relacionada:
- COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes corporativas para avaliação de desempenho dos colaboradores da Costal, assegurando critérios objetivos, alinhamento com a estratégia, foco em resultados, disciplina de execução, desenvolvimento contínuo e base estruturada para decisões de mérito, desenvolvimento, carreira e remuneração variável.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todos os colaboradores da Costal, em regime CLT ou PJ;
- cargos operacionais, técnicos, administrativos, gerenciais e de liderança;
- processos periódicos de avaliação de desempenho;
- áreas de Gente & Gestão, lideranças e Diretoria.
3. Referências
- COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-POL-11.02 – Política de Cargos e Salários
- COSTAL-POL-11.04 – Política de Remuneração Variável e Incentivos
- COSTAL-POL-12.03 – Política de Meritocracia
- Diretrizes de gestão de pessoas e estrutura organizacional em COSTAL - STATUS DE ABERTURA DA EMPRESA R00 2026.03.08
4. Definições
- Avaliação de desempenho: processo estruturado de análise da performance do colaborador.
- Desempenho: resultado da combinação entre entregas, qualidade, comportamento e aderência cultural.
- Metas: objetivos previamente definidos, quantitativos ou qualitativos.
- Feedback: retorno estruturado sobre desempenho, pontos fortes e oportunidades de melhoria.
5. Princípios da Política
A avaliação de desempenho na Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- objetividade e critérios claros;
- alinhamento com estratégia, metas e valores;
- foco em resultado e disciplina de execução;
- meritocracia e justiça avaliativa;
- transparência e rastreabilidade;
- desenvolvimento contínuo;
- vedação a avaliações informais ou subjetivas.
6. Regras Corporativas
6.1 Periodicidade
- A avaliação de desempenho deve ocorrer no mínimo uma vez por ano.
- Avaliações intermediárias podem ser realizadas conforme necessidade.
6.2 Critérios de avaliação
A avaliação deve considerar, no mínimo:
- cumprimento de metas e entregas;
- qualidade técnica e confiabilidade;
- comportamento profissional e postura ética;
- disciplina, organização e previsibilidade;
- aderência à cultura e valores da Costal.
6.3 Metas e expectativas
- Metas e expectativas devem ser definidas previamente e comunicadas ao colaborador.
- Avaliações sem metas claras configuram não conformidade.
6.4 Processo de avaliação
- A avaliação deve ser conduzida pela liderança direta.
- Sempre que aplicável, deve incluir autoavaliação e feedback estruturado.
6.5 Feedback obrigatório
- Todo processo avaliativo deve incluir feedback formal.
- O feedback deve ser objetivo, construtivo e documentado.
6.6 Consequências da avaliação
Os resultados da avaliação podem impactar:
- desenvolvimento e capacitação;
- progressão de carreira;
- remuneração variável;
- planos de melhoria ou correção.
7. Papéis e Responsabilidades
- Lideranças: conduzir avaliações, fornecer feedback e acompanhar desenvolvimento.
- Gente & Gestão: estruturar o processo, apoiar lideranças e consolidar resultados.
- Colaboradores: participar ativamente do processo e do feedback.
- Diretoria: supervisionar a aplicação e garantir coerência com a estratégia.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- verificação da realização das avaliações;
- análise de consistência entre avaliações e decisões tomadas;
- auditorias internas de processos de Gente & Gestão;
- acompanhamento de recorrência de desvios de desempenho.
Descumprimentos podem resultar em ações corretivas.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada a todas as lideranças e colaboradores, sendo incorporada aos processos de integração, gestão de pessoas e ritos de liderança.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes no modelo de gestão;
- evolução da estrutura organizacional;
- ajustes estratégicos de pessoas e liderança;
- decisão da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 2026.03.14 | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-11.04 – Política de Remuneração Variável e Incentivos
Diretriz relacionada:
- COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes corporativas para estruturação, elegibilidade, apuração, aprovação e pagamento de remuneração variável e incentivos na Costal, assegurando alinhamento com a estratégia, foco em resultados, disciplina de execução, previsibilidade, sustentabilidade financeira, meritocracia e rastreabilidade, servindo como base para decisões de reconhecimento e retenção de talentos.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todos os colaboradores elegíveis da Costal, em regime CLT ou PJ, conforme critérios definidos em instrumentos internos de gestão de pessoas;
- cargos operacionais, técnicos, administrativos, gerenciais e de liderança, quando previstos no programa aplicável;
- processos de definição de metas, apuração de resultados, elegibilidade e pagamento de remuneração variável e incentivos;
- áreas de Gente & Gestão, Financeiro, lideranças e Diretoria.
3. Referências
- COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
- COSTAL-DIR-09 – Disciplina Financeira e Capital
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-POL-11.02 – Política de Cargos e Salários
- COSTAL-POL-11.03 – Política de Avaliação de Desempenho
- COSTAL-POL-12.03 – Política de Meritocracia
- COSTAL-POL-01.02 – Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTAL-POL-02.01 – Política de Ética e Conduta
- COSTAL-POL-02.03 – Política de Conflito de Interesses
4. Definições
- Remuneração variável: parcela de remuneração condicionada a critérios de desempenho previamente definidos, com base em metas e resultados.
- Incentivos: mecanismos de reconhecimento vinculados a objetivos, resultados, projetos ou comportamentos críticos, conforme regras internas aprovadas.
- Elegibilidade: conjunto de critérios que determina quem pode participar do programa de remuneração variável e incentivos (ex.: tempo mínimo, tipo de contrato, ausência de sanções disciplinares, adimplência de treinamentos obrigatórios).
- Metas: objetivos quantitativos ou qualitativos definidos previamente, individuais, de equipe e/ou corporativos.
- Apuração: processo de consolidação e validação dos resultados para cálculo do pagamento.
- Gate (condição de habilitação): critério obrigatório que, se não cumprido, impede o pagamento (ex.: segurança, compliance, resultado mínimo, margem, caixa).
5. Princípios da Política
A remuneração variável e os incentivos na Costal são orientados pelos seguintes princípios:
- alinhamento com a estratégia e com a geração de valor;
- foco em resultados, disciplina de execução e previsibilidade;
- meritocracia baseada em critérios objetivos e rastreáveis;
- sustentabilidade financeira e respeito às diretrizes de capital;
- transparência, governança e formalização das regras;
- vedação a pagamentos discricionários sem critérios e sem aprovação formal;
- conformidade com ética, conduta e prevenção de conflitos de interesses.
6. Regras Corporativas
6.1 Estrutura do programa
- A Costal poderá adotar programas de remuneração variável e/ou incentivos de natureza anual, semestral, trimestral ou por projeto, conforme necessidade do negócio.
- Cada programa deve possuir regulamento ou instrumento interno formal contendo: público elegível, período, metas, métricas, pesos, limites, critérios de apuração, forma de pagamento e regras de desligamento.
6.2 Elegibilidade
- Os critérios de elegibilidade devem ser definidos previamente e comunicados antes do início do ciclo de apuração.
- A participação em um ciclo não garante participação em ciclos futuros.
- Alterações de elegibilidade (ex.: movimentação, afastamentos, mudanças de regime) devem seguir regra formal do programa aplicável.
6.3 Metas, indicadores e pesos
- Metas devem ser definidas e registradas previamente, podendo incluir componentes corporativos, de área/equipe e individuais.
- Indicadores devem ser objetivos, mensuráveis e auditáveis sempre que possível.
- Os pesos e fórmulas de cálculo devem ser claros e documentados no regulamento do programa.
6.4 Gates e condições impeditivas
- O programa pode estabelecer gates mínimos (ex.: segurança, compliance, resultado mínimo, margem, caixa, qualidade) que condicionam o pagamento.
- Descumprimento de políticas internas, fraude, má-fé, conflito de interesses não declarado ou sanções disciplinares podem impedir o pagamento, conforme apuração e decisão formal.
6.5 Apuração, validação e aprovação
- A apuração deve ser realizada com base em dados oficiais e fontes definidas (ex.: financeiro, planejamento, indicadores operacionais), garantindo rastreabilidade.
- A validação deve envolver, no mínimo, a liderança responsável e as áreas de Gente & Gestão e Financeiro, quando aplicável.
- A aprovação final do pagamento deve respeitar as alçadas corporativas definidas em política específica.
6.6 Pagamento, limites e sustentabilidade
- Pagamentos devem ocorrer conforme calendário do programa, após fechamento e validação dos resultados.
- O programa pode estabelecer teto de pagamento (cap) e regras de proporcionalidade.
- A remuneração variável não se incorpora à remuneração fixa e não constitui compromisso permanente.
- O pagamento está condicionado à sustentabilidade financeira e às diretrizes de disciplina de capital, conforme governança vigente.
7. Papéis e Responsabilidades
- Diretoria / Sócios: definir diretrizes, aprovar programas e garantir coerência com estratégia e sustentabilidade financeira.
- Financeiro: validar premissas, limites, impactos e consistência dos dados de apuração.
- Gente & Gestão: estruturar o processo, apoiar comunicação, manter registros e zelar pela conformidade do programa com as políticas de pessoas.
- Lideranças: definir e desdobrar metas, acompanhar desempenho, validar resultados e conduzir comunicação com as equipes.
- Colaboradores: conhecer as regras do programa, buscar as metas acordadas e atuar com ética e transparência.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política e a integridade dos programas de remuneração variável e incentivos podem ser monitorados por meio de:
- verificação de existência de regulamentos e registros de metas por ciclo;
- auditorias internas e checagens de rastreabilidade de indicadores e cálculos;
- análise de aderência às alçadas de aprovação e limites de pagamento;
- apuração de denúncias, desvios éticos, fraudes ou conflitos de interesses relacionados ao programa.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas, ajustes de apuração, suspensão de pagamento, devolução de valores indevidos e/ou medidas disciplinares, conforme governança aplicável.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política e os regulamentos de cada programa devem ser:
- comunicados previamente aos públicos elegíveis, antes do início de cada ciclo;
- incorporados aos ritos de gestão (metas, acompanhamento, fechamento e feedback);
- reforçados por orientações e treinamentos às lideranças sobre critérios, registros e governança;
- mantidos disponíveis para consulta e rastreabilidade.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes no modelo de remuneração variável e/ou incentivos;
- ajustes nas diretrizes financeiras e de capital da Costal;
- alterações nos critérios de metas e avaliação de desempenho vinculados aos programas;
- decisão da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 2026.03.14 | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-11.05 – Política de Desenvolvimento e Sucessão
Diretriz relacionada:
- COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes corporativas para o desenvolvimento de pessoas e o planejamento de sucessão na Costal, assegurando continuidade da liderança, retenção de talentos, fortalecimento das competências críticas e mitigação de riscos associados à dependência de pessoas-chave, em alinhamento com a estratégia, o crescimento sustentável e a governança da empresa.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todos os colaboradores da Costal, em regime CLT ou PJ;
- cargos técnicos, administrativos, gerenciais e de liderança;
- posições críticas para a operação, gestão e governança;
- processos de desenvolvimento individual, coletivo e de sucessão;
- áreas de Gente & Gestão, lideranças e Diretoria.
3. Referências
- COSTAL-DIR-11 – Pessoas e Liderança
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa
- COSTAL-POL-11.02 – Política de Cargos e Salários
- COSTAL-POL-11.03 – Política de Avaliação de Desempenho
- COSTAL-POL-11.04 – Política de Remuneração Variável e Incentivos
- COSTAL-POL-12.03 – Política de Meritocracia
- Diretrizes de estrutura organizacional e Gente & Gestão em COSTAL - STATUS DE ABERTURA DA EMPRESA R00 2026.03.08.pptx
4. Definições
- Desenvolvimento: conjunto de ações voltadas à evolução técnica, comportamental e de liderança.
- Plano de Desenvolvimento Individual (PDI): plano estruturado de evolução do colaborador.
- Sucessão: preparação de profissionais para assumir posições críticas no futuro.
- Posição crítica: função cuja vacância representa risco relevante à operação ou à governança.
- Talento: colaborador com desempenho, potencial e aderência cultural acima da média.
5. Princípios da Política
O desenvolvimento e a sucessão na Costal são orientados pelos seguintes princípios:
- pessoas como ativos estratégicos;
- desenvolvimento contínuo e intencional;
- meritocracia e desempenho como base de evolução;
- mitigação de riscos de dependência individual;
- alinhamento com estratégia e crescimento da empresa;
- disciplina, método e rastreabilidade;
- vedação à improvisação em sucessões críticas.
6. Regras Corporativas
6.1 Desenvolvimento de pessoas
- A Costal deve promover o desenvolvimento técnico, comportamental e de liderança de seus colaboradores.
- O desenvolvimento deve estar alinhado às necessidades do negócio e da função.
6.2 Planos de Desenvolvimento Individual (PDI)
- Colaboradores avaliados como elegíveis devem possuir PDI formal.
- O PDI deve conter objetivos claros, ações, prazos e responsáveis.
- A evolução do PDI deve ser acompanhada periodicamente.
6.3 Identificação de posições críticas
- A Costal deve identificar posições críticas para a operação, gestão e governança.
- A identificação deve considerar impacto operacional, técnico, financeiro e estratégico.
6.4 Planejamento de sucessão
- Para posições críticas, deve haver planejamento de sucessão estruturado.
- Sempre que possível, devem ser identificados sucessores internos potenciais.
- O planejamento de sucessão deve ser revisado periodicamente.
6.5 Desenvolvimento de sucessores
Sucessores potenciais devem receber ações direcionadas de desenvolvimento. O desenvolvimento pode incluir:
- ampliação de responsabilidades;
- treinamentos específicos;
- mentoria e acompanhamento por liderança;
- exposição a projetos estratégicos.
6.6 Transparência e confidencialidade
- O planejamento de sucessão deve ser tratado com confidencialidade.
- A comunicação ao colaborador deve ser feita de forma responsável e alinhada à maturidade do processo.
7. Papéis e Responsabilidades
- Gente & Gestão: estruturar processos de desenvolvimento e sucessão; apoiar lideranças.
- Lideranças: identificar talentos, acompanhar PDIs e preparar sucessores.
- Colaboradores: participar ativamente do próprio desenvolvimento.
- Diretoria: validar posições críticas, sucessões estratégicas e diretrizes gerais.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- acompanhamento da existência e evolução de PDIs;
- análise de cobertura de sucessão para posições críticas;
- avaliação de riscos de dependência de pessoas-chave;
- auditorias internas de processos de Gente & Gestão.
Ausência de planejamento para posições críticas deve ser tratada como risco organizacional.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada às lideranças e à área de Gente & Gestão, sendo incorporada aos ritos de avaliação de desempenho, planejamento de pessoas e governança.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- crescimento relevante da empresa;
- mudanças na estrutura organizacional;
- criação de novas posições críticas;
- decisão da Diretoria.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | 2026.03.14 | Emissão inicial | Diretoria |
COSTAL-POL-11.06 – Política de Contratação e Desligamento
Código: COSTAL-POL-11.06
Versão: R00
Empresa: Costal
Diretriz relacionada:
- COSTALDIR11 – Diretrizes de Pessoas e Liderança
1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes, princípios e regras corporativas para os processos de contratação, movimentação e desligamento de colaboradores da Costal, assegurando que tais decisões sejam conduzidas de forma estratégica, estruturada, ética, transparente e alinhada à cultura, à estratégia e à sustentabilidade do negócio, em conformidade com a Diretriz COSTALDIR11.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- sócios e diretoria executiva;
- gestores e lideranças em todos os níveis;
- área de Pessoas / RH (quando estruturada);
- todos os colaboradores da Costal;
- processos de: - contratação (efetiva, temporária ou por prazo determinado), - movimentações internas relevantes, - desligamentos voluntários ou involuntários.
3. Referências
- COSTALDIR11 – Diretrizes de Pessoas e Liderança
- COSTALDIR01 – Governança Corporativa
- COSTALDIR02 – Ética, Integridade e Transparência
- COSTALPOL01.02 – Política de Estrutura de Decisão e Alçadas
- COSTALPOL02.01 – Política de Ética e Conduta
- Legislação trabalhista vigente
4. Definições
- Contratação: processo formal de admissão de colaborador para integrar o quadro da Costal.
- Desligamento: encerramento do vínculo empregatício, por iniciativa do colaborador ou da empresa.
- Movimentação interna: alteração relevante de função, cargo, escopo ou nível de responsabilidade.
- Fit cultural: aderência do comportamento, valores e postura do profissional à cultura e aos princípios da Costal.
5. Princípios da Política
Os processos de contratação e desligamento da Costal devem observar os seguintes princípios:
- alinhamento estratégico e organizacional;
- meritocracia, competência técnica e liderança responsável;
- coerência com cultura, valores e modelo de gestão;
- ética, respeito e dignidade nas relações de trabalho;
- previsibilidade, rastreabilidade e disciplina decisória;
- conformidade legal e mitigação de riscos trabalhistas e reputacionais.
6. Regras Corporativas
6.1 Contratação
6.1.1 Toda contratação deve ser formalmente justificada, considerando:
- necessidade real do negócio;
- aderência ao planejamento organizacional;
- impacto financeiro e estrutural;
- alinhamento com a estratégia e prioridades da Costal.
6.1.2 A decisão de contratação deve observar as alçadas definidas e ser precedida, sempre que aplicável, de:
- avaliação técnica e comportamental;
- análise de aderência cultural;
- validação da liderança responsável.
6.1.3 É vedada a contratação:
- sem justificativa formal;
- fora das alçadas estabelecidas;
- baseada exclusivamente em critérios pessoais ou informais.
6.1.4 A Costal prioriza contratações que reforcem:
- competência técnica;
- capacidade de execução;
- postura ética e colaborativa;
- potencial de desenvolvimento e liderança.
6.2 Movimentações Internas
6.2.1 Movimentações internas relevantes devem ser:
- formalizadas,
- comunicadas às partes envolvidas,
- alinhadas às necessidades do negócio e ao desenvolvimento do colaborador.
6.2.2 Toda movimentação deve preservar:
- clareza de responsabilidades;
- coerência com o modelo organizacional;
- equilíbrio entre desempenho, potencial e maturidade profissional.
6.3 Desligamento
6.3.1 O desligamento de colaboradores deve ser conduzido de forma:
- respeitosa,
- ética,
- objetiva,
- alinhada aos princípios da Costal.
6.3.2 O desligamento pode ocorrer, entre outros motivos, por:
- iniciativa do colaborador;
- desempenho insatisfatório;
- desalinhamento comportamental ou cultural;
- reestruturação organizacional;
- decisão estratégica da empresa.
6.3.3 Toda decisão de desligamento deve ser:
- fundamentada,
- validada conforme alçadas,
- registrada de forma adequada.
6.3.4 É vedado o desligamento:
- arbitrário;
- discriminatório;
- sem observância da legislação aplicável;
- sem comunicação clara e responsável.
6.4 Conformidade Legal e Riscos
6.4.1 Todos os processos de contratação e desligamento devem observar integralmente:
- a legislação trabalhista vigente;
- as políticas internas da Costal;
- os princípios de ética e integridade.
6.4.2 A Costal deve zelar pela mitigação de:
- riscos trabalhistas;
- passivos legais;
- impactos reputacionais decorrentes da gestão de pessoas.
7. Papéis e Responsabilidades
- Diretoria Executiva: definir diretrizes, validar decisões estratégicas de contratação e desligamento e zelar pela coerência do modelo de pessoas.
- Gestores e Lideranças: identificar necessidades, conduzir avaliações, justificar decisões e atuar de forma ética e responsável.
- Área de Pessoas / RH (quando aplicável): apoiar processos, garantir conformidade legal, registros e boas práticas.
- Colaboradores: cumprir normas, atuar com ética e colaborar com processos de transição quando aplicável.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- análises periódicas de contratações e desligamentos;
- revisão de processos e decisões;
- auditorias internas;
- apuração de desvios ou não conformidades.
O descumprimento pode resultar em medidas corretivas ou disciplinares.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser:
- comunicada às lideranças e gestores;
- utilizada como referência obrigatória nos processos de pessoas;
- integrada à cultura e aos rituais de gestão da Costal.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
11. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver:
- mudanças relevantes na estratégia ou estrutura organizacional;
- alterações na legislação trabalhista;
- evolução do modelo de gestão de pessoas da Costal.
12. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |