DIR-14 — Informação, Dados e Segurança
Documento canônico Costal — em desenvolvimento. Igor Reginato (03/05) sinalizou que esse material já é a referência para a estruturação das diretrizes e processos da Costal, ainda que precise de validação final. Ingerido em 2026-05-04 a partir do .docx original. Conteúdo abaixo preserva fidelidade ao documento-fonte.
Resumo: Governança da informação, classificação de dados, segurança da informação e LGPD
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COSTAL-POL-14.01 – Política de Informação, Dados e Segurança da Informação
Esta política está alinhada às diretrizes COSTAL-DIR-14 (Informação, Dados e Segurança), COSTAL-DIR-03 (Criação de Valor e Previsibilidade) e COSTAL-DIR-01 (Governança Corporativa).
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para gestão da informação, uso de dados e segurança da informação na Costal, assegurando que informações e dados:
- sejam confiáveis, íntegros e disponíveis;
- estejam protegidos contra acessos indevidos, perdas e vazamentos;
- sustentem a tomada de decisão executiva, o controle operacional e a previsibilidade;
- sejam tratados de forma ética, segura e alinhada à legislação vigente, incluindo a LGPD.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todas as informações e dados produzidos, recebidos ou tratados pela Costal;
- dados corporativos, operacionais, financeiros, contratuais e estratégicos;
- colaboradores, sócios, administradores, terceiros e parceiros;
- sistemas, repositórios, relatórios, BI, IA e ambientes digitais (incluindo nuvem e dispositivos corporativos).
3. Referências
Constituem referências para esta política:
- COSTAL-DIR-14 – Informação, Dados e Segurança;
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade;
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa;
- COSTAL-POL-13.01 – Política de Tecnologia da Informação (TI);
- COSTAL-POL-14.02 – Política de Proteção de Dados e Privacidade (LGPD);
- Documentos e procedimentos internos relacionados à estrutura tecnológica, BI, governança de dados e resposta a incidentes.
4. Definições
Para fins desta política, aplicam-se as seguintes definições:
- Informação: conjunto de dados organizados que geram significado e suporte à decisão.
- Dado: elemento bruto, estruturado ou não, utilizado como insumo informacional.
- Segurança da informação: práticas destinadas a proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
- Acesso: permissão formal para visualização, uso ou alteração de informações, concedida conforme função e necessidade.
5. Princípios da Política
A gestão de informação e dados da Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- informação como ativo estratégico;
- dados confiáveis acima de volume de dados;
- segurança por padrão, não por exceção;
- mínimo privilégio de acesso;
- rastreabilidade e responsabilidade;
- alinhamento entre dados, processos e decisão executiva.
6. Regras Corporativas
As regras corporativas a seguir são obrigatórias para a criação, uso, acesso, armazenamento, compartilhamento e descarte de informações e dados na Costal.
- Classificação da informação: as informações devem ser tratadas conforme nível de sensibilidade (pública, interna, confidencial e estratégica/restrita), com proteção proporcional ao risco.
- Uso e acesso à informação: o acesso deve ser concedido por função e necessidade, formalizado, controlado e revisado periodicamente, obedecendo ao princípio do menor privilégio. É proibido o compartilhamento não autorizado.
- Proteção e segurança: devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas para prevenir acessos indevidos, vazamentos e perdas, garantindo integridade e disponibilidade e capacidade de resposta a incidentes.
- Dados, BI e Inteligência Artificial: decisões relevantes devem utilizar fontes oficiais e dados validados; análises, relatórios, automações e IA devem operar sob governança, consistência e trilha de auditoria.
- Integração com LGPD: dados pessoais devem ser tratados conforme bases legais, finalidade, minimização e segurança; esta política complementa a COSTAL-POL-14.02.
- Armazenamento e descarte: as informações devem permanecer em ambientes corporativos oficiais, com backup e controles compatíveis, e ser descartadas de forma segura ao fim da finalidade ou obrigação legal.
- Uso responsável: usuários devem utilizar informações apenas para fins profissionais legítimos, zelar por confidencialidade e integridade e reportar incidentes, perdas ou suspeitas de violação.
7. Papéis e Responsabilidades
São responsabilidades no contexto desta política:
- Diretoria: definir diretrizes e prioridades estratégicas relacionadas à informação e dados.
- Responsável por TI/Dados: garantir governança, segurança, controles e aderência às políticas aplicáveis.
- Compliance/Jurídico: apoiar conformidade legal, gestão de riscos e tratamento de incidentes.
- Colaboradores e terceiros: cumprir esta política e proteger as informações sob sua responsabilidade, reportando incidentes.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado, a qualquer tempo, por meio de:
- auditorias internas de informação e dados;
- revisões periódicas de acesso e de uso;
- análise e tratamento de incidentes e não conformidades;
- verificações de aderência a requisitos legais, contratuais e normativos.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas ou disciplinares, sem prejuízo de medidas contratuais e legais quando aplicáveis.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada e mantida disponível aos públicos aplicáveis e incorporada aos processos de integração e treinamento.
- Treinamentos periódicos conforme papel e nível de acesso.
- Comunicações reforçadas em caso de mudanças relevantes de risco, tecnologia ou incidentes.
- Materiais de orientação e procedimentos complementares publicados pelos responsáveis.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e permanece válida até que seja substituída por versão revisada.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
12. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver: (i) evolução relevante do modelo de dados, processos, BI/IA ou tecnologia; (ii) mudanças regulatórias ou legais; (iii) ocorrência de incidentes relevantes de segurança da informação; ou (iv) decisão da Diretoria.
COSTAL-POL-14.02 – Política de Proteção de Dados e Privacidade (LGPD)
Esta política está alinhada às diretrizes COSTAL-DIR-14 (Informação, Dados e Segurança), COSTAL-DIR-01 (Governança Corporativa) e COSTAL-DIR-03 (Criação de Valor e Previsibilidade).
1. Objetivo
Estabelecer as regras corporativas para proteção de dados pessoais e privacidade na Costal, assegurando que todo tratamento de dados pessoais seja realizado:
- em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- de forma ética, segura, transparente e responsável;
- com mitigação de riscos legais, reputacionais e operacionais;
- em alinhamento à governança corporativa e à estratégia da empresa.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todos os dados pessoais tratados pela Costal (em meios físicos e digitais);
- colaboradores, sócios, administradores, estagiários;
- fornecedores, prestadores de serviço, parceiros e terceiros;
- clientes, prospects, visitantes de site e demais titulares de dados;
- ambientes físicos e digitais, sistemas, formulários e bases de dados.
3. Referências
Constituem referências para esta política:
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- COSTAL-DIR-14 – Informação, Dados e Segurança;
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa;
- COSTAL-DIR-03 – Criação de Valor e Previsibilidade;
- COSTAL-POL-13.01 – Política de Tecnologia da Informação (TI);
- COSTAL-POL-14.01 – Política de Informação, Dados e Segurança da Informação;
- Programa de Compliance e Integridade da Costal;
- Aviso de Privacidade vigente e procedimentos internos de atendimento ao titular.
4. Definições
Para fins desta política, aplicam-se as seguintes definições:
- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Dado pessoal sensível: dado sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, biometria, entre outros definidos em lei.
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
- Tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais (coleta, uso, armazenamento, compartilhamento, eliminação etc.).
5. Princípios da Política
O tratamento de dados pessoais na Costal deve observar, no mínimo, os seguintes princípios:
- finalidade legítima e específica;
- adequação e necessidade (minimização);
- transparência com o titular;
- segurança e prevenção;
- responsabilização e prestação de contas.
6. Regras Corporativas
As regras corporativas a seguir disciplinam a coleta, uso, compartilhamento, segurança e atendimento aos direitos dos titulares.
- Bases legais: o tratamento somente poderá ocorrer quando houver base legal válida (ex.: execução de contrato, obrigação legal/regulatória, exercício regular de direitos, consentimento quando aplicável).
- Coleta e uso: coletar apenas dados estritamente necessários, utilizar para finalidades informadas e evitar uso excessivo ou desproporcional. É vedada a coleta sem finalidade legítima.
- Compartilhamento: compartilhar somente quando necessário para prestação de serviços/contratos, obrigação legal ou com terceiros com medidas adequadas; a Costal não comercializa dados pessoais.
- Segurança: adotar medidas técnicas e administrativas para prevenir acesso não autorizado, perda, destruição, vazamento e uso ilícito, em integração com a política de segurança da informação.
- Direitos dos titulares: manter canais e procedimentos para confirmação, acesso, correção, atualização, anonimização/bloqueio/eliminação quando aplicável e informação sobre compartilhamentos.
- Incidentes de privacidade: reportar imediatamente, avaliar impacto e risco, executar contenção e correção e, quando aplicável, comunicar autoridades e titulares.
- Uso por colaboradores e terceiros: tratar dados apenas no estrito exercício das funções, manter confidencialidade e cumprir orientações; uso indevido é falta grave.
7. Papéis e Responsabilidades
São responsabilidades no contexto desta política:
- Diretoria: garantir patrocínio, recursos e prioridade institucional à proteção de dados.
- Responsável por TI/Compliance: apoiar governança, segurança e conformidade com a LGPD, incluindo gestão de incidentes.
- Áreas usuárias: garantir tratamento adequado dos dados sob sua responsabilidade e observância de finalidades e prazos.
- Colaboradores e terceiros: cumprir integralmente esta política, mantendo sigilo e boas práticas.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- auditorias internas;
- revisões de processos, contratos e fornecedores;
- análise de incidentes e reclamações de titulares;
- verificações de controles e evidências de conformidade.
Descumprimentos podem resultar em medidas disciplinares, contratuais ou legais, conforme aplicável.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada a todos os públicos envolvidos e reforçada por treinamentos periódicos, incluindo orientações específicas conforme o tipo de dado e atividade de tratamento.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e permanece válida até que seja substituída por versão revisada.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
12. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver: (i) alterações na legislação de proteção de dados ou orientações da ANPD aplicáveis; (ii) mudanças relevantes nos processos de tratamento de dados da Costal; (iii) contratação de novos fornecedores críticos com acesso a dados pessoais; (iv) ocorrência de incidentes relevantes de privacidade; ou (v) decisão da Diretoria.
COSTAL-POL-14.03 – Política de Acessos e Identidades
Esta política está alinhada às diretrizes COSTAL-DIR-14 (Informação, Dados e Segurança da Informação), COSTAL-DIR-01 (Governança Corporativa) e COSTAL-DIR-04 (Gestão de Riscos).
1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes corporativas para gestão de acessos e identidades digitais na Costal, assegurando que o acesso a sistemas, informações e recursos tecnológicos seja concedido, mantido e revogado de forma controlada, rastreável e proporcional às responsabilidades, mitigando riscos de segurança, vazamento de informações e não conformidade legal.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todos os colaboradores, sócios, administradores e gestores da Costal;
- terceiros, prestadores de serviços e parceiros com acesso a sistemas ou informações;
- identidades digitais, contas de usuário, perfis e credenciais;
- sistemas corporativos, plataformas digitais, ambientes em nuvem e aplicações;
- acessos a dados, documentos e informações corporativas.
3. Referências
Constituem referências para esta política:
- COSTAL-DIR-14 – Informação, Dados e Segurança da Informação;
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa;
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos;
- COSTAL-POL-14.02 – Política de Proteção de Dados e Privacidade (LGPD);
- COSTAL-POL-15.02 – Política de Uso de Sistemas Corporativos;
- Diretrizes e procedimentos internos de TI (provisionamento, MFA, senhas, logs e auditoria).
4. Definições
Para fins desta política, aplicam-se as seguintes definições:
- Identidade digital: conjunto de atributos que identifica um usuário em sistemas digitais.
- Acesso: permissão concedida para utilização de sistemas, dados ou recursos.
- Princípio do menor privilégio: concessão apenas dos acessos estritamente necessários.
- Credencial: meio de autenticação do usuário (ex.: login, senha, token).
- Conta de usuário: registro individual que permite autenticação em sistemas.
5. Princípios da Política
A gestão de acessos e identidades na Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- segurança da informação como pilar da governança;
- acesso baseado em função e responsabilidade;
- princípio do menor privilégio;
- segregação de funções;
- rastreabilidade e auditoria;
- revogação imediata de acessos indevidos;
- conformidade com LGPD e normas internas.
6. Regras Corporativas
As regras corporativas a seguir estabelecem controles mínimos para concessão, manutenção, revisão e revogação de acessos, além de requisitos de autenticação e gestão de terceiros.
- Concessão de acessos: deve ser formalmente solicitada e aprovada, com base na função do usuário; é vedada a criação de contas genéricas ou compartilhadas.
- Gestão de identidades: cada usuário deve possuir identidade digital única; as identidades devem ser geridas de forma centralizada pela área responsável.
- Revisão periódica: os acessos devem ser revisados periodicamente para garantir aderência às funções; acessos excessivos devem ser ajustados ou revogados.
- Revogação: desligamento ou mudança de função deve resultar em revogação ou ajuste imediato; é vedada a manutenção de acessos após desligamento.
- Autenticação e credenciais: devem ser adotadas práticas adequadas de autenticação e proteção de credenciais (ex.: requisitos de senha, MFA quando aplicável); é proibido compartilhar credenciais.
- Acesso de terceiros: acessos de terceiros devem ser limitados, temporários e monitorados, vinculados a contrato, escopo e necessidade comprovada.
7. Papéis e Responsabilidades
São responsabilidades no contexto desta política:
- Tecnologia da Informação (TI): gerir identidades, acessos e controles técnicos (logs, autenticação, provisão e revogação).
- Gestores: solicitar, justificar e validar acessos de suas equipes e terceiros sob sua responsabilidade.
- Gente & Gestão: informar movimentações de pessoas (admissões, mudanças e desligamentos) em tempo hábil.
- Compliance/Segurança: monitorar aderência, apoiar gestão de riscos e tratamento de não conformidades.
- Usuários: zelar pelo uso correto de seus acessos e pelo sigilo de credenciais.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- revisões periódicas de acessos;
- registros de concessão e revogação (trilhas de auditoria);
- auditorias internas de segurança;
- análise de incidentes e não conformidades.
Descumprimentos podem resultar em medidas corretivas, incluindo ajuste ou revogação de acessos e demais medidas disciplinares/contratuais cabíveis.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada a todos os usuários com acesso a sistemas e informações e integrada aos processos de integração, TI e segurança da informação, com orientações práticas de solicitação e revisão de acessos.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e permanece válida até que seja substituída por versão revisada.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
12. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver: (i) mudanças relevantes no ambiente tecnológico, nos sistemas ou no modelo de identidade; (ii) implantação/alteração de controles de autenticação (ex.: MFA), logs ou integração de diretórios; (iii) incidentes de segurança relacionados a acessos; (iv) alterações legais ou regulatórias; ou (v) decisão da Diretoria.
COSTAL-POL-14.04 – Política de Classificação da Informação
Esta política está alinhada às diretrizes COSTAL-DIR-14 (Informação, Dados e Segurança da Informação), COSTAL-DIR-01 (Governança Corporativa) e COSTAL-DIR-04 (Gestão de Riscos).
1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes corporativas para classificação da informação na Costal, assegurando que informações sejam identificadas, tratadas, armazenadas, compartilhadas e protegidas de acordo com seu nível de sensibilidade, criticidade e risco, mitigando riscos operacionais, legais, reputacionais e de segurança da informação.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todas as informações produzidas, recebidas ou mantidas pela Costal;
- informações em formato físico ou digital;
- dados corporativos, técnicos, comerciais, financeiros, jurídicos e pessoais;
- colaboradores, gestores, diretores, terceiros e parceiros com acesso à informação;
- sistemas corporativos, arquivos, documentos, e-mails e repositórios digitais.
3. Referências
Constituem referências para esta política:
- COSTAL-DIR-14 – Informação, Dados e Segurança da Informação;
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa;
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos;
- COSTAL-POL-14.03 – Política de Acessos e Identidades;
- COSTAL-POL-14.02 – Política de Proteção de Dados e Privacidade (LGPD);
- COSTAL-POL-15.02 – Política de Uso de Sistemas Corporativos;
- Procedimento Padrão para Elaboração de Políticas Corporativas da Costal.
4. Definições
Para fins desta política, aplicam-se as seguintes definições:
- Informação: todo dado ou conjunto de dados com valor para a empresa.
- Classificação da informação: categorização da informação conforme seu nível de sensibilidade e risco.
- Informação pública: informação que pode ser divulgada sem restrições.
- Informação interna: informação de uso restrito ao ambiente corporativo.
- Informação confidencial: informação sensível cujo acesso deve ser limitado.
- Informação restrita: informação crítica, estratégica ou protegida por lei.
5. Princípios da Política
A classificação da informação na Costal é orientada pelos seguintes princípios:
- proteção proporcional ao risco;
- necessidade de conhecimento (“need to know”);
- alinhamento com LGPD e boas práticas de segurança;
- rastreabilidade e responsabilidade;
- prevenção de incidentes de segurança;
- clareza e padronização;
- integração com políticas de acesso e uso de sistemas.
6. Regras Corporativas
As regras corporativas a seguir definem as categorias de classificação, responsabilidades e requisitos mínimos de tratamento e compartilhamento.
- Categorias: toda informação deve ser classificada como Pública, Interna, Confidencial ou Restrita, conforme sensibilidade, criticidade e risco.
- Responsabilidade pela classificação: a área/pessoa que cria a informação é responsável pela classificação inicial, revisando-a quando houver mudança de contexto ou uso.
- Tratamento: armazenamento, compartilhamento, cópia, impressão, transmissão e descarte devem respeitar a classificação; informações confidenciais/restritas exigem controles adicionais.
- Compartilhamento: somente com pessoas autorizadas e compatíveis com a classificação; é vedado compartilhar confidencial/restrita por meios não autorizados.
- Integração com acessos e sistemas: a classificação orienta a concessão de acessos (POL-14.03) e deve ser respeitada pelos sistemas corporativos.
- Informação e LGPD: informações com dados pessoais devem observar a LGPD; a classificação deve considerar o tipo de dado (incluindo sensíveis).
7. Papéis e Responsabilidades
São responsabilidades no contexto desta política:
- Usuários: classificar corretamente as informações que criam e respeitar as regras de tratamento conforme classificação.
- Gestores: garantir que informações sob sua responsabilidade sejam corretamente classificadas e compartilhadas.
- Tecnologia da Informação: implementar controles técnicos compatíveis com a classificação (acessos, logs, backups, criptografia quando aplicável).
- Compliance/Segurança da Informação: orientar, monitorar e auditar a aplicação da política.
- Diretoria: definir diretrizes e deliberar sobre exceções.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- auditorias internas de documentos e repositórios;
- revisões de acessos e compartilhamentos;
- análise de incidentes de segurança da informação;
- verificações de aderência à LGPD.
Classificação inadequada da informação configura não conformidade e pode resultar em medidas corretivas e disciplinares, conforme aplicável.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada a todos os colaboradores e integrada aos processos de integração, segurança da informação e uso de sistemas corporativos, com orientações práticas sobre como classificar e tratar informações.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e permanece válida até que seja substituída por versão revisada.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
12. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver: (i) mudanças legais ou regulatórias; (ii) incidentes relevantes de segurança da informação; (iii) evolução dos sistemas, repositórios, controles de acesso ou meios de compartilhamento; (iv) mudanças no modelo de dados e classificação; ou (v) decisão da Diretoria.
COSTAL-POL-14.05 – Política de Retenção e Descarte de Informações
Esta política está alinhada às diretrizes COSTAL-DIR-14 (Informação, Dados e Segurança da Informação), COSTAL-DIR-01 (Governança Corporativa) e COSTAL-DIR-04 (Gestão de Riscos).
1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes corporativas para retenção, arquivamento e descarte de informações na Costal, assegurando conformidade legal e regulatória, proteção da informação, eficiência operacional, mitigação de riscos e eliminação segura de dados e documentos que não possuam mais finalidade legal, contratual ou operacional.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- todas as informações produzidas, recebidas ou armazenadas pela Costal;
- informações em formato físico ou digital;
- dados corporativos, técnicos, financeiros, jurídicos, contratuais e pessoais;
- colaboradores, gestores, diretores, terceiros e parceiros;
- sistemas corporativos, repositórios digitais, arquivos físicos e backups.
3. Referências
Constituem referências para esta política:
- COSTAL-DIR-14 – Informação, Dados e Segurança da Informação;
- COSTAL-DIR-01 – Governança Corporativa;
- COSTAL-DIR-04 – Gestão de Riscos;
- COSTAL-POL-14.02 – Política de Proteção de Dados e Privacidade (LGPD);
- COSTAL-POL-14.03 – Política de Acessos e Identidades;
- COSTAL-POL-14.04 – Política de Classificação da Informação;
- Procedimento Padrão para Elaboração de Políticas Corporativas da Costal.
4. Definições
Para fins desta política, aplicam-se as seguintes definições:
- Retenção de informações: manutenção de dados e documentos pelo período necessário.
- Descarte: eliminação definitiva de informações ao fim do prazo de retenção.
- Arquivo: armazenamento organizado de informações para consulta futura.
- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Descarte seguro: eliminação que impeça recuperação indevida da informação.
5. Princípios da Política
A retenção e o descarte de informações na Costal são orientados pelos seguintes princípios:
- conformidade legal e regulatória;
- necessidade e finalidade;
- minimização de dados;
- proteção da informação e da privacidade;
- rastreabilidade e responsabilidade;
- eficiência operacional;
- prevenção de riscos legais, reputacionais e de segurança.
6. Regras Corporativas
As regras corporativas a seguir estabelecem critérios mínimos para definição de prazos, arquivamento e descarte seguro, inclusive de dados pessoais.
- Definição de prazos: informações devem ser retidas apenas pelo tempo necessário para obrigações legais, contratuais ou operacionais, considerando normas aplicáveis (fiscais, trabalhistas, contratuais e LGPD).
- Classificação e retenção: a retenção deve respeitar a classificação (POL-14.04), com controles reforçados para informações confidenciais e restritas.
- Armazenamento e arquivamento: informações devem ser armazenadas em ambientes autorizados e controlados; arquivos físicos devem ser organizados e protegidos contra acesso não autorizado.
- Descarte: deve ocorrer após término do prazo e ausência de obrigação legal/contratual, de forma segura e irreversível, conforme o tipo de informação e mídia.
- Descarte de dados pessoais: dados pessoais devem ser descartados ao final da finalidade ou obrigação legal, respeitando LGPD e a COSTAL-POL-14.02.
- Suspensão do descarte (legal hold): o descarte deve ser suspenso quando houver investigação, auditoria, litígio ou obrigação legal em curso.
7. Papéis e Responsabilidades
São responsabilidades no contexto desta política:
- Usuários: respeitar prazos e diretrizes de retenção e descarte definidos.
- Gestores: garantir que informações sob sua responsabilidade sejam corretamente geridas e arquivadas.
- Tecnologia da Informação: garantir meios seguros de armazenamento, backup, restauração e descarte digital.
- Compliance/Jurídico: orientar prazos legais e determinar a suspensão de descarte quando necessário.
- Diretoria: definir diretrizes e deliberar sobre exceções.
8. Monitoramento e Conformidade
O cumprimento desta política pode ser monitorado por meio de:
- auditorias internas de documentos e repositórios;
- verificações de retenção e descarte;
- análise de incidentes de segurança da informação;
- avaliações de conformidade com LGPD.
Descartes indevidos ou retenção excessiva configuram não conformidade e podem resultar em medidas corretivas e disciplinares, conforme aplicável.
9. Comunicação e Treinamento
Esta política deve ser comunicada a todos os colaboradores e integrada aos processos de integração, segurança da informação, uso de sistemas e governança, incluindo orientações sobre prazos e descarte seguro.
10. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e permanece válida até que seja substituída por versão revisada.
11. Controle de Revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovador |
|---|---|---|---|
| R00 | AAAA.MM.DD | Emissão inicial | Diretoria |
12. Revisão e Atualização
Esta política deve ser revisada sempre que houver: (i) mudanças legais ou regulatórias que impactem prazos de retenção e descarte; (ii) alterações relevantes nos processos, sistemas, repositórios e estratégia de arquivamento/backup; (iii) incidentes de segurança da informação envolvendo retenção, descarte ou recuperação indevida; (iv) auditorias, litígios ou determinações de “legal hold” que indiquem necessidade de ajuste; ou (v) decisão da Diretoria.